Má prestação de serviços públicos permite intervenção do Judiciário

A má prestação de serviços públicos pelas diferentes esferas governamentais permite ao Poder Judiciário intervir com o objetivo de regularizar a situação e assistir a população. Assim decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao negar suspensão de liminar que determinou a adequada prestação do serviço de transporte público no município de Miracatu (SP).

Nelson Jr./SCO/STF

Para ministro, afronta à Constituição é  não oferecer transporte adequado.
Nelson Jr./SCO/STF

A liminar mantida pelo STF é referente ao pedido de Suspensão de Liminar (SL 805), foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Miracatu e confirmada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Já a ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, pois o transporte público no município do interior paulista era feito por ônibus escolares.

O município foi obrigado, em primeira instância, a disponibilizar aos moradores, diretamente ou por terceiros, transporte público adequado e seguro até que seja realizada licitação para se contratar empresa que opere o serviço de transporte coletivo.

Após recurso, o TJ-SP confirmou a decisão anterior e afirmou que o entendimento não violou a discricionariedade da administração municipal, uma vez que não suprime as alternativas de escolha do gestor público, pois essas possibilidades não dispensam a prestação do serviço.

No SL 805, o município alegava que a decisão fere o princípio de separação dos Poderes, estipulado pela Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski verificou não haver ofensa à separação dos poderes na decisão da Justiça de São Paulo. O presidente do STF ressaltou ainda que a afronta à Constituição encontrada são os direitos básicos da população que foram violados e necessitaram de ação judicial para que fossem cumpridos.

“Evidencia-se a violação de direitos constitucionais e a necessidade de concessão de medida liminar para garantir o restabelecimento da adequada prestação de serviço público essencial de transporte coletivo municipal e a interrupção da utilização de ônibus escolares nas linhas regulares de transporte público coletivo no município de Miracatu”, finalizou.

SL 805

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2015 às 12:51

A questão, a meu ver, não reclama os argumentos esboçados na reportagem. Na medida em que o Município não contesta seu dever de prestar o serviço de transporte público, aliás um dos serviços mais fundamentais, não se pode falar em "interferência de um Poder" em outro, mas sim inadimplemento de uma obrigação. Agora, se o Município dissesse que não é seu dever prestar seu tipo de serviço, baseado nas normas municipais, aí sim se poderia falar em interferência, e o destino da ação seria o insucesso. No mais, os argumentos esboçados por Lewandowski e a turma de publicitários que lhe prestam assistência no sentido de que o Judiciário deve "intervir com o objetivo de regularizar a situação e assistir a população", apesar do apelo popular, não são argumentos jurídicos a embasar uma decisão jurisdicional.

WF Estudante disse:
04 de junho de 2015 às 12:51

Até onde vai a discricionariedade? realmente é uma questão complexa, mas sendo um serviço importante, a única justificativa da discricionariedade pela prefeitura seria algum serviço essencial e que não há verbas para os dois.
Um bom artigo de uma matéria disponibilizada aqui no site:
http://www.conjur.com.br/2015-mai-28/interesse-publico-judicializacao-politicas-publicas-opoe-interesses-individuais-coletivos

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2015 às 12:59

A judicialização de todas as questões, inclusive como um Município fornece transporte aos moradores da área rural, é questão preocupante. Isso porque, quem deve fazer as opções são o povo, que a cada 4 anos é chamado a decidir sobre quem exercerá a chefia do Executivo Municipal, e qual a política pública a se adotar. Fato é que os processos eleitorais no Brasil, ditados para facínora ideologia petista, transformam-se em tragédia. De cada 100 voto, 60 ou 70 são votos "comprados", ou seja, são votos que refletem interesses diversos tais como cargos comissionados, vantagens e benefícios diversos a serem fornecidos, ou já fornecidos, a quem vota. Trata-se de uma democracia de fachada. Uma questão tal como a tratada na reportagem seria resolvida através de duas, três ou quatro opções políticas. Um candidato a prefeito do Município diria que se ganhar implementaria o transporte de tal forma. Outro candidato, também faria a sua contrução teórica. Quem ganhasse realizaria a política que promoteu, sem possibilidade de interferência pelo Judiciário. Mas, na prática, o que nós vemos nas eleições é a completa ausência de proposta ou de discussões. Hoje em prefeituras ganha a eleição quem é mais capaz de prometer cargos e distribuir vantagens a quem vota. Isso faz com que o candidato até mesmo prometa certa política, e depois simplesmente a renegue. Em situações normais seria questionado, mas sabendo fornecer bem os cargos e vantagens é o "rei do pedaço" e faz o que quer. A interferência do Judiciário, nesse caso, só agrava ainda mais a situação, ao passo que mantém intocado o problema maior, que é corrupção eleitoral disfarçada, baseada na farta distribuição de cargos, funções e vantagens em troca de voto e apoio político.

