A delação premiada não pode ser considerada como prova, mas como um indício que deverá ser apurado. A opinião é do professor Luiz Edson Fachin, que será empossado ministro do Supremo Tribunal Federal na próxima terça-feira (16/6). Segundo noticiou o jornal Gazeta do Povo, que participou de uma conversa de Fachin com jornalistas paranaenses na manhã de sexta-feira (12/6), em Curitiba, o futuro ministro destacou a importância de manter o direito de presunção de inocência.
No evento, Fachin afirmou que mesmo diante da “inércia legislativa”, o juiz não pode tomar o lugar do legislador. Para ele, o destaque que o Supremo vem ganhando na sociedade é reflexo do crescimento do acesso aos direitos, intensificado com a promulgação da Constituição Federal.

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Entre os preparativos feitos para assumir a cadeira na corte, Fachin disse aos jornalistas que está transferindo todos os compromissos estabelecidos nas terças, quartas e quintas-feiras, para ter os dias completamente dedicados ao tribunal. Afirmou que não deixará de comparecer a nenhuma sessão do Supremo.
No exercício de ministro, o professor afirmou ainda que pretende ser discreto, principalmente ao se relacionar com a impressa. “O juiz fala no processo”, afirmou. Segundo ele, suas posições serão conhecidas com as intervenções que ele fizer no Plenário e em seus votos.
A posse Fachin será dia 16 de junho, no Plenário do Supremo, às 16h. Em seguida, o ministro recém-empossado se dirige ao Salão Branco para receber os cumprimentos, onde também será executado o Hino Nacional.
Eu sou um critico dele, mas é preciso ver bem o teor da entrevista, porque de fato delação premiada não é prova, mas sim um meio utilizado para se chegar a elas. A delação trás indícios que possam auxiliar no andamento da investigação e produção de provas. Condenar única e exclusivamente pela delação realmente é algo errado.
Eu sou um critico dele, mas é preciso ver bem o teor da entrevista, porque de fato delação premiada não é prova, mas sim um meio utilizado para se chegar a elas. A delação trás indícios que possam auxiliar no andamento da investigação e produção de provas. Condenar única e exclusivamente pela delação realmente é algo errado.
Evidente, pois bastaria a denunciação caluniosa de um calhorda qualquer para transformar uma pessoa inocente em criminoso. Típico de regimes fascistas. A delação premiada deve acompanhar provas irrefutáveis e incontestes.
e indício não é prova ? Revogaram o artigo previsto no CPP ? O que precisamos discutir é a diferença entre indício suficiente e indício razoável. Mas, o Dr. Fachin civilista conhecido, já começa querendo dar palpite no direito penal, em que não atua...
Colocado no supremo pra fazer o que interessa ao partido, o resto é hipocrisia .
Pois é. Pobre - literalmente - Brasil.
Nem assumiu ainda e já dá entrevista imprópria sobre conceitos que terá de julgar. Juiz não é nem pode ser estrela.Ele segue maus exemplos de alguns de seus futuros colegas.
Já está sendo bem discreto! Menos "cumpanheiro".
Conjur
estou impressionada com estas pessoas ofendendo o ministro fachin do stf aqui - vcs não farão nada? Onde vamos parar com o brasil desta maneira? Vão deixar estas pessoas aqui caluniando e agredindo o ministro do stf?
Como isto vai ficar - li a política de comentários - vai ficar os comentários ofensivos ao ministro fachin aqui?
Infelizmente, já disse a que veio.
Será um voto a mais para inocentar os que roubam o país.
Nada demais!
Foi posto lá EXATAMENTE PARA ISSO: livrar a cara dos bandidos petralhas e seus asseclas!
O problema é quando se pavimenta um caminho almejando determinado objetivo.
Torcerei - como cidadão - para não ser o caso e a mensagem do eminente Ministro - desnecessária então - seja no sentido que o senhor apontou.
Restou PROVADO e COMPROVADO na ação penal nº 470, processo do MENSALÃO, que este governo é só roubo e falcatrua. Assim, qualquer acusação com relação ao PT, tem antecedentes criminais. Logo, não vejo como presumir inocente um governo essencialmente corrupto. São realmente culpados até que provem o contrário, mas Fachin vai contra a lógica, defendendo o indefensável. Parece ele mais um advogado que magistrado.
Para um iniciante, estudante no direito acredito que ele não disse nada demais.
Retóricas que empregam "comunista", "petista", ou na outra ponta,"liberais", etc.., deixam alguns comentários muito ideológico e passionais, não se pautando por citações em princípios do direito, o Fachin apesar ter incorrido numa incoerência ao dizer: "que juiz só fala nos autos", e proferi uma opinião que vai ser aplicada em algum auto, porém, corretamente citando o princípio da presunção de inocência, alias qual ministro fala somente nos autos desse mesmo modo? nenhum, pois ficariam mudos!
A corrupção deve ser combatida sim, seja qual partido for e não seletivamente. Esse combate se torna complicado analisar, são muitas paixões ideológicas que só pioram o combate, pois qualquer lado põem em dúvida o combate.
Vou usar o espaço e para adquirir conhecimento sendo um total leigo no CPP.
Para: daniel (Outros - Administrativa),
Você foi o único que até então citou o CPP, porém não disse o referido artigo ou princípio que possa ser analisado diante do princípio da presunção da inocência, em que alega o erro da análise do Fachin. Portanto, qual 'artigo' seria que deixa o "indício" comparado a "provas" ou a presunção de inocência e inválida tal análise?
Começou...
É consabido que a revista Conjur possui moderador, de maneira que, comentários ofensivos são automaticamente banidos, tanto que apenas um comentário não foi publicado. A revista está de parabéns por oportunizar esse espaço democrático para os leitores, o que deixa o debate ainda mais enriquecedor.
Apenas os néscios ou "inocentes" não sabiam porque a indicação deste 'nobre defensor das ideologias do PT' seria para outra finalidade a não ser inocentar A QUALQUER CUSTO OS PETRALHAS, essa "exposição de idéia" é só o inicio, parte da anestesia das consciências para aceitarem SEM MUITA RECLAMAÇÃO, as artimanhas para inocentar bandidos.
COITADOS DE NOS BRASILEIROS...
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