S.O.S: O que fazer com o terrorismo de empresas de cobrança?

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Quando repito uma frase famosa hecha le ley, hecha la trampa, não é apenas uma frase de efeito. Conseguimos esgarçar os mínimos laços éticos da sociedade pindoramense. O cidadão é refém de empresas fantasmas e outros quetais. Vamos a um caso bizarro.

Tenho um financiamento pelo Bradesco-Tudo-de-Bra-pra-você referente à compra de um automóvel. Não escolhi o Tudo-de-Bra, é claro. Foi imposição da concessionária. Pago religiosamente em dia. Tenho todos os recibos. Neste mês, recebi um telefonema de uma empresa de cobrança de São Paulo, chamada RR Advocacia. Quatro ligações me dizendo que eu estava inadimplente, atrasado na prestação e que teria que discutir a “questão”. Disse-lhes, já na primeira ligação, às 9h53, que estava paga e que eles fizessem o que quisessem. E que não mais ligassem. Continuaram a ligar. Na verdade, não sei quantas vezes. Também recebi no dia 9 um SMS (9h35) de um telefone da Bahia (71-86055861 — que não atende quando você liga de volta), cobrando-me a mesma coisa. Eles atacam de todos os lados. Dia 10, 9h41: SMS dizendo para entrar em contato URGENTE (sic) para pagar o débito (08000030800). A via cruci não para. Liguei para lá — Débora me atendeu. Falando gerundês. Dizendo que meu nome poderia ficar “sujo” (sic) se eu não pagasse.

Sigo. E volto dois dias. No mesmo dia 8 de junho recebi um e-mail (eles informam um e-mail: caue.motta@rradvocacia.adv.br), dizendo que estava atrasada a prestação e que se eu quisesse fazer negociação amigável (sic), entrasse em contato com o e-mail, esse acima, ou por telefone. Dizia o email: tens prazo. “O tempo é limitado”. Caso contrário… Bem, o que acham?

Respirei profundamente e… liguei. Pedi para falar com um advogado. Disseram que os encarregados (que penso serem advogados) ainda não haviam chegado. Só podia ser atendido por funcionários. Liguei de novo e até brinquei com a moça que me atendeu, dizendo que eu não tinha dinheiro e queria “negociar”, só para ver até onde iriam. Passaram-me para outra moça — técnica em negociação (sic)  que, falando gerundês, ofereceu-me uma “boa” proposta: o Bradesco tomaria meu carro e me devolveria parte do dinheiro. Seria um “bom negócio” para mim (vejam o absurdo: dei 60% de entrada, uma fortuna, já paguei 10 parcelas e eu devolveria ternamente o carro ah, a mocinha ainda me perguntou: o carro está em bom estado? Senão vai dificultar!). Disse-lhe: mas só uma prestação (pouco mais de R$ 2 mil) e já vão tomar o carro ou “se propõem a recebê-lo”? “ Sim, é a norma do banco”. “ Quem são vocês, perguntei?” “ Somos a empresa de advocacia que cobra as contas atrasadas dos clientes do Bradesco”. Vejam: eu pago em dia; informei tudo isso (e não adiantou); e, vejam: o “atraso” era de… 5 dias! E já estava com o “advogado”.

Falei-lhe então a verdade: (repeti) que eu já havia pagado e que jamais uma proposta dessas poderia ser aceita. Ela me disse: “ fazemos isso todos os dias”. Uau. Coitado desse povo (coitado no sentido estrito da palavra).

Mas quem é a empresa? Quem é RR Cobrança ou RR Advocacia? Não tem telefone no site. Tentei ligar de novo para o telefone da tal RR. Falei com Armando, Vitor, Micheli, Edileide, Flávia (supervisora) e Arnaldo Aquino (este era o chefe do departamento de cobrança). Todos disseram que não podiam falar sobre quem era o encarregado. Não estavam autorizados. Quer dizer: eles podem lhe perturbar, ameaçar de cobrança judicial, mas você não tem o direito de saber quem é o advogado responsável. Façam-me o favor!  Pedi de novo para falar com o advogado. Coloquei tudo isso no viva voz para que minha equipe ouvisse. Todos (de Armando à Arnaldo) disseram: o encarregado ainda não chegou. Insisti: sou advogado e queria falar com o advogado que assina pelo escritório. Disse-lhes: indago tudo isso como profissional de advocacia. E eles, burocraticamente, diziam: não podemos dizer quem é o encarregado. Surreal!

Liguei para a OAB de São Paulo para saber quem estava por trás de RR Cobrança ou RR Advocacia. A OAB não soube dizer, porque com esse nome não tinha nenhuma sociedade ou empresa de advocacia. RR é nome de fantasia, como Casas da Banha ou Balão Mágico.

Liguei para o BRADESCO-TUDO-DE-BRA-PRÁ-VOCÊ (fone 40044433) e a atendente Elaine Moura me disse que só podia informar que a empresa de cobrança se chamava RR. Só. Insisti: Só RR? E Elaine: Sim, aqui só está escrito RR. Bingo. E me passou o telefone da RR: 08005805002. Binguíssimo. Foi para onde já havia ligado…! Voltei à estaca zero. Pedi para seis pessoas de minha equipe procurarem alguma pista da tal RR, dos sócios que não se sabe quem são, etc. Nada. Tudo fantasma. Fomos atrás do site e facebook. Nenhum telefone. Nenhuma pista.

Por fim, às 11h30 descobri que RR Advocacia ou RR Cobrança vinha de Rocha e Ruiz Advogados Associados. Então liguei novamente para a OAB-SP e fui informado que o único número registrado da Rocha e Ruiz Advogados era 40833867. Liguei imediatamente para lá e tive mais uma decepção, já que a atendente afirmou que eu estava ligando para a… cobrança Itaú (um setor da RR). O Itaú faz a mesma coisa que o Bradesco, só para registrar.

Era o fim de uma longa jornada malsucedida, em que passei horas e horas perdendo o meu precioso tempo sem resolver o grande imbróglio criado por eles.

Pindorama: faroeste caboclo só não se sabe quem são os mocinhos
Eis o que o Brasil virou. Eis o que virou a advocacia de Pindorama. Se nem eu consigo resolver isso, o que dizer de pessoas que não tem acesso aos mecanismos institucionais? Pindorama virou um país do vale-tudo. Da anomia. Um país de fancaria. Você recebe telefonemas e e-mails de uma empresa de cobrança (que tem por trás, segundo o e-mail, uma empresa de advocacia) e não consegue saber com quem você está tratando.

E a ética? E a legislação? Pode um grupo de funcionários ficar ligando e cobrando contas atrasadas (atrasadas  sic porque não era o caso) e fazendo “negociação” (sic) que envolve direitos fundamentais das pessoas? Não esqueçamos (Pindorama ainda é capitalista): Um bem no caso, um automóvel é uma propriedade. E a propriedade tem proteção constitucional. Está no artigo 5º. E quem quer negociá-la (retirá-la) de você é uma mocinha-não-advogada? Uma prestação atrasada (sic) e o Tudo-de-Bra-Prá-Você, através da RR Advocacia, já quer tirar o bem financiado? Um bem cuja entrada foi de mais de R$ 80 mil seria devolvido por causa de uma prestação e a mocinha diz que “isso seria bom para mim”? Quem vai querer fazer financiamento num banco como esse? Fujam do Tudo-de-Bra (esse banco desconhece o código do consumidor e a Constituição que estabelece respeito aos direitos fundamentais). Esse banco não espera nem os dez dias que constam no boleto e já manda para o escritório de advocacia, que passará a aterrorizar o vivente? Fujam dos escritórios de cobrança (o que é impossível, porque bancos como o Bradesco e Itaú remetem nos primeiros dias para o advogado). Fujam de RR Cobrança. Fujam para as montanhas. Lá está o cume. E só o alto da montanha é um lugar seguro contra a barbárie. Socorro, OAB-SP. Socorro, OAB nacional. Socorro, Febraban. Socorro Procon. E o Ministério Público, nada faz em relação a isso? O site da empresa está recheado de queixas. Basta acessar.

Ainda estou impactado: Um funcionário semialfabetizado (é o que apareceu e isso também decorre da avaliação de quem ouviu a conversa) que atua em nome de um escritório de advocacia (pelo jeito, gigante, porque deve ter sucursais até na Bahia, em face do prefixo 71) quer “negociar a devolução de seu carro”, porque será um “bom negócio”. E isso depois de perturbarem durante três dias com ligações telefônicas, SMS e e-mail! Não consigo acreditar. Ah: como tenho o comprovante, suponha-se que o banco no qual efetuei o pagamento não tenha remetido o dinheiro para o Tudo-de-Bra; e daí? Só mais uma prova de que nem os bancos se entendem entre si; isto se chama de canibalismo bancário e eu não tenho nada a ver com isso! De todo modo, comuniquei ao meu banco (Banrisul) protocolo 154507702.

Isso deve acontecer diariamente a  e com milhões de brasileiros, vítimas de cobranças indevidas, propostas indecorosas lesivas aos clientes, cobranças feitas por pessoas que não são advogados, empresas de cobrança que mandam email informando que se trata de cobrança de escritório de advocacia, para assustar o incauto. Se com seis dias de pretenso atraso já ocorre isso, imagine se o atraso for de trinta dias. Neste caso, eles esfolam o cliente, penduram no pau-de-arara e outros quetais.

É evidente que eles põem esse e-mail para assustar o cliente. Respondi o e-mail e não obtive resposta. Perguntei quem eram eles, etc. Nada. Era, pois, fake. Ética? Zero. Afinal, depois de dizerem que você está atrasado e que podem negociar isso, a colocação de um e-mail de escritório de advocacia dá o ar “oficial”.

Espero que seja feita investigação sobre o proceder do banco e das empresas desse jaez. E, por favor, se alguém souber o telefone de alguém da RR Advocacia ou RR Cobrança, passem-me. Quero falar com o Rocha ou o Ruiz. Um dos dois “R”s. Quero perguntar se eles acham ético o proceder da empresa que capitaneiam. E quero perguntar por que tentaram “negociar” comigo condições absolutamente leoninas. E colocarem alguém não-advogado para tratar de um assunto reservado a advogado (contrato envolvendo direito fundamental de propriedade de alto valor). E eles não sabem o que é repetição de indébito? Não sabem o que é perturbação do sossego alheio? Não sabem o que dano moral?

