Juíza federal determina a deportação de Cesare Battisti para a Itália

A 20ª Vara Federal do Distrito Federal decidiu pela deportação do italiano Cesare Battisti. A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu entendeu que Battisti é um estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que, “por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer” nem obter visto de permanência. Os advogados que representam Battisti, Pierpaolo Cruz Bottini Igor Sant'Anna Tamasauskas, do Bottini & Tamasauskas Advogados, procurados pela ConJur, afirmaram que vão recorrer da decisão.

O assunto voltou ao Judiciário com Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União pedindo que fosse declarada a nulidade do ato de concessão do visto de permanência de Cesare Battisti no Brasil e que a União cumprisse o procedimento de deportação.

Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua, em razão de crimes cometidos quando integrava o Proletariados Armados pelo Comunismo (PAC). Após ser preso na França, em 1991, o italiano fugiu para o Brasil em 2004 e três anos depois foi preso no Rio de Janeiro e transferido para Brasília.

Na época, ao julgar o pedido de extradição de Battisti feito pelo governo italiano, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os delitos cometidos por Battisti não se caracterizam como crimes políticos, e por isso deveria ser examinadas apenas a legalidade e a procedência do pedido. A corte entendeu que o pedido da Itália atendia aos requisitos legais para que fosse concedida a extradição, mas que caberia ao presidente da República um juízo discricionário em executá-la.

Luíz Inácio Lula da Silva, o presidente na época dos acontecimentos,  negou a extradição de Battisti ao Estado italiano, o que resultou em sua permanência no Brasil.

O MPF alega que foi necessária uma “desesperada tentativa de regularização jurídica da estada do estrangeiro no País” por parte da União, pois, do ponto de vista migratório, o estrangeiro não possuía status de refugiado, não foi extraditado pelo presidente da República e, ainda, responde por crime de falsidade ideológica no Brasil.

Além disso, o MPF sustenta que o ato do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) que concedeu a Battisti visto de permanência definitiva no Brasil contrariou a Lei 6.815/80. Segundo o artigo 7º da norma, não se concederá visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.

A União alega que a concessão da permanência no Brasil não implicou na concessão de visto ao estrangeiro, uma vez que este é sempre dado antes do ingresso no país. Considerando a natureza atípica da situação, afirmou que o caso é de permanência do estrangeiro independentemente de visto, o que encontraria previsão na Resolução Normativa 27/1998. A contestação diz ainda que a deportação do estrangeiro violaria a entendimento político do presidente da República que negou a extradição.

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu não concordou com o argumento da União, afirmando que o disposto nos artigos 4º e 5º no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) visa a normatizar a permanência de qualquer estrangeiro no Brasil, seja a que título for.

Em relação à decisão do presidente da República, a juíza afirmou que o entendimento pela deportação de Battisti não reabre a questão já decidida pelo STF, “que conferiu tal discricionariedade ao presidente da República”, já que os institutos da deportação e da extradição não se confundem. “[A análise do presidente] foi no sentido de não execução da extradição, ou seja, a não entrega de Cesare Battisti ao Governo italiano, enquanto que o que se busca com a presente demanda é a deportação.”

Clique aqui para ler a decisão. 

Processo 54466-75.2011.4.01.3400

Livia Scocuglia

é editora da revista Consultor Jurídico.

Gabriel da Silva Merlin disse:
03 de março de 2015 às 12:45

Pois como disse a juíza, realmente a extradição e a deportação não se confundem, de modo que não há qualquer ofensa à decisão do STF no processo de extradição julgado.

Gabriel da Silva Merlin disse:
03 de março de 2015 às 12:45

Pois como disse a juíza, realmente a extradição e a deportação não se confundem, de modo que não há qualquer ofensa à decisão do STF no processo de extradição julgado.

wilhmann disse:
03 de março de 2015 às 14:15

O protegido, com a cores petista, encontra-se aboletado nesta nação apenas por questão que se diz politica, quando não verdade essa questão não se prende ao criminoso Batistti que fora condenado, mesmo assegurando-se, na Itália, os meios legais a sua cidadania. Fundeou-se neste Br irregularmente, nos termos da 8.615, cuja devolução só a Itália interessa em recebê-lo, essa e verdade. O fato: a deportação tem essa natureza política emporcalhada, como se viu. Ainda remanesce na Justiça tupiniquim os que batizam Battisti de perseguido, aliás, como eram os notórios seguidores de Stalin, Lenin, Mao Tse tung, (fundador da Revolução Cultural Proletária) e Ernesto Rafael Guevara; autênticos e inescrupulosos sanguinários. Com este impostores, aqui, logo teremos um " Livro Vermelho" nestas florestas verdejantes. Temos agora uma chance de termos Pizolatto neste Br, se mandarmos pra lá Battisti.

