Leio que no Rio Grande do Sul uma delegada de polícia é defendida por seis defensores públicos, que, segundo diz o Ministério Público — que está processando os referidos defensores por improbidade administrativa — foram ao encontro da policial para lhe oferecer os serviços da instituição. A própria delegada confirmou que foi contatada por um defensor público, que afirmou que “a defensoria entendia” que a delegada estava sendo vítima de perseguição pelo MP. Isso está nos autos. E isso não é um detalhe menor: a coluna mete a mão num vespeiro e qualquer tropeço na narrativa pode dar em confusão.
Mas, como tudo começou? A polêmica começou em agosto de 2012, quando a delegada Ana Luíza Caruso se negou a lavrar o flagrante suspeitos de tráfico detidos durante uma operação do MP com o apoio da Brigada Militar. Seu argumento: MP não pode investigar. Simples assim. E é ela quem decidiu isso. E, é claro, foi processada por isso. E foi defendida por seis defensores públicos. Já tinha advogado constituído, abandonou-o, expressamente revogou o mandato antes concedido (está lá no processo) e preferiu os seis defensores públicos. É o relatório!
Ab initio, a delegada e os defensores não poderiam ignorar a lei e o que se diz sobre esta e a própria Constituição. Com efeito, no RS todos sabemos: Não é que a Defensoria ela seja impedida de defender servidores públicos; ela está proibida de defender pessoas que não necessitem da sua assistência, por disporem de recursos suficientes; aí incluídos, caso a caso, os servidores públicos — isso fica mais claro ao longo da coluna, mas é importante não dar margem a mal entendidos. E não sou eu quem diz. É o Supremo Tribunal Federal. Leiamos:
ADI 3022-RS. Art. 45 da Constituição do RS. Alínea “a” do anexo II da LC 9.230/91-RS. Atribuição, à defensoria pública, da defesa de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções. Ofensa ao art. 134 da CF. (…) 2. Declaração da inconstitucionalidade da expressão "bem como assistir, judicialmente, aos servidores estaduais processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais", contida na LC 9.230.(…) 3. (…) 4. Ação julgada parcialmente procedente.
Embora o STF já tenha dito tudo isso, a Defensoria insiste que o conceito de hipossuficiência não é de insuficiência de recursos e, sim, “organizacional”. Mas, o que seria isto, a “hipossuficiência organizacional”? Ao que consta, a ideia seria (é) estender a legitimidade para a defesa de grupos que seriam naturalmente desorganizados (usuários de planos de saúde, consumidores etc.). Ora, o conceito de Ada Grinover — concorde-se ou não — não se aplica ao caso em discussão. O conceito dela não abarca casos individuais desse jaez. Mas, dando de barato e trabalhando com ela, o fato é que ela deve ser harmonizada ao que diz a CF (e, na leitura do STF, a CF — casualmente a “lei maior do país” — fala em “insuficiência de recursos” vou repetir o que diz a CF: “aos-que-comprovarem-insuficiência-de-recursos”. Quem tem dúvida acerca dos limites semânticos e do significado desse enunciado? Binguíssimo. No mais, o dado é que um conceito jurídico indeterminado (conceito ônibus) como esse, vago, não pode ser utilizado como “escudo”, como álibi para que a DPE escolha seus assistidos. Para ser bem claro: Ou bem o sujeito tem o DIREITO de ser atendido pela DPE (e a instituição, em contrapartida, tem o dever de assistência), ou bem não o tem. É a coisa do having a right e do have a duty to. Não há discricionariedade aqui. Não se pode “escolher” o assistido (como se faz no RJ, em que a hipossuficiência fica ao alvedrio de cada defensor). A atuação é casuísta e não universalizável por definição. Todos nós, nesse conceito “elástico”, compomos algum grupo “naturalmente” desorganizado. Outro lance é: que tipo de desorganização expõe o indivíduo à violação de um direito humano?
Para ser bem simples: A Defensoria pode defender qualquer pobre na República. Sendo ele servidor ou não, desde que comprove (sim, comprove) a insuficiência de recursos. O que um (ou seis) defensor(es) não pode(m) é defender quem não é hipossuficiente.
Chamemos o Chapolin Colorado
Em um país carente de recursos, como é possível que a Defensoria se dê ao luxo de deslocar recursos e energias representados por seis competentes agentes para a defesa de alguém que não é hipossuficiente (vejam o que escrevi acima: não foi bem isto o que ocorreu?)? Ou um delegado de polícia é hipossuficiente? Então um prefeito também é. E um deputado? E um promotor? E um juiz? Estão de brincadeira? É a sério isso?
Seria implicância minha, como diriam alguns defensores? O leitor e o contribuinte de Pindorama que decidam…! Ah: posso criar um paradoxo? Se a hipossuficiência não é de recursos (pobreza), e, sim, “organizacional” (sabe-se lá o que este conceito “ônibus” quer dizer), por que os próprios seis defensores — ora noticiados na ação de improbidade — não são defendidos por um ou mais defensores públicos? Pergunta que não quer (e não pode) calar: Qual é o critério para dizer que defensor público não é hipossuficiente e delegado é? Seria o mesmo critério para dizer que o “cara” da "lava jato", diretor de grande empresa, é hipossuficiente? É por que é? Porque sim?
E, permito-me insistir neste ponto: um país em que delegado de polícia é considerado hipossuficiente… sai prá lá. Chamemos o Chapolin Colorado para nos defender. O que resta para os demais brasileiros? Duvido que a maior parte dos defensores do país concorde com o que foi feito na terrae gauche. Duvido também que a maior parte dos defensores concorde com essa coisa chamada de “defensoria como poder popular” (sic)… que está sendo defendido por aí. Se isso vingar, tenho medo que logo surjam “milícias jurídicas” atuando Pindorama a fora. Serão os para-legais jurídicos, aqueles-que-ficam-de-fora-do-botim-estatal. O que me dizem?
Pindorama não vai nada bem. Quando se trata da coisa pública, somos generosos… com o dinheiro da malta. Por isso, os liberais e conservadores de Pindorama estão até “aqui” com a máquina pública e os seus gastos desmesurados. Um dia isso tudo explode. E tenho de dar razão a eles. Por que tudo que é do poder público é tratado de forma tão fácil(itada)? Um cidadão comum jamais teria mais de um defensor (público). Mas uma policial tem… seis. Uau! Calculemos: na medida em que cada defensor recebe o salário de um juiz, são mais de R$ 100 mil por mês dedicados à defesa da doutora delegada (idem ao que adverti acima sobre hipossuficiência). Baita privilégio, não? Quem não quer isso? Fechemos os escritórios de advocacia. Todos queremos ser atendidos pela Defensoria. Somos todos hipossuficientes organizacionais de um modo ou de outro (nous sommes tous hyposufficient organisationnelle, algo como Tout vas três bien, madame Marquise, dizia a malta enquanto o castelo da Marquesa pegava fogo). E com prazos em dobro! Telefonei para um amigo meu na Alemanha e ele disse…. Bem, é impublicável. Porque não acreditava. Nem o mais rico réu da Lava Jato paga mais de R$ 100 mil por mês ao seu causídico.
É isso. Curto e grosso. Tudo o mais o que penso sobre o papel (relevante) da Defensoria no sentido de que ela deve obedecer a Constituição e se restringir à representação de hipossuficientes que comprovem essa condição já o fiz em outras Colunas e textos (mesmo que a DP possa fazer ação civil pública, isso não derrogou o dispositivo da CF que exige a comprovação da hipossuficiência — como fazer isso no bojo de uma ACP? Não sei. O STF que resolva; foi ele que pariu Mateus; o tempo é que dirá o “rolo” que isso ainda causará – parece que tudo em Pindorama está virando estatal; seria o sinuelo do socialismo?). Não vou me repetir aqui.
