A presença dos advogados em inquéritos policiais foi defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal durante encontro entre representantes das duas entidades na sexta-feira (29/6).
Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto), a investigação ficará mais completa com a defesa participando de todas as etapas. “O Colégio de Presidentes é a favor da investigação justa e profunda, mas não caluniosa. No Estado Democrático de Direito não pode bastar a acusação, tem que haver juízes e advogado”, afirmou.

O presidente da ADPF, Marcos Leôncio (foto), disse que delegados e advogados têm de interagir e dialogar para mudar a cultura da investigação julgadora. “A investigação defensiva é essencial no equilíbrio do sistema penal. A autoridade policial tem de ouvir acusação e defesa”, afirmou.
Em ofício conjunto ao Ministério da Justiça, OAB e ADPF também requisitaram a instalação de salas de advogados em todas as superintendências da Polícia Federal no Brasil, sugestão do coordenador do Colégio de Presidentes, Valdetário Monteiro (CE). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Investigação julgadora? O que diabos vem a ser isso?
O delegado tem que ouvir a acusação e a defesa? Uai, delegado, agora, virou juiz?
E tem acusação no inquérito? Como? Desde quando?
A acusação não é formalizada perante o juiz com o oferecimento de denúncia ou de queixa?
Como é que pode haver acusação antes do oferecimento da denúncia ou da queixa?
A OAB está defendendo que a delegacia vire juizado de instrução e que o delegado seja promovido a juiz calça-curta?
Trocar um juiz (integrante do Poder Judiciário, com as garantias da magistratura) por um policial, integrante do Poder Executivo, como condutor da instrução criminal não fragiliza as garantias do futuro réu?
Não seria muito mais adequado proibir o interrogatório do investigado sem a presença de seu advogado e permitir que o defensor obtenha e ofereça provas?
Pelo visto, a OAB está caindo no canto da sereia da ADPF, que quer instituir o juizado de instrução na delegacia, comandado por delegado (juiz calça-curta).
Mas como é isso? Investigação julgadora? Investigação defensiva? Me perdoem, mas esses caras estão viajando muito! Estão perdendo toda e qualquer noção da realidade com a única finalidade de atingirem seus objetivos corporativos de serem juízes. Querem ser juízes calça curta, OK, mas a sociedade não precisa disso e nem nós desses devaneios jurídicos. Esses caras perderam a noção definitivamente!
Se o inquérito é eminentemente inquisitorial, qual a serventia do advogado, afora a percepção de honorários. O advogado Permanecer preso junto com o acusado, para verificar as condições carcerárias a OAB já pleiteou ?
Procurador não entendi seu medo e sua ingerência em um assunto ao qual não lhe diz respeito, não atinge em nada o MP e o MPF.
A preocupação dos Delegados da PF é contrabalançar melhor os poderes já que ultimamente os promotores e seus pares procuradores da república se consideram os DONOS DO MUNDO JURÍDICO, podem "tudo" com as benesses do STF cheio de ex integrantes do MP.
Vocês promotores e procuradores da república já tem poderes demais, até além do que a constituição realmente autoriza.
Não podem investigar criminalmente e investigam, quer dizer são promotores e procuradores da republica INVESTIGADORES CALÇA CURTA, pois quem investiga realmente são os PMS da P2 para os promotores estaduais e os investigadores da PF para os procuradores da república.
É ruim hein que a ELITE irá sair dos gabinetes com ar condicionado, água gelada, café, secretaria, office boy, estagiários puxando o saco 8 horas por dia para subir morro, suar na rua para investigar.
E "investigam" somente os crimes que deem mídia, VEJA ISTO É, Folha de São Paulo, Estadão, O GLOBO, Datena, Marcelo Resende, GLOBO, BAND.
