Igreja Universal processa juiz que a condenou a devolver oferta

Com um histórico de decisões na Justiça condenando-a a devolver bens ou dinheiro recebidos em doação, a Igreja Universal do Reino de Deus decidiu investir contra os juízes. Na última segunda-feira (4/5), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou uma queixa-crime ajuizada pela instituição religiosa contra o juiz estadual Mario Cunha Olinto Filho por conta de uma determinação que a obrigou a ressarcir uma fiel pelos R$ 10 mil que ela dera em oferta. Segundo a Universal, o magistrado se excedeu na linguagem usada na sentença e ofendeu a sua honra. Mas para o colegiado, ele “agiu nos limites do estrito cumprimento de seu dever funcional”. O pedido acabou rejeitado, por unanimidade.

A ação por dano material e moral foi movida pela fiel, que se arrependeu de ter feito a doação. Ela contou que “por viver momento de fragilidade e problemas familiares, como o abandono do lar pelo marido e má situação financeira, foi em busca da igreja”. Lá foi convencida de que seus problemas seriam solucionados se fizesse a maior oferta que pudesse no culto da fogueira santa.

Ao analisar o caso, na 43ª Vara Cível da Capital, Olinto Filho condenou a igreja a devolver a doação e a pagar mais R$ 10 mil a fiel por dano moral. O juiz foi duro na sentença. “O que ocorre com a autora não é incomum: com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio, a escola dos filhos e em péssima situação financeira, resolve, por conta das promessas da ré, 'doar' R$ 10 mil para o 'culto da fogueira santa', para ter as prometidas vitórias. O dinheiro evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer que metaforicamente a autora torrou suas verbas: foi para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público, inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas, serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”, escreveu.

A Universal recorreu da sentença. Ao mesmo tempo, acionou o juiz criminalmente. Alegou que ele foi preconceituoso e ofensivo, se excedeu na linguagem usada na decisão e que a postura dele violou o Código Penal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Criticou ainda o fato de o caso ter repercutido na mídia antes da publicação oficial. Por isso, requereu ressarcimento por dano moral. O desembargador Jessé Torres, que relatou a queixa-crime no Órgão Especial, votou pela rejeição.

“O crime de difamação tem como bem jurídico tutelado a honra objetiva. Consiste na imputação de fato que lesione a reputação da pessoa, desacreditando-a publicamente, atingindo o apreço, o conceito ou a estima de que goza no meio social. Trata-se de crime doloso e não se percebe na sentença proferida a presença dos elementos subjetivo ou objetivo do tipo imputado, nem o dolo específico. O querelado [o juiz] tão somente narrou os fatos e aplicou o direito ao caso sob exame, sem evidenciar intenção de atingir a reputação da demandada, aqui querelante. Avaliou a conduta desta em face dos fatos narrados pela autora. Nem mais, nem menos”, votou.

O desembargador foi seguido por todos os membros do Órgão Especial. Na sessão, o desembargador Nagib Slaibi sugeriu que a igreja também fosse condenada a pagar mais R$ 10 mil de honorários aos advogados do juiz, em uma espécie de punição. Mas o relator informou que foi  o próprio magistrado quem contestou as acusações da igreja e a proposta não foi incorporada à decisão final.

Resposta
Procurada pela Conjur, a Universal informou que ainda não foi notificada da decisão do TJ do Rio, “da qual cabem recursos”. A igreja destacou que entrou com a queixa-crime “em respeito ao próprio Poder Judiciário, por entender que expressões como 'manipulação' e 'aproveitadores', entre outras utilizadas pelo magistrado na sentença, e que nos afrontaram e ofenderam imensamente, demonstram indisfarçável preconceito contra a Universal, seu corpo eclesiástico e milhões de adeptos”.

Ainda de acordo com a Universal, “a irrestrita reverência e acatamento que deposita na Constituição Federal, nas leis e nas instituições brasileiras” a autoriza “a buscar na Justiça a devida reparação e respeito recíproco, sempre que julgar necessário”.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de maio de 2015 às 11:06

