A comissão de conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil que discute a advocacia pro bono se reúne no próximo domingo (14/5), em Brasília. Entre as propostas em pauta está a de incluir no código de ética profissional o regramento da advocacia gratuita e voluntária. Quem acompanha a questão aponta que cogita-se só permitir pro bono a entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, de maneira semelhante à resolução da OAB de São Paulo, criada em 2002. A norma — que vetava a advocacia gratuita para pessoa física — foi suspensa pelo Conselho Federal da OAB em 2013.
E a OAB ainda vem querer dizer que é defensora da Democracia e das liberdades....
E a OAB ainda vem querer dizer que é defensora da Democracia e das liberdades....
Há anos eles "discutem", "discutem", "discutem", quando na verdade apenas torram nosso dinheiro. Quando isso terá fim?
Ora, mas não foi a OAB Federal que foi ao evento e disse ser favorável ao fim da restrição para pessoa física ? Em suma, como Defensor Público não é advogado (como alegam), então advogado não pode atender gratuitamente mais, ou seja, não gosta de pobre e a advocacia perde sua função social, tendo apenas função para ricos,ou seja, luxo.
Engraçado isso? sala-de-imprensa/noticias_prdc/19-06-13- 2013-oab-suspende-proibicao-a-advocacia- pro-bono-em-todo-o-pais rsp.mpf.mp.br/prdc/sala-de-imprensa/noti cias_prdc/04-02-13-mpf-realiza-audiencia -publica-para-discutir-advocacia-201cpro -bono201d
Nada engraçado. É fático. É o MPF que saiu defendendo a advocacia pro bono e que tem apoio de advogados de escol.
Agora ficam esses exploradores de advogados, os escritórios de contencioso de massa que querem ganhar muito e pagar abaixo do piso salarial aos advogados com essa lenga lenga, logo proíbem a advocacia por êxito. Abaixo link do MPF.
http://www.prsp.mpf.mp.br/prdc/
http://www.p
Bom... se a OAB realmente pretende dar fim à prática da advocacia pro bono, porque não assumimos logo que o único interesse da Ordem, nessa questão, é garantir uma fatia do mercado que hoje é excluída? Ora, quanto menos casos pro bono, mais clientes pagantes "em tese" existiriam para contratar nossos serviços.
Mas eu me pergunto quem exatamente a OAB quer proibir de ser atendido gratuitamente, por que na minha prática em particular, não gosto de deixar alguém que precise de uma solução jurídica sair de meu escritório sem poder ter essa solução simplesmente por não poder pagar por meus serviços. Prefiro mesmo atender sem receber nem um centavo do que ver parte de minha humanidade ser sugada simplesmente por essa pessoa não ter condições de me pagar. Ora, mas isso deveria ser um problema MEU, e não da ordem, não é? Se o cliente x ou y, totalmente destituídos de dinheiro para pagar um serviço às vezes extremamente necessário estiverem onde não há defensoria, o que devem fazer? Nada? Deixar pra lá?
Não concordo MESMO com essa postura da ORDEM. Melhor seria concentrar esforços em garantir arbitramento justo de honorários sucumbenciais aos advogados, por que ali sim vemos distorções absurdas, sobretudo no âmbito da prática tributária!
Engraçado esta restrição constar com código de ética, colocando uma barreira entre o necessitado e aquele que detém o conhecimento para buscar o direito da dignidade humana que foi abalado, quando há evidente déficit de oferta de serviço advocatício pelo Estado.
Assim, o profissional ao se doar, pois abriu mão de receber valores pelas prestação do seu serviço, se encontrará em situação que não corresponde com a ética estabelecida pela OAB.
Em resumo, abandonem os necessitados. Que fiquem jogados a própria sorte.
Por outro lado é rotineiro escritórios serem contratados onde a remuneração que será recebida limita-se ao valor sucumbência em caso de êxito, mas são processos de valores elevados é claro.
Neste sentido, pergunto, qual a diferença da advocacia exercida pelo advogado ao necessitado e a advocacia exercida que limita-se ao recebimento de valor correspondente a sucumbência em caso de êxito?
A diferença é que o necessitado não poderá assistido pelo profissional que quer se doar, mas empresas continuarão poupando seus caixas por não terem que desembolsar nem um centavo de honorários contratuais.
Na verdade a advocacia no Brasil deve ser repensada, pois se encontra atrasada para o tempo atual.
A humanidade vem sendo esquecida com a possar do tempo.
A eventual vedação do exercício da advocacia pro bono deverá estar calcada em fundamentos jurídicos, não bastando a simples decisão da OAB.
Em se tratando de atividade de prestação de serviço privada deve prevalecer a decisão de cada profissional. Os honorários não são disponíveis? Pode-se recebê-los e em seguida, doá-los.
Nada pode ser mais antiético do que limitar a advocacia "pro bono". Na OAB é uma bola fora atrás da outra.
Mazela pura e falta de tirocínio Jurídico em relação aos descamisados
Acorda proletário e use o bom senso relativizando o imbróglio da incapacidade do Estado em gerir as atividades relacionadas aos problemas nacionais.
Essa vedação é no mínimo imprópria e cuja gerência fere os princípios da pessoalidade e liberdade profissionais.
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