Exigir autorização prévia para publicar biografias é inconstitucional

A Constituição proíbe a censura de qualquer natureza e garante o acesso a informação e a liberdade de expressão. O texto constitucional também prevê a preservação da intimidade e imagem da pessoa e estabelece indenização e reparações em caso de abusos, mas sempre a posteriori, ou seja, depois da publicação do material dito como ofensivo.  Foi com esse entendimento que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional exigir a autorização prévia para a produção e divulgação de biografias de pessoas públicas.

Nelson Jr./SCO/STF

Cármen Lúcia aponta que legislador não pode restringir o que é uma garantia maior da Constituição.

O STF, dessa maneira, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815 para dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto. Com isso, é afastada do ordenamento jurídico brasileiro a autorização prévia para a produção, veiculação e divulgação de obras biográficas. “As normas constitucionais de direitos fundamentais são de cumprimento incontornável, impondo-se aos cidadãos e, mais ainda, ao Estado. Pelo que não pode o legislador restringir ou abolir o que é estatuído como garantia maior”, diz a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação. “A autorização prévia constitui censura prévia particular”, disse.

Para ela, a Constituição brasileira assegura as liberdades de maneira ampla. “Não pode, pois, ser anulada por outra norma constitucional, por emenda tendente a abolir direitos fundamentais (inciso IV do artigo 60), menos ainda por norma de hierarquia inferior (lei civil), ainda que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente assegurado, qual seja, o da inviolabilidade do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem”.

“Pela biografia não se escreve apenas a vida de uma pessoa, mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade”, acrescentou.

O primeiro a acompanhar a relatora foi o ministro Luís Roberto Barroso.  Para ele, a liberdade de expressão na sociedade brasileira deve ter preferência, porque o passado condena o país. “A história da liberdade de expressão no Brasil é acidentada. Por isso é importante reafirmá-la”, disse, ao citar períodos em que o Brasil sofreu com a censura por causa de regimes ditatoriais. Na opinião dele, a censura é “ridícula”.

Carlos Humberto/SCO/STF

Sem liberdade de expressão, não existe autonomia privada ou pública, afirmou ministro Luís Roberto Barroso.

Barroso afirmou que para exercer outros direitos, é preciso que haja liberdade de expressão, para que todos possam participar do debate público de forma esclarecida. “Sem liberdade de expressão, não existem outros direitos, não existe autonomia privada ou pública”, disse.

O ministro disse que os dispositivos do Código Civil não são apenas inconstitucionais em tese, mas têm causado danos reais à cultura nacional e aos legítimos interesses de autores e editores de livros. E cita os seguintes exemplos de interferência judicial na divulgação de biografias: Estrela Solitária: um brasileiro chamado Garrincha, de Ruy Castro; Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo César Araújo; Sinfonia de Minas Gerais – a vida e a literatura de João Guimarães Rosa, de Alaor Barbosa dos Santos; O Bandido que Sabia Latim, de Toninho Vaz; Anderson Spider Silva – o relato de um campeão nos ringues da vida, de Eduardo Ohata; Lampião – O Mata Sete, de Pedro de Morais.

Responsabilização civil e penal
O ministro Celso de Mello acrescentou que é preciso reconhecer a possibilidade de acionar o Judiciário após a publicação da biografia em caso de ofensa aos direitos no âmbito do patrimônio moral das pessoas.  Ele cita possibilidades como direito de resposta, responsabilização civil e penal.  O decano do STF ressaltou que é preciso haver limites na liberdade de expressão, proibida a incitação ao ódio público contra qualquer pessoa. E cita o estabelecido no artigo 13 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos como parâmetro objetivo que devem guiar o Judiciário em casos de abusos na liberdade de expressão, de que deve-se proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

O ministro Marco Aurélio disse que a censura judicial é  uma das piores que pode haver. E destacou que havendo conflito entre o direito individual e coletivo, “dá-se primazia ao interesse coletivo”, antes de afirmar que é leitor de biografias não autorizadas.  

