Por entender que houve violação de sigilo dos advogados, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil quer impedir o juiz Sergio Moro de usar documentos apreendidos no departamento jurídico da empreiteira Odebrecht.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, a OAB-SP foi acionada por advogados da empreiteira na sexta-feira (19/6) porque a Polícia Federal queria apreender documentos nas salas do departamento jurídico. A entidade chegou a peticionar contra a operação.
Pela lei, o sigilo do trabalho dos advogados é inviolável e eles só podem ser objeto de busca e apreensão se acusados diretamente de ilícitos. Mas o juiz Sergio Moro entendeu que não havia ilegalidade e autorizou a apreensão. A entidade acredita que nem mesmo aqueles que ajudem a provar a eventual culpa dos acusados podem ser incluídos nos autos.
"Houve, sim, uma violação [do sigilo dos advogados]", diz Airton Martins da Costa, da comissão de direitos e prerrogativas da OAB-SP, que acompanhou a busca. "O juiz não deveria permitir a entrada no escritório jurídico da empresa já que não havia nos autos indicação de ato ilícito cometido por advogado."
O artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), garante ao advogado o direito de “ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB".
Quer dizer que basta a empreiteira guardar os documentos comprometedores de suas ações criminosas no departamento jurídico, que a Justiça não poderá a eles ter acesso?
A OAB/SP está querendo dar à garantia de inviolabilidade do escritório do advogado uma amplitude que ela não tem.
A garantia de inviolabilidade do advogado visa preservar a sua relação de confiança com o cliente.
O cliente precisa saber que o que ele entregar ou informar ao seu advogado de defesa não será usado contra ele.
Isso, contudo, não torna o departamento jurídico da empresa inviolável. A relação entre a empresa e seu departamento jurídico não se equipara a de um advogado e seu cliente.
A relação, no caso em discussão, é trabalhista. Há subordinação e vínculo de emprego. Ademais, o estabelecimento alvo da busca pertence à empresa e não ao advogado. Está sob controle, gerência e administração da empresa e não do advogado. Tem dados e documentos de propriedade exclusiva da empresa, não do advogado ou dos demais clientes do advogado.
A OAB/SP está em busca de mais uma jabuticaba.
Virou moda a OAB escolher o lado errado.
Peço permissão ao Ilustre Procurador da República Dr. Helio Telho para acompanhar "in totum" o seu brilhante e incisivo comentário.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o ........................................ ................................ />...................................... ........................................ ...............
<br
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
.................... ........................................ ................................. r/>§ 5o (VETADO)
<b
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
§ 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
Há tempos, a OAB, como instituição, já foi instrumentalizada pelos grandes escritórios, notadamente os criminalistas, os quais são abastecidos à robustez por numerário produto de crime (tráfico, corrupção, etc). Encampa as teses mais desconexas por mera fidelidade a seus verdadeiros patrões.
Somente recordar acerca do "estupro" à Constituição e ao Estatuto da OAB, na famigerada Operação Monte Éden, que ceifou a vida e o escritório de um advogado, estupro este cometido pela então "Polícia Republicana" sob a batuta do Ministro Marcio Thomas Bastos, aquele que traiu sua jura de batonnier para defender o primeiro grande escândalo do Lulo Petismo. Agora, esta pirotecnia do Excelentíssimo Juiz Moro - aquele que tem jurisdição por todo o Universo -, somente está servindo para distanciar do núcleo político. Acordem.
"Então fica também autorizada a colheita de mensagens e arquivos dos investigados ou dos aludidos representantes das empresas investigadas, inclusive dos especificamente nominados no evento 46, desde que relativas à prática de crimes de cartel, ajuste, corrupção e lavagem praticados na gestão da empresa ou relacionados a custos e orçamentação de obras e projetos de obras junto à Petrobrás ou outras entidades públicas ou estatais.
Desautorizo a apreensão de eventuais mensagens e arquivos dos gestores advogados quando pertinentes à relação cliente/advogado, no âmbito do direito de defesa.
