Brasil é obcecado pela severidade penal, mas brando com polícias

[* Texto originalmente publicado em coluna da Folha de S.Paulo deste sábado (6/6), no caderno Cotidiano, com o título “Plantação de Provas”.]

O Brasil é obcecado pela severidade penal, mas é brando quando cuida das polícias.

A sucursal da Folha no Rio noticiou a condenação de dois oficiais da PM por forjarem um flagrante contra adolescente, durante repressão a protesto em outubro de 2013.

Sabidamente inocente, o rapaz foi algemado (não havia esboçado nem um gesto de resistência) e "conduzido" até uma delegacia. A PM plantou morteiros em seu poder, simulando uma periculosidade irreal, e ignorou sua menoridade, expondo-o à suspeita e ao vexame.

A vítima do singelo arbítrio, tão comum, teve sorte porque a fraude foi percebida por testemunhas e filmada. O vídeo divulgado por O Globo subsidiou a sentença da Auditoria Militar do Rio de Janeiro e mostra, passo a passo, a construção do grotesco abuso de poder.

O policial (seu dever é a proteção das pessoas) que subtrai a liberdade de alguém indevidamente, ainda mais falsificando dolosamente evidências de um suposto crime, pratica ato mais grave e mais danoso do que o roubo de R$ 100, sem violência, que aqui pode ser punido com cinco anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

A condenação aos oficiais pelo delito de constrangimento ilegal, definido no Código Penal Militar, é pequenininha: um mês e seis dias de detenção, com sursis (suspensão condicional da pena), já que, de fato, o encarceramento não contribuiria para a "ressocialização" dos réus, que permanecem na ativa, prontos para, de novo, "arrepiar".

Plantar provas é corriqueiro. Armas aparecem do nada para simular tiroteios. Drogas aparecem do nada para a extorsão de transeuntes. Testemunhas aparecem do nada para criação de álibis ou falsos desacatos. O que surpreende é a desproporção entre delito e pena.

Somos duros com muitos, indulgentes com outros.

Incompreensível, também, que a função policial (exercida por agentes treinados como militares) permaneça submetida à jurisdição e às leis militares, que consideram mais grave a homossexualidade no quartel do que inventar flagrante nas ruas. República de bananas.

A PM age nas cidades e os abusos são praticados contra civis: por isso, assim como os delegados de polícia, deveria estar submetida à Justiça comum. A única exceção, estabelecida pela Lei 9.290/96, proposta por Hélio Bicudo, marco institucional contra a impunidade, é o homicídio praticado pelo soldado, que passou a ser julgado pelo tribunal do júri – em tese mais isento e menos suscetível à visão e aos interesses corporativos.

Mas não se iludam. Se os mesmos oficiais fossem julgados pela Justiça comum, a pena também seria irrisória. A Lei 4.898/65, entulho deixado pela ditadura militar, permite que abusos de autoridade sejam reprimidos com multa.

Por que o Congresso Nacional se omite em relação às violações cotidianas das nossas polícias?

A bancada da bala prevalece, a bancada da cidadania sucumbe. Não temos estatuto legal capaz de disciplinar a ação repressiva, prevenir excessos e condenar com rigor os abusos cometidos.

A suavidade penal em matéria de proteção das garantias constitucionais é a senha para o desmando.

Afeta a paz pública, gera insegurança. É uma ameaça concreta e permanente a todos nós.

Luís Francisco Carvalho Filho

é advogado e colunista do jornal Folha de S.Paulo.

Luiz Gustavo Marques disse:
06 de junho de 2015 às 12:45

E as milhares de condenações por tráfico de entorpecentes, alicerçadas unicamente na palavra de policiais e na famigerada "denúncia anônima", que sequer é transcrita? E os flagrantes acompanhados por diversas pessoas, onde somente os militares são ouvidos?

