Chegada de Fachin não garante que STF julgará planos econômicos

Mesmo com a chegada de Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal, ainda não dá para saber se a corte vai julgar o caso dos planos econômicos, tido como um dos mais importantes na fila de julgamentos, devido ao seu possível impacto na economia. Fachin disse nesta segunda-feira (15/6) que ainda não decidiu se pretende ou não participar da sessão de julgamento. Ele foi advogado no caso em que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, em recurso repetitivo, os prazos prescricionais para as ações a respeito dos planos: 20 anos para ações individuais e cinco anos para ações coletivas.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fachin advogou em caso no STJ que envolve planos econômicos.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Se Fachin se declarar por impedido, o julgamento não pode acontecer. Pelo Regimento Interno do Supremo, questões constitucionais exigem um quórum mínimo de oito ministros. E os ministros Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux já se declararam impedidos nas discussões sobre os expurgos inflacionários dos planos econômicos.

A discussão é se os bancos devem ou não pagar aos poupadores os chamados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. São as diferenças entre a inflação do período e os índices de correção da poupança estabelecidos pelos planos.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de junho de 2015 às 15:44

O julgamento dos planos econômicos pelo STF é uma questão meramente política, e depende exclusivamente da política.

WLStorer disse:
15 de junho de 2015 às 19:35

"No exercício de ministro, o professor afirmou ainda que pretende ser discreto, principalmente ao se relacionar com a impressa. “O juiz fala no processo”, afirmou. Segundo ele, suas posições serão conhecidas com as intervenções que ele fizer no Plenário e em seus votos" (http://www.conjur.com.br/2015-jun-13/delacao-premiada-nao-considerada-prova-edson-fachin).

gesse almeida disse:
16 de junho de 2015 às 04:23

Impasse Jurídico ou manobra do Executivo?

Marcelo-Advogado disse:
16 de junho de 2015 às 10:18

Até quando o CONJUR vai tentar influenciar a opinião e desanimar os detentores de direitos. A mídia não transmite a realidade dos acontecimentos, são omissos sobre realidades e influenciam negativamente a sociedade plantando uma porção de bobagens em nosso meio. O ministro Fachin atuou no caso BANESTADO, onde se discutia a PRESCRIÇÃO EM AÇÕES INDIVIDUAIS DE COBRANÇA, BEM COMO NAS LIQUIDAÇÕES INDIVIDUAIS FUNDADAS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O CONJUR vem e fala que o então advogado atuou no mérito dos expurgos inflacionário! Ora, se não sabem prestar a notícia, não prestem. Os processos no STF discutem questão relativa ao mérito dos planos econômicos e suas constitucionalidades (mesmo que isso seja ridículo, vez que o poupador não circunda a questão de constitucionalidade em suas ações, mas tão somente a ilegalidade da retroativade da norma posterior, em um único mês dos planos, e não sobre a totalidade de meses em que vigorou as ditas normas). Portanto, o ministro Fachin não é impedido de se manifestar e votar no mérito causae. Outra situação mentirosa é que os processo ficaram parados até 2020, quando o ministro Celso de Melo irá se aposentar. Caso realmente paralisado, os processos só voltariam a andar caso saim do colegiado os ministros (a) Barroso, Fux, Carmen Lucia ou o próprio Fachin, que seriam os impedidos no julgamento. Tem ainda a questão do novo CPC, que determinará, caso não julgado em 1 ano as ações sobrestadas, deverão ela voltar a ter seu regular trâmite. Vale lembrar a todos e até a CONJUR que os processos já estão parados desde 2009, quando o STJ determinou o sobrestamento dos REsp´s: seis anos de paralisação total. Conjur, aprende a dar notícias, parem de acariciar os Bancos e o Governo, e passe a ser jornal imparcial. Sejam honestos!

amigo de Voltaire disse:
16 de junho de 2015 às 12:44

Cada vez fica mais claro o porquê da indicaçao do Sr.Fachin para o STF........... .

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