Para realizar essa tarefa, deve a autoridade policial realizar a extração dos dados no local, com o filtro necessário.
Observo que para evitar a apreensão de material protegido pelo sigilo podem ser excluídos, na extração, mensagens direcionadas pelos investigados aos advogados constituídos pela Odebrecht, cabendo a esta fazer a discriminação.
Caso filtro nesse sentido seja impossível, deverá o Juízo ser informado para nova deliberação.
Em todo e qualquer caso, se, inadvertidaemnte, no procedimento, forem extraídos arquivos ou mensagens estranhas ao objeto da investigação e dos mandados, esse material será devolvido e não será utilizado ou valorado de qualquer forma no processo, inclusive o que eventualmente envolva algum sigilo profissional relativo ao direito de defesa. O que não é viável é inviabilizar a diligência por dificuldades com o filtro ou por motivos técnicos."
Sou um simples cidadão e aluno de direito , pelo q estudo leis são para ser cumpridas e respeitadas por juízes procuradores e cidadãos .se não e para segui las rasga a constituição e cada um faca o que quer !!!
A OAB não escolhe lados nem a lei . viva a democracia !!!!
- Respectiva matéria
- Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
- Helio Telho (Procurador da República de 1ª. Instância)
Acho mais coerente a explicação do "Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)", pois não acho a análise do "Procurador" coerente, isso pelo (art. 7°, inciso II da lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e OAB).
O respectivo artigo está no "CAPÍTULO II - Dos Direitos do Advogado" e a relação de trabalho do advogado com a empresa não afasta o seu direito, pois a relação de emprego são seus serviços de advogado, ou não?
O (inciso II, do art. 7° da lei 8906/94) diz "escritório" ou "local de trabalho" se ali for o local de trabalho do advogado a lei garante a inviolabilidade, pois segundo a matéria os materiais estavam no "departamento jurídico", ou seja, "local de trabalho", portanto se aplica a lei.
Agora a dúvida é enquanto a exceção do (art.7°, II da lei 8906/94) essa sim pode permitir o recolhimento de provas nesses locais (art.7°, §6 lei 8906/94), mas não o afastamento por ser o "departamento jurídico", pois é seu "local de trabalho" os advogados celetista (em relação de trabalho) tem o mesmo direito que um autônomo. Caso contrário onde há essa exceção de direito no caso de advogados com relação de emprego?
Agora a exceção é outra coisa, que pode ou não permitir o recolhimento de provas, isso na minha leiga opinião.
Porque a linha entre o "departamento jurídico da empresa" e a "inviolabilidade do advogado" parece extremamente tênue nesse caso. Não que um ou outro esteja correto, mas a questão a meu ver é passível de boas discussões.
Porque a linha entre o "departamento jurídico da empresa" e a "inviolabilidade do advogado" parece extremamente tênue nesse caso. Não que um ou outro esteja correto, mas a questão a meu ver é passível de boas discussões.
"(...) salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB". Se um representante da comissão de direitos e prerrogativas da OAB-SP acompanhou a busca, houve a devida legalidade do ato. Quanto aos documentos apreendidos, é outra coisa a ser analisada também de acordo com a devida legalidade.
Bem fundamentados para ambas visões ....só ajudou a ratificar meu pensamento.
Transgredir, no Brasil, vale à pena. Foi construído um sistema intrincado e perverso, que permite mil interpretações sobre os temas apresentados e onde a punição é vista como um absurdo.
Vi em outra matéria, reportagem sobre uma moça que atropelou dois garis. Um morreu. Estava alcoolizada, na contramão, fugiu e não prestou socorro. Tentou simular acidente com seu carro e só se apresentou após 1 semana.
Pagou dois salários mínimos e irá responder em liberdade.
Este é o valor da vida.
Os crimes não importam no Brasil. O foco é sempre outro.
Uma nação patética. Nenhuma nação civilizada age assim. Nenhuma. Conheço quase todos os países ditos de primeiro mundo; tem horas que dá até vergonha algumas comparações .