É importante registrar que, juntamente com o MP, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul expediu recomendação para que a DP limite sua atuação ao atendimento dos “necessitados e que comprovarem insuficiência de recursos materiais”. Ainda, habilitou-se na ACP como “amicus curiae” em defesa das prerrogativas dos advogados, protegendo “o seu sustento e de suas famílias”. Correta a OAB-RS pela coragem de optar pela legalidade constitucional, mesmo que isso possa parecer, nestes tempos bicudos, antipático.
Vamos ver como a justiça gaúcha tratará desse assunto (sim, sei que em uma decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disse que hipossuficiente é “organizacional” — mas essa decisão é inconstitucional, porque a CF não foi alterada nem revogada — ainda — no mínimo, esse conceito interpretativo deve levar em conta toda a malha conceitual e normativa que o antecede, e que justifica e institucionaliza a Defensoria enquanto agência encarregada da democratização do acesso à justiça, dando voz e vez a quem não a tinha, por… ausência de recursos!). Espero que desta vez o TJ-RS leia corretamente a Constituição e as leis. Pindorama não pode pensar que (já) vivemos em um sistema socialista, em que tudo sai das costas da combalida viúva. Em Pindorama, o esquema tático é “retranca”: preferimos investir mais na defesa que no ataque…se entendem o que quero dizer.
O absurdo chamado pelo próprio nome
Lembram que semana passada falei sobre os acertos “por acaso”? Tratei de Dworkin e vimos, de novo, que questões jurídicas não são questões morais ou teleológicas. E que opiniões coloquiais, o senso comum etc, por vezes coincidem (como um relógio quebrado) com a verdade. É o caso. É uma afronta não ao senso comum apenas, mas ao bom senso mesmo, que todos nós paguemos pela defesa individual de uma Delegada de Polícia. Entendam: não estou dizendo que o Ministério Público tem razão integral, e que se está diante de um ato de improbidade administrativa (coisa que decorreria do desvio de finalidade da atuação da Defensoria). Deixo esse juízo para ser feito por quem de direito, nos autos, em contraditório, na forma da lei e da CF. Meu argumento é: juridicamente, é um absurdo (e o absurdo deve ser chamado pelo nome) o stretch interpretativo feito para abarcar uma situação como essa num caso de hipossuficiência. Politicamente, também! Ou seja, como justificar publicamente, em meio ao amplo debate sobre os limites do Estado Social, sobre o custo dos direitos e tal (ou não estamos todos de acordo que mesmo o direito a saúde, para ficar apenas neste, deve ter algum limite, já que não podemos dar assistência integral a toda à comunidade?), o emprego de recursos públicos para amparar uma situação de necessidade, no mínimo, questionável?
Há alguns dias escrevi aqui sobre a necessidade de termos mais Creonte e menos Antígona em Pindorama. Historicamente interpretou-se que o interesse particular e privado de Antígona pudesse se contrapor ao direito de todos, o direito da polis. Antígona parece que era adepta de certo esquerdismo, uma doença infantil denunciada por Lenin nos anos 20 do século XX. Equivoco. Quem estava certo era Creonte e neste ponto concordo com Sergio Buarque de Holanda, que mostra como a nossa opção por Antigona foi um tiro no pé. Um desastre. Basta ver como a Câmara dos Deputados reservou, no meio do “ajuste fiscal”, nada menos que R$ 1 bi para fazer mais um prédio. Pobre polis pindoramense. O patrimonialismo de Pindorama está ancorado no direito fofinho de Antigona (hoje temos direito a ter três pais, duas ou três mães, tudo em nome de afetividade e outros quetais que não possuem normatividade; amante ganha a metade da herança; faz-se usucapião de terras públicas; políticos dão declaração sentido pena do jovem que esfaqueou o médico no RJ; concede-se três meses a mais de auxilio maternidade para quem tem trigêmeos; solta-se 21 presos com base em argumentos morais-políticos; juiz de direito, com curso de doutorado, diz que, se tiver que fundamentar de acordo com o artigo 489 do novo CPC, vai se mudar para o Zimbawe, etc). Pois é. Antígona venceu! E nós perdemos. Aqui, de minha trincheira, digo: O que precisamos é a firmeza no trato da coisa pública de Creonte. Nossa opção por Antígona ainda vai nos destruir. Aliás, se é que já não nos destruiu.
Uma metáfora final, para entender as “razões de Pindorama”.
Um amigo mandou-me um cálculo que fez. Comprou um saquinho de orégano de 3g por R$ 1,99. Barato, não? Lego engano. O quilo sai por incríveis R$ 633,33. Todos nos enganam fazendo essas embalagens pequenas e fazendo parecer que é barato e bom. E vão comendo pelas beiradas… Esgarçando aos poucos. Tinta para impressora parece barato… Vendida em pequeníssimas porções. Fosse por quilo, duvido que alguém compraria. Custa R$ 13,5 mil. Bom, a champagne Veuve Clicquot custa só R$ 1,29 por mililitro… Quem entendeu a metáfora e me explicá-la amiúde, mande email para lenios@globomail.com. Os que derem as três melhores respostas, ganharão livros — mandem junto o endereço postal com CEP para, se vencedores, receberem via correio.
Grande mestre, essa foi longe, hein? Até parece que não consta expressamente em Lei. Que tal comentar a frase dita pelos ministros no dia do julgamento? "A quem interessa negar a Defensoria atuação na defesa coletiva?"
O mal trato com a coisa pública no Brasil é algo impressionante. Incrível como não se respeita sequer os limites semânticos do texto constitucional... Grande texto!
Não muda(re)mos.
Basta ver que o exército de jovens (jovens, em pleno vigor físico e intelectual!) em busca de um cargo só aumenta. Muitos nem tem exemplos na família, mas sabem bem a realidade que desejam. O Poder Público é desorganizado e ineficiente, portanto, não há como "queinar" tanta energia...
Paralelamente a tudo isso, a "política remuneratória" tem sido muito interessante em alguns setores: 60 dias de férias, sempre indenizados; licenças indenizadas; recessos, feriados e emendas servindo de períodos de férias; carros e motorista oficial e auxílios variados, ou seja, o salário - que para todos os mortais deve suportar os encargos da vida - para uma casta é renda pura. Isso tudo sem precisar justificar as suas atitudes em relação a terceiros.
Infelizmente, não te(re)mos jeito. Posso continuar fazendo a "minha parte", mas sempre terei a certeza de que sou um perfeito idiota.
Me parece que o artigo extrapolou alguns conceitos: dizer que a DPE "escolhe" seus assistidos, significa dizer que alguns (poucos ou muitos) assistidos ficariam de fora. Temos esse dado? Quantos "pobres" - terminologia (mal) utilizada pelo articulista - teriam sido relegados?
Por seu turno, s.m.j., tenho que o MP também escolhe "serviço", especialmente, quando elege os casos nos quais tem interesse em movimentar a sua estrutura para investigar. Isso porque, não me parece que o MP investigue, de per si, casos de pequena corrupção (ou pequenos traficantes, ou Lei Maria da Penha), os quais são encaminhados à Polícia Civil. Ou não?
Lênio foi perfeito. A Defensoria defende quem ? O desejo do Defensor Público de ser MP tem prejudicado os pobres. O Defensor Público não quer atender pobres, e nem comprova a carência. Agora quer até acusar e o número de presos dobrou em 10 anos com a Defensoria, estamos em caos e tudo com o lobby petista do Ministério da Justiça..