Isso. Curto e grosso. Perco a paciência com Pindorama, pois se tornou uma terra sem lei. E isso está ocorrendo em todas as áreas. Alunos desrespeitam professores; crianças com três ou quatro pais, cinco avôs; usucapião em terras públicas; leis desobedecidas cotidianamente, o que se tornou um tormento para os pindoramenses; você liga para um 0800 para reclamar e fala com uma máquina; ministro da Justiça que diz que, fosse preso, “se mataria”; condenados que são liberados porque não há vagas em presídios; companhias áreas que fazem cárcere privado de seus passageiros (5 horas as pessoas ficaram retidas na aeronave em um voo em Campinas no final de semana); empresas que oferecem internet a R$ 6,90 por semana  (experimente para ver o que é possível acessar com isso); companhias telefônicas lesam milhões de pessoas em apenas um dia; nem o futebol está livre da corrupção; segurança pública num estado deprimente, já que o máximo que a polícia diz é que você deve levar o dinheiro do ladrão separado no bolso; Câmara dos Deputados coloca uma emenda de R$ 1 bilhão para construir um shopping; pessoas tomando soro em pé… Paro por aqui.  Tem horas que dá vontade de largar tudo. Perdemos a capacidade de indignação. Fomos vencidos. E tudo sob a égide de um…Código do Consumidor! Viva! Hecha la ley, hecha la trampa. Pindorama: paraíso da iniquidade!

Post scriptum 1 – Vejam a reputação da empresa advocacia o site é dela: (http://www.reclameaqui.com.br/indices/59412/grupo-rr/). Segundo o link aqui especificado, menos de 24% das pessoas que fizeram negócios com a empresa voltaria a negociar com ela. Que tal? Vejam a lista de reclamações (vale a pena ler abram o link, por favor) e o que as pessoas pensam da RR. E isso faz tempo. E a OAB-SP, o que diz disso? 

Post scriptum 2 – Resultado do certame da metáfora: houve 71 participações. Todas muito bem elaboradas. Parabéns a todos. Selecionei as cinco melhores, das quais duas são menções honrosas. Receberão os livros. Primeiro lugar,  Fernando Mroskowski (Jurisdição e Decisão Jurídica); 2º. Paulo Silas Filho (Hermenêutica Jurídica em Crise); 3º. Rafael Wandermurem (O que é isto decido conforme minha consciência); Menções honrosas (Flávio Soares da Silva e André Tomio da Silva, ambos ganhando o Compreender Direito. Depois falarei mais sobre a metáfora. Deem-me um tempo. Também os livros demorarão uns dias para mandar. Tenho de empacotá-los e enviá-los pelo correio. E isso dá trabalho. E esta semana foi pesada. O Rocha e o Ruiz me incomodaram demais. Tive que ir várias vezes ao supermercado para estocar comida.  Obrigado a todos os que participaram.

Post scriptum 3 – Lenio Streck na OAB de São Paulo dia 13, sábado: falarei sobre “As alterações hermenêuticas do novo Código de Processo Civil da extinção do livre conhecimento à exigência de coerência e integridade no teatro Gazeta, promoção do  Departamento Cultural da OAB-SP. Sábado (13/6) de manhã, 9 horas!

Post Scriptum 4 – E o Banrisul acaba de provar que o Bradesco tudo-de-bra recebeu o valor na mesma hora em que paguei: de fato, meus milhares de leitores. A coisa se agrava mesmo. O Banrisul, por sua Ouvidoria (Andrea Capoani) acaba de me mandar, as 12h20 desta quinta-feria (11/6), o comprovante que o Bradesco recebeu o pagamento na data do vencimento. Quem teve mais má-fé? O Banco ao mandar me cobrar já sabendo que recebeu o valor ou a RR Advocacia que fez terrorismo comigo e me quebrou o sigilo de dados? 
Triste Pindorama. Terra sem lei. Que feio, em Bradesco? Que feio senhor Fabio Ruiz Cerqueira, advogado sócio da RR Advocacia e RR Cobranças? Que feio!!!!  Já sei que a OAB-SP tomou conhecimento do teor da coluna! Vamos ver no que vai dar!

*Texto atualizado às 12h56 desta quinta-feira (11/6) para acréscimo de informações.

R. G. disse:
11 de junho de 2015 às 08:16

De fato aquilo que se chama "ética" passa longe da realidade brasileira. Lamentável!

marcelo mesquita disse:
11 de junho de 2015 às 09:48

Como tenho dito com conhecidos. Vivemos, graças aos nossos poderes constituídos, em estado de natureza (excetuando alguns "diferentes"). Até onde esta corda vai esticar? Não tenho a menor ideia. Mas, acredito que dar-se-á uma ruptura não amigável.

O Libertário disse:
11 de junho de 2015 às 09:50

Concordo com o seu comentário. Você compreendeu o texto.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de junho de 2015 às 10:31

Inicialmente, bem vindo ao clube, prof. Lenio. A situação narrada no artigo é a que todos nós vivemos todos os dias. Porém, a meu ver, a culpa está no Judiciário. Aqui em São José do Rio Preto já travei tantas batalhas em face a tais tipos de "serviço" que perdi a conta. A OAB é omissa, senão macumunada, e é muito difícil obter uma decisão favorável dado o regime de troca de favores entre o pessoal da Ordem e os juízes. Esses prolatadam decisões favoráveis à OAB, enquanto a Ordem acoberta as violações às prerrogativas. Para citar apenas um caso, há alguns anos havia uma empresa que explorava ilegalmente a atividade da advocacia na cidade. Acionei a OAB, sem nenhuma providência. Ingressei com mandado de segurança, que somente após cerca de 3 longos anos foi julgado favorável. Quando a OAB foi coagida por ordem judicial a atuar foram até lá e a empresa não mais se encontrava no local. Pensei: "essa acabou". Alguns meses depois resolvi dar uma passada no local para confirmar. Descobri que no mesmo endereço havia outra empresa também explorando o ramo da advocacia, ao passo que a primeira empresa apenas havia mudado de endereço. Continua a explorar a atividade da mesma forma, enquanto a Ordem permanece TOTALMENTE OMISSA.

Junio Araujo disse:
11 de junho de 2015 às 10:34

Caso ainda esteja levantando dados sobre a empresa, no site do registro BR(https://registro.br/cgi-bin/whois/#lresp) dá pra levantar as informações de quem responde pelo domínio rradvocacia.adv.br.

Só fazer a busca do whois usando o endereço rradvocacia.adv.br .

domínio: rradvocacia.adv.br
titular: Fabio Ruiz C********
documento: ***.***.***-54
criado: 06/11/2000

Link direto: https://registro.br/cgi-bin/whois/?qr=rradvocacia.adv.br&#lresp

O IDEÓLOGO disse:
11 de junho de 2015 às 10:37

O fato relatado pelo insigne jurista ocorre, com frequência, com os brasileiros que celebraram contratos bancários. Basta a simples mora para que os devedores sofram todo o tipo de agressão, tanto escrita como verbal, constituindo ofensa moral e, consequentemente, o respectivo dano. Comprova o primitivismo de nossas relações sociais, transferido ao Poder Judiciário.

analucia disse:
11 de junho de 2015 às 10:40

um absurdo é a omissão da OAB que permite estes escritórios de advocacia de agirem assim.

OAB apenas persegue adversários de sua politicagem

Observador.. disse:
11 de junho de 2015 às 10:44

O que acontece no país é método, não acaso. Fragilizaram ao máximo a população, só que estão perdendo o controle (pois a fragilidade possibilitaria um Estado forte e impositivo) e tudo está desandando.
Todo tipo de relação foi, durante anos, relativizada.
Os crimes(do leve ao grave), na figura do criminoso, passaram a ter uma atenção desmedida, em desacordo com qualquer senso de civilidade e respeito às vítimas.
Todo tipo de experimento social foi tratado como se genialidade fosse, esquecendo os devaneios que nutrem a mente de muitos seres humanos.
Isto vem acontecendo há anos.Há anos.
Alguém, realmente, achou que o resultado poderia ser diferente deste que estamos vivenciando?
Nossas elites são tão toscas e egoístas que não se importaram, por anos, mesmo percebendo a corda esticando, em agir ou pressionar as instituições por mudanças.
Ficou uma situação surreal.De que adianta ter carrões se nossas estradas são ruins.Se tem que ser blindados.Casas belas mas protegidas como se fortalezas fossem.De que adianta observar o entardecer na Lagoa, mas com receio de ser esfaqueado.De que adianta não dar bola para controles mínimos (como qualidade do combustível que nos é fornecido) se seu avião pode ficar sem motor por este parar devido ao péssimo combustível.E por aí vai.
Ignoraram tudo...como se não estivesse acontecendo.
Nos tornamos um país de cultura rasa, primitivo, vulgar, onde as pessoas foram estimuladas à atender seus instintos e não a perceber que só com respeito mútuo e regras é que uma sociedade sobrevive de forma ordeira.
Agora estamos vivendo algo que chega a assustar.O que virá em seguida?Pois a economia deteriorando, tornará as pessoas, além de tudo, irritadas e desesperançosas.
Como diz uma música...Welcome to the Jungle!

Maxuel Moura disse:
11 de junho de 2015 às 10:54

Bom, Professor Lênio, narrarei mais uma exemplo concreto.

Desde a semana passada o Banco Santander tem me ligado de diversos números, no celular, telefone residencial, acerca de um suposto débito da anuidade do cartão de crédito.

Na maioria das vezes, as ligações são feitas pelo skype ou voip uma vez que os números são estranhos, algo como 00005135339000, que me ligou em 10/06/2015 às 08hs05min.

Em quase todas as ligações, o contato "cai" e o atendimento fica incompleto.