Observador.. disse:
03 de março de 2015 às 14:44

Impecável o seu comentário. Ia escrever algo; ao lê-lo, desisti.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de março de 2015 às 15:25

A novela Cesare Battisti parece que nunca terá fim. Ao invés do Brasil mandá-lo de SEDEX direto para uma penitenciária de segurança máxima na Itália, acompanhado de duas garrafas de água mineral e um pacote de bolachas (para que ele não morresse na viagem) seguiu-se a praxe tupiniquim de fazer uma grande fogueira com dinheiro público visando provar a alguém nosso "saber jurídico" e o que eles chamam jocosamente de "estabilidade das instituições". Enquanto o cidadão comum honesto nascido aqui não recebe a menor atenção do Judiciário, para o criminoso Cesare foi conferido "tratamento vip". Milhares de páginas de petições repletas de letras que não diziam nada, além de discussões intermináveis muito bem regradas a grosso dinheiro público foi o que se viu, até que o Supremo afrontou o povo brasileiro com uma decisão completamente sem cabimento, deixando claro que faz o que quer apesar do que diz a lei, a Constituição e as regras de compostura. Como não resolveu o problema apesar das milhares de horas de trabalho, e os milhões de reais de dinheiro do contribuinte gasto, foi necessário que novamente houvesse mais agentes públicos, por sua vez gastando mais dinheiro público, para dizer o que é óbvio: o lugar de Cesare Battisti é na Itália.

Gelson de Oliveira disse:
03 de março de 2015 às 16:08

O caso do ex-ativista Cesare Batista já foi decidido no âmbito do Judiciário, em processo na mais alta corte do país. Portanto, podemos dizer que ele já tem direito adquirido a permanecer no Brasil. O fato de haver uma lacuna na lei que se adeque a situação jurídica do ex-ativista italiano não autoriza o Poder Judiciário a prolatar decisões que possam ferir o seu legítimo direito de cidadania. Trata-se de direito fundamental do cidadão, que não pode ser violado em nenhuma hipótese. "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", conforme o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Nem poderá fazer o Judiciário.

alvarojr disse:
03 de março de 2015 às 16:13

Como a deportação é algo diverso da extradição, a decisão da juíza é bem fundamentada juridicamente e não usurpa decisão política da Presidência da República. Não há espaço para a esquerda caviar enrustida vociferar contra um inexistente ativismo judicial.
O então Ministro da Justiça Tarso Genro alegou que o Estado de Direito convive permanentemente com o Estado de Exceção o que justificaria a permissão dada a Battisti para permanecer no país. Ainda que se concorde com a afirmação, trata-se de algo tão genérico que serviria também para qualquer outro homicida inconformado com a própria condenação por mais justa que seja.
Aliás, a discricionariedade com que o Executivo brasileiro tem tratado diferentes decisões tomadas em diferentes países não inspira a mínima credibilidade: opositores venezuelanos são sumariamente encarcerados sob acusações fantasiosas de tramarem Golpe de Estado sem que haja a menor nota do Itamaraty a respeito, boxeadores cubanos são deportados da noite para o dia em operação que mobiliza expressivo aparato policial para deportar pessoas cujo único crime teria sido tentar fugir do "glorioso" regime castrista, e o Paraguai que seguiu rigorosamente a sua própria Constituição ao submeter seu Presidente da República a processo de impeachment é suspenso do Mercosul!?
Eduardo Suplicy passou bastante tempo com Battisti na Papuda e convocou seus então colegas de Senado Federal para fazer como ele para se convencerem da inocência do sujeito. Para esse petista, ao menos em relação a Battisti, um amistoso bate papo ao longo de uma noite é mais elucidativo do que um processo penal quando o assunto são crimes contra a vida.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Rivadávia Rosa disse:
03 de março de 2015 às 16:30

É a prevalência da Lei sobre a pretendida proteção a terrorista.

