Em janeiro de 1898, Émile Zola publicou seu famoso “J’accuse”, no qual, em forma de carta aberta, acusava o Exército e os generais da França de fraude no processo Dreyfus. Acusava também a elaboração de uma minuciosa campanha midiática mentirosa, colocando toda a população contra o capitão supostamente traidor.
Os fatos dados ocorridos na Curitiba de 2015, em certa medida, fazem lembrar os da virada do século 19 para o século 20. A anterior cruzada contra um suposto traidor agora é vista como a cruzada contra a corrupção, esquecendo-se que a própria ideia de cruzada é errada em seus fundamentos.
Pode-se hoje, sim, apontar pela evidente ilegitimidade que se desenha na alcunhada operação “lava jato”. Antes de tudo, e por precaução, deve-se anotar o que se entende pela diferença entre ilegalidade e ilegitimidade. Muitos que ignoram tal diferença afirmam que apenas o que se mostra ilegal poderia ser motivo de reforma por tribunais.
Esquecem-se, estes, que na dogmática moderna ganham importância, também, os princípios. E são estes, sim, que regem a dinâmica de um processo justo, e não mais somente a lei. Somente sob essa leitura é que se pode esperar e entender criticamente as atitudes de determinada autoridade.
Um processo penal deve guiar-se, assim, por princípios, como o da presunção da inocência, do devido processo legal, da proporcionalidade, entre outros, e não só por uma alegada formulação legal. E é por isso que, mesmo que algumas decisões de um determinado juiz se guiem por algo que está previsto em lei (e que, portanto, não incidiriam em ilegalidade), podem elas ser tidas por ilegítimas e passíveis de revisão.
A deflagração da 14ª etapa da operação “lava jato” incide, justamente, nesse pecado. Mesmo sem ingresso em duvidosas leituras sobre a delação premiada ou por um pragmatismo qualquer, deve-se pensar na racionalidade do feito.
Mostra-se por demais questionável a necessidade de novas prisões em um momento já tão distante do início das investigações. A lei pode aceitar essas determinações, mas elas são simplesmente ilegítimas, pois desnecessárias sob uma leitura racional.
Esse estado de coisas chega a ponto tal que, na busca de sustentação para as novas prisões, simplesmente se fez uso lateral (e não declarado) da conhecida teoria do domínio do fato.
Essa teoria, no dizer do jurista alemão Claus Roxin, seu próprio idealizador, não serve para dizer que apontar a responsabilidade penal em casos empresariais. O que antes já era objetável, agora se mostra inadmissível. O fim, que nunca justifica os meios, agora se equivoca também em suas premissas. Seria, talvez, o caso de se acusar o errático e ilegítimo procedimento.
Fala-se mais. Afirma-se que “a falta de qualquer providência”, por parte dos dirigentes das empresas, no sentido de que impedir o resultado supostamente criminoso “é indicativo do envolvimento da cúpula diretiva.” Pior. Menciona-se a suposição de que “parece inviável” que o esquema criminoso “fosse desconhecido pelos presidentes das duas empreiteiras”.
A suposição lastreada, em tese, no papel dos dirigentes presume um dever de vigilância que beira um Direito Penal da omissão, o qual se mostra para além do ilegítimo. Enfim, parece pretender-se utilizar, na busca de uma punição antecipada, recursos que, sozinhos, são carecedores de legitimidade.
Ao simplesmente se deixar de lado todo um suporte que deve acompanhar as construções omissivas, beira-se, mesmo, para mais do que ilegitimidade, e sim, real ilegalidade de prisões, ancoradas, unicamente, em presunções, e não em provas. Essa, a nova carta aberta.
Artigo publicado originalmente pelo jornal Folha de S.Paulo.

Uma crítica honesta e relevante.
Agora toda semana há artigos no CONJUR sobre a operação lava-jato, e sempre criticando ela e a condução das investigações. Não que esteja mil maravilhas, mas é interessante essa necessidade de desqualificar a atuação das instituição competentes.
Agora o que gera questionamentos é o porque de todo esse lobby contra a operação lava-jato...
