Cardozo defende participação de empresas investigadas em licitação

Se uma empresa não foi condenada pela Justiça, o governo não pode barrar sua participação em licitações pelo fato dela estar sendo investigada por corrupção. A opinião é do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que neste sábado (20/6) defendeu o posicionamento do governo que não impediu as empreiteiras investigadas na operação "lava jato" (que apura um esquema de cartel e corrupção na Petrobras) de participar de nova licitações, inclusive da segunda etapa do Plano de Investimento em Logística (PIL 2), lançado no dia 9 de junho.

Segundo o ministro, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, qualquer decisão governamental ou administrativa de impedir a participação das empresas investigadas sem que se instaure, ou que se tenha concluído, um processo que assegure ampla defesa é inconstitucional e ilegal, podendo ser classificado como abuso de poder.

Apesar de não citar o nome do juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da "lava jato" na Justiça Federal do Paraná. Ao fundamentar o pedido de prisão preventiva dos executivos da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, Moro registrou que há notícias de continuidade das práticas de cartel e de propinas pelas empresas investigadas na "lava jato". Segundo Moro, o fato de as empreiteiras não terem sido proibidas de contratar com outras entidades da Administração Pública gera um "risco de reiteração das práticas corruptas".

J. Ribeiro disse:
22 de junho de 2015 às 03:01

Parece ter razão o Min. Cardozo. As empresas, como instituições, que não se confunde com os administradores e sócios, deve passar pelo regular devido processo legal, para, ser for o caso, serem punidas.
A rigor, a Petrobrás, que é a empresa causadora de toda essa celeuma e centro da corrupção, há muito deveria ter sido caçada as licenças e concessões públicas dadas a esse elefante branco e enlameado.

MauricioC disse:
22 de junho de 2015 às 10:47

Como moralizar a administração pública se não há vedação de participação de empresas com fortes indícios de participação na formação de cartel e corrupção? Por que raios a administração, através da respectiva comissão de licitação da Lei 8.666, poderia debruçar-se nos indícios de crimes cometidos por tais empresas, para assim verificar se estão aptas ou não a participar do certame? Assim a coisa não anda, e o Brasil vai continuar sendo essa república de palhaços (cidadãos de bem), pagadores de impostos exorbitantes e serviços públicos ridículos. Não basta ser honesto, tem que PARECER ser honesto.

kiria disse:
22 de junho de 2015 às 13:49

Se já há acordo de delação e devolução pelo menos de pequena parte do roubo,isso a mim parece muito mais do que um indicio.Alegar que as empresas como pessoa jurídica não assaltaram ninguém é outra falácia pois tudo foi maquinado entre governo federal e proprietários dessas empresas.Dizer que os funcionários não tem culpa,realmente não tem e com certeza serão empregados em outras empresas talvez menores porque possuem now hall na área e serão extremamente importantes para elas participarem em licitações e surgir uma renovação honesta na prestação de serviços.O que se apreende dessa fala do Ministro é mais uma vez o desejo do Poder e para isso tem que preservar a quadrilha que nos roubou e continua a roubar.INDECÊNCIA!

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