Durante anos eu fui a única pessoa do universo conhecido que criticava as mazelas da Defensoria Pública brasileira, apregoada com o solução mágica para todos os problemas da Humanidade enquanto a racionalidade sempre nos mostrou apenas um grupo de profissionais em busca de fartos recursos públicos. Assim, agora existem pelo menos dois indivíduos no universo conhecido que criticam os inúmeros problemas da equivocada implementação da Defensoria Pública no Brasil (não confundir com defesa do pobre, que é outra coisa).
Ao descumprir a Constituição Federal, defendendo quem pode pagar advogado, esses defensores estão destruindo a Defensoria, que em breve poderá possuir credibilidade quase nula, idêntica às demais instituições/profissões que operam o direito neste país.
Sem adentrar no mérito do caso, cuja apreciação da conduta da delegada incumbe ao Poder Judiciário dentro do devido processo legal (contraditório e ampla defesa), o fato revela um verdadeiro PAPELOTE INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Cuida-se de verdadeira estatização (publicização) da advocacia e, o que é pior, escolhendo a dedo a pessoa que será defendida. Ou seja, de acordo com o critério adotado pela DPRS, a seleção de quem é ou não hipossuficiente é uma decisão única e exclusiva do Defensor Público - ao arrepio da legalidade. Uma coisa é a Defensoria Pública em uma ação coletiva atender aos interesses (também) de pessoas que não são hipossuficientes (conforme o STF adequadamente decidiu). Outra, muito diferente, é se tornar uma instituição de advocacia pública de qualquer pessoa que desejar, pobre ou não. Por fim, 6 (seis) defensores públicos para uma única delegada? Será que o Joãozinho da esquina terá tanto privilégio assim? Gostaria que encaminhassem pelo menos um desses defensores para a minha comarca, porque aqui não tem nenhum e lá no RS parece que está sobrando.
Realmente é dificil fazer as coisas certas nesse brasilzão de deus, onde esse tipo de coisa é vista como algo "normal". Mais ou menos como no julgamento da questão do FIES ontem pelo STF, o governo gasta 5 bilhões de reais (ou 4, não lembro ao certo) em 2013 com o FIES, em 2014 (curiosamente ano de eleição) aumenta esses gastos para 12 bilhões (mais do que o dobro), e ai passados 2 meses da eleição baixasse uma Portaria cancelando tudo que tinha sido feito e aplicando a ela efeitos RETROATIVOS. E alguns defendem esse tipo de coisa porque vivem numa guerra de Partido A x Partido B, assim nunca sairemos do buraco.
Realmente é dificil fazer as coisas certas nesse brasilzão de deus, onde esse tipo de coisa é vista como algo "normal". Mais ou menos como no julgamento da questão do FIES ontem pelo STF, o governo gasta 5 bilhões de reais (ou 4, não lembro ao certo) em 2013 com o FIES, em 2014 (curiosamente ano de eleição) aumenta esses gastos para 12 bilhões (mais do que o dobro), e ai passados 2 meses da eleição baixasse uma Portaria cancelando tudo que tinha sido feito e aplicando a ela efeitos RETROATIVOS. E alguns defendem esse tipo de coisa porque vivem numa guerra de Partido A x Partido B, assim nunca sairemos do buraco.
Tarda a existência de mecanismos de controle e fiscalização sobre a Defensoria Pública. Uma parte disto pode ser feita pelo próprio Poder Judiciário, a quem compete verificar a alegada hipossuficiência para os fins do gozo dos benefícios da Justiça Gratuita e não presumi-la tão-somente pelo fato de a parte ser patrocinada pela DP.
Nunca vi tanto absurdo em um mesmo texto. O cidadão passa a vida dedicada a esculachar a Defensoria. Fica esperando qualquer tema polêmico para descer a ripa. O seu MP tomou uma surra no STF ao questionar a legitimidade da DP em propor ACPs. Essa foi para você: CHUPA MP. Quem deu legitimidade foi o Congresso e não o STF. Isso porque o MP não dá conta do recado. Uma Defensoria fortalecida vai apagar o brilho de vocês e esse é seu medo. Porque você não critica o auxílio-moradia COMPLETAMENTE ILEGAL dentre outras benesses de interpretações elásticas? Olha o contracheque do Judiciário e MP e veja se podem criticar o roubo da Petrobrás. Agora no Judiciário Federal criaram SEM LEI uma tal de gratificação de acervo justificado pelo número grande de processos e recebida como cumulação de ofício, ou seja, não criaram nova Vara Federal então recebo por duas. Olha lá os R$ 40.000,00 mensais e veja se isso tem coerência no Brasil. Veja quanto " ganha" o MP e Magst. no Rio, UM ESCÁRNIO!!!. E ainda tem a nova LOMAM que vai criar uma nova casta no Brasil. E lógico rapidinho o MP manda a sua nova lei também. Fica claro que o MP saiu fortalecido com nova CF/88 dada a saída do regime militar eis que queriam ser o novo contraponto. TENHO CERTEZA QUE SE O CONGRESSO SOUBESSE QUE ACABARIA ASSIM TERIA MANTIDO O MP SOB O PÁLIO DO EXECUTIVO. Quanto a atitude dos colegas no RS, sou contra a defesa de pessoas nesses termos, mas só critico lendo suas razões. Cuidado, o olho grande de vocês vai acabar com tanques na rua.
Antes de tudo, belo texto, muito bom, parabéns. Ou para homenagear nosso eterno estudante R.G., MAGNÍFICO TEXTO, PROFESSOR!
Mas... um mísero ad hominem destinado ao Dr. Xerxes Gusmão? Esperava ler mais sobre o 3º Congresso da Magistratura Laboral?
Ou será que aqui também não é necessário fundamentar?
Ao contrário do que diz o Prætor (Outros), quem deve controlar a Defensoria Pública e na verdade todos os demais órgãos públicos brasileiros é O POVO, que por mandamento constitucional é quem detém o poder nesta República. Conforme já se disse milhares de vezes, o grande erro estrutural da Defensoria Pública no Brasil é ter sido construída, já em épocas bem recentes, espalhada em instituições com os pés no século XIX, com o Judiciário e o próprio Ministério Público. A estruturação da Defensoria desprezou por completo a participação popular, permitindo assim que os defensores públicos façam o que querem na medida do interesse pessoal ou institucional de cada um, ao invés de se atender aos interesses dos hipossuficientes e da coletividade em geral. Se o defensor é ruim, se trabalha de forma equivocada, o assistido não tem o que fazer, da mesma forma que ocorre quando o juiz é ruim ou o promotor "não está nem aí com quem pariu a barbuleta". Não confundam estruturação errada da Defensoria com defesa do pobre. Essa, deve ser valorizada. As falhas na estruturação da Defensoria Pública, ao contrário, devem ser esmiuçadas e corrigidas.
Quanto ao comentário do edu tavares (Defensor Público Federal), é o mesmo de sempre, que estamos acostumados a ver desde há muitos anos. Toda vez que a Defensoria Pública é criticada vê-se os mesmos ataques, sempre procurando desqualificar o debatedor ao invés de rebater as ideias esboçadas. Zero de capacidade de reflexão. Zero de respeito para quem lhes paga os elevados vencimentos.
Cada instituição parece desgarrada dos seus fins e cada um usa sua "estabilidade" para fazer, do seu trabalho, o que bem entender.
Os mecanismos de controle, por parte da sociedade, praticamente inexistem.Quando existem são pífios e funcionam com a rapidez de um cágado.
Não sei quanto tempo tal visão - nociva - do que vem a ser "Estado" e "República" irá continuar.