Agora toda semana há artigos no CONJUR sobre a operação lava-jato, e sempre criticando ela e a condução das investigações. Não que esteja mil maravilhas, mas é interessante essa necessidade de desqualificar a atuação das instituição competentes.
Agora o que gera questionamentos é o porque de todo esse lobby contra a operação lava-jato...
Para esses especialistas qualquer prisão , investigação e condenação de rico que rouba o país são ilegais, é a eterna e bem sucedida cultura da corrupção e impunidade , é garantismo ao quadrado.
Esperava-se mais de um professor da vetusta Faculdade do Largo do São Francisco do que a superficialidade desses argumentos.
Muita casca, nenhum cerne.
Ainda estou esperando uma crítica seria, honesta, robusta e profunda quanto a condução do Caso Lavajato.
Até agora, só rascunhos de matéria mal paga.
Parece que realmente há uma semelhança entre as cruzadas, em especial, na figura do capitão traidor (http://veja.abril.com.br/noticia/brasil /senha-tulipa-contrassenha-caneco).
LulaLeaks. O princípio era o Verbo e o Verbo era Lula. VAI CAIR! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KK
Bom seria se o alemão Claus Roxin entendesse um pouco de português, ou melhor, das nossas artimanhas jurídicas. Os ativistas do Rio o trouxeram recentemente ao Brasil e o manipularam (mentiram para ele) sobre a aplicação de sua teoria (q. o mesmo afirma não ser dele, somente a aprimorou) pela justiça brasileira. VAI CAIR KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Como disse o procurador, anda de novo ou relevante. Se faz hora e momento de inverter o paradigma sórdido que vem perpetuando a impunidade neste país, verdadeiro motivo da desigualdade social. É inadmissível num Estado Democrático de Direito que se permita que se viole direitos fundamentais da população a levando a morte em hospitais, furtando lhe o direito a saúde, a educação a socialização estimulando o estado de guerra civil em que nos encontramos.
Que bela retórica do autor,onde ele fala,e fala muito,e fala bem,mas não chega a lugar algum,alias,ele até chega,chega ao lugar onde seus financiadores o mandaram chegar,chega ao lugar em que sua coleira o exige,pois é assim que a advocacia brasileira está,sob a coleira das empreiteiras que contrataram os mais "importantes" escritórios do país,escritórios que não se preocupam em nada em manchar o nome da advocacia,da própria OAB,soltando notas semelhantes a esta.Os parasitas tentam de tudo para fujir da justiça,mas nenhum texto retórico pode salva-los,seja hoje, seja amanhã,um dia todos pagaram pelos crimes cometidos.
Que bela retórica do autor,onde ele fala,e fala muito,e fala bem,mas não chega a lugar algum,alias,ele até chega,chega ao lugar onde seus financiadores o mandaram chegar,chega ao lugar em que sua coleira o exige,pois é assim que a advocacia brasileira está,sob a coleira das empreiteiras que contrataram os mais "importantes" escritórios do país,escritórios que não se preocupam em nada em manchar o nome da advocacia,da própria OAB,soltando notas semelhantes a esta.Os parasitas tentam de tudo para fujir da justiça,mas nenhum texto retórico pode salva-los,seja hoje, seja amanhã,um dia todos pagaram pelos crimes cometidos.
Já ia colocar minhas considerações a respeito do artigo, quando lia as suas.
Li a qualificação do articulista e fiquei impressionado.
Estilo kinder ovo. Vc vê aquela casquinha de chocolate e quando abre, um brinquedinho muito do ....
Não preciso colocar mais nada. Já disse tudo.
Já ia colocar minhas considerações a respeito do artigo, quando lia as suas.
Li a qualificação do articulista e fiquei impressionado.
Estilo kinder ovo. Vc vê aquela casquinha de chocolate e quando abre, um brinquedinho muito do ....
Não preciso colocar mais nada. Já disse tudo.
QUE VERGONHA, MAIS UM PETISTA REGIAMENTE PAGO COM DINHEIROPUBLICO FALANDO ASNEIRAS PARA TENTAR PROTEGER BANDIDO.
QUEM DEFENDE BANDIDO, BANDIDO É. em maior ou menor parte, mas bandido.