alvarojr disse:
03 de março de 2015 às 16:34

Roberto Gurgel deixou de arguir a suspeição do ministro Dias Toffoli na AP 470, segundo ele, "para não atrasar o julgamento".
O julgamento demorou mais de sete anos e duvido que se tivesse sido alegada a suspeição do ministro a demora do julgamento seria significativamente afetada.
Na verdade, o então PGR quis evitar um constrangimento.
Ora, ministros do STF não são seres divinos imunes a críticas. Se não tem isenção para julgar o caso, que se afaste. Caso não se afaste, que se alegue a suspeição ou o impedimento.
O fato é que o ministro Barroso não tem isenção para conhecer dessa questão e isso não pode deixar de vir a ser alegado pelo PGR caso seja preciso.
Espero que o ministro se abstenha de conhecer da questão caso o assunto chegue ao STF como já fez em outras ocasiões.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Gelson de Oliveira disse:
03 de março de 2015 às 16:42

Um cidadão não pode ficar a vida inteira submetido a uma situação de insegurança jurídica. O caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti já transitou em julgado.

alvarojr disse:
03 de março de 2015 às 16:59

País do qual é nacional e lugar onde praticou os crimes.
Da mesma forma que a condenação do Pizzolato, cuja melhor defesa é qualificar a decisão tomada na AP 470 de "política".
O cara que jura que não sabia de nada tem a cara-de-pau de afirmar à imprensa portuguesa que o julgamento da AP 470 foi "80% político e 20% jurídico". Mas não age com a mesma desenvoltura ao falar com a imprensa nacional. Aliás, em solo nacional, só dá entrevistas para a imprensa chapa branca: seus asseclas blogueiros que acham indícios de golpismo em qualquer reportagem sobre o mensalão ou o petrolão, por exemplo.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Flávio disse:
03 de março de 2015 às 17:17

Em que pese as ponderações da nobre juiza esse caso ja deu o que tinha que dar. O Presidente da Republica já decidiu, Cesare Battisti fica aqui, ponto final. Fato é que, a justiça federal tem sido alvo frequente de escorregadas de seu magistrados, o juiz do caso Eike Batista e agora vem essa. Vamos pensar bem, antes de tomar decisões equivocadas.

WLStorer disse:
03 de março de 2015 às 20:10

Se for depender da "cumpanheira", igual no passado, ele fica aqui até o fim da vida. Quando morrer será decretado luto oficial e terá funeral de Estado.

Magistrado e filósofo disse:
03 de março de 2015 às 21:35

Não obstante as judiciosas observações dos comentaristas, a sentença em comento afrontou a coisa julgada prescrita no art. 5°, inc. XXXVI da Constituição da República. O Plenário do STF decidiu que a ultima palavra, acerca da extradição de Cesare Battisti, decorreria da decisão política do Presidente da República. Não se trata de concordar ou discordar do PT, Lula ou Dilma, mas de resguardar a integridade e coerência do ordenamento jurídico-cobstitucional. Pessoalmente, penso que seria o caso de extraditar, mas não é o que decidiu o Chefe do Executivo, no exercício legítimo de um ato "POLÍTICO", o qual, nessa específica condição, configura-se intangível e insuscetível de controle judicial. A leitura feita pela magistrada implicaria, em ultima análise, em afronta a decisão do Plenário do STF e em subversão do mérito da decisão política do Presidente da República, o qual não poderia, consoante essa leitura, em hipótese alguma, ter negado a extradição. Isto é, a contrario sensu, a juiza federal de 1° grau disse o seguinte: "Caro Presidente da República, ao contrário do que decidiu o Pleno do STF, o senhor não tem em suas mãos esse poder de decidir se extradita ou não extradita Cesare Battisti. Ao revés, o Senhor deve emitir um ato vinculado, extraditando-o, pois como ele já foi condenado a prisão perpétua na Italia, nem pode receber visto de permanência no Brasil, o Senhor tem de, necessariamente, devolvê-lo para Itália". Por fim, sabe-se que não se podem adotar interpretações que conduzam a resultados absurdos, e, a prevalecer tal entendimento, o Presidente sempre deveria extraditar, porque se não o fizesse, o estrangeiro nunca teria visto de permanência no País......

