Novo livro analisa temas controvertidos da pena de prisão

O desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e o assistente jurídico Bruno Gabriel Capecce lançam nesta segunda-feira (11/5) o livro Privação de Liberdade: Legislação, Doutrina e Jurisprudência (editora Quartier Latin). Em quase 900 páginas, a obra analisa as várias correntes interpretativas sobre os temas mais controvertidos em relação à pena de prisão, descrita pelos autores como "violência estatal máxima admitida ordinariamente". O lançamento será às 18h30, no Club Athletico Paulistano (Rua Honduras, 1.400, Jardim América, São Paulo).

Servidor estadual disse:
11 de maio de 2015 às 09:38

a violência estatal máxima ocorre diariamente com as vitimas, que tem que ser vitimadas diversas vezes até que o autor seja preso, pois no Estado Democrático de Direito o malfeitor tem o direito de almejar diversas vitimas e ficar em liberdade enquanto àquelas são sujeitas a todo tipo de violência física, moral e psicológica.

daniel disse:
11 de maio de 2015 às 09:38

Desembargador nem vai ao presídio, nem faz audiência de instrução,ou seja, apenas fala em papel.....

e a obrigatoriedade do processo penal como fica ? Nada discute sobre o tema...

Olympio B. dos S. Neto disse:
11 de maio de 2015 às 17:39

O Dr. Otávio é oriundo do quinto constitucional, e antes de se tornar desembargador era advogado criminalista com um currículo respeitável, logo, deve entender bastante do que esta escrevendo.

preocupante disse:
12 de maio de 2015 às 09:47

Há autoridades públicas que abominam a pena de prisão. Por outro lado não apresentam uma solução viável para substituí-la. Nessa esteira, sugiro um cadastro nacional dessas autoridades e demais pessoas que comungam da mesma ideia, para que, numa eventual mudança constitucional/legal à extinção desse tipo de sanção, possam assumir o compromisso de levar os criminosos de alta periculosidade para seus lares a fim de monitorá-los e educá-los, e de preferência sem custo ao erário estatal, considerando que tais delinquentes representam potencial perigo às pessoas indefesas.

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