As fotos publicadas no Facebook por uma trabalhadora que recebia auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a um quadro de depressão grave foram usadas pela Advocacia-Geral da União para conseguir, na Justiça, suspender o benefício e comprovar que ela tinha condições de trabalhar.
Em novembro de 2013 um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em novo laudo de abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses. Porém, a Advocacia-Geral da União demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas da doença.
Os procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença "caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada". Também ressaltaram que o paciente ainda "pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas".
As publicações feitas pela trabalhadora entre abril e julho de 2014 na rede social, contudo, são fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases que demonstram alegria, como "não estou me aguentando de tanta felicidade", "se sentindo animada" e "obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso".
Diante das provas apresentadas, o perito reviu o laudo médico anterior. "Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial", declarou.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0001946-06.2014.4.03.6302
Devemos valorizar o servidor publico federal na Defesa do dinheiro publico.
Então a pessoa tem que morrer pra tá doente, não pode ter nenhum lampejo de felicidade! Cada uma!
Como gostaria de já estar formado, defenderia uma causa desta natureza, com "unhas e dentes"! Brasil, país das incongruências jurídicas, das sentenças fundamentadas por magistrados que trocam perícias médicas por "postagens facebookeiras", provavelmente mais econômico e pratico, não precisa se aprofundar muito!!!
Qualquer criança de 10 anos sabe muito bem que as pessoas FALSEIAM A VERDADE no Facebook, criando um ambiente de felicidade eterna que por vezes não existe. Nesse caso, bem possível que uma outra pessoa criou as postagens apenas para animar a Segurada, criando uma "vida artificial" feliz. Essa de tentar construir a realidade somente com argumentos de uma das partes é algo grave em matéria de Justiça. Veja-se que a reportagem não cita a versão da Segurada, nem procurou saber o que ela teria a dizer. A propósito, basta uma rápida busca aqui mesmo na CONJUR para se encontrar várias reportagens dando conta de que julgamentos foram anulados em outros países apenas porque os jurados "deram uma olhadinha" no Facebook do acusado. Vamos trabalhar, ao invés de arrumar argumentos fáceis para se arquivar procedimentos administrativos.
Sem ver o contraditório e se baseando somente nessa reportagem acredito que a AGU esteja correta, repito sem ver o contraditório e baseando somente nesta reportagem.
1° Depressão grave sem duvida merece o auxílio-doença.
2° Em abril o médico deu mais 3 meses, pois a paciente encontrava em depressão grave.
3° As fotos são entre Abril e Julho, portanto se em Abril ela estava em depressão, poderia ter fotos sim de passeios e coisas etc.. Pois isso seria um tratamento para a depressão, entretanto se foi durante 3 meses (entre Abril e Julho), demonstra que o quadro atual de depressão passou. O retorno deveria acontecer. O juiz neste caso decidiu corretamente.
Obs: Minha dedução é sem verificar o contraditório e apenas nas informações desta reportagem.
Os passeios, os momentos de alegria e felicidade, muito provavelmente fazem parte da terapia, não significando, por si, que um ou outro momento de felicidade, corresponda à cura da doença depressiva ou psiquiátrica. Até porque, há doenças em que o indivíduo alterna momentos de profunda euforia e alegria, com momentos de profunda tristeza e depressão. Além do mais, postagens em facebook, como bem lembrou um dos comentaristas, muitas vezes são apenas "fachada", as pessoas querem parecer felizes, sem de fato o serem. Incrível um juiz se deixar levar apenas por esse tipo de argumento. Ou, a contrario sensu, se eu postar no facebook que estou mal, deprimido, com vontade de cometer suicídio, tão somente por isso, tenho direito a licença médica remunerada, sem ter que apresentar laudo médico ?
O fato de a pessoa estar depressiva não significa que ela tenha que ficar dizendo que vai se matar no facebook. É preciso ter cuidado com esse tipo de coisa.
O fato de a pessoa estar depressiva não significa que ela tenha que ficar dizendo que vai se matar no facebook. É preciso ter cuidado com esse tipo de coisa.
O mais grave nessa história é que há pouco tempo nós tivemos postagens no Facebook de um juiz afastado há 2 anos do cargo na praia tomando uma gelada. Consultado, o magistrado atestou a veracidade da postagem, confirmando que estava há 2 longos anos sem trabalhar, recebendo seus vencimentos, e aguardando uma definição do CNJ a respeito de uma questão funcional. Nenhum benefício foi suspenso. Esse o retrato desta triste Nação dominada por oportunistas de um lado, que exercem a dominação, e de submissos de outro.