Na única vez que a ligação "durou" consegui descobrir que me cobravam R$ 156,00 da anuidade do meu cartão.

Ocorre que a anuidade é paga, de forma parcelada, em cada fatura mensal.

Então não entendo a cobrança, uma vez que todas as faturas são pagas, aliás, uso cartão de crédito apenas em compras online ou serviços virtuais, como cautela para sustar o pagamento em caso de não envio do produto, pela exceção do contrato não cumprido.

Aliás, odeio banco, nem dinheiro em espécie eu saco, só débito.

Voltando, ao informar a atendente que nada devia, que anuidade é paga de forma parcelada todo mês, como na maioria dos cartões, ela me disse pra procurar minha agência.

Perdi a paciência, me desculpei e falei, meu gerente que me procure em meu escritório, por um erro de vocês eu não irei pegar fila pra falar com o responsável. E, se me negativarem eu tomarei as medidas judiciais cabíveis. Pedi o número do protocolo, a ligação "caiu".

Pois bem, continuaram me ligando, em uma destas ligações a moça pediu para eu confirmar alguns dados pessoais para minha identificação, mas antes, eu pedi o protocolo para identificar deles, ela disse que não tinha protocolo, porque era uma ligação ativa(?) e despediu-se, mas antes me desejando uma boa tarde.

"Mas isto não passa de mero aborrecimento"

Flávio Soares - Advogado OAB-PI n. 12.642. disse:
11 de junho de 2015 às 11:01

A situação relatada, infelizmente, ocorre todos os dias. Destaca-se, que o consumidor que recorre ao Poder Judiciário, na sua grande maioria, através dos Juizados Especiais Cíveis (o que é um sofrimento), são submetidos a decisões que das duas, uma: a uma, ou atribuem mero aborrecimento a esse martírio sofrido; a duas, ou condenam a empresa a pagar danos morais em valores irrisórios, ínfimos, sem qualquer caráter pedagógico.
E para finalizar, não vejo a tão sonhada luz no fim do túnel, pelo contrário, diante do estado de natureza que nos encontramos, as coisas tendem a piorar.

Luiz Gustavo Marques disse:
11 de junho de 2015 às 11:05

Eu, como advogado militante na área de Direito Bancário, por conseguinte recheado de clientes inadimplentes com o sistema financeiro nacional, estou farto de receber ligações quase que diárias dos mesmos números, cada vez mais insistentes, buscando "negociações" com meus patrocinados para suas pendências. Diversos desses números já estão até bloqueados de meu telefone celular. E, por mais paradoxal que possa parecer a situação, quando um cliente meu quer fazer o acordo com o banco, não se encontra um responsável pela composição !!!

Mentor disse:
11 de junho de 2015 às 11:13

É culpa da jurimetria.

Bancos e grandes grupos econômicos encomendam pesquisa e concluem: é mais fácil e barato violar o direito alheio do que se manter na lei.

Enfim indenizações pífias de nossos Tribunais contribuem à essa "Pindorama".

Observo as indenizações proferidas pelos tribunais americanos ali não há vontade das empresas em reincidir no erro.

Luiz Adriano Machado Metello Junior disse:
11 de junho de 2015 às 11:14

Minha esposa volta e meia esquece de pagar uma parcela de alguma compra em alguma loja...

O Fato é, caso você forneça seu numero de celular para a loja, sua vida virará um inferno.

Nem comento do numero fixo, aqui em casa, mudei meu telefone fixo para um numero novo e não informei nem para a minha mãe, por que empresas de cobrança ligam incessantemente em horários extremamente inconvenientes mais de 15 vezes por dia.

A sorte que é aparelhos celulares bloqueiam números de chamadas dessas empresa com relativa facilidade.

Seja como for, por uma parcela 5 dias atrasada, essa empresas de cobrança extrapolam o bom senso, e seria bem vinda uma ação do MP ou do PROCON para cessar essa prática nitidamente abusiva.

Humberto L Sobierajski F disse:
11 de junho de 2015 às 11:22

Dr. Professor Lênio! Isso dói, e muito.

As firmas e cobrança (e advogados delas) se esquecem que existem institutos como adimplemento substancial (de 60% na entrada), proporcionalidade das medidas, atendimento à função social do sistema bancário, etc.

Mas, caso eles insistam, e oremos para que o façam, não me custa lembrar que seria de grande sorte receber uma citação. Entendo o desgaste processual que causa, mas se temos o comprovante do pagamento, aliado com as proteções do CDC, podemos aplicar o art. 940 do Código Civil, in verbis, "Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."

No meu entendimento, essa penalidade é objetiva e se aplica independente de prejuízo (hahahaha - prejuízo processual não existe no Brasil) e se fosse mais usado, causaria um certo "furor" nas firmas de cobrança e bancos!

afixa disse:
11 de junho de 2015 às 11:28

Esqueça livre convencimento, esqueça cursinhos. Foque neste problema relatado. O povo agradece.
A OAB de MG permite propaganda de escritório de cobrança (advocacia) na Rádio Itatiaia ( a maior de minas)
Esqueçam a OAB, (estes advogados são conselheiros ou doadores de campanhas dos presidentes) pressionemos o MP. Este direito é coletivo.
Paz e bem!

Eduardo. Adv. disse:
11 de junho de 2015 às 11:39

Em tempos de previsão de recessão - após o estímulo governamental ao consumismo - o futuro promete aumento da inadimplência e mais movimento para os "departamentos de cobrança".
Mas isso não é o preocupante. Preocupante é o fato de os credores legítimos incumbirem empresas, que assumem a "gestão de créditos" comprando a carteira de "créditos podres". Também há as empresas de "securitização" que agem igualmente, porque são autorizadas pela regulamentação do SFN; são formadas pelas próprias concessionárias de serviços públicos, bancos e associações comerciais...
A coluna coincide com a experiência pessoal de recente intervenção em favor de terceiro em caso similar. As empresas (credor e cobrador) foram devidamente notificadas acerca do enquadramento cabível para a ação de cada um dos fornecedores - inclusive a disposição penal contida no CDC . Interessante, no entanto, é que a "empresa cobradora", preposta do credor e agindo onerosamente como fornecedora no mercado de consumo, alega ser apenas "terceirizada" e que tudo deverá ser tratado com o "credor". Mesmo ciente das implicações, em silêncio "eloquente", a cobradora dá sinais de que continuará importunando o consumidor, os seus parentes, os seus vizinhos, os seus empregadores.
Espero que o Judiciário "faça justiça" quando for oportunamente acionado em razão da persistência da ação dos "cobradores".

Spartacus disse:
11 de junho de 2015 às 11:40

(CONTINUAÇÃO)...

Boa esperança pra quem, cara-pálida?

É trágico! Mas nós somos os responsáveis por nossa apatia geral e coletiva. Cada um devia perguntar-se a si mesmo o que tem feito ou já fez para contribuir para mudar esse estado de coisas. Duvido que gostem da resposta.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
11 de junho de 2015 às 11:42

(CONTINUAÇÃO)... De todos eles. Prova disso: nunca ninguém viu uma entidade dessas ser condenada em mais do que míseras migalhas para indenizar alguém pelos danos que lhes causa. Fosse nos EUA, onde casos assim seriam julgados por um grande júri popular, elas receberiam condenações milionárias que enriqueceriam aqueles que foram suas vítimas. Sim, enriqueceriam. E o enriquecimento não seria ilícito. Ao contrário, seria lícito porque decorrente de uma decisão judicial do grande júri. E teria ainda a serventia de fazer circular a riqueza reduzindo as distorções e o desequilíbrio das forças econômicas.

Mas, por aqui, em “terrae brasilis”, onde sempre imperou a exploração espoliativa, isso parece que jamais vai tornar-se realidade. Estamos menos numa democracia republicana do que sob o império das grandes corporações e da toga, onde decisões são proferidas sem aprofundar o exame da matéria sob todos os aspectos relevantes. O que se deseja é a solução rápida, açodada, para extinguir o processo. E assim, criam-se precedentes que são distorcidos para serem aplicados em outros casos ou usados para não apreciar questões semelhantes que aprofundam a discussão da matéria.

Por fim, o Grupo RR tem endereço na Internet: http://www.grupo-rr.com/index.php/o-grupo-rr. A página apresenta os seguintes dados para contato: R. Boa Esperança, 447ª, CEP 03408-000, Tatuapé, São Paulo (SP), (11) 4083-3800. Não lido bem com o conceito de coincidência, mas, por ironia do destino, a empresa que leva o terror às pessoas “inadimplentes”, está localizada numa rua que tem o nome de Boa Esperança.

(CONTINUA)...

Spartacus disse:
11 de junho de 2015 às 11:44

O que eu não consigo entender até hoje é como os bancos e essas empresas de cobrança, algumas fantasmas mesmo, outras apenas espectros, e outras existentes de fato, entre outras corporações conseguem ter acesso a dados sigilosos das pessoas, como endereços e números de telefone, fixo e celular, que não constam da lista telefônica por expressa restrição solicitada pelo usuário, ou porque nunca foram informados a essas entidades pelo titular. Certamente há, no meio dessa mixórdia tupiniquim, em algum momento, a violação do sigilo por alguém que jamais poderia incorrer em tal ato. Isso é crime. Sim, é crime. Está no Código Penal, arts. 154 e 325, conforme o caso.

O pior é que as autoridades sabem disso, mas ninguém, absolutamente ninguém faz nada. São todos condescendentes, acumpliciados por omissão com esse estado de coisas que aberra de toda ética, moral e legalidade.

Mas, num país em que a crise moral é atávica e diuturna, pois desde que me entendo por gente ouço a mesma ladainha de que o país está em crise, seja ética e moral, seja econômica, o que esperar? Ainda mais num país habitado por um povinho inculto, presunçoso, malandro (sempre tenta dar um “jeitinho” para conseguir o que deseja e é contra a lei ou a ética), egoísta, individualista, oportunista, cético, contemplativo, apático, patético, sem iniciativa, cordeiro, passivo, que tudo aceita, sempre ansiando por um “salvador da pátria”, alguém que faça o que ele não quer arregaçar as mangas para fazer, então, o que esperar?