Filipe Peixoto disse:
03 de março de 2015 às 22:39

Se diante do caso concreto, o pedido de extradição foi negado pelo Ex-Presidente Lula o que se questiona, é como alguém que teve condenação por crime doloso no exterior, ou condenação por falsidade ideológica no Brasil, conseguiu obter o visto de permanência quando esses antecedentes obviamente não permitiram a um órgão público conceder ou emiti-lo. Desta feita é correta a denúncia pelo MPF, pois sem visto caberia deportação para o país de origem. Mas é necessário atentar para a condenação do mesmo na Itália. Pois além da prisão perpétua, o mesmo foi condenado a 6 meses de solitária sem acesso á luz solar. E isso viola os direitos humanos, pois um ser humano nessas condições passa a um estado de tortura sem noção de tempo, isso é praticamente condenar alguém á morte. O cérebro entra em estado de falência, e isso foi comprovado durante o decorrer da 2a Grande Guerra Mundial, de onde a violação aos Direitos Humanos surgiram condenando todo o tipo de tortura. O STF passou essa "decisão" ao antigo ex presidente, pois um órgão da justiça, deve trazer e fazer Justiça, mas sem criar injustiça. Mas numa opinião mais profunda, um país digno quer limpeza, quer organização e sustentabilidade, logo não se pode tornar um paraíso para a corrupção ou para bandidos de outros países.

Observador.. disse:
04 de março de 2015 às 00:02

Um dos atos do, para alguns, "ativista", descrito por jornais:
"Torregiani e Sabbadin foram mortos quando reagiram a assaltos de que foram vítimas. O filho de Torregiani, à época com treze anos, também foi ferido no episódio e ficou paraplégico. O filho de Torregiani considera que Battisti é o principal responsável pelo incidente e que deve cumprir a pena a que foi sentenciado. Em declaração à agência ANSA, disse : Não se trata de nada pessoal com respeito a Cesare Battisti, mas sim de que todos entendam que os criminosos devem, mais cedo ou mais tarde, pagar por crimes tão graves."

Voltando ao caso, a Juíza é que está "torcendo" a lei?Ou isto havia sido feito anteriormente, para atender questões ligadas à ideologia e não às leis?
A Itália não é um país soberano e democrático?Por que, anteriormente, imiscuir-se em assuntos penais de países amigos?E agora a Juíza brasileira é a "vilã"?

Carlos disse:
04 de março de 2015 às 00:07

guilherme valente (Outros)
.
O caso de anos atrás foi extraditar ou não.
.
O caso agora é de deportar. São coisas distintas...

Carlos disse:
04 de março de 2015 às 00:12

Diferentemente do extraditar, o deportar pode ser para qq país e não obrigatoriamente para a Itália...

Professor PADilla Luiz Roberto Nunes Padilla disse:
04 de março de 2015 às 02:14

Há dois tipos de italianos? Ou, distraí-me, e não fiquei sabendo que o princípio da isonomia foi revogado?

Em Fortaleza, um italiano, com visto de turista, teria se excedido em manifestar carínho pela filha com possível conotação ou interpretação sexual. Não vamos entrar no mérito do que ocorreu, porque há versões distintas. Apenas interessa o contexto: acusado de acariciar a filha, foi preso, e será processado.

Em Brasília, um italiano, vindo ilegalmente da França, de onde deveria ser extraditado ao pais onde - corrijam-me se me engano - assassinou quatro pessoas, foi agraciado com "refúgio político" ?

Sempre pensei que Fortaleza e Brasília ficavam no mesmo pais e, supostamente, por isto, teriam similar aplicação de princípios de justiça e humanidade. Decidi aprender sobre geopolítica e descobri a geografia moderna!

Na Alemanha, tudo é proibido, exceto aquilo que é permitido. Na França, tudo é permitido, exceto aquilo que é proibido.

Cuba? Tudo é proibido, inclusive aquilo que é permitido.

No Brasil? Tudo é permitido, inclusive o que é proibido, desde que seja interesse de quem contribuiu na campanha política...