Chego a lamentar pelo Juiz Moro e por outros. Mas lamento mesmo é por pessoas como o Gari, que em sua simplicidade quase anônima, poderia representar a grande massa de brasileiros. Poucos se importam com o cidadão anônimo, trabalhador, que passa sua existência procurando viver a vida sem criar ou ter problemas.
Então é isto .
Me reservo o direito de ficar na torcida para que pessoas como o Juiz Moro, Procurador Hélio Telho e outros abnegados triunfem em suas áreas.
Com certeza o Brasil será melhor do que esta balbúrdia violenta e desequilibrada que se tornou esta nação.
Ai esta a origem de tanta impunidade. Se a moda pega, fica fácil a empresa, por exemplo, que comete crimes contra a ordem tributaria nacional, fazer de seus advogados, guardiões de seus Balanços, Balances, Extratos Bancários etc.
"Quem não deve não teme" Se não existe nada de comprometedor na documentação da Odebrecht que estava no seu Departamento Jurídico, por que não disponibiliza-la? O Juiz Mouro está no caminho certo, através dessas prisões ele vai chegar aos lideres dessa podridão que assola o Brasil.
A deflagração da operação denominada "lava jato", nos possibilitou vê coisas de tamanha estranheza jamais vista antes, do ponto de vista jurídico.
O sentimento contido de justiça do cidadão brasileiro autoriza quaisquer tipo de manobra perpetrada pela juiz Sérgio Moro, seja ela, autorizada ou não por LEI.
A pessoa leiga não poderá descumprir um texto legal, pois não poderá alegar ignorância, assim define a LEI. Agora vê um magistrado fazer o que o juiz Moro está fazendo sem que haja interferência imediata das cortes é terrível. Ademais, de forma absolutamente compreensível aplaudido pelo povo. Quando abandonamos o caminha já catalogado (LEI) e seguimos um caminho que achamos correto (conveniência), incorremos em dois gravíssimos riscos: 1) não saber o que temos no final daquele; 2) descobrir que não estamos no caminho correto e ao tentar retornar ser tarde demais.
O cumprimento da Lei pelo magistrado data vênia é um dever irremediável.
De certo, estaremos aqui para ver, que o preço dos abusos e irregularidades cometidos pelos magistrados hoje, custarão muito ao amanhã.
Senhores,
não seria leviano nem exagerado se afirmasse que MORO sairá candidato na próxima eleição.
Será que existe alguma motivação politica na conduta de MORO?
Teremos esta resposta em um futuro breve.
Me desculpem mas alguns de V.Sas,não tem essa veemência para se contrapor a tantos desmandos praticados até agora pelo próprio governo federal,quando um advogado entrou com pedido de impeachment sem qualquer apoio da OAB.Toda legislação que foi derrubada como um trator na burla de prestação de contas de dinheiro público apontado pelo TCU,não lhes mereceu qualquer comentário ou hasteamento de bandeirinhas de direitos constitucionais.Acusar a nós população por apoiar as providências do Juiz Moro denota muito cinismo num momento onde nem Instituições nem governo merece confiabilidade de nossa parte pela falta de decoro com o silencio do maior roubo da história do país.A sala ocupada por advogados pertence à empresa investigada e pode sim servir de cobertura para guarda de documentos que não interessam aos empreiteiros tornar acessiveis pois que provas cabais podem conter sobre a associação para o crime e a formação da quadrilha que arrisco dizer deve ser a mais numerosa do planeta,jamais vista.Atravessamos um momento onde nada mais pode ser sigiloso pois não se trata de "contas pessoais" e sim públicas,dinheiro que "nos pertence" portanto tem dono.NÓS.Queremos tudo isso as claras e os advogados dos meliantes que os quiserem defender que o façam mas com a consciência de que "todos tem direito a defesa" mas ninguém é obrigado a defender aquele que demonstrado fartamente é culpado, e deve ser punido.A Justiça deveria ser cega em relação a tratar todos os que delinquiram de forma igual mas não cega para absolver aqueles que sobejamente são culpados mas recorre-se por todas as brechas existentes e as que não existem,abrem-se.Já assistimos essa fita antes e antes.Há que se ter ética na profissão antes de qualquer coisa.