O que houve com o país?Parece que nos tornamos uma nação de pessoas "sem noção", "sem visão" e sem nenhum senso. Incomum ou comum, não existe mais senso algum no Brasil.
O que temos é um Estado cujas instituições são voltadas para si (com todas as honrosas exceções de sempre) e que usa o dinheiro do contribuinte à bel prazer.
Estão falindo o Brasil e nem percebem.
Vamos ver quanto tempo a sociedade, aqueles que ainda ousam trabalhar, criar e se arriscar na iniciativa privada (que sustenta tudo isto que está aí) vão aguentar pagar a conta.
Estou rezando - sinceramente - para que alguma forma de ruptura ocorra.Pois é cansativo bancar o idiota enquanto alguns acham que tudo pode, usando o dinheiro do contribuinte, sem prestar contas e sem haver consequências.Limitando-se à frase idiota que emoldura a nação: "Quem critica tem inveja". Não .Quem critica, geralmente, é porque está cansado de ser tratado como idiota.Financiando todo tipo de patetice que nunca é voltada para o benefício de todos.
O " To Serve and Protect " aqui seria "For my benefits and nothing else"
Vamos ver se a sociedade permanecerá catatônica para sempre.Há algum tempo estão jogando este jogo de paciência com a sociedade.
Para os erros no meu escrito.Quando a carência no melhor uso da língua pátria e a pressa são misturadas....as consequências logo aparecem.
Saudações .
"Calculemos: na medida em que cada defensor recebe o salário de um juiz, são mais de R$ 100 mil por mês dedicados à defesa da doutora delegada (idem ao que adverti acima sobre hipossuficiência). "
Ou os esses defensores publicos só fazem isso de fato no mês (e, para o articulador ter escrito isso, deve(ria) ter certeza), em outras palavras, não fazem mais nada, OU foi um argumento, "no mínimo", infeliz esse utilizado, típico de quem parece (e não posso acreditar nisso) escrever para o tal do "senso comum" tão propalado (jogar para a platéia).
Lado outro, não vi o articulista tecer considerações sobre uma das questões de fundo, qual seja, a forma de condução inquisitorial que a DPU é contra (pertinência temática)
Crime de pobre são, em grande parte, os crimes contra o patrimônio, contra a pessoa e crime de tráfico. Quem vai noticiar que a defensoria pública está defendendo o traficante ou o homicida João Zezinho? É melhor defender a delegada, o deputado, o milionário da lava-jato, dá mais "curtidas". O STF ainda endente que a declaração de pobreza é suficiente para atestar-se a hipossuficiência, enquanto prevalecer esse entendimento, os defensores com ego inflado vão ampliar os limites semânticos dessa expressão para dar visibilidade à Defensoria e a eles próprios.
(CONTINUAÇÃO)...
Por isso, clamo e conclamo para engrossarmos o cordão que reivindica mudanças já. Eleições para magistratura! Eleições para o Ministério Público! Eleições para a Defensoria Pública! Basta de chupins vivendo às custas do Estado e do contribuinte, chocando seus ovos no ninho da sociedade e se achando donos do poder! Às ruas!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)... Aceitei defendê-la. Fiz questão de constar na procuração que me outorgou tratar-se de mandato judicial “pro bono”. Quer dizer, uma faxineira diarista não tem direito a um único defensor. Já uma delegada de Polícia tem direito a 6?! Belisquei-me para ver se não estou delirando.
Por favor?!
E ainda tem gente que fica escandalizada com as notícias sobre a operação Lava-Jato. A crise ética, moral em que “terrae brasilis” se afoga desde os tempos da coroa parece estar ganhando novo e acelerado impulso, agudizando rumo ao nadir de toda decência.
As notícias são cada vez mais estarrecedoras.
Outro dia, li sobre um juiz federal de segunda instância da Justiça do Trabalho que afirmou, num congresso, preferir ir para o Zimbabwe, e não para os Estados Unidos, caso tenha que fundamentar suas decisões na forma prevista pelo novo CPC.
Não sei por que, mas não fiquei surpreso. Compreendi as razões entimemáticas daquele juiz. Acostumado como está com o arremedo de democracia que temos por aqui, não poderia mesmo ir para o lugar em que impera o modelo de democracia moderna, onde o conceito foi cunhado e está em vigor há pelo 239 anos. Nos EUA não teria as benesses que tem por aqui e que só podem ser conseguidas onde reina a mediocridade. Já no Zimbabwe... Isso explica a acertada escolha de Sua Excelência por um lugar onde impera um caos muito semelhante ao que assola “terrae brasilis” por séculos. Não podia mesmo ser diferente. Quem resiste a mudanças democráticas e ao dever de proceder com franca honestidade intelectual tem mesmo de se asilar onde impera a arbitrariedade e a mediocridade, o autoritarismo e a ditadura velada de um Estado totalitário.
(CONTINUA)...
A Defensoria Pública não passa de mais um excrescência nacional. Aliás, deriva mesmo do vezo cultural atávico que impele quase todo brasileiro, mais por covardia do que por talento ou vocação, a desejar encostar-se nas tetas do Estado. Tivessem de fazer carreira na advocacia, duvido que conseguiriam o mesmo rendimento que obtém mamando nos cofres públicos abastecidos pelo trabalho árduo do contribuinte escravizado ao longo de 4 meses do ano para suprir as provisões das contas públicas.
E não restrinjo minha crítica apenas à Defensoria Pública. Estendo-a também ao MP. O sistema nacional deveria abeberar no norte-americano. Tanto o Defensor-Geral, quanto o Procurador-Geral deveriam ser distritais, advogados eleitos ou licitantes vencedores para atuar tal mister. A eles cumpriria montar e manter o escritório, contratando outros advogados que, por delegação, mas sempre sob as réstias da CLT, atuariam como defensores e promotores. Teriam de produzir, ou melhor, mostrar serviço, ou seriam rapidamente defenestrados.
O que me impressiona é a desfaçatez. Pelo que entendi, não foi a delegada que procurou a Defensoria, como deve ser a ordem das coisas, por não ter recursos e necessitar de defesa. Ao contrário, foi a Defensoria que procurou a delegada prostituindo assim os misteres da Instituição, que não tem autorização para captar clientela.
Uma faxineira que já prestou serviços para mim procurou-me no ano passado apavorada porque a Defensoria recusou-se a defendê-la em ação de reconhecimento e dissolução de união estável porque ela tinha duas casas (num bairro afastado, para ser elegante), numa das quais residia com seus filhos e a outra alugava para melhorar seus rendimentos (R$ 100,00/dia 5 vezes por semana). (CONTINUA)...
Não costumo ler os artigos do Lenio, pois quando o faço vejo uma escrita altamente rebuscada (talvez para aparentar grande conhecimento ) e alguns erros que dificultam ainda mais a leitura. Basta ver acima, quando se referia à delegada : "e é ela quem decidiu isso" . Passando por essas péssimas impressões sobre a escrita do Lenio, acho a crítica válida. Nada sei sobre esse caso, mas, em , defensor não pode defender quem possui condições. Por outro lado, se os advogados saíram alguém precisa fazer a defesa. Função atípica da defensoria que não criará altos custos, já que o beneficiado deve pagar honorários ao fundo de aparelhamento (e não de auxílio moradia como em outras instituições) da dp. Sobre hipossuficiente organizacional e vulnerabilidade dou um exemplo simples a todos : no plantão noturno do RJ só há hipóteses urgentes. Pessoas que estão morrendo na uti e o plano de saúde não autoriza a cirurgia necessária . Outra situação curiosa, nenhum advogado, que tanto reclama da falta de clientes, está de plantão na madrugada. Deveria a dp deixar a parte morrer?? Se fizéssemos isso e o conjur publicasse MAP e Ana Lúcia iriam adorar. Concordo que toda instituição pública merece ser criticada em suas falhas e abusos, mas não posso admitir esse pacote anti defensoria por parte da conamp, do articulista e dos dativos. Todos sabemos o objetivo : MP quer ser o dono da sociedade, embora não queiram qualquer tipo de controle (aliás, se um membro do MP é suspeito de praticar crime a investigação vai para o pgj) e dativos querem ganhar o bolsa advogado, também sem controle. Digam dativos, quanto custava o convênio em SC?? Ninguém sabe! Dinheiro público sem qualquer controle indo pelo ralo com um serviço de péssima qualidade.