Veritas veritas disse:
06 de junho de 2015 às 13:42

Severidade penal na qual um assassino sai da cadeia no semi-aberto com 1 ano? Ah, faça-nos o favor...

lucas christianu costa disse:
06 de junho de 2015 às 15:13

Qualquer ato libidinoso em um quartel é crime, seja ele homossexual ou não. É o que diz o Código Penal Militar. A menção ao termo homossexual é um equívoco de técnica redacional legislativo, que apenas dá azo à difusão de lendas - dizer que o CPM criminaliza a homossexualidade é um mito, sendo bem específico. Está aí o artigo, "in verbis":
"Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano."
Ou seja, a homossexualidade, desde que praticada fora de "lugar sujeito a administração militar" não é bem jurídico protegido pela legislação castrense - não há aí nenhuma ofensa ao regular funcionamento da instituição militar. O mesmo não se pode dizer da prática de atos sexuais de qualquer natureza dentro de um quartel. Para onde iriam hierarquia e disciplina se assim não fosse?

Vladimir de Amorim silveira disse:
07 de junho de 2015 às 10:43

De nada adianta juízes e promotores ricos enquanto a policia militar e civil forem pobre e sem estrutura.
Os juízes fundamentam suas sentenças com base nos depoimentos dos policiais, ou seja, se o policial mentir em juízo o réu será absolvido ou condenado dependendo do teor da mentira. Então, precisamos fortalecer as instituições assim como foi feito com a policia federal.
A policia federal hoje é a instituição mais confiável no Brasil, pois prendeu personalidades nunca presas e processadas antes, ou seja, o mais importante não há judiciário e promotoria rica , mas sim policiais bem pagos e preparados, mas será que isso vai interessar aos governantes uma polícia forte.

Vladimir de Amorim silveira disse:
07 de junho de 2015 às 10:54

Vamos pagar ao soldado da policia militar somente o que ganha o juiz e promotor de auxílio moradia, assim veremos a policia militar se transformar numa futura policia federal, ou seja, a policia militar apesar de todo o problema será a melhor policia do Brasil se for bem paga.

Imaginamos um soldado da policia militar recebendo de salário o que ganha o juiz de auxílio moradia e auxílio alimentação. Teríamos um concurso público disputadíssimo com uma policia forte assim como ocorreu com a policial federal.

Palpiteiro da web disse:
07 de junho de 2015 às 15:37

Esse é mais um artigo escrito pelos defensores dos Direitos Humanos. Tomara que um nóia não coloque uma pistola na sua testa, porque se um dia isso acontecer, por favor, não ligue para o 190, eles são truculentos. Melhor ligar pro Batman, combinado.

Antônio Lourenço disse:
07 de junho de 2015 às 22:01

Com o escrito, percebeu-se a completa falta de praxis criminal, um completo envolvimento emocional e irracional com um caso isolado que, acabou gerando neste dito escritor, uma ideia de que a exceção virou regra. Como todas as profissões, a polícia também possui suas falhas. Generalizá-las, apenas demonstra o quanto a sociedade está cansada dessas falhas. Tudo bem. Mas isso na visão de um leigo. Não na de um profissional do Direito. Todavia, o texto aqui publicado exorta a total falha de compreensão e experiência do escritor. Que o fato ocorreu, não questiono. Mas dai, argumentar de forma emocional gera num leitor treinado a perplexão do amadorismo e necessidade de expor seu pensamento de forma dramática a qualquer custo. Ocorre que, um bom escritor, em um artigo, ainda mais um operador do Direito, deve buscar no mínimo, duas versões. Pois há sempre, pelo menos duas verdades. Concluindo, se a intenção foi a de expor apenas a opinião, é lamentável achar que todos os nossos policiais são corruptos, incompetentes e desmoralizados.

Servidor estadual disse:
08 de junho de 2015 às 23:00

Sem entrar no mérito o policial que forja um flagrante é um câncer e deve ser excluído da corporação, seja civil, seja militar. mas em um ponto concordo: passou da hora de desmilitarizar e, como nenhuma das duas policiais cumprem ou são estimuladas a cumprir a missão constitucional, a saída é unifica-las.

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