Entendo que diretores de empresa que fazem ponte com escritorios de advocacia nao podem ter suas salas equiparadas as dos proprios advogados terceirizados e especificamente contratados para esconder e/ou mascarar suas falcatruas. Ja fui advogada de empresa e nunca escondi docs comprovatirios de falcatrua alguma. E muita hipocrisia da OAB/SP, na mesma semana, lancar "campanha" contra corrupcao e, ao mesmo tempo, apoia-la incondicionalmente. Acho que vivemos epoca de tanta impunidadd e descaramento que advogados de politicos e seus financiadores escroques so servem para mascarar e incentivar mentiras, falcatruas e desvios de verbas publicas de tudo quanto e jeito . Sera que e esse mesmo, o pais que queremos? Em nome da suposta ordem juridica (no conceito de tais advogados e seus apoiadores), passarmos por cima de incontaveis consequencias desastrosas da ma gestao das verbas publicas?
Segundo foi noticiado pela CBN, uma advogada da empreiteira estaria DIRETAMENTE ligada ao esquema de corrupção (obviamente despida da condição e da prerrogativa Constitucional de defensora) cuja imunidade profissional, se violada, estaria sendo corretamente defendida pela OAB. Ao contrário, e ainda segundo a notícia, tratar-se de uma quadrilheira que "assessorava" os planos do grupo (provavelmente com outros tantos advogados) dai a necessidade da autorização judicial da invasão e constrição do material por ela acobertado e "tecnicamente" de cunho jurídico. Temos que ter muito cuidado, tanto ao apoiar a manifestação contrária a essa "suposta" afronta, quanto a prestigiá-la.
Sem dúvida que sou contra a violação das prerrogativas do advogado (do advogado) mas não sou não, quando esse mesmo advogado deixa de sê-lo para participar do ilícito tal qual qualquer outro co-autor e, nesse sentido, traça juridicamente o "caminho" das pedras objetivando o engodo ou suavizar as consequências da empreitada.Se for essa mesma a hipótese, aplaudo a decisão do Juiz Moro, pois não podemos ter colegas travestidos de defensores mas atuando nos bastidores como autênticos delinquentes. O advº. deve ser o último a aparecer em cena e somente após a consumação do último ato do ilícito; nunca antes, no meio ou na fase do seu exaurimento.
Segundo foi noticiado pela CBN, uma advogada da empreiteira estaria DIRETAMENTE ligada ao esquema de corrupção (obviamente despida da condição e da prerrogativa Constitucional de defensora) cuja imunidade profissional, se violada, estaria sendo corretamente defendida pela OAB. Ao contrário, e ainda segundo a notícia, tratar-se de uma quadrilheira que "assessorava" os planos do grupo (provavelmente com outros tantos advogados) dai a necessidade da autorização judicial da invasão e constrição do material por ela acobertado e "tecnicamente" de cunho jurídico. Temos que ter muito cuidado, tanto ao apoiar a manifestação contrária a essa "suposta" afronta, quanto a prestigiá-la.
Sem dúvida que sou contra a violação das prerrogativas do advogado (do advogado) mas não sou não, quando esse mesmo advogado deixa de sê-lo para participar do ilícito tal qual qualquer outro co-autor e, nesse sentido, traça juridicamente o "caminho" das pedras objetivando o engodo ou suavizar as consequências da empreitada.Se for essa mesma a hipótese, aplaudo a decisão do Juiz Moro, pois não podemos ter colegas travestidos de defensores mas atuando nos bastidores como autênticos delinquentes. O advº. deve ser o último a aparecer em cena e somente após a consumação do último ato do ilícito; nunca antes, no meio ou na fase do seu exaurimento.
Concordo plenamente com o senhor procurador Helio Telho. E como o observador, também torço pelo Juiz Moro e outros tantos abnegados.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login