Simples assim. Ninguém tem. O "povo" não existe. Existem pessoas, cada qual dona do seu destino. Este tipo de demagogia não funciona mais, MAP...
Se não compreendi mal, o autor ponderou que Ada Pellegrini critica o conceito de hipossuficiência organizacional. Peço vênia para discordar de tal colocação, pois o referido conceito foi citado e é defendido pela autora em seu "Assistência Judiciária e Acesso à Justiça", bem como no próprio parecer feito sobre a legitimidade da Defensoria Pública para propositura de Ação Civil Pública, a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Segundo o referido parecer, "mesmo que se queira enquadrar as funções da Defensoria Pública no campo da defesa dos necessitados e dos que comprovarem insuficiência de recursos, os conceitos indeterminados da Constituição autorizam o entendimento – aderente à idéia generosa do amplo acesso à justiça ‐ de que compete à instituição a defesa dos necessitados do ponto de vista organizacional, abrangendo portanto os componentes de grupos, categorias ou classes de pessoas na tutela de seus interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos." O parecer econtra-se disponível em: http://www.anadep.org.br/wtksite/cms/con teudo/4820/Documento10.pdf
Com todo o respeito de um leitor contumaz de suas colunas, sugiro uma leitura do parecer de lavra da i. processualista Ada Grinover, notadamente o item 4 (pg. 12 e ss), juntado à malfadada ADI recentemente rechaçada pelo STF, em que, ao contrário do que afirma o articulista, não se critica o conceito de hipossuficiência organizacional. Ao contrário, o que há é um entendimento pela leitura do conceito de necessitados exatamente no sentido de abranger o ponto de vista organizacional. Aliás, contraditando suas próprias lições em colunas anteriores, a retórica apresentada sequer explora o que a doutrina (não só de Ada Grinover) escreve sobre o tema, levando a crer que se trata de um conceito alienígena sem qualquer embasamento, o que não é verdade. Omissão involuntária ou silêncio eloquente? Infelizmente, parece que razões pessoais levaram a edição do artigo desta vez, e não razões jurídicas, como de costume. Fica, por fim, a indagação da Min. Relatora da referida ADI em que se questionava a legitimidade da Defensoria para ACP: "A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública?".
A despeito do ilustre articulista por qual tenho muito respeito ter cerrado as fileiras do Ministério Público e estar totalmente influenciado pelos ideais do "Parquet" em suas opiniões, cabe mencionar:
1 - MP usou exatamente a mesma teoria dos poderes implícitos para se arvorar do direito de investigação, porquê a Defensoria Pública não pode defender quem entender hipossuficiente?
2 - O articulista extrapola em seus argumentos sobre hipossuficiência, utilizando-se de falácias para ridicularizar o papel da Defensoria.
3- A hipossuficiência não é um conceito restrito, mas plástico que não visa quanto a pessoa ganha, mas se ela possui meios de se defender, ver artigo 6º CDC e art. 4º da lei 1.060/50.
4 - O MP está ingerindo na autonomia funcional da Defensoria Pública ao ingressar com ação de improbidade contra os defensores.
5- Ademais quem fiscaliza as eventuais extrapolações de poder do Ministério Público. Que isenção há nisso, para quem exerce o papel de fiscal da lei?
Afinal, o prezado articulista foi ou não vaiado pelos juízes do trabalho, em recente palestra, conforme histericamente veiculado pelo presente tablóide?
Enfim, ninguém melhor que a 'suposta vítima' para nos esclarecer o ocorrido.
Aliás, melhor mesmo seria a Amatra-2 disponibilizar o vídeo (em sua totalidade, por óbvio), mesmo que isso causasse sério constrangimento para os oportunistas de plantão.
Sds
O TJRS sempre juramentou sua escolástica no interesse da justiça coesa, da dignidade humana, o mesmo se esperaria de outras instituições, mas a regra deve tem sempre exceção, ou se cria ou recria, um “novo ovo de colombo” e essa adveio da DP. Será que ressurge o mal du siècle quando as fileiras revolucionárias Getuliana, oligarquia do cafezal e militares, se rebelaram contra a “ordem ou será desordem” para instituir uma democracia sindicalista, aliás, como hoje, quando respigam desencantos e escândalos insondáveis que findam em pizza(?), ou será uma anátema da democracia. E, depois, de criar e recriar entrou em autofagia, culminando no último desejo de se torna imemorável, ante o suicídio. A defensoria Pública, como sempre e tudo em “Vera Cruz” terá seu código de ética, leis próprios(?) (aliás, qualquer semelhança com a Camorra, Calábria, Yakuza será mera coincidência) com interesses predominantes escusos, chefias acéfalas. Tudo a indicar que a malbaratada defensoria é que está em estado “desorganizacional”, necessitando de defensor para defende-la de suas antinomias. Atitudes deste tipo: retaliadoras não incrementam uma justiça limpa, concisa, humanas, pois creditam os interesses de corpo na pauta republicana, sem pensar nos consectários.
Se a defensoria deslocou seis defensores para um defender, será necessários calcularmos via de uma “equação diferencia separável”, o montante deles que será para representar os seis agora sob a batuta judicial. Só dissinto do texto, quando afirma que o montante de cem mensalmente seria superior ao que paga na atual praga do pais, pois se se está devolvendo, só um, 200 milhões de verdinhas....
O Brasil vai se decompondo, se desestruturando dia após dia:
http://veja.abril.com.br/n oticia/brasil/barbarie-no-piaui-adolesce ntes-sao-estupradas-e-mutiladas
Prezado Professor,
não me manifestarei se é a conduta dos colegas do sul foi correta ou não, até porque não conheço os meandros do processo... Entretanto, gostaria de questionar a posição que V.Sra. trouxe da Professora Ada Pelegrini sobre hipossuficiência organizacional. Do que me consta, em verdade, ela não crítica este conceito, mas o abraço. Veja abaixo excerto do parecer por ela exarado quando consultada acerca da legitimidade da DP para propor ACP´S: "Já tive oportunidade de escrever, em sede
doutrinária, a respeito da assistência judiciária (na terminologia da Constituição de 1988, defesa) aos necessitados: “Pois é nesse amplo quadro, delineado pela necessidade de o Estado propiciar condições, a todos, de amplo acesso à justiça que eu vejo situada a garantia da assistência judiciária. E ela também toma uma dimensão mais ampla, que transcende o seu sentido primeiro, clássico e tradicional. Quando se pensa em assistência judiciária, logo se pensa na assistência aos necessitados, aos economicamente fracos, aos “minus habentes”. É este, sem dúvida, o primeiro aspecto da assistência judiciária: o mais premente, talvez, mas não o único”. Isso porque existem os que são necessitados no plano econômico,
mas também existem os necessitados do ponto de vista organizacional. Ou seja, todos aqueles que são socialmente vulneráveis: os consumidores, os usuários de serviços públicos, os usuários de planos de saúde, os que queiram implementar ou contestar políticas públicas, como as atinentes à saúde, à moradia, ao saneamento básico, ao meio ambiente etc".