O Brasil está se tornando um país onde um peso terá variadas medidas, conforme o interesse de quem ocupa o poder. http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2009/09/ha-dois-tipos-de-italianos.html

EDSON disse:
04 de março de 2015 às 08:02

Comentário postado na F.P, dia 03/03/2015 . Parece-nos q o Brasil está iniciando um processo de País sério. Esperamos q nossos representantes ajam sempre de modo responsáveis. Que as decisões ñ sejam tomadas por ideologias, mas por critérios legais. Analisemos as duas situações Battistiti condenado na Itália a prisão perpétua, o REIpublicano, de plantão, a época, mesmo contra decisão do STF, decide conceder ao mesmo asilo político, derspeitando uma decisão da Suprema Corte Federal. Agora temos o inverso, Pizzolato, também, de cidadania, italiana julgado e condenado, no mensalão, pelo STF, foge para a Itália. Só q os italianos, ñ aceitaram e nem tão pouco inocentaram-o, estando dispostos inclusive a extraditá-lo. Dar para perceber a diferença? Nossos representantes agem amadoristicamente. Culpa dos eleitores q votam sem consciência, elegendo amadores tanto para o executivo como para o legislativo. Imaginar que iniciamos a saída das trevas em 1500 e continuamos tateando por 514 anos.

milico disse:
04 de março de 2015 às 10:55

Aventa o Sr Gerson Jorge de Oliveira que o caso "Batistti" já caso encerrado no Brasil porque transitou em julgado a decisão do STF homologado pelo Sr Lula. De fato, sobre extradição não falaremos mais, porque se trata de um ato POLÍTICO. Agora sobre DEPORTAÇÃO, que é ato de polícia (simples ato administrativo) e não de político, cabe apenas e tão somente à administração Pública decidir e não mais quem quer que esteja no poder político do país. Se a permanência de "Batistti" no Brasil é irregular do ponto de vista legal (documento), sua deportação é de rigor (não se fala mais em extradição). Que cada macaco no seu galho resolva o seu problema sem que o outro lhe meta o bedelho . Fora "Batistti". Parabéns pela iniciativa institucional do MPF. Se queremos um país sério, comecemos a fazer valer nossas leis.

Radar disse:
04 de março de 2015 às 11:35

Gostem ou não da decisão do Supremo, não há como afastar a necessária coerência do sistema jurídico. Se prevalecer a decisão da juíza de primeiro grau, a decisão do STF, que entregou ao Chefe do Executivo a última palavra, não serve para nada, porque qualquer juiz substituto poderá contorná-la, apenas mudando a roupagem jurídica. Vale dizer, mesmo que um reu esteja preso, por ordem do STF, para extradição, uma juíza federal substituta de Mossoró ou de Piri-Piri,
mais sabida e mais esperta que os ministros, poderá atravessar o processo e determinar a Deportação. Não importa o que vocês decidam. Aqui esse italiano terrorista esquerdista não fica, porque eu não quero. O sistema que se exploda. Obviamente, as instâncias superiores corrigirão a exacerbação de egos que tem tomado conta da nossa magistratura. Afinal, para que a ação de extradição, se seu resultado final não gera segurança jurídica?

Willson disse:
04 de março de 2015 às 12:29

Dessa vez discordo do sr. Radar e Flávio. Fui contra os que queriam retirar do Presidente o direito de dar a última palavra. Mas acho que o sr Battisti ja foi suficientemente beneficiado pela não extradição. E já causou desgaste demais à imagem do Brasil. É hora dele sair. A sentença da magistrada possui a necessária fundamentação. De fato, nem a União, nem o reu lograram comprovar a legalidade atual de sua permanência no Brasil. A decisão do Presidente da República não foi devidamente reforçada pelo órgão competente, mediante concessão de visto, por ausência de requisitos legais essenciais. Além disso ele só volta para Itália se tiver muito azar na escolha do destino da deportação. Portanto, Sr. Battisti, pegue seus panos de Buda e mude para o México ou Indonésia, ontem, se possível.

Igor M. disse:
05 de março de 2015 às 17:11

Não existe argumento de coerência para violar a Lei. A não concessão de extradição não importa em regularização do estrangeiro no Brasil. Regularização esta que sequer pode ser cumprida, pois ele é condenado por crime doloso em outro país (e esse transitou em julgado!) e cumpre todos os requisitos legais para a extradição (quem não se lembra, o STF decidiu neste sentido, e a “última palavra” do ex-presidente não era ato judicial).
.
Assim, correta a decisão!
.
A única incoerência fica na discricionariedade do presidente que, de acordo com seus critérios de conveniência, pode extraditar ou deixar de extraditar quem quiser, violando claramente o princípio da isonomia. Fora que a decisão do ex-presidente violou o princípio da impessoalidade...

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