Delação premiada não pode ser considerada prova, diz Edson Fachin

A delação premiada não pode ser considerada como prova, mas como um indício que deverá ser apurado. A opinião é do professor Luiz Edson Fachin, que será empossado ministro do Supremo Tribunal Federal na próxima terça-feira (16/6). Segundo noticiou o jornal Gazeta do Povo, que participou de uma conversa de Fachin com jornalistas paranaenses na manhã de sexta-feira (12/6), em Curitiba, o futuro ministro destacou a importância de manter o direito de presunção de inocência.

No evento, Fachin afirmou que mesmo diante da “inércia legislativa”, o juiz não pode tomar o lugar do legislador. Para ele, o destaque que o Supremo vem ganhando na sociedade é reflexo do crescimento do acesso aos direitos, intensificado com a promulgação da Constituição Federal.

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Fachin diz que está mudando sua agenda para poder estar a todas as sessões do STF
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Entre os preparativos feitos para assumir a cadeira na corte, Fachin disse aos jornalistas que está transferindo todos os compromissos estabelecidos nas terças, quartas e quintas-feiras, para ter os dias completamente dedicados ao tribunal. Afirmou que não deixará de comparecer a nenhuma sessão do Supremo.

No exercício de ministro, o professor afirmou ainda que pretende ser discreto, principalmente ao se relacionar com a impressa. “O juiz fala no processo”, afirmou. Segundo ele, suas posições serão conhecidas com as intervenções que ele fizer no Plenário e em seus votos.

A posse Fachin será dia 16 de junho, no Plenário do Supremo, às 16h. Em seguida, o ministro recém-empossado se dirige ao Salão Branco para receber os cumprimentos, onde também será executado o Hino Nacional.

Gabriel da Silva Merlin disse:
13 de junho de 2015 às 12:18

Eu sou um critico dele, mas é preciso ver bem o teor da entrevista, porque de fato delação premiada não é prova, mas sim um meio utilizado para se chegar a elas. A delação trás indícios que possam auxiliar no andamento da investigação e produção de provas. Condenar única e exclusivamente pela delação realmente é algo errado.

Gabriel da Silva Merlin disse:
13 de junho de 2015 às 12:18

Eu sou um critico dele, mas é preciso ver bem o teor da entrevista, porque de fato delação premiada não é prova, mas sim um meio utilizado para se chegar a elas. A delação trás indícios que possam auxiliar no andamento da investigação e produção de provas. Condenar única e exclusivamente pela delação realmente é algo errado.

André Almeida Advogado disse:
13 de junho de 2015 às 12:41

Evidente, pois bastaria a denunciação caluniosa de um calhorda qualquer para transformar uma pessoa inocente em criminoso. Típico de regimes fascistas. A delação premiada deve acompanhar provas irrefutáveis e incontestes.

daniel disse:
13 de junho de 2015 às 13:21

e indício não é prova ? Revogaram o artigo previsto no CPP ? O que precisamos discutir é a diferença entre indício suficiente e indício razoável. Mas, o Dr. Fachin civilista conhecido, já começa querendo dar palpite no direito penal, em que não atua...

Professor Edson disse:
13 de junho de 2015 às 15:02

Colocado no supremo pra fazer o que interessa ao partido, o resto é hipocrisia .

Observador.. disse:
13 de junho de 2015 às 16:40

Pois é. Pobre - literalmente - Brasil.

DJU disse:
13 de junho de 2015 às 18:41

Nem assumiu ainda e já dá entrevista imprópria sobre conceitos que terá de julgar. Juiz não é nem pode ser estrela.Ele segue maus exemplos de alguns de seus futuros colegas.

WLStorer disse:
13 de junho de 2015 às 19:35

Já está sendo bem discreto! Menos "cumpanheiro".

SOUCLAUDETETDUARTE disse:
13 de junho de 2015 às 20:47

Conjur
estou impressionada com estas pessoas ofendendo o ministro fachin do stf aqui - vcs não farão nada? Onde vamos parar com o brasil desta maneira? Vão deixar estas pessoas aqui caluniando e agredindo o ministro do stf?

SOUCLAUDETETDUARTE disse:
13 de junho de 2015 às 20:50

Como isto vai ficar - li a política de comentários - vai ficar os comentários ofensivos ao ministro fachin aqui?

Advi disse:
14 de junho de 2015 às 07:58

Infelizmente, já disse a que veio.
Será um voto a mais para inocentar os que roubam o país.

João NNeves Jr disse:
14 de junho de 2015 às 11:02

Nada demais!
Foi posto lá EXATAMENTE PARA ISSO: livrar a cara dos bandidos petralhas e seus asseclas!

Observador.. disse:
14 de junho de 2015 às 16:02

O problema é quando se pavimenta um caminho almejando determinado objetivo.
Torcerei - como cidadão - para não ser o caso e a mensagem do eminente Ministro - desnecessária então - seja no sentido que o senhor apontou.

Palpiteiro da web disse:
14 de junho de 2015 às 17:44

Restou PROVADO e COMPROVADO na ação penal nº 470, processo do MENSALÃO, que este governo é só roubo e falcatrua. Assim, qualquer acusação com relação ao PT, tem antecedentes criminais. Logo, não vejo como presumir inocente um governo essencialmente corrupto. São realmente culpados até que provem o contrário, mas Fachin vai contra a lógica, defendendo o indefensável. Parece ele mais um advogado que magistrado.

WF Estudante disse:
14 de junho de 2015 às 20:49

Para um iniciante, estudante no direito acredito que ele não disse nada demais.

Retóricas que empregam "comunista", "petista", ou na outra ponta,"liberais", etc.., deixam alguns comentários muito ideológico e passionais, não se pautando por citações em princípios do direito, o Fachin apesar ter incorrido numa incoerência ao dizer: "que juiz só fala nos autos", e proferi uma opinião que vai ser aplicada em algum auto, porém, corretamente citando o princípio da presunção de inocência, alias qual ministro fala somente nos autos desse mesmo modo? nenhum, pois ficariam mudos!

A corrupção deve ser combatida sim, seja qual partido for e não seletivamente. Esse combate se torna complicado analisar, são muitas paixões ideológicas que só pioram o combate, pois qualquer lado põem em dúvida o combate.

Vou usar o espaço e para adquirir conhecimento sendo um total leigo no CPP.

Para: daniel (Outros - Administrativa),
Você foi o único que até então citou o CPP, porém não disse o referido artigo ou princípio que possa ser analisado diante do princípio da presunção da inocência, em que alega o erro da análise do Fachin. Portanto, qual 'artigo' seria que deixa o "indício" comparado a "provas" ou a presunção de inocência e inválida tal análise?

JOÃO BOSCO botelho disse:
15 de junho de 2015 às 08:31

Começou...

Palpiteiro da web disse:
15 de junho de 2015 às 15:09

É consabido que a revista Conjur possui moderador, de maneira que, comentários ofensivos são automaticamente banidos, tanto que apenas um comentário não foi publicado. A revista está de parabéns por oportunizar esse espaço democrático para os leitores, o que deixa o debate ainda mais enriquecedor.

wgealh disse:
19 de junho de 2015 às 15:11

Apenas os néscios ou "inocentes" não sabiam porque a indicação deste 'nobre defensor das ideologias do PT' seria para outra finalidade a não ser inocentar A QUALQUER CUSTO OS PETRALHAS, essa "exposição de idéia" é só o inicio, parte da anestesia das consciências para aceitarem SEM MUITA RECLAMAÇÃO, as artimanhas para inocentar bandidos.
COITADOS DE NOS BRASILEIROS...

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