E não se iludam. Os bancos e toda grande corporação conta com a complacência dos tribunais. (CONTINUA)...

6345 disse:
11 de junho de 2015 às 11:49

Solidarizo-me com o professor, como advogado e consumidor, neste país em que, apesar de ter uma lei para defender os consumidores, também tem uma leva de interessados em descumprir (e realmente o fazem todos os dias) as determinações do CDC. E como seus artigos são sempre ilustrativos e didáticos, quero pedir-lhe que produza mais artigos os direitos do consumidor, se me permite, sugiro até um tema: O direito do consumidor na aquisição de imóveis e a comissão de corretagem e outros encargos que as empresas vendedoras lhes impõe.
Por seu artigo senti que não estou só.
Um abraço - JOSÉ ILSON PEIXOTO - ADVOGADO RJ

Gabriel da Silva Merlin disse:
11 de junho de 2015 às 11:51

Acho que seria interessante denunciar até mesmo na Policia/OAB/Procon/MP esse tipo de coisa, pode até ser que eles não façam nada, mas pelo menos a parte do cidadão foi cumprida, e se todos fizerem isso com certeza as instituições atuaram nem que sejam "forçadas" a tanto.

Gabriel da Silva Merlin disse:
11 de junho de 2015 às 11:51

Acho que seria interessante denunciar até mesmo na Policia/OAB/Procon/MP esse tipo de coisa, pode até ser que eles não façam nada, mas pelo menos a parte do cidadão foi cumprida, e se todos fizerem isso com certeza as instituições atuaram nem que sejam "forçadas" a tanto.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de junho de 2015 às 12:06

O problema, prezado Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo), é que algumas empresas e pessoas físicas se especializaram em reunir dados sobre pessoas diversas para vender a terceiros, com a TOTAL conivência do Judiciário. Eu mesmo recebi, em um belo dia, uma correspondência de uma operadora de cartão de crédito dizendo que haviam feito uma "avaliação do meu perfil de consumo", concluindo que sou bom pagador e assim estavam me oferecendo o serviço por eles prestados. Ingressei com ação para que eles apagassem os dados sobre minha pessoa, uma vez que não havia autorizado ninguém a sondar a minha vida, bem como para que explicassem como obtiveram a informação uma vez que nunca fui cliente daquela empresa. Ao contestar a operadora informou já ter excluído os meus dados, mas não informou quem forneceu a eles. O juiz extinguiu o processo sem julgamento de mérito, alegando que a prestação jurisdicional já havia sido obtida, quando então eu recorri. Veja no andamento do processo 4008433-89.2013.8.26.0576 do TJSP o "belo acórdão" prolatado sob a relatoria do Desembargador GIFFONI FERREIRA e tire suas própria conclusões. Que cada um tire suas próprias conclusões, mas a minha é no sentido de que se depende do Judiciário que temos logo vão entrar em nossa casa, levar embora "oficialmente" nossos bens, sem termos o que fazer.

O Libertário disse:
11 de junho de 2015 às 12:10

Com o devido respeito, em TODOS os seus comentários você coloca a culpa no Judiciário. Não compreendo a sua lógica de colocar todas as mazelas do mundo como sendo culpa do Judiciário. Parece ódio.

Kelsen da Silva disse:
11 de junho de 2015 às 12:44

Essas cobranças vão ficar muito piores com a nova lei de terceirização. Qualquer boteco de esquina vai terceirizar suas cobranças.
Quanto à violação de sigilo, isso é um caminho sem volta. Cada clique que você dá na internet, está fornecendo uma informação sua. Cada cadastro que preenche, deu de lambuja um dado seu, que vai ser usado contra você.

Amaury D Carvalho disse:
11 de junho de 2015 às 13:08

Essas informações são vendidas pelo Próprio Poder Judiciário através de convênios, algumas são vendidas pelo Executivo também. Não me lembro a fonte, mas li isto em um artigo que tratava sobre as palestras que os bancos promovem dentro do próprio judiciário, "Doutrinando" os Juízes para decidir sobre os processos bancários, inclusive, a venda dessas informações constavam no próprio site do TJSP.

Esse é o País da piada pronta!

senso incomum e outras disse:
11 de junho de 2015 às 13:13

Parabenizo o Observador pela argúcia no diagnóstico da situação. Foi, e é, o que esta acontecendo com a Nação. Cada um está cuidando apenas do próprio umbigo e ninguém se importa com o que cada ato individual representa para o todo coletivo. Não se deve julgar os fatos pelo que ele é, mas, sim, pelo que ele representa. Precisamos sair do marasmo e lutar, mesmo sabendo que uma andorinha não faz verão.

Amaury D Carvalho disse:
11 de junho de 2015 às 13:32

Essas informações são vendidas pelo Próprio Poder Judiciário através de convênios, algumas são vendidas pelo Executivo também. Não me lembro a fonte, mas li isto em um artigo que tratava sobre as palestras que os bancos promovem dentro do próprio judiciário, "Doutrinando" os Juízes para decidir sobre os processos bancários, inclusive, a venda dessas informações constavam no próprio site do TJSP.

Esse é o País da piada pronta!

Rômulo Macêdo. disse:
11 de junho de 2015 às 13:41

Avalie passar por isso sem uma equipe de seis pessoas...

Modestino disse:
11 de junho de 2015 às 13:42

A melhor solução consiste em desenvolver paciência (como a de Jó) e agir dentro da lei. Do contrário, poderão surgir muitos e mais frequentes dias de cão.

Ramiro. disse:
11 de junho de 2015 às 13:43

O molho que falta para regar essa macarronada é um belíssimo processo por dano moral contra o Professor Lenio Streck, movido pela empresa de cobrança em tela por que teve sua honra objetiva arruinada, atingida de forma insidiosa e mal intencionada em veículo de divulgação nacional, com agravante máxima de ser veículo orientado ao público jurídico, causando forte abalo na reputação de empresa séria. Visto, inclusive, a súmula 227 do STJ. Diante de tamanho ataque diversos clientes deixarão de confiar na idônea empresa de cobrança, causando prejuízos patrimoniais e extra patrimoniais, etc...
Sarcasmo?
O tempo do Professor Lenio Streck não é um tempo barato, no sentido de que exerce um gênero e espécie de advocacia que não é "em escala" ou "contencioso de massa", e sem contar as atividades como docente.
Pois bem, uma empresa dessas tem no mínimo meia dúzia de "colaboradores" com inscrição na OAB, mas trabalhando mais de oito horas por dia a uma remuneração de mil e quinhentos a dois mil e quinhentos reais por mês, além dos audiencistas a vinte reais por audiência, remuneração incluindo tudo.
Não é improvável que o Prof. Lenio Streck possa ser processado por dano moral contra empresa, e só o fato de ter de comparecer a audiências, basta o Autor requerer o depoimento pessoal do réu como imprescindível, e então encarar a boa vontade do juiz singular.
O risível é se sair da esfera do sarcasmo e das possibilidades e se tornar um fato real, e não é improvável uma condenação do Dr. Lenio por ter "extrapolado os limites aceitáveis da crítica, adentrando em epítetos e desqualificações ilícitas, abusivas".

Zé Machado disse:
11 de junho de 2015 às 13:44

Tenho um caso que foi parar no cartório de protesto em Brasília! Réus solidários; o réu que alega ser credor e o tal escritório de cobrança.

Zé Machado disse:
11 de junho de 2015 às 13:44

Tenho um caso que foi parar no cartório de protesto em Brasília! Réus solidários; o réu que alega ser credor e o tal escritório de cobrança.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de junho de 2015 às 13:58

Então leia os comentários com mais atenção, sr. B. T. S. (Outros), que vai entender.

Bruno Bitencourt disse:
11 de junho de 2015 às 14:06

Isso acontece todos os dias. relatarei minha via crucis.
Comecei a receber mensagens sms no meu celular com cobranças de dívidas de uma pessoa chamada Conceição, da qual nunca ouvi falar (meu nome é Bruno). Também recebia ligações com uma cobrança e a seguinte mensagem: disque 1 se você conhece Conceição; 2 se não conhece. Mesmo digitando o 2, as ligações e mensagens não paravam.
Entrei em contato com o escritório de cobrança: a dívida era com a Yamaha. Enviei um e-mail aos advogados dizendo que Conceição era possivelmente o titular antigo da linha e que essa cobrança contínua poderia ensejar danos morais. Não adiantou nada. Fiz uma reclamação contra esse escritório e contra a Yamaha no Reclame Aqui. Niente.
MUDEI O NÚMERO DO MEU CELULAR. Hoje recebo ligações e mensagens com cobrança em nome de Leandro, que também nunca conheci.
É Estarrecedor!

Eduardo. Adv. disse:
11 de junho de 2015 às 14:09

Interessante a passagem no texto do Prof. Lênio: "(esse banco desconhece o código do consumidor e a Constituição que estabelece respeito aos direitos fundamentais).".
Mas por onde andam o STJ e o STF na questão?
O STJ autoriza todo o tipo de prática abusiva mediante a sua "especial" interpretação sobre o direito aplicado à atividade bancária. Também temos uma MP (editada em tempos de governo dos "Trabalhadores") que disciplinou, inicialmente, a aplicação dos "juros sobre juros" nos contratos bancários.
Relevância e urgência?
Nada disso foi observado, mas o Judiciário, EM TODAS AS INSTÂNCIAS, salvo exceções que são revistas posteriormente, reconhece o "direito" dos bancos e seus "parceiros" fazerem o que bem querem.
Ora, juiz paga empréstimo bancário sem reclamar (tem condição para tanto!) e acha que o consumidor "pé-rapado" deve ficar quietinho e pagar sem reclamar...
Os bancos não reconhecem direitos fundamentais algum, porque o Judiciário concede "carta branca" para desrespeitá-los. Exemplo mais recente: o tal do "score"!