Para a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), que propôs a ação, a censura ainda subsiste nas sociedades humanas.  Enquanto nas ditaduras ela é imposta por medo, nas democracias é sutil. Para a entidade, qualquer que seja o nome ou pretexto, o objetivo da censura é sempre controlar o que os cidadãos devem saber e como pensar. Ele diz que a liberdade de expressão dos biógrafos prevê a liberdade de escrita e interpretação. Ele reforça que o impedimento de autorização prévia serve para que a biografia, que é um documento histórico, não seja só uma exaltação do personagem biografado. “A história da vida de pessoas públicas é parte da historiografia social, é direito coletivo da sociedade", afirma o advogado da Anel, Gustavo Binembojm.

A entidade ressalta, porém, que possibilidade de biografias não autorizadas não dá a liberdade para que o autor subtraia documentos reservados, viole comunicação telefônica, invada domicílios. “O trabalho do biógrafo deve ter limite. Ninguém tem direito a praticar condutas ilegais”, disse.

Amigos da corte
O julgamento teve a participação, como amigos da corte, do Instituto Amigo, do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a admiração que a sociedade possui por determinada figura pública deve ser objeto de uma biografia livre e independente, para se saber se a sociedade, de fato, deve permanecer nutrindo essa admiração. “Os acertos e os erros efetuados pelas figuras públicas devem servir pedagogicamente à nação”, disse. "Para os males da liberdade e da democracia, só há um remédio: mais liberdade e mais democracia”, acrescentou.

Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia.

Clique aqui para ler as anotações do ministro Barroso para seu voto.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de junho de 2015 às 22:00

Lamentável! Em País na qual poucos falam da vida públicas dos agentes públicos, e procedimentos sigilosos ainda são uma praga, o STF quer instituir um grande "Big Brother", na qual todos vigiam todos e falam de todos. A vida privada das pessoas não pode ser objeto de apropriação, análise, resenha, nem nada do gênero. A vida privada é da pessoa envolvida, e nada mais. Espero que os interessados se disponham a denunciar o Brasil em algum tribunai internacional em face a essa clara negativa a uma das garantias mais básicas do cidadão, que é viver sua vida livremente sem ser importunado.

Florencio disse:
11 de junho de 2015 às 01:41

A nossa mais alta corte está de parabéns! Todos estamos de parabéns! Somente nas ditaduras existe censura prévia! Qualquer um que sinta invadida a sua privacidade pode recorrer judicialmente, apresentando fatos.

ricardo micheloni disse:
11 de junho de 2015 às 08:05

Irretocável a fundamentação pela reserva do direito posto na constituição. E o ministro decano registrou a possibilidade de excedido a verdade se busque a reparação.

Radar disse:
11 de junho de 2015 às 09:13

Finalmente, o STF acertou. Proibir obras literárias, ainda que biografias, com a desculpa da vida privada de pessoas que se beneficiam da exposição pública, é completo nonsense. Equivale à odiosa censura prévia, que os reaças e os desequilibrados mentais tanto adoram. Só os censores devem ser censurados.

fernando fukassawa disse:
11 de junho de 2015 às 09:58

A decisão do STF é corretíssima sob o prisma abstrato do direito. O problema consiste na provável e frequente injustiça residual. Considerando que ulterior indenização de danos causados, pela amplitude ou extensão da publicação, possa alcançar valores elevados, esse direito somente seria concretamente assegurado com proporcional e adequada garantia.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de junho de 2015 às 10:33

É lamentável com alguns ainda caem nas fantasias criadas por juízes. Buscar reparação judicial nos casos de abuso? Qual processo sobre o tema levaria menos do que 15 anos?

