Leia aqui o pedido de Habeas Corpus feito em favor de Lula

Suposições que correm em blogs sobre uma possibilidade de prisão do ex-presidente Lula na operação "lava jato" motivaram o Habeas Corpus preventivo formulado por Maurício Ramos Thomaz. Ele descreve os decretos de prisão do juiz Sergio Fernando Moro como peças processuais baseadas em "termos especulativos e hipotéticos".

"O paciente Luis Inacio Lula da Silva [sic] é cidadão sem prerrogativa de fórum [sic] o que faz dele a vítima perfeita do imperfeitíssimo Sergio 'futuro do pretérito' Moro", escreveu Ramos Thomaz, em referência ao tempo verbal que ele diz o juiz usar para fundamentar suas decisões.

No documento, repleto de adjetivações ofensivas a Moro e até a ministros do Supremo Tribunal Federal, o autor usa parte do pedido para ainda criticar os advogados que atuaram na Ação Penal 470 e seus clientes. "Advogados deveriam defender, mas os do 'mensalão' preferem desabafar ou fazer um teatrinho. Mas efetivamente não fizeram nada que prestasse no que foram ajudados pela pusilanimidade dos réus", escreveu.

Ninguém pediu
O Instituto Lula afirma que o Habeas Corpus não foi feito a pedido do ex-presidente. Os advogados de Lula, do Teixeira, Martins Advogados, afirmaram à revista Consultor Jurídico que vão pedir na Justiça que o HC impetrado por Thomaz não seja conhecido, uma vez que o ex-presidente tem advogados constituídos, a quem cabe definir quais são as estratégias jurídicas adequadas para sua eventual defesa.

O juiz Sergio Moro divulgou nota informando que não há na 13ª Vara Federal de Curitiba nenhuma investigação em curso relacionada diretamente ao ex-presidente Lula. O texto diz que o esclarecimento é necessário "a fim de afastar polêmicas desnecessárias".

Clique aqui para ler o pedido de HC.

César Branicio disse:
25 de junho de 2015 às 17:33

Li todo o conteúdo do HC e tive a leve impressão de que esse advogado é do tipo oportunista, que desfere críticas destrutivas contra magistrados a fim de aparecer!

Ricardo M Marques disse:
25 de junho de 2015 às 17:50

E o autor do HC é advogado? Não é questão de ser oportunista ou não, e sim de não ter o menor conhecimento técnico sobre petições. Acredito que seja uma pessoa sem formação em direito que pegou um "modelinho" na internet e resolveu "abalar" na petição.

Ricardo M Marques disse:
25 de junho de 2015 às 17:50

E o autor do HC é advogado? Não é questão de ser oportunista ou não, e sim de não ter o menor conhecimento técnico sobre petições. Acredito que seja uma pessoa sem formação em direito que pegou um "modelinho" na internet e resolveu "abalar" na petição.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de junho de 2015 às 18:28

Independentemente da qualidade técnica da peça, ou sua pertinência, ou mesmo quem é o paciente, parabéns ao autor do pedido por sua devoção ao regime da liberdade, e por agir de forma clara e transparente em um País dominado pelo ódio e pelos conchaves e troca de favores a portas fechadas. Os bobões de momento o desprezarão, mas a democracia saberá dar no devido momento o respectivo valor à ação.

Alexandre Silwa disse:
26 de junho de 2015 às 16:17

O cerceamento de defesa se dá quando ocorre uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo processual. Qualquer obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar o princípio constitucional do Devido Processo Legal. Um exemplo típico ocorre quando o juiz impede determinada testemunha de se manifestar em audiência. Isso cria um bloqueio em relação à parte que seria beneficiada com o argumento testemunhal, dificultando a esta conseguir o provimento jurisdicional.

Alexandre Silwa disse:
26 de junho de 2015 às 16:17

O cerceamento de defesa se dá quando ocorre uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo processual. Qualquer obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar o princípio constitucional do Devido Processo Legal. Um exemplo típico ocorre quando o juiz impede determinada testemunha de se manifestar em audiência. Isso cria um bloqueio em relação à parte que seria beneficiada com o argumento testemunhal, dificultando a esta conseguir o provimento jurisdicional.

wgealh disse:
26 de junho de 2015 às 20:12

A "devoção ao regime da liberdade", deveria ter sido apregoada e RESPEITADA pelo lulinha. Porque, ou sob que fundamento o lulão usou do "regime da liberdade" para receber 'doações' de um milhão e meio, dinheiro surrupiado dos brasileiros.
É como o marido que flagra a esposa toda nua com o ricardão por cima, e angelicamente a mulher grita, MEU AMOR TIRA ESSE TARADO DAQUI! quanta inocencia, só ele não sabia que a grana foi depositada em sua conta.
Onde ficou a "devoção ao regime da liberdade" quando do mensalão, das cuecas, das meias, das calcinhas, dos aviõesinhos... TANTO DINHEIRO QUE DÁ PARA PAGAR QUALQUER ADVOGADO PARA ESCREVER O QUE PENSA SER A VERDADE.
OS DIAS ESTÃO SE ESGOTANDO, O CERCO ESTÁ SE FECHANDO, MELHOR QUE HC É DAR NO PÉ, SUMIR, OU COMO JÁ VEM FAZENDO, ULTIMAR O PREPATIVOS PARA A GUERRA CIVIL.
Só covardes ou RÉU CONFESSO pede HC, é como 'pedir pinico' quando os argumentos não resistem frente as provas que gritam por si mesmas.
LULINHA, FALE A VERDADE, PUXE UMA CANA, DEVOLVA O QUE SUSSUPIOU E TUDO ACABA BEM.

Silva Leite disse:
27 de junho de 2015 às 13:24

Seria falta de ética ou alguém que está querendo se esvair de uma possível ligação com os desvios que originaram a lavajato. O autor referindo-se aos advogados que atuaram no mensalão como quem gostam de fazer teatros, deveria ele próprio, buscar outra forma de atrair sua plateia.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.