Gustavo Mantovan Silva disse:
11 de junho de 2015 às 14:12

O ocorrido nos leva a uma reflexão: o direito de ação, corolário da inafastabilidade da justiça, é absoluto? Sabemos que não, como não o são outros princípios constitucionais, cuja harmonização decorre de interpretação concorde.

Então, em que medida tal direito passa a constituir abuso? E, se em certa medida, o direito é abusivo, logo é ilícito, e assim sendo, a ameaça do exercício do direito de ação, em casos de abusividade chapada, desvairada, enlouquecida, como o epísódio ocorrido e narrado pelo Dr. Lenio, não tipifica um caso de tentativa de extorsão?

Bem, ao que parece tornou-se useira e vezeira a prática de ameaça abusiva do direito de ação na tentativa de se obter vantagens invariavelmente indevidas, forjando-se oficialidade na abordagem a fim de provocar temor reverencial na vítima. Isso é odioso e deve ser combatido pelo MP e, envolvendo escritório de advocacia, também pela OAB, pois, em jogo estão direitos da coletividade.

Se não for isso, vou pedir uma coluna aqui na Conjur e depois dar uma passada no supermercado...

PS.: considerando a hipossuficiência organizacional (tema de duas colunas atrás) da comunidade consumerista, o Prof. Lenio deveria ter direito a, pelo menos, representação de 5 Defensores Públicos, não é bem isso?

Ramiro. disse:
11 de junho de 2015 às 14:24

Temos, ao fim, o Judiciário e a OAB que merecemos.
A OAB por que não faz absolutamente nada. Se for sacudir bem esses escritórios especializados em cobrança e os escritórios do contencioso de massa, espremer e sacudir, vai cair muita coisa para peneirar. Advogados trabalhando mais de quarenta horas recebendo abaixo do piso salarial da categoria, e para isto não podendo ter ações contra nenhuma empresa, sem assinar peças que redigem. Pode até aparecer a figura do "paralegal" de fato, redigindo petições para advogados assinarem. Ah, nada disso interessa a OAB. "São empregos para advogados, mal remunerados que sejam, mesmo assim são empregos". Empregos ou anuidades para Ordem?
Quanto ao Judiciário é claro para qualquer um que trabalha com ações envolvendo relações de consumo que há um viés de se olhar o consumidor como um "aproveitador", "aquele que quer que o Judiciário abra a porta da esperança", "aquele que quer ganhar na loteria sem ao menos comprar um bilhete".
Estarei juntando esta reportagem num processo onde represento uma consumidora que foi vítima de práticas muito semelhantes a narradas pelo Prof. Lenio Streck.
A questão é que no frigir dos ovos, em âmbito do Judiciário, sai muito barato às empresas. Os Juízes alegam que estão sobrecarregados de trabalho devido a imensa e insana litigiosidade do povo brasileiro. E o que o Judiciário faz em relação a casos como o descrito? Nada, ou decide em favor das empresas na esperança de que o consumidor desista de reclamar, ou quando não resta outra saída se não condenar arbitra danos morais de mil ou dois mil reais.
O dia que práticas como essa renderem aos bancos e empresas de cobrança condenações acima de trinta, quarenta mil reais... Ah, vão dizer que a pobretada vai entupir o Judiciário...

Marcos Alves Pintar disse:
11 de junho de 2015 às 14:43

Ontem lá pelas 11 da noite, depois de cerca de 14 horas de trabalho, fui cuidar de contrarrazoar um agravo de instrumento interposto pela outra parte com "efeito ativo" deferido pelo Tribunal. Fazia tempo que não analisava aqueles autos. Trata-se de uma simples ação movida contra os picaretas do fornecimento de água, que queriam roubar alguns mil reais de um cliente nosso. Veio aos autos uma "denunciada a lide", defendida por escritório de "advocacia de massa", que desde então criou todas as espécies possíveis e imagináveis de subterfúgios visando impedir o andamento do processo. Pus-me a ver porque diabos havia sido deferido efeito suspensivo naquela fase do processo, que estava aguardando remessa dos autos ao Tribunal para julgamento do apelo (há 2 anos). Em verdade, a Ré havia requerido a expedição de carta de sentença (não sei por qual motivo), e a "litisdenunciada" ingressou com agravo de instrumento em face à decisão que deferiu a retirada da tal "carta de sentença". Alegou que a decisão estava conferindo efeito imediato à sentença, muito embora o recurso de apelação tivesse sido recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo. O pior de tudo é que o "efeito ativo" foi deferido. Lavei o rosto e analisei os autos novamente, para ter certeza, e lá fui requerer mais uma vez (inutilmente) a condenação da tal "litisdenunciada" às penas aplicáveis ao litigante de má-fé. Deveria ter impresso uma cópia dos autos para encaminhar à OAB, mas era tarde, e o procedimento é inútil. Os "escritórios de massa" mandam na OAB, mandam no Judiciário, e só resta a nós abaixar a cabeça, abrir os olhos, e lamentar.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de junho de 2015 às 14:44

Detalhe: dizem por aí que há um dono de escritório de "advocacia de massa" que está com a faca e o queijo na mão para assumir de ver a OAB/SP.

MADonadon disse:
11 de junho de 2015 às 14:51

A verdade é que nada vai acontecer..nada vai acontecer porque vivemos num país de faz de conta. Pior, todos concordam. Faz de conta que o voto é obrigatório e tem que ser mantido a todo custo. Mas, se não votar o que acontece? Ah, paga multa irrisória. Ou seja, alguém que ia para praia na eleição, vai deixar de ir para votar? Faz de conta que temos saúde e que os planos de saúde são ótimos. E, poucos reclamam, mas, nada se faz. Aliás, vão para a praia no dia da eleição. Faz de conta que temos educação (nos dois sentidos do termo). E ninguém diz nada, porque é mais simples não brigar pela educação do filho. Dá trabalho em casa (ajudar fazer tarefa). Então, fica como está. A OAB faz de conta que defende os interesses da classe. E não tem capacidade de tecer um comentário acerca dos abusos praticados nas decisões judiciais e, dos movimentos, contra o novo CPC que exige fundamentação. O Ministério Público faz de conta que se importa com algo, porque há muito não vejo nada de efetivo. Faz de conta que temos presídios e que a pena cumpre se papel. Melhor brigar pela redução da menoridade - e olha que sou a favor, mas, não nas condições de ressocialização disponível no Estado - quebrar tudo lá no Congresso. Faz de conta que faculdade pública é do Estado, cujas despesas são pagas por nós (com a devida vênia) idiotas, mas, tomadas por alunos desordeiros que, segundo consta, seria o futuro...ah que futuro... Mas, tudo bem, não vamos votar...vamos para a praia

andre disse:
11 de junho de 2015 às 15:02

Para evitar que o demandante se enriqueça sem justa causa o juiz estabelece uma punição simbólica, e assim o banco (ou qualquer outra empresa) em sua contabilidade acaba tendo lucro, pois para um que recebe 2 ou três mil reais, lucra alguns milhões com os que não vão à Justiça.

Kelsen da Silva disse:
11 de junho de 2015 às 15:25

Lênio, você errou ao ter insistido tanto com esse "escritório".

Deixa entrarem com ação, aí você invoca o art. 940 do CC e demais acessórios. Só precisa esconder o veículo.

Eu teria ficado quieto, esperando o processo. Assim usaria o dinheiro da indenização para pagar algumas parcelas.

MACUNAÍMA 001 disse:
11 de junho de 2015 às 16:27

Caro articulista, vá mais fundo na análise da questão. Será que a causa de tudo isso não seria a nossa justiça, que garante a lucratividade dessas empresas aplicando punições de faz de conta, no máximo, ou nem isso porque o tal "sistema judicial" está mais do que corrompido pelos bancos/empresas? Justiça conivente, com favorecimento descarado ao poder econômico resulta nisso. Comportamentos desse tipo em países civilizados redundam em punições de milhares de dólares. Sei de um caso de um odontólogo que reclamou no juizado especial lá de Curitiba contra uma cia telefônica e na audiência o valor proposto era inferior ao que lhe tinha sido proposto diretamente pela empresa na via extrajudicial. Uma servidora do tal "juizado" recomendou que aceitasse o valor, porque era ela que fazia as sentenças do juiz, e que ele não ganharia nada além daquilo. O cidadão não aceitou, e a sentença saiu em valor muito inferior ao da proposta feito pela empresa na conciliação. O cidadão comunicou à corregedoria, em resposta a dita cuja arquivou dizendo que competia ao juiz policiar o comportamento dos subordinados de sua vara. Todavia, o juiz se sentiu ofendido com a comunicação feita e processou criminalmente o honesto odontólogo. Moral da história: Vamos todos morar em Miami, pois este país irá explodir em breve, é só o caos econômico aumentar.

Marcelo Cortez disse:
11 de junho de 2015 às 17:27

Alguém ainda acha que banco tem moral e ética?! Em um país que tem uma taxa de juros impossível de ser paga é um paraíso para os bancos. Eles querem mais é que o correntista fique inadimplente... Todos os bancos procedem da mesma forma. O Banco do Brasil se recusa a negociar qualquer tipo de dívida, e ainda se justifica dizendo que já foi encaminhado ao "escritório de cobrança"... Só lá! Quando esse tal "lá" liga faz inúmeras ameaças, constrange e insulta o consumidor.
Tenho recebido clientes doentes no escritório com problemas emocionais graves em decorrência do tratamento destinado por este tipo de conduta criminosa.

Luís Eduardo disse:
11 de junho de 2015 às 19:53

Não vai acontecer nada! O Bradesco e a RR Advocacia vão continuar a "cobrar" outras pessoas.

