Simples cópia de auto de infração não serve de prova de embriaguez. Por essa razão, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará conseguiu anulação de uma multa do Detran por estar dirigindo alcoolizado. Ele se negou a fazer o teste do bafômetro e recebeu multa de R$ 766,15. Cabe recurso da decisão.
Segundo a relatora do processo, a desembargadora Sérgia Miranda, o Detran apresentou apenas a cópia do auto de infração como prova, sem qualquer descrição dos sinais de embriaguez do motorista. “Se bem examinada a questão, se verificará que o assentamento de embriaguez atribuída ao autor foi fruto da presunção do agente de trânsito”, destacou.
Em março de 2009, o motorista havia ingressado com recurso administrativo junto ao Detran pedindo a anulação da multa. Como não surtiu efeito, ele ajuizou ação alegando que a autuação foi ilegal, pediu o cancelamento da multa e a retirada dos pontos da carteira de habilitação.
Em contestação, o Detran alegou que a autuação foi completamente legal e conta, inclusive, com a assinatura do motorista no auto de infração. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
A questão toda é o famigerado e obsceno 'bafômetro'. Falta coragem ao JUDICIÁRIO (ausência de magistrados dos antigos, que impunham as regras constitucionais, a qualquer preço) para deixar claro que até mesmo a solicitação para o 'teste' desse instrumento quase de tortura É CRIME, no mínimo 'abuso de poder'. É que a regra é esta: ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer senão o que a LEI determina. Não há nenhuma LEI que obrigue o CIDADÃO a assoprar nesse instrumento (o bafômetro), de forma que, se o FISCAL ou o POLICIAL lhe 'peça', ainda que cordialmente, para assoprar ali, estará cometendo um ato ilegal. E não se alegue que o cidadão tem a opção de 'renunciar' a esse DIREITO FUNDAMENTAL de não produzir prova contra si próprio: não; esse direito está no rol daqueles irrenunciáveis. Falta ao JUDICIÁRIO, no mínimo, IGNORAR toda a prova que tenha por base o bafômetro. O que será que está acontecendo? Será que os nossos 'juristas' estão estudando muita filosofia e esquecendo de olhar ao seu redor e ver e sentir o que constitui ou não uma prova ilícita? Estão cometendo o erro de só penar em grandes sistemas e esquecer que sua finalidade é aplicar a LEI aos casos concretos e que a JUSTIÇA é uma questão de FATO e não de teorias? Ninguém pode ser preso ou condenado a pagar multa (toda multa é norma penal) com base em 'presunção' de quem quer que seja, use farda ou não. Por isso, só temos a comemorar essa decisão do TJ do Ceará.
O policial não pode exigir o bafômetro para auferir o teor de álcool no sangue e pelo visto não tem competência para reconhecer os evidentes sinais de embriagues (tem que descrever para o juiz decidir se são ou não). Então o jeito para diminuir as mortes no trânsito é abolir de vez o atestado de óbito. Sem este famigerado documento, as vítimas fatais desaparecem e todos ficarão felizes. Bêbados e advogados. Com certeza as famílias que perdem entes queridos não ficarão tão satisfeitos. Mas quem dá importância para elas?
Não sei se o auto de infração administrativa traz a opção de descrever os sinais de embriaguez, todavia, na esfera criminal, como o Brasil não adotou a prova tarifada existem outros meios de prova aptos a provar a embriaguez, situação já pacificada no STJ.
Na prática funciona assim: quanto mais o bafômetro acusa, mais o Estado arrecada. Não fosse o fato de que a criminalidade domina o Estado brasileiro e tudo o que se faz é voltado a arrancar dinheiro do cidadão e distribuir entre os apadrinhados, não haveria problema algum. Mas o fato é que o agente de trânsito é equipado apenas para multar e arrecadar, e aí a credibilidade vai para o espaço.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login