Empresa não poderá contratar advogado que integrar o Carf, diz OAB

As empresas não poderão contratar como advogado o profissional que integrar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), disse nessa terça-feira (19/5) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. A OAB defende também que o conselheiro não poderá julgar processos de empresa pela qual trabalhou ou de concorrente direto daquela corporação.

Na segunda-feira (18/5), o Conselho Federal da OAB entendeu que atuar no Carf é incompatível com a advocacia. Foi decidida, por maioria, a aplicação do artigo 28, inciso I, do Estatuto da Advocacia, que diz que a advocacia é incompatível com a função de membro de órgão julgador.

CNJ

Também foi estabelecido que parentes de conselheiros do Carf, até o segundo grau, estão impedidos de advogar no colegiado. Marcus Vinícius (foto) entregou ontem ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a resposta formal da entidade para consulta que fazia esse questionamento. “A Fazenda respeitou a OAB por ter feito a consulta, respeitou o estatuto da entidade”, disse Marcus Vinícius, acrescentando que a OAB contribuiu para o Carf continuar a existir sendo imparcial e paritário.

Levy disse que a OAB tem sido parceira da Fazenda para a reestruturação do colegiado. E que a decisão poderá contribuir para melhorar a governança do Carf. “As decisões do Carf têm papel indicativo, vira orientação. Melhorar seu funcionamento vai facilitar a vida do contribuinte e também o trabalho do auditor”, disse.

De acordo com o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, cerca de 90% dos conselheiros representantes do contribuinte no colegiado são advogados. Ele prevê uma revisão dos quadros a partir da resposta da OAB. “De 60% a 70% dos conselheiros que são advogados devem renunciar”, disse.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

MMDC disse:
20 de maio de 2015 às 11:01

Está na hora de também enfrentar a questão dos procuradores estaduais que advogam na iniciativa privada, não?

Marcos Alves Pintar disse:
20 de maio de 2015 às 11:24

O grupo que sem legitimidade domina a OAB faz o que ajustou com o PT, ou seja, excluir o máximo possível a advocacia das funções estatais.

Eduardo. Adv. disse:
20 de maio de 2015 às 11:34

Considerando a composição de chapas.
Realmente, há de ser posto um limite o número de eleições possíveis. Quem sabe até mesmo um único mandato com um ano a mais, sem reeleição.
Profissionais até então sem expressão tornam-se "bem sucedidos" graças ao cargo que exercem supostamente em nome dos Advogados.
"Empreender" assim, sem necessidade de investimento próprio, é fácil.

Eduardo. Adv. disse:
20 de maio de 2015 às 13:02

Desculpem...

MPJ disse:
21 de maio de 2015 às 10:21

Depois de mais de 20 anos fechando os olhos para os conflitos de interesses, a OAB resolveu cumprir a Lei 8.906: viva a operação Zelotes.

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