A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (5/5), a Proposta de Emenda à Constituição que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas de União. O texto, apelidado de PEC da Bengala, foi aprovado por 333 votos a 140, com dez abstenções. Agora, segue para promulgação, sem passar pela comissão de redação final.
Com isso, o país ganha mais cinco anos da experiência de ministros importantes para a história da justiça brasileira, como Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Essa mudança vinha sendo discutida há muitos anos. A demora mandou para casa mais cedo julgadores ainda cheios de energia que, infelizmente, o Judiciário perdeu por causa da regra anacrônica.
A PEC já aumenta a idade da compulsória dos ministros do Supremo, tribunais superiores e TCU, mas condiciona a mudança nas demais carreiras a uma lei complementar. O PT tentou aprovar um destaque para condicionar também a alteração da compulsória dos ministros à aprovação de uma lei complementar. Isso devolveria o texto da PEC ao Senado, mas a proposta foi rejeitada por 350 votos a 125, e a proposta já pode ser promulgada como Emenda à Constituição.
A liderança do PT era contra a aprovação da PEC. Acusava os deputados que ficaram a favor do texto de casuísmo por só defenderem a mudança para tirar da presidente Dilma Rousseff o poder de indicar outros ministros para o Supremo.
Com a compulsória aos 70 anos, cinco ministros da composição atual do STF aposentariam até 2018. Somada à vaga já deixada pela aposentadoria precoce do ministro Joaquim Barbosa, a presidente Dilma, portanto, indicaria seis ministros para o Supremo.
Com a PEC, nenhuma das aposentadorias previstas até 2018 acontece dentro do mandato de Dilma Rousseff. Como ela já indicou o professor Luiz Edson Fachin à vaga de Joaquim Barbosa, o Congresso tirou da presidente o poder de indicar nomes mais diretamente ligados a ele.
Ao mesmo tempo, a PEC dificulta a vida de Fachin no Senado. Ele já enfrenta forte oposição de alguns senadores por conta de alguns de seus posicionamentos acadêmicos. A sabatina, que estava marcada para o último dia 29 de abril, foi até adiada depois de questionamento de alguns senadores. Ficou marcada para o dia 12 de maio.
A aprovação da PEC foi criticada pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa. Segundo ele, os prejuízos da emenda à Constituição para o Poder Judiciário serão irreversíveis. “A aprovação dessa proposta terá como consequência a criação de “feudos” nos tribunais brasileiros, impedindo a oxigenação do Judiciário. O que houve hoje representa algo extremamente grave para o país, desestrutura o poder Judiciário nacional e impede o avanço da democratização nas Cortes”, afirma Costa. “Esse modelo não reflete as necessidades e a democracia que a sociedade brasileira espera do Congresso Nacional. Nós não compreendemos essa postura”.
*Notícia alterada às 8h23 desta quarta-feira (6/5) para acréscimos.
isto é, para os Tribunais Superiores ?
Em tese, se for apens para o Judiciário, é inconstitucional, pois viola a iniciativa do Judiciário de propor PECs que alterem sua estrutura e seu pessoal.
Aplaudo a Emenda. Não engessará a carreira da magistratura já que não se aplica aos tribunais de segunda instância.
Analucia, Analucia!
Vá ler com cuidado o texto da PEC e veja de quem é a iniciativa.
Cuidado ao fazer críticas sem conhecer a matéria.
A PEC da Bengala é inconstitucional por vício de iniciativa. De autoria do senador Pedro Simon, a PEC viola o art. 61, § 1º, II, "c", da CF, que dispõe ser de competência privativa do Chefe do Poder Executivo os atos legislativos que disponham sobre aposentadoria e regime jurídico do servidor público civil, conforme inúmeros precedentes do STF, que também entende que o regime de iniciativa previsto no § 1º do art. 61 da CF se aplica às Propostas de Emenda à Constituição. Portanto, a PEC da Bengala é manifestamente inconstitucional por vício de iniciativa!
precisamos criar mandatos de até 12 anos para Ministros do STF e aumentar para 25 Ministros em vez de 11 atuais.
Estão de parabéns os srs. Deputados que aprovaram a pec do judiciário. Os contra são aqueles de sempre, que queriam se apoderar também do outrora glorioso stf. Deveriam aproveitar e tirar totalmente das mãos de quem ocupa o executivo nacional, qualquer nomeação que não de seu próprio poder, deixando para os demais, as suas nomeações.
Seria um prazo definido de determinado número de anos para a aposentadoria compulsória dos ministros do STJ e STF. Como isso ainda não existe foi extremamente salutar a aprovação dessa PEC. Se Dilma, com uma só indicação, (Fachin) já vai fazer muito estrago à população no âmbito do STF, imaginem com 6 "cumpanheros" ao longo do mandato ?