Crime do chamado 3 P (PRETO POBRE E PUTA deixam para os delegados, eles são obrigados a investigar pois não podem escolher, não tem essa ótima prerrogativa do MP.
tempo para tudo, menos para trabalhar. Deve estar faltando serviço. E ainda ganha mais de 30 mil para mimimi no conjur.
tempo para tudo, menos para trabalhar. Deve estar faltando serviço. E ainda ganha mais de 30 mil para mimimi no conjur.
Debate entre acusação e defesa em um IP? Sério que eu li isso? IP virou processo agora?
A polícia, com exceções, nunca conviveu em harmonia com os advogados.
A defesa sempre teve dificuldades para acessar os autos de inquérito policial, falar em separado com o detido, acompanhar o interrogatório dos investigados e mesmo em estar presente durante a lavratura do auto de prisão em flagrante. Até para ingressar nas dependências da polícia federal os advogados passam por situações constrangedoras.
O Dr. Leôncio é um legalista e creio bem intencionado, daí, melhor que ele e o presidente da OAB cerrem fileiras, mas a fim de que as garantias dos advogados que já estão em vigor sejam de fato asseguradas. O primeiro lembrando dos direitos da advocacia desde o curso de formação dos Delegados na Academia Nacional de Polícia e o outro, requerendo providências judiciais em todas as violações cometidas pelas autoridades policiais que chegarem ao seu conhecimento ou orientando as suas Seccionais que assim o façam.
Campanhas de respeito às prerrogativas do exercício da advocacia pela ADPF, polícia federal e OAB também serão bem-vindas.
Não se alcançará o mais se não há respeito ao menos.
Importante a participação do advogado na fase investigativa. Zela não só pela observância dos direitos do investigado mas também pela legalidade dos atos. Do ponto de vista do Delegado de Polícia a presença do advogado garante a lisura dos atos praticados, propiciando a transparência possível à Atividade Policial. Representa a mudança da cultura de que a polícia investiga alguém, quando na realidade ela investiga os fatos. A prova produzida não é apenas para a acusação, mas também para a defesa, tal o princípio da Verdade Real dos Fatos. Essa garantia é aplicabilidade prática dos Princípios da Legalidade e da Paridade de Armas no Estado Democrático de Direito.
Ganha a Justiça, ganha a Sociedade.
Curiosos os comentários do Sr. Hélio Telho. E os Procuradores, ao criar a tal PIC (seja lá qual a previsão legal disso), e decidirem sem qualquer controle jurisdicional o que deve e o que não deve ser convertido em processo criminal, muitas vezes com duração de anos e sem qualquer conhecimento pelo investigado (ou pelo Judiciário, no caso de arquivamento de plano) não estariam agindo como "juíz calça-curta", nas suas próprias palavras?
Ja sei, querem um advogado no inquerito para terem uma especie de contraditório, daí darem uma "ar de processo" ao procedimento administrativo, com isso juntarem com a expressão que acabaram de colocar na lei 9296 "essenciais à justiça", juntarem com a expressão "carreira jurídica" e daí pleitearem status de Procurador policial ou juiz da instrução policial e ai sim, terem argumentos para aprovação da PEC "da autonomia". Pronto: agora conseguirão a tão sonhada equiparação aos procuradores e juízes. dã!
Os advogados por sua vez, abrirão caminho para honorários mais gordos .... afinal, tem muito "adevogadu" para pouco processo....
Investigar bem e com celeridade...ah isso é coisa de agente frustrado né!! sei sei sei
Ja sei, querem um advogado no inquerito para terem uma especie de contraditório, daí darem uma "ar de processo" ao procedimento administrativo, com isso juntarem com a expressão que acabaram de colocar na lei 9296 "essenciais à justiça", juntarem com a expressão "carreira jurídica" e daí pleitearem status de Procurador policial ou juiz da instrução policial e ai sim, terem argumentos para aprovação da PEC "da autonomia". Pronto: agora conseguirão a tão sonhada equiparação aos procuradores e juízes. dã!
Os advogados por sua vez, abrirão caminho para honorários mais gordos .... afinal, tem muito "adevogadu" para pouco processo....