Diante disso, com todo o respeito, acredito que V.Sra. errou ao dizer que Ada Pelegrini criticas estes conceito. Att.
...lendo os comentários, espanta a quantidade de defensores da tal "hipossuficiência organizacional".
Eu até a defenderia, mas somente depois de ver todos aqueles que cumprem pena em regime fechado, quando já deveriam ter o benefício da progressão devidamente atendidos, com petições requerendo o benefício protocoladas. Isto para dizer o menos, acerca daqueles que realmente precisam da defensoria pública.
E os seis defensores preocupados com a delegada. Só mesmo no Brasil.
Fosse no Rio de Janeiro, além da assistência dos 6 defensores, a delegada poderia manter seu advogado particular e posteriormente ser ressarcida pelos custos com o causídico.
http://www.conjur.co m.br/2015-mai-21/estado-pagar-advogado-d efender-servidor-decide-tj-rj
Prezado professor,
Ainda que o episódio tenha ocorrido sem vaias - se existiram, é realmente o absurdo completo -, não posso deixar de externar minha indignação com a deselegância do "juiz neo-africano".
Tenho para mim que o uso da toga deve sempre atentar para o que diz a etiqueta; em termos que lhe são bem próprios:
O USO DESSE ORNAMENTO É EXPRESSAMENTE PROIBIDO PARA PORTADORES DE SOLIPSISMOS, SUBJETIVIDADES E ARBITRARIEDADES. MAIORES ESCLARECIMENTOS, CONFIRA-SE NA FÁBRICA - A CF/88
Carlos Portugal
Nos países que adotam o bem-estar social, colocando o Estado como agente de promoção social tudo que é direito deve ser gratuito. Aí incluem-se a saúde, educação, moradia e por que não a defesa judicial em processo? Se tudo nesse país é de graça, sendo custeado pelos trouxas dos contribuintes, a delegada tem mais é que usar mesmo essa defensoria que é pública.
Impressionante é a omissão da OAB neste tema, nada faz.
Certamente os coronéis que mandam na OAB não gostam de pobre, não querem atender, e também querem sufocar o jovem advogado com o avança da Defensoria, pois não querem que o jovem advogado concorra com os Coronéis da OAB.
O que a professora escreve em nada confronta com o que disse o professor: o conceito dela não se enquadra no caso da delegada de polícia desse texto. "Hipossuficiência organizacional", se existe, é para (e somente para) grupos vulneráveis (como diz a Constituição)! Não se pode "brincar" com o mínimo semântico do texto. Nada salva o caso da delegada!
Ana,
Lênio para Presidente da OAB! Se é que me faço entender...
Faz tempo que aspirantes ao posto máximo da OAB (federal e seccionais) deixaram de inspirar os "liderados"...
Alguém leia-os com atenção. Dá ou não para perceber que o Brasil faliu? Ou que está no caminho para tal?
Que temos um monte de coisas graves acontecendo em todos os níveis?
Que na CHINA COMUNISTA, quem já foi lá sabe que se é funcionário do Estado você nunca ficará rico? Que lá, diferente daqui, há um incentivo para que as mentes privilegiadas ousem, criem e gerem riquezas para tornar o Estado forte?
Aqui, até nisso somos primários quando pensamos em esquerda e estado forte.
Me parece que o "sonho de consumo" é ficar rico (ou quase isto) trabalhando para o Estado e tendo "autonomia" para fazer o que bem entender.
Sinceramente...alguém acha que pode dar certo?
O Brasil parece um belo castelo de areia. Quando uma onda forte chegar, salve-se quem puder.
Nós aqui no Brasil, dado nosso atraso, não sabemos avaliar de forma científica o funcionamento das instituições. Os poucos modelos de pesquisa e apuração que temos são modelos importados, usados apenas pelo setor privado. O que nós deveríamos estar fazendo, sem descuidar o aspecto teórico-filosófico, é apurar os resultados do trabalho da Defensoria Pública, que nesta ata já consumiu alguns tantos bilhões do orçamento (tudo saído do nosso bolso). E a pergunta é: a situação do pobre, do rico e do remediado melhorou após a criação e expansão da Defensoria, em matéria de Justiça? E a resposta é uma só: NÃO! A situação, na verdade, só se agravou. O pobre nunca esteve tão desasistido. Quando a argumentação segue por essa linha, tão pouco adotada entre nós, é que vemos que independentemente do modelo teórico algo está dando muito, muito errado. Simplesmente não há resultados, embora de acordo com as teorizações a Defensoria, os elevados vencimentos dos defensores, e tudo o mais, sejam a salvação da Humanidade. Tudo é muito simple quando se analisa a questão sob essa ótica: a Defensoria Pública não melhou a Justiça para o pobre, o que significa que algo precisa ser, urgentemente, mudado na Defensoria.
O Sr. está corretíssimo, se perdeu a vergonha de se fazer o errado tão descaradamente, pouco importa se estão vendo, pode-se tudo. São deuses!! om.br/justica/noticia/51436-tj-ba-demite -filha-de-desembargadora-envolvida-em-ca so-de-nepotismo-cruzado.html
Eu venho denunciando que as coisas andam mal na justiça de Bahia, mas andam é péssimas.
http://www.bahianoticias.c
Me desculpem os que pensam de forma contrária, mas quando isso surge de desembargadores, é sinal que o judiciário está na lama.
E se o CNJ for pesquisar direitinho vai achar muito nepotismo cruzado com legislativo e executivo também, além dos outros parentes.
Depois o presidente do TJ quer reduzir a remuneração dos concursados, mas criar novos cargos em comissão para indicados.
A máquina pública nunca foi tão privada, existem diversos donos do dinheiro público, num país onde filha de ministro, desembargadora pelo quinto é!
O Rei está nú!!
O professor merece respeito pois é um jurista de verdade.
O MP também merece respeito pelas funções que exerce.
Mas não concordo com o professor e vou falar em tese para não ser leviano com ninguém, pois não é do meu feitio.
Improbidade só se tivesse impugnação da gratuidade judiciária procedente e ainda assim só se os defensores públicos continuassem no processo depois disso.
É só pesquisar no CONJUR que tem juiz assistido pela Defensoria sim, já foi matéria nesse site e ninguém viu improbidade.
O que há aqui, em tese, é uma questão pessoal.
Não advogo o litígio entre Defensoria e MP pois onde trabalho o relacionamento sempre foi muito bom e respeitoso, além do que acho que a população perde muitíssimo com isso, pois são instituições irmanadas, mas isso pode virar representações no CNMP, ações civis por danos morais e notícias criminais por coação no curso do processo. Aliás, e em tese, me pergunto se nesse caso não estaria o MP usando da ação de improbidade em benefício próprio (retirar a defensoria do processo por motivos não conhecidos), o que seria em si mesmo uma improbidade.
Tomara que resolvam isso com bom senso e que não coloquem mais gasolina nessa fogueira.
Roberto Ribeiro de Paiva Júnior é juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG). O cargo, no entanto, não impediu que ele conseguisse o benefício de assistência judiciária gratuita. O desembargador Nepomuceno Silva, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro, deferiu o pedido de Paiva Júnior em 50%, concedendo a assistência parcialmente. O acolhimento do pedido diz respeito a um recurso de apelação interposto por Paiva Júnior contra o Estado de Minas Gerais.
Para Nepomuceno Silva, o simples fato de o embargante ser juiz de Direito não pode impedir a gratuidade dos serviços. Ele acredita que a posição de Paiva Júnior como fator de impedimento da gratuidade funciona apenas em partes. “É imperioso reconhecer que a classe, de há muito, não tem seus vencimentos reajustados. A tudo acresce dizer que a hipossuficiência econômica não se confunde com hipossuficiência financeira”, salientou em sua decisão.