Já passei por isso. Acho que é pior que dor de dente... rs
Na época, por "sugestão" do psiquiatra, endossada pelo neurologista, em procurar uma escola de música, ou de violão. (musicoterapia) Atendi a recomendação, ingressei em corais, grupos musicais, jograis, etc, fomos para várias cidades, orfanatos, asilo de idosos, e faço isso até hoje. Tempos depois, me aposentei por idade.
Não sei até onde foi pesquisada a vida da pessoa.
Certamente existem muitos casos em que as pessoas são até treinadas para enganar o médico perito.
Concordo com os comentários sobre o que as pessoas postam em redes sociais. É amplamente sabido que boa parte é só aparência, as pessoas se mostram felizes, bem resolvidas, não tem preconceitos, são bondosos e tem um círculo social bem animado.
Mas realmente algumas pessoas postam coisas tristes. Mas dificilmente o tempo todo.
Já tendo passado por fases difíceis e acompanhado tantas outras pessoas, uma coisa é bem simples de afirmar: ir a uma cachoeira, pode ser uma atividade que traz um imediato bem estar, a própria força da imensa natureza ajuda no processo. Então é natural que naquele momento pelo menos, a pessoa sinta-se feliz. Mas pode ser que dali a duas horas, retornando para sua residência, voltem as preocupações e problemas.
Então o exmo Sr Juiz deverá ponderar sobre a continuidade e não apenas os momentos individuais.
A meu ver, o juiz errou, requerendo simples pedido de esclarecimento ao perito médico. Também o perito errou ao emitir parecer sem antes submeter a paciente a nova consulta, nova análise, etc. Ou seja, cada um adotou uma posição cômoda, sem nenhuma preocupação com o ser humano envolvido na questão.
Semana passada estive em profunda tristeza e, inclusive, até postei algumas coisas tristes na minha rede social. Oh! Será que era depressão?
Infelizmente, as postagens em rede sociais não são aptas a serem usadas como parâmetros para tais deliberações, sob pena de incorrermos em flagrante injustiça.
Hoje estou muito bem, mas posso ficar triste novamente. Passados os dias necessários em tristeza, solicitarei meu benefício. PS: não me esquecerei das frases tristes no face, né?. Novo requisito para aferir a verdade real.
Abraço!
A meu ver, erraram os dois: o juiz e o perito. O juiz, porque não exigiu nova avaliação; o perito, porque sendo expert no assunto, não fez a nova avaliação. Triste, mesmo!!!
Todos os comentários ao meu sentir foram muito felizes. Estamos em um mundo que as pessoas (todos os setores) tomam decisões importantes de forma muito instantâneas.
No caso vertente isso resta nítido. Contanto, indagaria, será que casos com enorme grau de complexidade como esse pode se resolvido com tanta simplicidade?
Evidentemente que a resposta é não. E, para tanto, não necessitamos de um expert para responder, entendo.
Sabemos que, casos onde envolve estudos relacionados a mente humana não são de fácil compreensão, onde profissionais com enorme capacidade acadêmica se debruçam para chegarem a uma posição, muitos vezes não consensual.
Ante essas simples considerações, indago, será que postagens em redes sociais de computadores reluzem suficiente para traçar esse ou aquele laudo/decisão?
Para reflexão...
A questão não deveria ter sido tratada de maneira tão simplista. Exigia uma investigação médica mais aprofundada, tendo em vista o histórico de saúde da segurada nos últimos anos.
A simples modificação do laudo pericial levando em conta as postagens no facebook é um absurdo, uma ilegalidade.
Que nós vivemos em um país em que se pega atestados médicos falsos apenas para emendar feriados, fins de semana, ficar meses sem trabalhar, não há a mínima dúvida. É fácil conseguir. Só ir a um pronto socorro e reclamar de uma dor de cabeça constante, esfregar detergente nos olhos (tive um funcionário que fazia isso) e alegar conjuntivite, dizer que está com depressão e ficar 3 anos afastadas (tive outra funcionária q fez isso e teve outro emprego autônomo nesse meio tempo, foi díficil de provar e desligá-la), etc. Portanto, nesse caso, é difícil saber quem tem a razão: a empresa ou a funcionária supostamente doente.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login