Pessoas flagradas com quantidades pequenas de maconha, sendo réus primários, não devem ficar presas preventivamente. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Federal Luís Roberto Barroso, que revogou a prisão preventiva de um acusado de tráfico, encontrado com 69 gramas da erva e encarcerado há sete meses no Presídio Central de Porto Alegre.

Ao proferir o Habeas Corpus 127.986, o julgador afirmou que a maconha não transforma o usuário em um risco para terceiros e que o pior efeito de drogas como a maconha incide sobre as comunidades dominadas pelo crime organizado.
Para Barroso, a ilegalidade e a repressão tornam este mercado atraente e faz com que paguem aos jovens salários maiores do que os que obteriam em empregos regulares. “Enviar jovens não perigosos e, geralmente, primários para o cárcere, por tráfico de quantidades não significativas de maconha, é transformá-los em criminosos muito mais perigosos”, complementou o julgador.
Mudança de rumos
Ao proferir sua decisão, o ministro do STF criticou a política de combate às drogas do Brasil e ressaltou o fato de vários países do mundo mudarem suas ações para resolver esse problema. “Hoje, diversos estados americanos já descriminalizaram o seu uso. Alguns países da Europa seguiram o mesmo caminho”, afirmou.
Segundo Barroso, o Brasil deveria rever certos pontos de sua política de combate às drogas. “A política de criminalização e encarceramento por quantidades relativamente pequenas de maconha é um equívoco, que prejudica não apenas o acusado, mas, sobretudo, a sociedade”, disse.
“O simples fato de o tráfico de entorpecentes representar o tipo penal responsável por colocar o maior número de pessoas atrás das grades (cerca de 26% da população carcerária total), sem qualquer perspectiva de eliminação ou redução do tráfico de drogas, já indica que a atual política não tem sido eficaz”, afirmou o ministro.
Clique aqui para ler a decisão.

Pela sua clareza na exposição das ideias, pelo seu didatismo, pela sua postura sóbria e pela sua oratória impecável e emocionante (vide a sustentação oral na sessão do caso das células-tronco), o ministro Barroso daria um excelente parlamentar.
O ilustre ministro vale por 513 deputados e 81 senadores. Talvez seja um bom momento para dar férias coletivas aos congressistas, sem previsão de retorno. Uma pena que serão férias remuneradas.
Em Bruzundanga tudo funciona segundo a ótica peculiar e diferenciada dos seus governantes e respectivos acólitos, nos três poderes, indistintamente.
Um exemplo: no jornal da Globo News de hoje (07:00 h), foi noticiado um feito criminal praticado por dois menores, um de 11 anos (!) e outro de 14. Segundo testemunhas, a ação foi excessivamente agressiva e grosseira, mui provavelmente por estarem sob efeito de drogas. Agora, pasmem: o mais agressivo era o menor de 11 anos, reincidente contumaz, violento e armado, chefete da dupla.
Resultado: o menor de 14 anos foi recolhido à Fundação Casa, e o de 11 anos (justamente este!!??) liberado porque a dita Fundação não possui acomodações para essa idade. O chefete-mirim saiu livre, leve, solto, armado e perigoso, por pura incompetência estatal, enquanto a sociedade continua a ser ameaçada por esse moleque metido a besta.
Isto é Brasil!
Sua excelência considera a posse de 69g de maconha como de pequena quantidade para uso próprio, e, vai além no item 9 do seu decisório, assim parece justa a concessão do HC
Mas há exagero ainda no que chama de “guerra às drogas”. No Brasil nunca houve guerra às drogas.
O que há é leniência do Estado na repressão ao tráfico de substâncias entorpecentes; enquanto nos EUA em que há efetiva “guerra” houve a diminuição do consumo, que os “mercados emergentes” e produtores não admitem pois querem expandir o tráfico.
Contudo há que se conter o avanço do narcotráfico, sobretudo na América Latina, sob a influência criminosa do Foro de São Paulo.
Quem sou eu para falar qualquer coisa, mas a palavra "prejudício" não existe (pesquisei no "Volpe"). Acho que o correto seria "prejuízo".
Quanto ao conteúdo da decisão, concordo com o dispositivo, mas discordo da fundamentação. Se o juiz pode antever a aplicação do art. 33, § 4º, bem como a aplicação de penas substitutivas da pena privativa de liberdade, não é razoável imponha uma prisão preventiva.
A quantidade de drogas em si não pode ser indicativo de tráfico de drogas, ao menos não sozinha. todavia, cumpre levar ao i. Ministro que hodiernamente nenhum traficante armazena grandes quantidades de drogas em um único lugar, tão pouco concentra a mercancia em um único distribuidor. É normal que vários indivíduos mantenham em sua posse pequena quantidade de drogas; primeiro para diminuir o prejuízo em caso de apreensão por parte da polícia; segundo para facilitar a defesa em juízo, já que hoje são bem orientados neste particular. Agora, concordo no ponto que, ou se descriminaliza, ou se aplica a lei com rigor previsto, pois hoje a lei de combate a drogas virou piada na jurisprudência. Reconheço que se a Polícia Judiciária deve aprimorar os inquéritos de tráfico de drogas fornecendo ao magistrado maiores subsídios para decisão.
69 gramas de maconha é pouco? Penso que é melhor fechar o Congresso e deixar o STF resolver tudo...
Na prática a diferença do usuário e do traficante na lei de drogas é que uns, por conta da droga usada, cor da pele e condição social, serão presos e condenados e outros, enquanto cidadãos respeitáveis, assinarão um termo circunstanciado como viciados, pois a lei de drogas está na prática criminalizando a pobreza.
Pergunta: Caso um ator da Rede Globo ou um artista fosse flagrado com 69 gramas de maconha, seria enquadrado como traficante ou usuário?
Pergunta: Caso um jovem negro ou uma pessoa pobre morador da favela fosse preso com 69 gramas de maconha seria enquadrado como traficante ou usuário?
Faço essa comparação porque fui o advogado que consegui essa liminar no STF.
Essa lei que criminaliza a pobreza pode vir a condenar um de nós ou pode enquadrar alguns de nossos filhos porque eles também usam drogas, dai nós precisamos ter sorte para que juízes como o ministro Barroso conceda o instrumento mais valioso no direito " Habeas Corpus"
Mais decisão fora da realidade e inconsequente.Aqui no MS prendemos traficante toda hora que só aumenta exatamente por conta desse laxismo penal..
Do jeito que alguns Ministros pensam, é melhor o povo brasileiro abdicar de votar.
O Olimpo passa a resolver tudo sozinho.
Sinceramente, eu sinto - nunca imaginei - vergonha de ser brasileiro. Adoro minha terra.Mas as pessoas que detém um pouco de poder, por aqui, acham que o povo é "mero detalhe" e fazem o que querem e bem entendem.Basta afetar seriedade e ser bem quisto entre seus pares.Ser considerado um estudioso ou ser laureado, então, aí se torna aquele tipo do "comigo ninguém pode".Tudo feito em palácios solenes e com um estilo grave e professoral.
Não há controle social algum.
Poderiam dar férias eternas ao Congresso Nacional. E as Forças Armadas, da qual fiz parte como piloto, também já não deveriam existir.
Para que, não é mesmo?Alguns doutos resolvem tudo sozinhos e na base da caneta.
Algo muito ruim está acontecendo.Pobre Brasil.
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