O benefício da assistência jurídica existe no Brasil desde 1950, quando a Lei 1.060 passou a vigorar. Para a concessão da gratuidade, basta a simples declaração, por parte do requerente, de seu estado de hipossuficiência. O pedido pode ser deferido ou indeferido em qualquer grau jurisdicional.
A lei foi pensada no sentido de permitir o acesso ao aparato jurídico sem que, com isso, a pessoa ameaçasse a própria sobrevivência. O desembargador Nepomuceno Silva lembra que, “o estado de pobreza, a que se refere a norma, liga-se, necessariamente, à demonstração de que, por ocasião da demanda, a parte beneficiária não dispõe de meios financeiros para suportar os ônus do processo”
Considerando o salário de um Delegado de Polícia de primeira classe na época (dava, líquido, mais ou menos o que o autor do artigo ganha de auxílio moradia e auxílio alimentação hoje), o custo da defesa, na ação toda, seria o equivalente a um ano de remuneração. Sem falar que, se a delegada ganhasse equivalente aos auxílios alimentação e moradia dos promotores, significa que seu salario salário só daria para morar e se alimentar - ou seja, não daria para pagar por assistência jurídica sem sacrificar as necessidades básicas, a definição de hipossuficiência econômica.
O promotor Lenio sempre atacando ou o Judiciário ou a Defensoria. E se a ação dos promotores for retaliacao?
Queria ver o jusfilósofo Lênio Streck debruçado sobre temas como: o esdrúxulo, megalômano e perigoso projeto de LOMAN, e não sobre essas futricagens estéreis.
Isso é pendor por briga de vizinho ou falta de coragem de enfrentar e criticar os grandes temas - e principalmente quem está por trás - com idoneidade para afetar perniciosa e drasticamente toda uma população?
Também no fantástico mundo do direito, há de haver um momento em que se separam os homens dos meninos...
Bom dia.
Não é a primeira vez que o membros do MP querem impedir que a Defensoria Pública alcance a sua finalidade constitucional de garantir o acesso a Justiça à todos. Estava fácil para o MP fazer as suas acusações, muitas vezes sem justa causa, e não encontrar do outro lado um outro servidor público concursado para fazer a Defesa. O Direito e a parte eram instrumentos de um jogo maquiavélico, muitas vezes pouco justo. Agora a Defensoria Pública busca a sua emancipação, a mudança de ares para deixar de ter alguma satisfação no seu ofício, quando apenas há redução na pena, quando um excludente de ilicitude é aceito pelo juiz, resumindo sua casuística aos crimes contra o patrimônio. Essa mudança não agrada ao membros do MP, que sempre viram os outros autores do processo judicial de cima para baixo (exceto quem senta no centro da sala de audiência). Já tive e a experiência de conversar com alguns defensores públicos e me parece que eles vêem com bons olhos essa mudança de paradigma. O que se prega argumentando o critério da hipossuficiência é manter o status quo de um país atrasado socialmente, onde a acusação é pública e a defesa tem que ser privada. Em muitos países da Europa e nos Estados Unidos há a assistência gratuita aos cidadãos.
Defensoria sempre fingindo de vítima e perseguida... é sempre o mesmo discursinho. "total acesso à Justiça". Ora, o Estado apenas deve gastar dinheiro quando a advocacia privada não suprir. No entanto, a sede de poder da Defensoria que estatizar a assistência jurídica para que possam controlar e mandar à vontade. AFinal, a única coisa que querem é mandar e aumentar os salários.O pobre é apenas usado no discurso, na prática fica sem atendimento e refém do monopólio de pobre da Defensoria.
Questionar atuação inconstitucional é "futricar", "professor"?
Lênio faz o que qualquer presidente de OAB deveria estar fazendo há muito tempo.
É mais ou menos a mesma coisa de uma Santa Casa (que recusa atendimento ao público local por falta de vagas/recursos) reservar uma ala privativa para atender famoso casal de apresentador global...
Não preciso defender o Prof. Lênio, até porque ele tem muito cabedal. As diversas críticas aqui postadas deixaram de observar um ponto crucial: a hermenêutica. O articulista não demonstrou ser contra a Defensoria, apenas aponta o caminho semântico de "hipossuficiência". o compromisso com um Estado Democrático de Direito passa pela defesa da lei e da Constituição, mesmo quando ela colide com nossas impressões pessoais. As palavras tem um significado, e a sua exata compreensão depende dos elementos pré-textuais(cultura, meio, profissão), contudo o sentido das leis deve ser extraído da vontade democrática e não do subjetivismo de cada um.
Prezado R.G., não comentei o caso concreto da delegada. Nem poderia ter essa pretenção, pois desconheço as nuances do mesmo. O que fiz foi tentar esclarecer um erro no texto do ilustre colunista, que critica o conceito por si só (de forma veemente, diga-se de passagem), independente de vinculação ao caso, afirmando que a professora Ada corroboraria os ataques. O "mínimo semântico" do texto foi respeitado, só faltou uma pequena atenção na leitura da crítica ao seu julgamento. Abs!
*pretensão
Em tempos de crise, o assunto é sério e dever ser tratado com responsabilidade. O que vejo nos comentários acima, com exceções, claro, é a criação de um ambiente próprio para um "jogo" de vilões e mocinhos ou uma disputa entre Defensoria Pública e Ministério Público: um fica apontando o dedo pro outro. Desse modo, o tema se perde em meio a comparações que não são objeto do debate. O que deve ser entendido é o ponto que Lenio Streck defende neste artigo e em toda sua trajetória acadêmica: se a DP, ao agir, não observou o texto constitucional, ela errou (e esse erro não se desculpa pelos milhares de outros equívocos que o MP possa ter cometido). Se o MP não cumpre a Constituição, ele também está faltando com um compromisso institucional (e, na mesma linha do raciocínio anterior, não importa quem erra mais). No Brasil, ainda temos que aprender a discutir certos temas com isenção. Além disso, o texto é claro quando diz que o posicionamento da Ada P. Grinover não se aplica ao caso. E isso ocorre por um motivo muito simples: não estamos falando de hipótese de hipossuficiência.
Se o comentário do AGRDm (Outros) tivesse um mínimo de embasamento na realidade as cadeias estariam se esvaziando. Entretanto, o que vemos com a expansão da Defensoria são cadeias cada dias mais cheias.
Disputas de beleza entre delegados e promotores já são nefastas por si só, pois o público "pagante" assiste com desespero que ao invés das forças se unirem em prol da segurança pública, na queda de braço entre as carreiras, ganha a vagabundagem. Isto tudo já seria suficientemente lamentável, se ainda não viesse mais uma "surpresa desagradável", de ver a defensoria pública (também custeada com nosso suado dinheirinho) indevidamente onerada em uma luta classista. Será que os defensores do RS estão com tão pouco serviço assim, para atender em grupo quem teria condições de custear sua defesa? Ademais, já que o pano de fundo da discussão é classista, pela negativa dos delegados em reconhecer o poder de investigação do MP, que a defesa fosse então patrocinada pela entidade classista da delegada patrocinasse a sua defesa. Mas não, como sempre, o custo vai para a população. Vivemos em um país que tem taxas de homicídio cinco vezes maior que a média mundial, e que resolve menos de 8% destes crimes. Me parece que as "autoridades" teriam coisa muito mais importante para se preocupar.