William Geirolf disse:
11 de junho de 2015 às 20:36

No caso de Pindorama, a luz no fim do túnel deve ser um trem a pleno vapor.

wilhmann disse:
11 de junho de 2015 às 21:37

O que acometeu ao e. Lênio, não é espaço amostral é a unanimidade. Mas dizia N.R. que " a unanimidade é burra". Nada.... Conquanto, nada do que se disser aqui surtirá qualquer efeito , mas tem que ser dito. Escrevo tão só por um hábito e desabafo. Diz-se que a culpa, de nós tupiniquins, é porque fomos colonizados pela corja européia. Não, a culpa não é dos lusitanos, mas nossa. A máxima culpa é por sujeitamos a falsos" políticos, falsos artistas, jogadores de dado, bilhar, futebol, peteca.. cantores, da imprensa marrom, propagadora de péssimos presságios, alienadora da urbe, urubu de plantão sem qualquer criatividade, que se deleita quando o indizível acontece, porque aí tem matéria para a semana, mês..... Outro dia houve um, em declaração dizendo que um deveria renunciar já que não tinha moral, ora esses declarantes são a perfeição da falsidade mutante e abulante; deveriam olhar para o próprio umbigo antes de execrar " A , B....." que não se precisa alertar, porque conhecemos suas origens. Nesta década e próximas nada mudará, enquanto esses idiotas forem idolatrados, mas são "deuses de barros". Só um revolução civil, como a americana, francesa, russa, com guilhotina e muito mais, para nos livrarmos desses calhordas, se ainda podemos, porque já se ensaia uma metástase, novas proteínas do mal sendo duplicadas pelo RNA, via mensagens do DNA.

Observador.. disse:
11 de junho de 2015 às 23:18

Concordo com sua visão. E penso da mesma forma. Só uma revolução para mudar tudo isto.
E não acho que tal fato esteja distante no horizonte, infelizmente .
O que ocorreu com o Professor é mais um dos diversos modelos de abusos existentes.
E apesar das críticas ao Dr. Pintar, pelo modelo quixotesco como enfrenta certo assunto, como podemos não reconhecer que a imupunidade e certos modelos de castas - que não existiam - tem muito a ver com a relação que o Judiciário tem com a sociedade? Apesar do foco ser sempre o legislativo.
Os abusos de toda espécie e a desfaçatez de todo tipo andam cansando e exaurindo diversas camadas da população.
Tem muita gente confiando demais na sorte e namorando com o abismo. O complicado será, quando o abismo se encantar pelo país.

Nathalia Silva disse:
12 de junho de 2015 às 00:12

Excelente o artigo!!!! Há tempos espero ler algo referente a este assédio absurdamente ilegal!
Ligam de vários números mesmo e começam a " infernizar" as 7 da manhã e vão até 20:00, incluindo sábado. Já recebi 12 (!!!!) ligações do Itaú no mesmo dia, ligações com 2 min. de intervalo referente a conta prescrita!!!!!!!! Reclamei no BACEN e mesmo a ouvidoria baixando o débito, continuaram a me cobrar! Ajuizei uma ação! Fora os débitos integrais que estão sendo parcelados....
Reclamei no IDEC e me informaram que não havia nada a ser feito em relação a tais ligações. Achei um absurdo!!!!! Msn e envio continuo de e-mails com boletos para pagamento também é de praxe.
Um absurdo e um desrespeito ao consumidor.
Tem operadora de cartão de crédito que sequer tem protocolo!!!!!!!!
Fico com pena de "leigos" que pagam contas prescritas em razão desse assédio psicológico. E isso tem de monte.
Vamos nos unir contra essas aberrações.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
12 de junho de 2015 às 02:26

Advoguei 10 anos contra bancos, cansei.
Depois que uma desembagadora federal, dou o nome, Selene Maria de Almeida, reformou uma decisão de primeiro grau que havia condenado a CAIXA a indenizar o mutuário em 180 mil, por cobrança abusiva, sob o argumento que a instituição financeira não podia prejuízo dada a sua função institucional, decidi mudar de área de atuação.
Vou comprar uns bodes, criar umas galinhas numas capoeiras, plantar uma roca de mandioca e mandar o resto ao diabo.
Quero é ser feliz.
Como dizia o saudoso mestre Paulo Brossard ao comentar a conduta nefasta dos bancos: "Fazem tudo isso e acontece nada!"
Quanto as "assessorias de cobrança", essas lideradas por "adevogados" sem escrúpulos e sem qualquer conduta ética, não há o que se falar, é a parte mais podre e mais sórdida da advocacia.
Parabéns OAB, a sua inação referenda isso tudo.
Aqui pelo centro oeste tem uma tal ML GOMES "Adevogados" que se afina pelo mesmo diapasão de RR "Adevogados".
Mesmo com todos os pagamentos integrais depositados em juízo em favor do Banco Toyota (disputa de divisão de bens), inclusive com processo de busca e apreensão do carto sobrestado, ela não cansa de ligar e mandar emails.
Ao diabo.

Veritas veritas disse:
12 de junho de 2015 às 02:54

Vamos ver se a OAB faz algo.
Indenizações milionárias? Esqueçam. O Judiciário não as concederá porque não há lei que permita o "punitive damages" em casos individuais.
Alguém falou no MP e no seu dever de atuar na defesa coletiva de interesses coletivos e difusos??

Jivago disse:
12 de junho de 2015 às 02:59

Se o articulista ainda tiver interesse, pelo que pude constatar, o CNPJ da "rr advocacia" é 08.881.788/0001-02. Pelo site da Receita Federal, obtém-se dois telefones pra esse cnpj: (11) 3833-1400 / (11) 3641-2726 e o seguinte e-mail: ROGERSCONTABILIDADE@TERRA.COM.BR.
<br/>Quanto à RR cobranças, o cnpj é: 04.553.417/0001-32, o telefone constante no site da Receita é (11) 2684-7245 e o e-mail é: rodrigoquevedo@terra.com.br.

Jivago disse:
12 de junho de 2015 às 03:11

Aqui tem o linkedin de ambos os advogados, aparentemente:

https://www.linkedin.com/pub/maristela-rocha-ruiz-cerqueira/25/143/a14
https://www.linkedin.com/pub/f%C3%A1bio-ruiz-cerqueira/2a/1a6/2a

Aqui o cadastro do Fábio na seccional de são paulo:
http://cna.oab.org.br/Home/RenderDetail?XzqLsigHzrv0ijXKbdQzgROPwaYQet%2BvDJRstBD8FeZ1sBWnyJkP%2FRa7wsken%2BWIC48Ne9hEtogBUbr7fNm6Dx4dV6nSxW%2FRW5ILil2y3SDRnbLRAEC9T7ZqgeOA302r

Espero que o senhor tenha uma boa conversa com ele.

Jivago disse:
12 de junho de 2015 às 03:21

Um dos links que mandei acho que não funciona mais, então procurei um novo local para colocar a imagem com os dados do tal ruiz:
http://postimg.org/image/3un0te71t/

(isso foi retirado do site da OAB-SP)

EduardoChaves disse:
12 de junho de 2015 às 06:50

Calma! Agora tu és um mero consumidor, e para a hipótese o 'pensamento' dos Tribunais é de que se trata de mero aborrecimento. Para fazer jus à algo, espere pela inclusão de seu nome na Serasa. Depois compareça ao "expressinho" no Juizado; nem precisa de Advogado.

CESAR FARIA disse:
12 de junho de 2015 às 09:23

Professor,
(1) Por que será que a OAB faz vista grossa a essa antiga prática de cobrança abusiva conduzida por muitos escritórios de advocacia?
(2) Por que Vossa Excelência - que é uma celebridade jurídica - não processa RR nos Juizados Especiais, inventados exatamente para resolver essas demandas?
A resposta para a primeira pergunta é inimaginável; para a segunda é muito simples: os Juízes no JEC ao julgarem as demandas estabelecem indenizações mínimas. Se o máximo da alçada (40 salários mínimos) fosse a regra e não a exceção o respeito ao consumidor já aumentaria muito mais.
Se minha ideia fosse adotada (incluir na competência do Tribunal do Juri julgar as ações indenizatórias derivadas de violação ao CDC, estabelecendo livremente as indenizações) aí nem se fala.

Geraldo Carreiro disse:
12 de junho de 2015 às 09:55

"Hecha la ley, hecha la trampa" é um ditado espanhol que significa que uma vez editada uma lei, já se começam a encontrar os meios para ludibriá-la.

Me pergunto quantos nas bancas do direito - quantos discentes inexperientes e tantos discentes que em segunda graduação, escolheram o Curso de Direito e pensam desta forma - como sua má conduta futura: Que vamos em busca das brechas da legislação! Absurdo.

Lamentável exercício é correr do embate e caçar a fraqueza do opositor; exemplo bem atual encontramos no clássico (sempre os amalgamados clássicos. Aleluia!!) de Willian Shakespeare - O Mercador de Veneza, quando Shylock exige sua paga por Bassânio, tendo Antonio por fiador e que bem pagaria o dobro (oferta não aceita) e diante do Doge de Veneza exige a libra de carne - pressupondo que a dor do outro viria a lhe servir de deleite, o mal à fazer se instala em seu coração e a justiça tendente a ser vilipendiada.

Por este exemplo Rudolf von Ihering (Jurista), em sua obras A Luta pelo Direito (mais um clássico. Amém!), recepciona a influência de Shakespeare (Escritor não-jurista) e nos concede seus entendimento sobre o que seja justo, o trabalho hercúleo que se faz na busca pelo Direito justo.

Sair em busca das brechas da lei é trabalho de preguiçoso e lembramos com aplausos a máxima do Jusfilósofo e hermeneuta Lenio Luiz Streck: Não existe intelectual bronzeado.

DrCar disse:
12 de junho de 2015 às 10:29

Infelizmente isso acontece com brasileiros. Escritórios de advocacia travestidos de cobradores. Tenho 1 caso no escritório contra uma empresa de móveis que foi fechada irregularmente, porém, detinha esta vários cheques que foram repassados a um "escritório de advocacia" para cobrança. Aludido escritório negativou o nome de meu cliente. O cheque é produto de fraude em outro processo. Até aqui, tudo bem, sustei a negativação com liminar, provando que o cheque era produto de ilícito contra o titular. Não encontramos a empresa nem os sócios. Tentei de todas as formas que espelunca "escritório de advocacia" fosse inserido no feito, inutilmente, pedido e agravo indeferidos. Essa espelunca tem acesso direto ao SERASA para negativar os nomes, e curiosamente, os valores que cobram são praticamente irrisórios, nada mais que R$ 700 a R$800,00, quantia que o devedor prefere pagar para limpar o nome a promover ação judicial dada a quase impossibilidade de localização do pseudo credor.
A OAB é igualzinho o governo do PT nesse sentido: Não sabem de nada, não tem nada com esse nome, etc.
Quando a bronca é em cima de um advogado isolado, aí, sim, a OAB é poderosa, é cheia de ética e mais ética, pune o coitado como se bandido fosse, e nada sabe nada tem sobre essa bandidagem atuando à soltas.