Os trechos divulgados na reportagem não autorizam concluir que houve algum crime cometido pelo Magistrado. No entanto, penso que a decisão proferida pelo Juiz contra a Ingreja Universal atenta claramente contra a liberdade religiosa, na medida em que determina uma devolução de dinheiro sem nenhum cabimento legal. De fato, essa de que o dinheiro iria para os "donos" da Igreja e tudo o mais são argumentos sem nenhum embasamento jurídico, na medida em que a entidade religiosa é livre para organizar da forma que quiser. Certamente que eu, particularmente, jamais sequer passaria diante de um prédio da Igreja Universal, pois sei que o que se faz ali, a meu ver, é pura e simples exploração da misera alheia, da mesma forma que muitas outras religiões fizeram ao longo da história. Mas, as pessoas que procuram essa Igreja o fazem espontaneamente, sem qualquer coação, e como a liberdade religiosa é uma garantia universal não há como impedir ninguém, nem dizer como a Igreja deve ser organizar. Isso é um problema deles, entre eles. Se alguém realizou uma "doação" esperando uma "graça divina", que não se concretizou, o problema continua sendo deles, sem possibilidade de intereferência pelo Poder Judiciário. Não fosse assim, haveria amanhã milhares de herdeiros acionando a Igreja Católica pelo fato de que o dinheiro doado pelo pai, pelo avô, etc., não se converteu em um lugar no paraíso...

Bellbird disse:
07 de maio de 2015 às 11:57

Péssimo o seu comentário.

Deve saber que a liberdade ao culto tem que trazer bem estar as pessoas.

As pessoas fragilizadas aceitam qualquer coisa.
Outra coisa, a pessoa que não tem nada e ainda doa algo, é sinônimo de que realmente não está bem.

Neste caso, temos ainda, aplicação do Estatuto jurídico do patrimônio mínimo que significa que a todo individuo deve ser resguardado um direito ao patrimônio mínimo como forma de garantir sua dignidade

Ainda podemos tratar, por analogia, do vicio de vontade conhecido como lesão.

Bellbird disse:
07 de maio de 2015 às 11:57

Péssimo o seu comentário.

Deve saber que a liberdade ao culto tem que trazer bem estar as pessoas.

As pessoas fragilizadas aceitam qualquer coisa.
Outra coisa, a pessoa que não tem nada e ainda doa algo, é sinônimo de que realmente não está bem.

Neste caso, temos ainda, aplicação do Estatuto jurídico do patrimônio mínimo que significa que a todo individuo deve ser resguardado um direito ao patrimônio mínimo como forma de garantir sua dignidade

Ainda podemos tratar, por analogia, do vicio de vontade conhecido como lesão.

Fernando José Gonçalves disse:
07 de maio de 2015 às 12:02

Todos nós sabemos perfeitamente os métodos empregados por essa e outras igrejas no sentido de ludibriar os incautos pela fé, para deles extrair até o último centavo. Nesse sentido, se se tem consciência disso e de que pessoas, todos os dias e invariavelmente, estão sendo enganadas e de certa forma extorquidas por esses pastores estelionatários, é dever, SIM, da Justiça intervir quando acionada, como foi o caso, e punir rigorosamente esse abuso. Vou mais longe. A despeito do regramento Constitucional sobre o tema (liberdade de professar qualquer culto, seita, religião, etc) entendo que essas entidades deveriam prestar contas da sua arrecadação, finalidade e destinação do dinheiro, pois não se pode conceber que se mantenha uma rede internacional de emissoras de televisão e radiodifusão, além de revistas e afins,com o dinheiro suado dos fiéis em verdadeiros, cultos e sessões de estelionato continuado, isentos ainda de qualquer tipo de tributação. O desvio de finalidade, nesses casos é gritante e deve sofrer fiscalização estatal, como qualquer outra empresa que objetive o lucro.

Fernando José Gonçalves disse:
07 de maio de 2015 às 12:02

Todos nós sabemos perfeitamente os métodos empregados por essa e outras igrejas no sentido de ludibriar os incautos pela fé, para deles extrair até o último centavo. Nesse sentido, se se tem consciência disso e de que pessoas, todos os dias e invariavelmente, estão sendo enganadas e de certa forma extorquidas por esses pastores estelionatários, é dever, SIM, da Justiça intervir quando acionada, como foi o caso, e punir rigorosamente esse abuso. Vou mais longe. A despeito do regramento Constitucional sobre o tema (liberdade de professar qualquer culto, seita, religião, etc) entendo que essas entidades deveriam prestar contas da sua arrecadação, finalidade e destinação do dinheiro, pois não se pode conceber que se mantenha uma rede internacional de emissoras de televisão e radiodifusão, além de revistas e afins,com o dinheiro suado dos fiéis em verdadeiros, cultos e sessões de estelionato continuado, isentos ainda de qualquer tipo de tributação. O desvio de finalidade, nesses casos é gritante e deve sofrer fiscalização estatal, como qualquer outra empresa que objetive o lucro.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de maio de 2015 às 12:56