Gabriel da Silva Merlin disse:
04 de junho de 2015 às 13:37

Falar para um municipiozinho do interior que ele deve prestar serviços públicos de qualidade eles enchem a boca pra falar, agora determinar que a União mande parte da sua receita para os Municípios ninguém manda, querem que o dinheiro saia do nada (quem cria dinheiro como mágica é somente a União).

Seria cômico se não fosse trágico, a União centraliza a totalidade da Receita em suas mãos porém a responsabilidade de prestar boa parte dos serviços públicos fica com os Municipios e Estados. Bem coisa desse nosso Brasil, o dinheiro fica com a União e a responsabilidade com Estados e Municipios, e viva a nossa "Federação".

Gabriel da Silva Merlin disse:
04 de junho de 2015 às 13:37

Falar para um municipiozinho do interior que ele deve prestar serviços públicos de qualidade eles enchem a boca pra falar, agora determinar que a União mande parte da sua receita para os Municípios ninguém manda, querem que o dinheiro saia do nada (quem cria dinheiro como mágica é somente a União).

Seria cômico se não fosse trágico, a União centraliza a totalidade da Receita em suas mãos porém a responsabilidade de prestar boa parte dos serviços públicos fica com os Municipios e Estados. Bem coisa desse nosso Brasil, o dinheiro fica com a União e a responsabilidade com Estados e Municipios, e viva a nossa "Federação".

Sergio Battilani disse:
04 de junho de 2015 às 21:17

?????????????????????????????????

J. Ribeiro disse:
05 de junho de 2015 às 05:19

A rigor os serviços públicos são estabelecidos pela sociedade e aplicados, pelo gestor público, conforme as disposições legais e orçamentárias.
Cabe aos tribunais de contas verificar se de fato o dinheiro público está sendo adequadamente empregado e ao povo melhor escolher seus representantes.
Se desrespeitada ou desviada tais aplicações é evidente que, mediante reclamação do cidadão ou do MP, não apenas pode como deve o juiz atender e deferir o pleito cidadão.
Entretanto, se não há previsão para o custeio de determinadas despesas, não há como obrigar o gestor público, prefeito ou governador, a realiza-las.
O título dado ao texto, tudo indica, não coincide com o caso descrito, mas se fosse seria um grave equívoco do Ministro.
Se o município não preve e nem dispõe de recursos necessários para tais serviços, não é nada razoável venha um juiz determinar o que se deve fazer com os recursos públicos. Falta-lhe evidentemente legitimidade.
Logo, se os serviços jurisdicionais não funcionam deve-se afastar o juiz ineficiente, pois se trata de "serviços essenciais".
Ao Judiciário deve apenas aplicar a lei ao caso concreto e não ser lei, ora se fazendo de legislador ora de gestor público, que é uma aberração jurídica, quando na verdade é o serviço jurisdicional o mais ineficiente dos serviços essenciais.

Kleberson Advogado Liberal disse:
05 de junho de 2015 às 09:14

O ativismo judicial não tem limites, interfere até na destinação do dinheiro público pelo administrador eleito. Ora, sabemos que administrar no Brasil é fazer escolhas trágicas, ou se abre uma escola ou um posto de saúde. Ou faz uma rua ou esgoto. Não há dinheiro para tudo, pois o rol de direitos previstos na constituição é inatingível, veja que até direito à felicidade e ao lazer o Estado deve entregar. Certamente o dinheiro do município estava sendo aplicado em outro serviço essencial e agora deverá ser realocado para atender a ordem judicial, pois não se pode criar dinheiro (salvo a união e seus empréstimos sem lastro). E se não há previsão orçamentária da despesa por insuficiência de recursos? Ora, a lei que se adeque à decisão judicial.

Ademilson Pereira Diniz disse:
05 de junho de 2015 às 10:32

Que pérola, essa, hein!!! Bem, mas, aproveitando o momento de descontração, quando deixamos de lado a tensão da lógica -- esta que, mesmo espremendo cérebros não consegue vencer certas impermeabilidades -- indago ao nosso 'preclaro' JUDICIÁRIO, por que então, ELES, os paladinos dos administrados (que não se confundem com 'jurisdicionados') não saem de seu silêncio sepulcral quando se trata de MANDAR PAGAR PRECATÓRIOS VENCIDOS HÁ DÉCADAS, por que não mandam construir PRISÕES civilizadas, por que não CONDENAM as FAZENDAS PÚBLICAS como litigante de má-fé quando veem recursos absolutamente protelatórios, por que não se colocam contra a obrigatoriedade de recorrer, imposta aos Procuradores dessas mesma Fazendas Pública, por que não se colocaram CONTRA o recurso "ex-officio", velharia que ainda está no "NOVO" ('???!!!) Código de Processo Civil? ....certas manifestações desses nossos Tribunais Superiores (que se dirá dos Juízos das instâncias inferiores) me fazem lembrar um certo personagem de Eça de Queiroz, o famoso 'Comendador Acácio' ... é uma graça!

Gidelzo Fontes de Oliveira Júnior disse:
07 de junho de 2015 às 14:49

Considero que foi uma decisão acertada.

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