Defensores públicos têm legitimidade para atuar como assistentes de acusação do Ministério Público. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. O colegiado tomou o posicionamento ao rejeitar a alegação, em preliminar, dos advogados de defesa de um empresário acusado de homicídio qualificado. O defensor público Marcelo Barbosa Arantes atuou como assistente do Ministério Público Estadual no caso, representando a família da vítima.
O desembargador relator, João Luiz Azevedo Lessa, destacou que a Constituição Federal e a legislação específica sobre as atribuições da Defensoria Pública permitem tal atuação, que efetiva o direito fundamental de assistência jurídica integral para aqueles que não têm condições financeiras de contratar um advogado.
“Declarar a impossibilidade de tal atuação seria restringir um direito da vítima e seus familiares, que, decerto, são atingidos pelas disposições constitucionais, ao considerar a própria literalidade do caput do artigo 5º de nossa Carta Magna, onde registra que todos são iguais perante a lei, não existindo distinção legal em razão da condição econômico-social das partes de processos judiciais”, afirmou o relator.
O desembargador reforçou ainda que, como o instituto do assistente de acusação é plenamente admitido no sistema jurídico brasileiro, este deve ser acessível a todos. “Se determinada parte possuir recursos financeiros suficientes e puder contratar um advogado para figurar no polo acusatório do processo penal, aquele que comprova insuficiência financeira também deve possuir o mesmo direito, sendo que este é efetivado pela Instituição da Defensoria Pública”, analisou.
O desembargador José Carlos Malta Marques, presidente da Câmara Criminal, destacou a importância do trabalho exercido pela Defensoria Pública para a população e de se deliberar sobre esse assunto na sessão.
“No tempo que estou no Tribunal, nós não havíamos nos deparado com essa questão. A provocação da defesa foi bastante providencial, porque ensejou o posicionamento da Câmara sobre o assunto. Acredito que a partir do conhecimento desse julgado, nós teremos vários outros casos. Esta sessão vai inaugurar a possibilidade de a defensoria atuar no polo acusador”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.
Processo 0005214-21.2012.8.02.0001
Agora só falta dizer que a Defensoria também pode julgar exercendo as funções da magistratura.
E quem vai defender o réu? O MP? Não sou contra a tese em si da DP poder ser assistente, mas há de se ter muito bom senso no uso desta possibilidade, sob risco do Estado ter que dispor de múltiplos defensores nas localidades (1 pra defender o réu, 1 como assistente de acusação) etc, quando sabemos que não há orçamento pra isto.
realmente agora começa a fortalecer o desejo da Defensoria em ser MP e acusação. Querem ajuizar ACP, querem acusar, só não querem prestar assistência jurídica. Por culpa do monopólio de pobre pela Defensoria é que o número de presos dobrou em dez anos.
" Defensoria Pública pode atuar como assistente de acusação".
O título já explica o Brasil.
Os demais juízes brasileiros devem fazer a DP ocupar seu lugar. Aliás e todos aqueles que buscam a DP e são rejeitados, mesmo sendo pobres?
Não fizeram mais do que a lei já previa há anos. Nada demais na medida em que a assistência jurídica é integral a quem não dispõe de recursos. O fato de não haver Defensoria em alguns locais não quer dizer necessariamente que em outros seja impossível que a Defensoria atue assim ou assado. Pensar assim é o mesmo que reclamar que em São Paulo tem dermatologista e no interior do Amazonas não tem clínico geral.
Uma obviedade ululante pra quem tem a mínima noção do que realmente busca o assistente de acusação afinal de contas. Se alguém com condições de contratar advogado teria direito, porque um necessitado não teria? Também é óbvio que se o réu não tiver advogado terá um defensor diverso do que atua para o assistente de acusação. Dã.
O resto é mimimi...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login