DPE X MPE ? CONTRIBUINTE x CONTRIBUINTE? O que importa? Recapitulando, alguém lembra que em 2003, por ocasião do ex-presidente Lula ser possivelmente eleito e assim o foi - criou-se uma crise no mercado financeiro - pois, se temia que ele convertesse o país em um regime comunista. Hoje, está provado por A + B que, ao contrário, o Lula lecionou para Adam Smith. E o legado que ele deixou? Uma crise econômica por ficar escancarado o tamanho do rombo. kkkkk
Na boa, eu quero é que o povo (me incluindo), acabe com esse "sistema oligárquico" que a grossa maioria não vê. Até o Ministro da Justiça (do PT) em um programa do Mário Sérgio Conti disse que só o povo pode mudar o que o congresso jamais mudará (Sério? O povo brasileiro? kkk).
Ao ler o nome dos signatários da Constituinte de 1988, constatem por si mesmos, são as mesmas pessoas que estão até hoje no Poder e eram as mesmas pessoas que lá estavam, desde 1964 (ou 1500)! Alguns acreditam que vivem em uma democracia, eu tenho certeza que não. Nosso problema é que ainda não vendem Veuve Clicquot batizada para o proletariado. Mas, aos poucos está sendo introduzido espumantes batizados (ou não) nos confins do país a preço de? Bom, afinal quanto custa o que exatamente? E o que exatamente custa alguma coisa?
Deu bug na bios.
Se os comentaristas olharem o texto do professor com cuidado, verão que o conceito de Ada Grinover — concorde-se ou não — não se aplica ao caso em discussão. O conceito dela não abarca casos individuais desse jaez. Portanto, por que não discutimos o ponto central? Delegado de polícia pode ser defendido por 6 defensores públicos enquanto o povo pobre faz fila para buscar atendimento do Estado?
Não bastasse à época a remuneração da delegada ser muito inferior à atual, tem-se que esse atendimento foi 1 em um universo de 450 mil no ano de 2012 (relatório anual da DPERS). Linhas e mais linhas para discutir um atendimento que correspondeu a 1/450 mil avos de todos atendimentos da DPERS em 2012. O acerto ou erro desse atendimento até pode ser discutível, mas pretender sustentar o desvirtuamento da instituição por causa desse caso é exagerado, pois só uma calculadora científica é capaz de apontar o percentual que esse atendimento correspondeu no todo de 2012.
As críticas que têm sido feitas nos comentários ao uso do conceito da prof. Ada Grinover não são corretas, bastando ler a seguinte parte do artigo do prof. Lenio Streck: "Ora, o conceito de Ada Grinover — concorde-se ou não — não se aplica ao caso em discussão. O conceito dela não abarca casos individuais desse jaez."
Tens toda a razão.
As defensorias estão utilizando esta interpretação equivocada para dizer que uma pessoa de rendimento superior a R$ 5.000,00 - por exemplo -, mas que seja desorganizada com as suas finanças pessoais poderá contar com mais esse "serviço estatal mesmo não sendo pobre...
Pois bem, Senhor Juiz, despiciendo fora o texto da Mestra Adda. No escopo correto da mais provida defesa, a defensoria assume mesmo papel antagônico ao MP. Veio para isso. Em Salutar democracia. O Estado Forte, simbolizado pelo MP. A Pátria, a coletividade ( exceções para o MP), o hipossuficiente. Defensoria não se torna provedor só do pobre. Pode até como interessado ingressar em ações do interesse próprio, improprio, coletivo, difuso, refuso, e principalmente para justificar sua tese de que MP não possa investigar. Simples assim, não?
Caro Prof. Lênio, primeiramente, é uma grande satisfação ver um legítimo intelectual demonstrando explicitamente aversão à ideologias e práticas socialistas/progressistas (como já fizera na coluna da semana passada), e alguma simpatia ao liberalismo.
Quanto à Defensoria Pública, a cada dia surgem notícias que nos fazem ter a impressão de que há um monstro em gestação. Não por acaso, nota-se uma forte presença ideológica esquerdista nessa importantíssima instituição.
Não tem jeito... Enquanto houver tantos "intelectuais" acreditando e trabalhando pelo socialismo/progressismo, terrae brasilis continuará patinando. Ou, pior, retrocedendo.
Caro C.T., esse não é o texto originalmente publicado. Foi feita uma correção. Abs!
O articulista diz que: "... Em um país carente de recursos, como é possível que a Defensoria se dê ao luxo de deslocar recursos e energias...". Verdade. O MP que lavre o flagrante, já que investiga e prende e conduz e..... O MP faz apenas "meia" função policial? Fosse eu o delegado ofereceria a cadeira, o escrivão, o cafezinho e diria ao promotor para fazer bom proveito.
O argumento de hipossuficiência organizacional só pode ser obra de alguém que sofra de franca desorganização mental. A Constituição é clara quando se refere à insuficiência de recursos.
Aí, logo aparece algum engraçadinho, muito espertinho, e, a pretexto de “interpretação da lei” lança uma tese estapafúrdia como essa de que a insuficiência de recursos deve ser entendida também como dificuldade de se organizar em grupos sociais de interesse.
Quer dizer, interpretar não é mais esclarecer o sentido do texto. Passou a ser dar o sentido que se quiser ao texto, conforme o interesse ou o deleite do intérprete. O texto, o significado das palavras, que não passam de signos que transmitem uma ideia, um conceito, isso não vale mais nada. Podemos queimar todos os dicionários.
No mundo jurídico de “terrae brasilis”, “interpretação” é como câncer: é pernicioso e se alastra rapidamente até matar o organismo e o corpo apodrecer. Primeiro pegam o dedo, e logo já querem a mão, em seguida o braço e aí, o corpo inteiro.
A nação há de pagar um preço muito alto por se permitir ser tão depravada.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O texto comete a maior heresia possível para quem pretende se dizer isento, imparcial e crítico. Pega o particular e toma pelo todo. Pior ainda do que alterar uma citação ao texto da Professora Ada. Gostaria de ver a mesma verborragia por parte do autor em temas polêmicos como a decisão que concede auxílio-moradia em valores próximos das oito vezes o salário mínimo vigente para quem já recebe vencimentos bem razoáveis ou de tribunais que aproveitam decisões individuais para conceder benefícios a toda uma categoria. Hipossuficiência organizacional ocorre sim quando a parte embora tenha recursos financeiros não os têm a mão. Basta imaginar a prisão de alguém em solo estrangeiro ou sim pessoas que embora aufiram bons salários devem parcelas mensais maiores do que estes, ou ainda quando não há advogado que assuma o pleito em razão de questões políticas (a advocacia já foi profissão de pessoas mais valentes no geral) Com relação ao caso em si não me deixa confortável pensar que a Defensoria atenda pessoas fora dessas condições de hipossuficiência e garanto que se está de olhos bem abertos para a questão.
Sou advogado de uma concessionária de veículos.
Uma pessoa comprou um veículo por 119 mil reais, pagando 2500 reais de prestação.
Houve problemas com o carro e ela acabou indo à justiça contra a concessionária.
Pediu justiça gratuita, o juiz concedeu.
Irresignada, a concessionária agravou.
Perdeu o agravo sob o argumento que o agravado era pobre na forma da lei.
O juiz deferiu a perícia, fixou os honorários do perito em 5.000 reais e mandou o Estado pagar.
Pronto.
É assim que funciona a pátria mãe gentil.
Tudo em nome dos pobres e oprimidos, assim age grande parcela dos membros da instituição que fala em nome hipossudicientes organizacionais. Depender deles, a advocacia privada poderia até deixar de existir, já que rico também é desorganizado e pode ser assistido pela DP... nada de honorários contratuais. Vida longa ao professor Lênio que, como de costume, redigiu um excelente texto.
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