Será mesmo, prezado Bellbird (Funcionário público)? Afinal, qual lei define o que pode e o que não pode ser feito em um culto religioso? Há leis sobre isso? Por outro lado, o que o sr. entende por "doar" porque não está bem? Há poucos dias eu fui até o banco fazer algo insólito. Enquanto o Governo Federal (leia-se: Partido dos Trabalhadores) me deve centenas de milhares de reais, e não paga, eu fui retirar o pouco de dinheiro que tenho guardado na poupança para pagar uma fatura de imposto de renda. Será que sou louco? Será que estou "fragilizado"? Mas não é só. O mês mal começou e já há aqui no escritório uma pequena pilha de novos boletos a serem pagos. Contribuições previdenciárias, FGTS, ICMS, IPVA, e por aí vai. Daqui a pouco vou até o banco receber um RPV, e creio que vai sobrar muito pouco devido à imensa quantia que tenho que entrar a essa quadrilha nominada de "Partido dos Trabalhadores". Será que eu poderia evocar neste caso a "aplicação do Estatuto jurídico do patrimônio mínimo"?

Marcos Alves Pintar disse:
07 de maio de 2015 às 13:01

Na verdade, prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil), a época do "coitadinho-inocente" já acabou há muito tempo. Hoje só se deixa enganar quem quer, e com isso se pode dizer que só muito raramente há pessoas realmente sendo enganadas. Eu pergunto: aqueles que doaram grandes quantias à Igreja Católica ao longo dos últimos séculos foram "enganadas"? E a luxúria papal, bispal, e tudo o mais? E a fortuna da Igreja Católica? O sujeito que espontaneamente procura uma Igreja, familiarizando-se com o que se faz ali, e de live e espontânea vontade realizada uma doação, nada mais faz do que realizar uma doação. O resto, é pura e simples perseguição religiosa, argumentos tendentes a suplantar a religião considerada como "inimiga".

Alexandre disse:
07 de maio de 2015 às 13:16

Não imaginava que esse dia viesse, mas eu concordo com o Dr. MAP. Não dá pro Judiciário ficar conduzindo todo mundo pela mão em função de estupidez. A não ser que essa senhora prove que ela tinha a percepção de que o dinheiro doado efetivamente se converteria em um evento vantajoso (o que beira o absurdo, porque bate de frente até com o conceito de fé), ela sabia muito bem que se tratava de uma doação e eventuais bençãos recebidas não teriam relação de causalidade.

Veritas veritas disse:
07 de maio de 2015 às 13:48

Ler: Lei Complementar n.º 35/1979, art. 41.

Fernando José Gonçalves disse:
07 de maio de 2015 às 14:16

A julgar pelo entendimento do colega também não se votaria em políticos desonestos. O "marketing" exerce grande influência na expectativa das pessoas e essa Igreja Universal tem um muito especial que é mostrar vários segmentos da sociedade representada por pessoas simpaticas que vão dar o seu 'testemunho' em prol da tal igreja, com o "slogan' "EU SOU A UNIVERSAL'. Isto depois de um histórico do depoente, onde se ressalta a prosperidade financeira, sucesso profissional, saúde perfeita e vida harmoniosa, tudo, é claro, "patrocinado" pela fé da qual parece ser essa seita a única representante das boas novas celestiais aqui na terra. Para quem não tem uma boa percepção entre a realidade e a propaganda enganosa, pode parecer mesmo um milagre. Outros, totalmente desorientados por problemas vários (saúde, desagregação familiar, drogas, etc. etc.) acabam se deixando levar tornando-se vítimas desses falsários de bíblia nas mãos.

Fernando José Gonçalves disse:
07 de maio de 2015 às 14:16

A julgar pelo entendimento do colega também não se votaria em políticos desonestos. O "marketing" exerce grande influência na expectativa das pessoas e essa Igreja Universal tem um muito especial que é mostrar vários segmentos da sociedade representada por pessoas simpaticas que vão dar o seu 'testemunho' em prol da tal igreja, com o "slogan' "EU SOU A UNIVERSAL'. Isto depois de um histórico do depoente, onde se ressalta a prosperidade financeira, sucesso profissional, saúde perfeita e vida harmoniosa, tudo, é claro, "patrocinado" pela fé da qual parece ser essa seita a única representante das boas novas celestiais aqui na terra. Para quem não tem uma boa percepção entre a realidade e a propaganda enganosa, pode parecer mesmo um milagre. Outros, totalmente desorientados por problemas vários (saúde, desagregação familiar, drogas, etc. etc.) acabam se deixando levar tornando-se vítimas desses falsários de bíblia nas mãos.