Citoyen disse:
11 de junho de 2015 às 13:29

SER INCOERENTE é NÃO GUARDAR COERÊNCIA, isto é, NÃO TER NEXO, LÓGICA e RACIONALIDADE no que PENSA; SER INCONGRUENTE é NÃO GUARDAR QUALIDADES DE VALORES, é NÃO GUARDAR HARMONIA de CONCEITOS. Assim, fico pasmo em ler alguns Colegas, que se dizem DEMOCRATAS, lamentarem esta decisão do EG. S.T.F.. PARECEM VIVER NUM MUNDO DIFERENTE. É QUE, QUEM PROCURA O PÚBLICO SE PUBLICIZA, SE TORNA DEVASSÁVEL, BUSCA SER COPIADO OU ADORADO POR VALORES OU QUALIDADES QUE, ao invés de guardar para SÍ, para sua INTIMIDADE, LANÇA AO PÚBLICO, LANÇA NO ESPAÇO. Ora, é bem sabido que AQUELE que SE EXPÕE se DISPÕE. E isto quer dizer que, SE DISPÕE a SER ODIADO, a SER ADORADO, a SER COPIADO, há que estar PREPARADO. Portanto, NÃO HÁ QUE, para ESTES, se DIZER QUE TIVERAM SUA INTIMIDADE FERIDA. IGNORÂNCIA EXTREMA é pretender que o BRASIL seja DENUNCIADO num TRIBUNAL INTERNACIONAL, porque , FELIZMENTE, NENHUM TRIBUNAL INTERNACIONAL DEMOCRÁTICO tem se pronunciado contra aqueles que COMENTAM SOBRE OS que SE EXPUSERAM, se LANÇARAM AO PÚBLICO. NÃO PUNEM e NÃO CERCEIAM os que, SOBRE TAIS FIGURAS, tenham emitido ou comentado seus comportamentos. PORTANTO, PARABÉNS AO EG. STF, pela DECISÃO adotada. O que LAMENTO, no entanto, é a atitude de COLEGAS que, IRRESPONSAVELMENTE, demonstram que, se ESTUDARAM, NÃO ENTENDERAM; se LERAM, NÃO COMPREENDERAM e, se se dizem DEMOCRATAS, NÃO SABEM QUE A DEMOCRACIA É UMA DOUTRINA na qual há o alargamento do direito de voto; há uma multiplicação dos órgãos representativos; há o império da soberania popular e, assim, HÁ UM LIMITE DE LIBERDADE QUE ATUA NO SANCIONAMENTO DAS AÇÕES E ATOS QUE POSSAM FERIR O OUTRO, QUANDO O ATO DEMOCRÁTICO SE TORNAR UMA AGRESSÃO.

Silvio Correa disse:
11 de junho de 2015 às 14:56

Na verdade o STF está se curvando ao poder da imprensa; tem medo dela. Estão transformando a liberdade de expressão o maior de todos, que pode ser exercido por qualquer um, sem responsabilidade, etc., e mandando pro judiciário a reparação, de algo que pode ser irreparável. A vida de uma pessoa não é só um corpo, é sua alma, seus sentimentos, sua intimidade, sua moral, etc. e quando a constituição diz que são invioláveis é porque devem e podem ser preventivamente protegidas, a exemplo do próprio corpo. Uma caneta mata tanto quanto um revolver.
Será que vamos permitir matar e depois buscar a reparação no judiciário? Agora um artista não pode exercer seu ofício, seu dom, porque sua intimidade pode ser devassada, por pessoas nem sempre bem intencionadas? Que falem da sua obra, mas não da sua intimidade. Falar da intimidade do outro é coisa de fofoqueiro, não é liberdade de expressão.

fernando fukassawa disse:
11 de junho de 2015 às 17:06

O julgamento do STF vem fundamentado na ampla liberdade de manifestação e expressão sem censura prévia, num regime democrático inserido na Constituição da República. E nesse ambiente, é oportuno lembrar que democracia consiste em satisfazer a todos e não satisfazer a ninguém, tudo ao mesmo tempo.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de junho de 2015 às 19:11

Alguém já fez no Brasil um biografia "não autorizada" de um juiz? Os porões sombrios do Judiciário e de seus juízes estão a salvo de qualquer análise pública, apesar da importância do tema. Porque? Censura total, completa, onipresente. Quem for escrever algo sobre vida de juiz será processado, condenado, excomungado. Vide jornalista que escreveu uma peça ficcional falando de um magistrado, condenado na esfera cível e criminal. Usando aqui uma expressão popular, "a água nunca vai bater na bunda dos ministros", e o direito à privacidade dos outros pouco importa.

Resec disse:
12 de junho de 2015 às 10:05

Esse tipo de censura é coisa de país atrasado. Em sociedades desenvolvidas a biografia não autorizada sempre existiu. Me assustaria se o STF tivesse decidido de forma diferente.

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