Seria um prazo definido de determinado número de anos para a aposentadoria compulsória dos ministros do STJ e STF. Como isso ainda não existe foi extremamente salutar a aprovação dessa PEC. Se Dilma, com uma só indicação, (Fachin) já vai fazer muito estrago à população no âmbito do STF, imaginem com 6 "cumpanheros" ao longo do mandato ?
Nosso País é bem engraçado! Vivemos em uma democracia com liberdade limitada! O serviço militar é obrigatório, só para homens, deveria ser também para mulheres (brincadeira), NÃO DEVERIA SER OBRIGATÓRIO! Mas o voto é facultativo (brincadeira de novo), também é obrigatório! Tantas outras aberrações que nem consigo enumerar. Em uma verdadeira democracia onde os mortais tem acesso ao serviço público por concurso, porque para o STF tem que ser indicação política? Ao que consta, Ministro do STF também é um servidor público, ou não? Institua-se concurso público para o STF, nos mesmos moldes do concurso para a Magistratura, podendo concorrer aqueles que preencham requisitos básicos tais como: 10 anos de judicatura ou como membros do MP e Defensoria e Advocacia. Tira a pele nas provas como é para
TODOS, e parem com esse teatro de indicação política, romaria nos gabinetes e sabatina para inglês ver. Nosso País é muito engraçado!!!!
A PEC da Bengala é inconstitucional por violar o art. 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal. Com efeito, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre aposentadoria e regime jurídico de servidor público civil. O STF tem inúmeros precedentes no sentido de que o regime de iniciativas privativas do art. 61, § 1º se aplica às Emendas Constitucionais. Portanto, como a Pec da Bengala foi de iniciativa de senador, ela contém vício formal de inconstitucionalidade
É simples entender a aprovação da PEC da bengala. Temos os municípios, estados e a união todos falidos, com a administração por leigos e viciado em dinheiro alheio e infinitas denuncias de corrupção. A banca que defende os corruptos esta devidamente montada e preparada (paga por nós). Melhor manter a equipe de confiança pois as ações estão para vir, assim foi com o mensalão e estamos acompanhando as que estão por vir.
Se eu indico alguém, este deve trabalhar pra mim. Então vamos mante-los mais o tempo necessários para decisões judiciais favoráveis, mesmo que o resultado negativo seja imputado aos eleitores por termos escolhidos os administradores públicos por voto.
Tudo bem. Eu tenho orgulho de ser honesto, pagar minhas contas com meu rendimento, ter caráter e tomar meu chimarrão diariamente em público, ir na farmácia, ser visto em praça publica, caminhar com minha esposa todos os dias e ser visto por todos. É o que todos nós cidadãos somos e temos. Nós cidadãos de bem, não estamos em crise financeira, crise de confiança, de vergonha, de crédito e honra pois não somos administradores públicos corruptos.
Quem esta lascado são vocês políticos, com divida, sem honra, sem crédito, sem vergonha e sem onde se esconder.
É lamentável, mas a realidade esta ai para ser vista por todos.
O art. 61, § 1º, II, alínea "c" da CF/88 dispõe ser de competência privativa do Presidente da República a iniciativa de Lei que verse sobre servidores públicos da União e Territórios, SEU regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; sendo certo que os Ministros do STF não são servidores públicos, mas sim agentes políticos, a tese de que a PEC é inconstitucional por vício de competência cai por terra.
Devemos nos lembrar de que não existe inconstitucionalidade dentro da Constituição e que uma vez incorporada a Emenda à Constituição, mesmo sendo inconstitucional, nada mais poderá ser feito neste sistema, diferentemente de outros países, como a Alemanha, onde o Texto Constitucional não poderá ter inconstitucionalidades !
Modificaram a constituição para não deixar o PT nomear novos ministros.
Pergunta? Caso o PT consiga se reeleger na próxima campanha presidencial, os perdedores fracassados votaram nova PEC da bengala para alterar o limite para 80 anos, e se continuar o PT ganhando, será elaborada outra pec para 85 anos?
Vejo como um retrocesso. Vai na contramão do que ocorre no mundo ocidental. Puro casuísmo. Para impedir Dilma de indicar a grande maioria do Supremo. Faz lembrar o Governo Militar que criou o Estado da Guanabara para ter mais Senadores e deputados favoráveis no Congresso em um determinado período da Ditadura Militar. Pura manipulação. Dilma foi eleita pelo povo com um determinado Poder que agora as castas deste país está retirando sorrateiramente. Mas perguntaram aos atuais Ministros se eles querem ficar mais tempo? Att.
Dá para ver que o Sr. Jean Aragão nunca leu o texto da Pec da Bengala. A alteração imediata da idade para aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU é um dispositivo do ADCT. Mas o art. 40, § 1º, II, que trata da aposentadoria compulsória dos servidores públicos também foi alterado, razão pela qual SIM, a PEC da Bengala é inconstitucional por ofensa ao art. 61, § 1º, II, c, da CF.
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