Bellbird disse:
07 de maio de 2015 às 15:29

Acho que vc precisa fazer algumas doações para a "fogueira santa". No dia seguinte verá que está sem dinheiro e as contas ainda te aguardam. Tem a opção de queimá-las também.

Bellbird disse:
07 de maio de 2015 às 15:29

Acho que vc precisa fazer algumas doações para a "fogueira santa". No dia seguinte verá que está sem dinheiro e as contas ainda te aguardam. Tem a opção de queimá-las também.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de maio de 2015 às 18:49

Pela lógica da sentença ora discutida, todos nós cidadãos brasileiros poderíamos acionar o Estado pedindo de volta os trilhões que pagamos nos últimos anos de tributos. Se a Igreja Universal engana os fiéis, podemos dizer que o Estado brasileiro também engana os contribuintes. Onde está a educação (professores sendo espancados em praça pública)? Onde está a saúde (quase 1 milhão de casos de dengue somente no Estado de São Paulo)? Onde está a Justiça (100 milhões de processos sem solução)? Onde estão as estradas? Onde está a segurança pública? O Estado vem nos enganando. Pagamos, e não recebemos. Nosso dinheiro se transforma em vida luxuosa para os agentes públicos e seus coluíados, cargos comissionados sem fim, e toda a roubalheira que conhecemos bem. Nós não vemos nenhum benefício. Será que o Juiz daria ganho de causa para nós, se fôssemos lá pedir a devolução dos tributos?

Marcos Alves Pintar disse:
07 de maio de 2015 às 18:51

A propósito, será que o juiz Olinto Filho recebe auxílio-moradia, e será que ele vai devolver esse dinheiro algum dia (se é que ele recebe)?

Fernando José Gonçalves disse:
07 de maio de 2015 às 20:15

Vamos torcer para que sim. Talvez ele esteja esperando para devolver junto com o "auxílio educação", recém aprovado. Afinal a fé move montanhas, ainda que de dinheiro...... ou será que não !!!

Fernando José Gonçalves disse:
07 de maio de 2015 às 20:15

Vamos torcer para que sim. Talvez ele esteja esperando para devolver junto com o "auxílio educação", recém aprovado. Afinal a fé move montanhas, ainda que de dinheiro...... ou será que não !!!

Gustavo P disse:
08 de maio de 2015 às 04:30

Será que deveriam ser condenados também, a exemplo da condenação da aludida igreja universal, aqueles que se aproveitam dos momentos de fragilidade das pessoas humildes e/ou miseráveis para lhes cobrar 50% a título de honorários?

Ou as pessoas em situação de evidente hipossuficiência e desespero estão à mercê de questionáveis condutas? É isso que alguns comentaristas estão defendendo neste espaço??

Resec disse:
08 de maio de 2015 às 10:47

É legítimo utilizar-se da fé (a boa) para arrecadar grandes fortunas, revertidas em investimentos (rádios, tvs e etc), permitindo que a cúpula resida em país de primeiro mundo, more em mansões cinematográficas e etc. ?

As pessoas simples e as desorientadas por decorrência de drogas e tragédias pessoais facilmente acreditam nas promessas de "benefícios divinos" e cedem aos pedidos altamente dramáticos dos líderes religiosos. Mas isso seria justo ? Seria permitido pelo nosso ordenamento jurídico ?

Basta o bom senso para se concluir que não. E todo dano deve ser reparado. O bom seria que todas as vítimas ingressassem com ação judicial postulando a indenização pelos danos materiais e os morais, devendo esses últimos serem arbitrados exemplarmente pelo Poder Judiciário, para fins "didáticos".

Como disse o Dr. Fernando José Gonçalves: "O desvio de finalidade, nesses casos é gritante e deve sofrer fiscalização estatal, como qualquer outra empresa que objetive o lucro."

Coelho disse:
08 de maio de 2015 às 11:28

Igrejas não pagam impostos e seus "donos" enriquecem a olhos vistos. Que tal mudar a lei e determinar que tudo que é igreja nesse País comece a pagar impostos do mesmo modo que nós pagamos? Essa isenção não se justifica pois igrejas (sem exceção) se tornaram negócios, comercio e indústria (da fé).