DrCar disse:
12 de junho de 2015 às 10:29

Infelizmente isso acontece com brasileiros. Escritórios de advocacia travestidos de cobradores. Tenho 1 caso no escritório contra uma empresa de móveis que foi fechada irregularmente, porém, detinha esta vários cheques que foram repassados a um "escritório de advocacia" para cobrança. Aludido escritório negativou o nome de meu cliente. O cheque é produto de fraude em outro processo. Até aqui, tudo bem, sustei a negativação com liminar, provando que o cheque era produto de ilícito contra o titular. Não encontramos a empresa nem os sócios. Tentei de todas as formas que espelunca "escritório de advocacia" fosse inserido no feito, inutilmente, pedido e agravo indeferidos. Essa espelunca tem acesso direto ao SERASA para negativar os nomes, e curiosamente, os valores que cobram são praticamente irrisórios, nada mais que R$ 700 a R$800,00, quantia que o devedor prefere pagar para limpar o nome a promover ação judicial dada a quase impossibilidade de localização do pseudo credor.
A OAB é igualzinho o governo do PT nesse sentido: Não sabem de nada, não tem nada com esse nome, etc.
Quando a bronca é em cima de um advogado isolado, aí, sim, a OAB é poderosa, é cheia de ética e mais ética, pune o coitado como se bandido fosse, e nada sabe nada tem sobre essa bandidagem atuando à soltas.

Igor Drumond disse:
12 de junho de 2015 às 10:48

Compartilho da filosofia do César Faria.

Também estou tendo problemas com o Bradesco, com 2 ações em curso com o mesmo objeto.

Como servidor público tenho conta-salário (isenta de tarifas), mas o banco deliberadamente me enviou um Cartão de Crédito (fato recém sumulado pelo STJ, Súm. 532,), me concedeu crédito de cheque-especial e começou a debitar tarifas de pacotes de serviços sem meu consentimento ou solicitação.

Após reclamar o banco cessou a cobrança, mas não restituiu em dobro as cobranças indevidas (Art. 42, p.u., CDC).

A sentença deferiu o pedido de repetição em dobro, confirmando a má-fé do banco, mas indeferiu o pedido de danos morais (baseados no art. 14 e 39 do CDC), pois o fato se trata de mero aborrecimento e também porque configuraria bis in idem por apenar 2 vezes devido à repetição em dobro. Mero aborrecimento!?!? Bis in idem?!?! E a súmula nº 37 do STJ???
Esta ação está em sede de Embargos de Declaração por Omissão, o juiz do JEC não se manifestou sobre os arts. 14 e 39.

Depois de 5 meses de paz (sem a cobrança de tarifas) o Bradesco voltou a descontar tarifas bancárias e, após reclamação, novamente não restituiu em dobro. Então impetrei nova ação nos mesmos termos da primeira adicionando mais um pedido, a obrigação de não-fazer sob pena de multa.

Espero que na primeira ação o juiz sane a omissão concedendo Danos Morais. E que na segunda ação não repita o erro da primeira.

Igor Drumond disse:
12 de junho de 2015 às 10:48

Compartilho da filosofia do César Faria.

Também estou tendo problemas com o Bradesco, com 2 ações em curso com o mesmo objeto.

Como servidor público tenho conta-salário (isenta de tarifas), mas o banco deliberadamente me enviou um Cartão de Crédito (fato recém sumulado pelo STJ, Súm. 532,), me concedeu crédito de cheque-especial e começou a debitar tarifas de pacotes de serviços sem meu consentimento ou solicitação.

Após reclamar o banco cessou a cobrança, mas não restituiu em dobro as cobranças indevidas (Art. 42, p.u., CDC).

A sentença deferiu o pedido de repetição em dobro, confirmando a má-fé do banco, mas indeferiu o pedido de danos morais (baseados no art. 14 e 39 do CDC), pois o fato se trata de mero aborrecimento e também porque configuraria bis in idem por apenar 2 vezes devido à repetição em dobro. Mero aborrecimento!?!? Bis in idem?!?! E a súmula nº 37 do STJ???
Esta ação está em sede de Embargos de Declaração por Omissão, o juiz do JEC não se manifestou sobre os arts. 14 e 39.

Depois de 5 meses de paz (sem a cobrança de tarifas) o Bradesco voltou a descontar tarifas bancárias e, após reclamação, novamente não restituiu em dobro. Então impetrei nova ação nos mesmos termos da primeira adicionando mais um pedido, a obrigação de não-fazer sob pena de multa.

Espero que na primeira ação o juiz sane a omissão concedendo Danos Morais. E que na segunda ação não repita o erro da primeira.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de junho de 2015 às 11:12

Há 2 minutos tocou o telefone aqui em casa. Queriam falar com minha mãe, que mora a 600 km daqui. Perguntei o motivo, e disseram que era uma "instituição financeira" em busca de fornecer produtos. Por mais absurdo que seja, perguntaram o número de meu CPF...

Glauco Bouéri disse:
12 de junho de 2015 às 12:07

Prezado e Digníssimo Professor Lênio Parabéns!

Já compartilhei o artigo e indignação no Facebook que também é minha, até já fui funcionário do Itaú.
Por alguns anos me afastei das demandas, por não acreditar mais no sistema, mas após ler a tese do Dr. Marcos Dessaune, me animei e voltei a acionar essas más empresas. Nesse ano mesmo contra NISSAN do Brasil, Seguros Itaú e Concessionária de Veículos, obtive o conserto de meu carro (em tempo recorde) e uma pequena indenização. Mas, não contente, ainda abri expediente/denuncia junto ao MPDFT que está apurando (se tiver interesse informo o número do processo).
O artigo do nobre causídico, publicado aqui mesmo no Conjur, que reproduzo por conta minha pequena ementa:
“O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”, explica o advogado capixaba Marcos Dessaune (foto), autor da tese Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado, que começou a ser elaborada em 2007 e foi publicada em 2011 pela editora Revista dos Tribunais.
Com seu gabarito e expertise MANDA VER nesse BRADESCO e RR, talvez com a indenização passem a mudar a conduta. SÓ SENTE SE FOR NO BOLSO, esperar por ÉTICA, melhor partir para outra.
Saudações.

George disse:
12 de junho de 2015 às 12:26

O ilustre colunista pelo visto desconhece --- quiçá por ser bisonho na advocacia --- mas haverá de se deparar com outras empresas que proliferam neste mesmo mercado.
São os empresários que divulgam serviços de auxílio a consumidores endividados. Agem livremente, com propagandas em rádio, televisão e jornais impressos, prometendo reduzir os valores de financiamentos. As promessas são muitas. Há até promessas de reduzir em mais de 70% financiamentos contratados para aquisição de imóveis e veículos (v. https://www.youtube.com/watch?v=GQ7IVzxuIyY).
Inúmeros incautos são atraídos por promessas semelhantes das várias empresas atuantes nesse nicho de mercado (sim, já é um nicho!...) mas, infelizmente, acabam mais empobrecidos do que já estavam antes de procurá-las.
E o Estado... Bom, aí está o Estado.... Agindo como se vê, ou não.

Cícero Gomes disse:
12 de junho de 2015 às 12:44

Pelos, comentários, percebe-se que a prática é mais comum do que imaginamos. Histórias esdrúxulas não faltam. Tempos atrás a Casas Bahia ligava em minha casa, deixavam um número para que minha vizinha retornasse a ligação, pois era assunto de interesse dela. As ligações passaram a ser diárias e, mesmo, falando que não tínhamos nada a ver com as dívidas da vizinha, continuaram ligando todos os dias. Perguntei como tinham conseguido meu telefone, disseram que pelo endereço era o mais próximo da minha vizinha. Foi um tormento por meses. Já fui cobrado por dívida paga. A culpa é do "sistema". Mesmo com o comprovante em mãos, o "sistema" é quem tem a última palavra. Se não consta o pagamento no "sistema" você é devedor. Outra vez ligaram e a pessoa se identificou como sendo uma Juíza e, se eu não pagasse, um Oficial de Justiça iria em casa. Lí uma matéria do prof. Rizzatto Nunes que comentava sobre práticas de cobrança. Falou sobre casos nos EEUU em que cobradores ameaçavam vizinhos, amigos e parentes. Parece que a prática já chegou por aqui. É só seu tempo que nada vale. Ao propor ação contra esses abusos, requerendo indenização tanto pelo dano moral como pelo tempo perdido, as sentenças costumam prestigiar, incentivar e chancelar tais práticas com o que já se tornou jargão jurídico:"... é um mero aborrecimento da vida cotidiana...!" Gostaria de saber se quem inventou isso acabou, em algum momento, provando do próprio remédio. Seria muito bom saber se o criador inventou algum antídoto contra a criatura. No berço esplendido no qual está deitado nosso Estado de Direito - Xangrilá! - os aborrecimentos só atingem as pessoas normais, o povão.... E os outros? Melhor nem comentar ... Mas eu sei que vocês sabem muito bem do que estou falando....