Investigar bem e com celeridade...ah isso é coisa de agente frustrado né!! sei sei sei
Viva o Brasil, onde para se elevar uma categoria profissional(delegados) ao patamar de juízes, se inverte a pirâmide, numa busca desenfreada de transformar a investigação em "processo", com um único e verdadeiro intuito de dá poderes impensáveis, desnecessários e sem parâmetros no resto do mundo, para policiais que se proclamam juristas. Onde vamos parar!?
que fundamentam o MP investigar, nada mais me assusta.
Na Austrália e na Nova Zelândia tem o procurador calça curta. Um cargo dentro da polícia que oferece denúncia. Quase 95% dos casos cabem a eles. Os procuradores da coroa ( promotores de justiça) estão em extinção.
Promotor investigador = delegado calça curta.
que fundamentam o MP investigar, nada mais me assusta.
Na Austrália e na Nova Zelândia tem o procurador calça curta. Um cargo dentro da polícia que oferece denúncia. Quase 95% dos casos cabem a eles. Os procuradores da coroa ( promotores de justiça) estão em extinção.
Promotor investigador = delegado calça curta.
defesa pode investigar..... aliás qualquer parte pode investigar, mas alguns Delegados ainda não sabem quem é a parte no processo penal. No entanto, não faz muito sentido estabelecer uma espéciede "contraditório" no inquérito. Porém, o Advogado deveria ser obrigatório nos flagrantes apenas..
Polícia, segundo Marcelo Caetano, Rivero e os melhores jus-administrativistas do mundo, é função administrativa de execução, regula as liberdades individuais em prol do coletivo. Julgar culpabilidade e status libertatis do cidadão requer outro concurso. A Ciência do Direito do Estado, todas as matérias cursadas e toda a carga de leitura, nacional e estrangeira, fala mais do que qualquer amor incondicional a qualquer carreira. Polícia foi feita pra policiais, e a quimera legislativa, trazida pela lei das "excelências"(12.830), não passa do fruto podre do poder de um lobby no Congresso, e já é objeto de diversas ações de inconstitucionalidade. Fazer da investigação um "processo", transformando a autoridade policial em um dos atores da trilogia processual é uma das invencionices brasileiras que nunca darão certo. Tentar colocar essa aberração numa norma legal, aflorará a discussão, excelente oportunidade para se debater o real significado da verdadeira atividade fim policial.
A intenção da OAB e da ADPF é bastante clara: instituir na marra um juizado de instrução no BRASIL para que delegados virem juízes (percebam vencimentos como tais) e advogados possam interferir nos rumos da investigação em favor dos interesses de clientes. A natureza inquisitória inerente a qualquer investigação, a exemplo do inquérito policial, e os interesses da sociedade em uma apuração eficiente ficam em segundo plano. O que importa é que delegados virem juízes de instrução e advogados criminais consigam "barganhar" benefícios para clientes. É isso. O resto é conversa furada.
Quanto cinismo por parte da OAB. Em primeiro, o próprio Estatuto da Advocacia obriga a OAB a assistir todo advogado que venha a figurar em inquérito policial por motivo ligado à profissão. Sou advogado há 12 anos, e tendo figurado quase uma centena de vezes em inquéritos diversos encomendados pela criminalidade institucional nunca vi a OAB dar as caras em qualquer depoimento, mesmo quando expressamente solicitado. Por outro lado, na última vez que fui até à Delegacia da Polícia Federal aqui em São José do Rio Preto conversei com o escrivão a respeito de cópias. O servidor disse que a OAB foi convidada a instalar uma máquina de xerox no local visando dar amparo aos advogados, mas se recusou. Assim, essa de que a OAB estaria preocupado com salas de advogados nas delegacias ou mesmo assistência de advogado em inquérito é pura e simples propaganda institucional barata. A Ordem, em verdade, não está nem aí com inquéritos, com advogados ou com qualquer outra coisa que não seja o interesse pessoal de seus próprios membros.