Será que as milhares de provas materiais, extratos de contas bancárias, recibos assinados, e-mails, confissões, etc. etc. etc. não são suficientes para QUALIFICAR A BANDIDAGEM.
SERÁ QUE O ARTICULISTA ALEM DE HISTÓRINHAS DO PASSADO - MUITO MAIS NOVELESCA PELA ARTE DE ESCRITORES INESCRUPULOSOS - QUE NA REALIDADE, Tenha um pouco de respeito pelas tradiçoes da USP, acho que antes de ser "dominada" pelo PTralhas de plantão.
Que vergonha, um sitio que deveria pautar pela isenção, tem se amesquinhado pelo dinheiro maldito, tendenciosamente publicando matérias ofensivas à honrada advocacia brasileira, folhas que atentam contra a dignidade do cidadão honrado fazendo-o corar pelas vergonhosas articulações mal engendradas como único obejtivo de proteger bandidos, tentando a preço alto do vil metal inocentar assassinos de mães que morrem sem assistencia nas maternidades, crianças que lhes é roubadoo futuro por falta de escola digna, trabalhador morrendo à mingua por falta de investimento em infraestrura...
QUE VERGONHA TERMOS PATRICIOS DESTE NAIPE...
Caríssimos, a questão da corrupção no Brasil já deixou de ser questão de legalidade ou ilegalidade. Já partiu para o campo da imoralidade. O que todos eles fizeram, fazem e continuarão fazendo, se não for tomada medida drástica de contenção, atinge o mais alto grau de imoralidade e desrespeito à esta nação. É tanta sujeira embaixo do tapete que é preciso passar por cima de preceitos legais ou não conseguimos punir e acabar, ou pelo menos frear, a sede de corrupção destes malditos. Juiz Sergio Moro, continue e detenha todos estes corruptos, sejam quem forem.
Assim é a vida Dr. Renato Silveira. E assim é o Direito, que não é uma ciência exata e vai mudando, se ajustando e se adaptando aos fatos da vida. A teoria do domínio do fato também é um galho da árvore que está longe da semente - já se passaram quase 100 anos dos fatos que "semearam" essa ideia. Condutas como essas investigadas em Curitiba causam, além dos danos materiais ao erário, enormes danos morais coletivos. A sociedade fica humilhada com tudo isso. Nós todos ficamos humilhados e sentindo-nos vilipendiados. O Direito vai ter que ir se curvando a isso tudo e se ajustando. Não é suportável, depois de tudo provado, ficarmos assistindo a Justiça "processar" esse pessoal, todos logicamente defendidos por advogados espertos e renomados, e aguardarmos o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. E depois disso, verificar ainda se tudo já não prescreveu, enquanto os colarinhos brancos riem de nós todos. O Direito precisa ir se ajustando a isso. Quanto ao devido processo legal ? Ah sim, ia me esquecendo. Pois bem, essa teoria/norma também precisa ser compreensiva e precisa se ajustar, porque o processo antecedente - das investigações unilaterais da Polícia e do MPF - não deixa de ser um "devido processo legal". Modus in rebus, diria Cícero.
Toda a construção lógica do Artigo, que se resume à "não há necessidade de prisões à esta altura da investigação" cai por terra com um simples bilhete onde está escrito "destruir e-mails sondas".
Se preso, sabedor de que está sendo monitorado, o indivíduo se dá este tipo de comportamento, imagine solto.
Fico pensando no inferno de vida que estão levando os subordinados desta gente, que pelo ofício que exerciam sabem de tudo, mas, se falarem, nem vestígio de terem algum dia existido sobrará.
Como já pontuaram os demais comentaristas, mais uma matéria tendenciosa. Semanalmente neste site Conjur são publicados textos com o único propósito de propaganda negativa a respeito da Operação Lava Jato, no velho estilo já conhecido de que a repetição incessante de mentiras acaba virando verdade: as críticas ao instituto da delação premiada (quase que diariamente), a atuação do Juiz Federal Dr. Sergio Moro (manifestamente infundadas) etc. A verdade é uma só: a atuação da PF e do MPF na Lava Jato está incomodando muita gente com poder e neste país quando isso acontece, qualquer coisa vira motivo para se criarem "nulidades" e "perseguições" imaginárias. Até hoje não foi publicado nada neste site juridicamente consistente sobre irregularidades na operação Lava Jato.