jbnonohay disse:
12 de junho de 2015 às 13:25

Segue o currículo do "homi":
Fabio Ruiz Cerqueira, Empresário, Advogado, Especialista em Direito Processual pela PUC/SP, Mestre em Direito, sob a coordenação dos Profs. Arruda Alvim e Teresa Arruda Alvim. É Diretor Executivo do Grupo RR, empresa do setor de Call Center e Serviços, nos segmentos de Cobrança, Vendas, Atendimento Ao Cliente e BPO( Business Process Outsourcing). O Grupo RR foi premiado pela Revista Exame PME e pela Deloitte, por dois anos consecutivos, como uma das empresas que mais crescem no Brasil, conquistando a Quinta posição no Ano de 2012 e a Primeira posição no Ano de 2013. Foi Professor Universitário nas Cadeiras de Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito Processual Civil e Orientador Científico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil.Professor Palestrante nos cursos de MBA Executivo em Gestão Corporativa, Logistica, Administração, Finanças e Comércio Exterior. Autor de “Uma reflexão Atual sobre o processo civil”.Publicado em Jun/06 na Academia Brasileira de Direito e na Revista Forense em 2008.
Co-autor da obra Atualidades do Processo Civil, uma coletânea que reúne as mais recentes modificações do Código de Processo Civil pelas Leis 11.187/05, 11.232/05, 11.276/06, 11.277/05 e 11.280/06 publicado pela Editora Juruá com Encardenação especial 480 pags. Autoria da obra em conjunto com renomados juristas do país, dos quais figuram, entre outros, Ministro Athos Gusmão Carneiro; Prof. Arruda Alvim; Des. Araken de Assis; Des.Humberto Theodoro Junior; Des. José Roberto dos Santos Bedaque; Prof. Luiz Sérgio de Souza Rizzi entre outros. Especializações: A prestação de Serviços do Grupo está direcionada ao Mercado Financeiro (Banco Itaú, Itaúcred, Bradesco, BV, Banco PAN, Banco Volk

Anna Martha disse:
12 de junho de 2015 às 13:25

Compartilhando a indignação e o descaso das empresas para com o consumidor, culpa que não atribuo tão somente às empresas, mas também a nós mesmos que fomos vendo esses procedimentos evoluírem sem revolta e sem solidariedade a quem nos relatava fatos surreais, deixo aqui consignado o mais profundo desprezo pelas empresas cobradoras da CETELEM, recomendando que nunca, jamais, em tempo algum, aceitem qualquer oferta de financiamento dessa empresa. Uma cliente idosa, cardiopata, adquiriu mercadorias na Telhanorte e não nunca mais teve sossego, ao mesmo tempo eles conseguem enviar torpedos, sms, e-mails e ligações para telefone fixo. Não existe uma pessoa lúcida, com escuta ativa, capaz de entender o que houve, no caso ela precisou efetuar troca de mercadoria. Os números utilizados não aceitam retorno , as atendentes parecem ter tido treinamento no Estado Islâmico porque ameaça é o bom dia e o preparo se limita a negociar valores que não sabem de onde vieram. Horas perdidas, desgaste emocional, pressão arterial nas alturas e solução de problemas que demandam simplesmente um bom ouvinte, nada. CETELEM, fique longe e viva bem, não desejamos a ninguém. O slogan é ruim, mas a empresa, vocês nem imaginam.

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
12 de junho de 2015 às 14:42

Considerando que há tempos a OAB vem renunciando tacitamente às importantes funções institucionais que a Constituição Federal e a Lei n.º 8.906/1994 lhe outorgaram para se tornar uma entidade corporativista, excessivamente política, mais parecendo um sindicato, a chance de não dar em nada é muito grande.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de junho de 2015 às 17:05

Acabei de olhar no site da OAB. Como esperado, nenhuma palavra sobre essa questão tão inquietante. Mais um vexame, seguido de vários outros, para a advocacia brasileira.

DrCar disse:
12 de junho de 2015 às 17:20

Sim. E não verá nenhuma manifetação da OAB. Agora,experimente deixar de pagar a anuidade em dia pra ver o que acontece. Aliás, a OAB cobra muito caro e nos oferece quase nada. É a anuidade mais cara de todas as instituições.

DrCar disse:
12 de junho de 2015 às 17:20

Sim. E não verá nenhuma manifetação da OAB. Agora,experimente deixar de pagar a anuidade em dia pra ver o que acontece. Aliás, a OAB cobra muito caro e nos oferece quase nada. É a anuidade mais cara de todas as instituições.

Rodrigo Beleza disse:
12 de junho de 2015 às 17:30

Professor, a "tática" de cobrança mais se assemelha a um golpe, um estelionato.
Como dito algures, o Brasil ainda não é nem nunca foi um Estado de Direito.
O Judiciário, por sua vez, tem todas as características de uma plutocracia que só existe para manter seus próprios privilégios. Com dinheiro do contribuinte, que sequer chega a saber do que se passa.

Hugo T disse:
13 de junho de 2015 às 01:35

Fiz uma rápida consulta aqui e cheguei a estes dados para auxiliá-lo a identificar os responsáveis:
http://www2.oabsp.org.br/asp/consultaSociedades/consultaSociedades03.asp?param=11262
Rocha e Ruiz Cerqueira Advogados Associados
da qual constam no CNA como alguns de seus advogados:
FABIO RUIZ CERQUEIRA - OABSP 162.881
MARISTELA ROCHA RUIZ CERQUEIRA OABSP 162.889

Acredito que com isso já possa, ao menos, oficiar o TED da OABSP para pleitear sanção aos "digníssimos".

Carlos disse:
13 de junho de 2015 às 11:16

Caro Lênio,
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Se muitos, mas muitos magistrados, desconhecem efetivamente o CDC e seus princípios, o que dirá pessoas contratadas para trabalhar como "robôs"?
Já ouvi casos de OFICIAL DE JUSTIÇA (talvez tenha ganho um $$ por fora), dizer que se a pessoa não entregar o carro VAI PRESA. Este país, como muitos já sabem, não é sério.
.
Costumo dizer que o Google é um grande aliado do magistrado que quer efetivamente conhecer quem é o fornecedor que lesou o consumidor (na verdade milhares de consumidores).
.
Hoje, basta colocar o nome da empresa no Google que aparecerá, em muitos casos, milhares de reclamações.
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Mas o magistrado que não sabe (e nem quer saber) da sua função social, não faz isso, condena aquela empresa que tem milhares de reclamações e milhares de processos (pasme, inclusive este juiz já a condenou diversas vezes) a devolver de forma SIMPLES o que cobrou indevidamente/abusivamente.
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Ora o parágrafo único, do art. 42, do CDC (Lei Federal 8.078/90) fala em devolução em dobro quando há erro injustificável. Ter milhares de reclamações e ser condenada milhares de vezes não é sinônimo de má-fé e de perfil de empresa que não atua conforme manda a Lei? Para muitos magistrados não. A frase pronta é "devolução na forma simples" pois não houve má-fé ou engano injustificável.
.
Quero ver com o novo CPC o que estes magistrados irão alegar. Sim, pois agora terão que rebater cada tese apresentada.
.
Alguém pode me explicar o que seja má-fé e engano injustificável? Acho que esqueci...
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Carlos - Pós-Graduado em Direito do Consumidor

Carlos disse:
13 de junho de 2015 às 11:25

rode (Outros).
.
O senhor não entendeu nada.
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O Lênio não disse que negociação extrajudicial só pode ser feita por advogado.
.
Ele informou que disseram para ele na ligação, que era de um escritório de advocacia e, em sendo assim , ele (Lênio) GOSTARIA de falar com um advogado. O que há de errado em querer falar com um advogado do escritório de.... advocacia?
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Sabem porque dizem que é de um escritório de advocacia? Para provocar medo nos incautos consumidores.
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O Lênio sabe das dificuldades que o MP tem em fazer cumprir as leis e sabe também da existência de muitos magistrados que são somente "enxuga gelo".
.
Ele mostrou de forma crítica, como pessoas que não são advogados (não tem problema nenhum), fazer afirmações estapafúrdias na tentativa de levar a erro o consumidor desconhecedor de seus direitos.
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Entendeu?

Carlos disse:
13 de junho de 2015 às 22:21

rode (Outros)
.
Tenho certeza que foi um ímpeto da parte do Lênio ao escrever que é assunto reservado a advogado.
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O Lênio sabe que cobrança extrajudicial pode ser feita por qualquer pessoa, em especial os que são colocados para desempenhar este papel que mais parecem "robôs" e falam muitas asneiras que até chega a amedrontar os mais desavisados...

hugo disse:
14 de junho de 2015 às 21:38

Caro Prof. Lenio Luiz, fiquei estarrecido com a sua exposição. Parece que o caso se dá conosco tal a eloquência das suas colocações. Penso ser oportuno que, em se tratando de cobrança de instituições do tipo bancária e afins, seja criada normas próprias, obrigando as empresas prestadoras desse trabalho, muitas que se afiguram saqueadoras da paz alheia a se identificarem ao consumidor, proibindo esse tipo de chantagem, incômodo, pertubação e até mesmo a subtração daquilo que o cidadão mais almeja: a paz. Parabéns pela matéria que denuncia esse abuso perpetrado por incautos, despreparados e irresponsáveis cobradores. Ah! faltou pontuar -- me permita dizer -- o desdém do atendimento do Cartão de Crédito da Caixa Econômica Federal, que é horrível, péssimo, imprestável para não dizer: anátema!. Saudações Professor.

Veritas veritas disse:
17 de junho de 2015 às 01:34

Seria importante que fosse dado o contraditório e a ampla defesa ao banco e à banca de advogados.
Só poderemos opinar quando soubermos não apenas a versão unilateral de uma das partes envolvias (que resolveu publicizar um problema seu particular).

Régis - Penal disse:
17 de junho de 2015 às 20:27

Brilhante artigo. Me faz lembrar de uma obra de Franz Kafka intitulada "O Castelo", onde o protagonista "K" é chamado por um Conde de um local não especificado para prestar seus serviços. K. tenta de todas as formas entrar no castelo, mas nunca consegue, se vê perdido no meio de um verdadeiro cotejo de burocratas.

Régis - Penal disse:
17 de junho de 2015 às 20:27

Brilhante artigo. Me faz lembrar de uma obra de Franz Kafka intitulada "O Castelo", onde o protagonista "K" é chamado por um Conde de um local não especificado para prestar seus serviços. K. tenta de todas as formas entrar no castelo, mas nunca consegue, se vê perdido no meio de um verdadeiro cotejo de burocratas.

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