GLEIDSON MOTA disse:
08 de maio de 2015 às 13:22

No Brasil existem os seus líderes políticos que recebem seu salário através do imposto pago pelo povo, ou seja, nas instituições religiosas não é diferente, pois os seus lideres também trabalham e estão a disposição da igreja e seus fiéis.
Porém, algumas pessoas não conseguem concordar que as igrejas arrecadem determinadas quantias financeiras. Mas, nunca foram pesquisar em que é investido este dinheiro arrecadado, não conhecem a extensão do trabalho social, geração de emprego, trabalho com jovens, adolescente, crianças, idosos e outros.
Existe uma determina igreja que possui o programa de televisão que possui cerca de 4 mil funcionários de carteira assinada.
A mídia notícia?
Quantas famílias são beneficiadas?
Quantos jovens voltaram a paz familiar longe do vício?
Quantos casamentos restaurados?
quantos cursos profissionalizantes são ministrados?
Todo o trabalho não é gratuito e requer recurso financeiros.

Portanto, antes de julgar devemos nos informar sobre o que é realizado para termos condição de argumentação e questionamento.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de maio de 2015 às 13:38

Deixe-me ver se eu entendi bem a pergunta do Gustavo P (Outros). Como se sabe, a advocacia é uma profissão regulamentada por lei no Brasil e no restante do mundo, desenvolvida sob o aspecto privado. O advogado deve ser bacharel em direito, depois prestar um exame de Ordem e pagar anuidades todos os meses. Ele precisa abrir um escritório com condições mínimas de funcionamento, o que gera uma série de despesas, e aguardar que algum cliente o procure (não pode fazer propaganda). Nesse contexto, surge no escritório do advogado um cliente que ele não conhece, nunca viu, e começa a prestar um atendimento. Pela lei, o advogado tem o direito legítimo de cobrar até mesmo pela consulta inicial. Pela lei, o advogado tem o direito de cobrar seus honorários, contraprestação pelo serviço prestado. No entanto, em não poucas situações o cliente alega para o advogado que é muito pobre, que está passando por uma série de dificuldades, e não está em condições de pagar os honorários naquele momento. O cliente, pessoa que o advogado não conhece, diz (mas não comprova) que é detentor de um direito, e que se o advogado se empenhar na defesa dele no final, SE HOUVER ALGUM RESULTADO, lhe pagará certa quantia em dinheiro. O cliente, via de regra, não oferece nenhuma garantia visando ressarcir o advogado caso ele esteja mentindo, falseando a verdade, gerando uma situação na qual no final dos trabalho nada há a ser recebido. E aí, quando o advogado aceita o patrocínio daquela ação, acreditando no cliente, começa a trabalhar sem nada receber, e assim fica por anos, sempre na expectativa (e no risco) de um resultado, que pode não vir. Se no final houver derrota (e isso não é incomum) o advogado amargará sério prejuízo econômico. É dessa situação que fala, sr. Gustavo P (Outros)?

Marcos Alves Pintar disse:
08 de maio de 2015 às 13:49

Há alguns anos eu recebi um cliente no meu escritório. Situação comum: trabalhava com a família em uma pequena propriedade rural, e o INSS negou o benefício. Quem trabalhava na propriedade? Apenas a família foi a resposta. Havia outra fonte de renda? Não foi a resposta. Então vamos lá. Honorários pagos ao final (quota litis). Inicial, contestação, audiência. Juiz pergunta ao cliente: havia outra fonte de renda da família na propriedade? Resposta: não. Juiz pergunta novamente: havia alguma outra fonte de renda na propriedade? Resposta: não. Aí o juiz pergunta: tem certeza? Resposta: tenho, total. E o juiz pergunta: e esses documentos aqui que o INSS acabou de juntar demonstrando que vossa esposa é sócia de empresa, recolhendo as contribuições como contribuinte individual? Resposta do cliente: não estou sabendo de nada. Se o cliente não sabe de nada, então os documentos são falsos. Assinar procuração específica para alegar falsidade documental, comprometendo-se o cliente com as alegações. Na hora de assinar, eis que surge esposa, contrato social, comprovante de recolhimento de contribuições, ANTES OMITIDOS REITERADAMENTE DO ADVOGADO, que nem 1 galão inteiro de óleo de peroba foi suficiente para esconder a mentira desavergonhada. Ação com a cláusula quota litis não é ganha quando o cliente mente. Pergunto: quem é a parte hipossuficiente (mais fraca) nessa relação?

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