Meu caro colega, eu sempre leio, as suas opiniões. Pelo visto, o Dr. não gosta da nossa entidade, que, tem muitos defeitos, mas, acredito, que possui muitas coisas boas também. É bem verdade, que, quando tive problemas, a AASP foi mais eficiente, em me defender. Mas, "data vênia", estou curioso para saber o motivo, de tanto ressentimento contra a OAB. Com a palavra o meu nobre colega Marcos Alves Pintar. Um abraço.
Não há "ressentimento", prezado Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo), mas sim reclames em face à total inoperância da Instituição, causada diretamente pelo grupo que domina a Entidade. Se pesquisar, verá que muitas vezes saí em defesa da OAB quando era o caso de defender a Instituição.
Ainda há pouco eu lia o texto de um juiz dizendo que eu "ataco" o Poder Judiciário. Coitado. Ele pensa que o Poder Judiciário são os juízes, da mesma forma que Luís XIV dizia que o estado era ele. Da mesma forma que existe o Poder Judiciário e existe a magistratura, existe a OAB e existe quem manda na Instituição. São figuras distintas. Quando se apontam as falhas do grupo que domina a Ordem ou os equívocos dos magistrados que dominam o Judiciário, não se está atacando as Instituições, mas antes disso buscando o engrandecimento tanto do Judiciário como da OAB. Esse tema foi inclusive debatido publicamente de forma muito didática pela ex-ministra Eliana Calmon, que era acusada pelos juízes de "atacar" o Judiciário quando o objetivo dele era, em verdade, aprimorar o Poder "atacando" em verdade os maus elementos.
Só pode ser por medo que alguns servidores públicos, que aqui colocaram suas opiniões, têm de perder poder.
Me admiram os argumentos francamente inconstitucionais em defesa de prerrogativas que sequer são suas, como o fato de poder investigar.
Os reis da mídia querem tudo, até se imiscuir numa relação em que não participam.
Esquecem, promotores e procuradores federais, que a CF, no seu art. 5o, inc. LV, fala em processos administrativos, sendo garantido o devido processo legal, e classifica apenas dois tipos, judicial e administrativo.
Se o inquérito não é judicial, só pode ser administrativo, porque não a ampla defesa?
Não garantir a defesa no IP vai contra a CF.
Certos a OAB e a ADPF.
Os MPE's e o MPF, devem ficar cada um restritos às competências que lhe são atribuídas pela CF, ou, no popular, o sapateiro não deve ir além do sapato.
Parabéns ADPF e OAB, esse é o caminho para construir e aprimorar a democracia, o resto são lágrimas, vaidade e autoritarismo.
Razoável que num estado democrático de direito o agente possa dispor do acompanhamento do advogado na fase investigativa. Lutar contra esse direito constitucional do investigado denota uma vocação autoritária e megalomaníaca.
Para o advogado acompanhar o procedimento investigatório não há necessidade de legislação, basta que ele seja constituído e se apresente com seu cliente quando for notificado. Todavia não a é sede apropriada para o contraditório. Contraditório, todavia, é o discurso da OAB pois propositadamente a MAIORIA ESMAGADORA dos advogados determinam que seus clientes permaneçam silentes na polícia e evitam acompanhar depoimentos para desmerecê-los posteriormente em juízo. E a Polícia Federal também está atuando politicamente, e somente o faz agora depois de naufragar sua triste e histórica sustentação da exclusividade em relação ao inquérito policial, tese sepultada definitivamente pelo pleno do STF. Essa união é mais uma piada de péssimo gosto e com resultado previsível: não vai dar em nada!
Pelo que entendi não se trata de novo processo ou debate, mas sim de materializar os direitos e prerrogativas dentro do inquérito policial o que é salutar, já que muita vezes os indiciados reclamam de maus tratos nas Delegacias. De fato não entendi o reclamo dos procuradores já que o texto tratou do inquérito e não de PIC
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