Seria salutar ao nobre petista de plantão que este, antes de nos tentar convencer com sua verborreia nefasta, lesse a decisão no HC, da lavra do desembargador federal Pedro Gebran, para manter o ilustre e nobre meliante Marcelo Odebrecht na prisão.
Elenca ali, o nobre magistrado, uma plêiade de crimes, e assenta sua decisão na necessidade da segregação em virtude do investigado destruir e mandar destruir provas, ainda que no cárcere.
O dinheiro rola solto na contratação de colegas de alto brilho e pouca ética.
O articulista tem razão: a Investigação da operação "lava jato" fere princípios jurisdicionais básicos.
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Fere o princípio jurisdicional básico de que rico não vai pra cadeia.
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Fere o princípio jurisdicional básico de que crime do colarinho branco fica impune.
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Fere o princípio jurisdicional básico de que neste país todos roubam e nunca dá em nada.
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Fere o princípio jurisdicional básico de que as empreiteiras corruptas não devem ser incomodadas.
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Fere o princípio jurisdicional básico de que a corrupção dá muito dinheiro a muita gente, inclusive ao lobby do hiper-garantismo, e que portanto não deve acabar.
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Chega de lava jato! Deixem os corruptos em paz! O contribuinte e cidadão honesto que se danem!
A sr. articulista deve tomar cuidado com suas palavras porque, atualmente, no Brasil é proibido pensar diferente. Os ilustres comentistas ignoram os argumentos e atacam logo a pessoa. É um ódio atávico, incontrolável. Perdoe-os. De meirinho a consultor, de advogado a juiz, passando por bacharel e delegado, a ordem é massacrar a pessoa, mais do que discutir seus argumentos. Não escapam Jô Soares, Marieta Severo, Fernando Morais ou Bandeira de Mello. Não seria o ilustre articulista a escapar. Espera-se que a justiça de exceção e o clima de caça às bruxas não se virem um dia, contra seus próprios entusiastas. E que a liberdade de expressão e de pensamento, não seja criminalizada formalmente, neste país. Porque, informalmente já está. Criancinhas paulistas já são ensinadas a gritar palavrões em estádios. Para o linxamento dos "detratores", é um passinho.
Esse colega já defende algum dos réus ou está querendo matar um contrato? Estão ficando chatas essas tentativas públicas de desqualificação da investigação/processo.
que reverberam nos demais centros de saber jurídico e, especialmente, naqueles de Direito Penal são aquelas que realmente defendem o Direito consagrado pela civilização.
Entre estas está a do ilustre articulista.
Fui aluna de Direito Penal do saudoso Alcides Munhoz Neto na Universidade Federal do Paraná, que faleceu precocemente, desaparecimento bastante sentido na comunidade acadêmica, inclusive por mim. Pelo q tenho visto atualmente, chego a me alegrar que o professor não esteja mais entre nós para não ver tantos absurdos tem sido cometidos contra o Direito, sob a desculpa de defender o Direito.
Aqueles que ( bem ) estudaram o Direito Penal sabem que a punição deve ser corolário do devido processo legal, da mais ampla garantia do direito de defesa, e que o objetivo da pena é somente punir e recuperar, jamais se tornar instrumento de degradação ou violação das garantias fundamentais do ser humano, que, criminoso ou não , tem direito à defesa.
É absolutamente lamentável que advogados , que em tese deveriam ser os primeiros a defender o direito de defesa e apoiar seus colegas de classe que honram o compromisso de defender seu constituinte, ao contrário, ataquem esta atitude !
Alias, o próprio Código Penal prevê como crime a ação do advogado que não defende em toda a inteireza seu cliente, sob o tipo : " “Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa."
Se já não é coerente com a atual etapa civilizacional da humanidade, o afastamento do devido processo legal, igualmente o é atacar aqueles que honram sua profissão e seu juramento legal.
O verdadeiro papel do advogado é a promoção da defesa dos jurisdicionados, mas há alguns profissionais que por paixões políticas, agem como se fossem promotores.
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