STF extingue pena de Genoino, com base em indulto natalino

O ex-presidente do PT José Genoino teve a pena extinta nesta quarta-feira (4/3) pelo Supremo Tribunal Federal. O Plenário da corte avaliou, por unanimidade, que ele se enquadra nas regras de indulto de Natal assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) no fim de 2014.

Wikimedia Commons

Genoino cumpriu mais de um quarto da pena, um dos critérios para o indulto.

Genoino foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 180 dias-multa, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele cumpria pena em prisão domiciliar desde agosto de 2014.

Neste ano, a defesa do ex-deputado disse que ele merecia receber o perdão fixado no Decreto 8.380/2014. O indulto vale para todos os presos não reincidentes que, até o dia 25 de dezembro do ano passado, estavam em livramento condicional ou em regime aberto, já haviam cumprido um quarto da pena e tinham menos de oito anos restantes. O benefício só existe para quem não teve falta disciplinar de natureza grave.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia assinado parecer favorável à medida. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da AP 470 e das execuções penais ligadas ao caso, concordou que Genoino cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos do decreto. Ao invés de decidir monocraticamente, porém, ele preferiu levar a situação aos colegas do Supremo.

“Só trago a Plenário quando há agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade — em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto — me pareceu bem dar ciência formal ao Plenário e submeter à corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, afirmou o ministro.

O ex-deputado inaugurou uma nova classe processual no STF: seu processo de execução penal ganhou o número 1. Preso em novembro de 2013, ele conseguiu descontar 34 dias de pena por estudos e trabalhos e havia alcançado um ano, um mês e dez dias de pena no dia 25 de dezembro, quando Dilma publicou o decreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Processo: EP 1

Palpiteiro da web disse:
04 de março de 2015 às 18:25

O STF decepcionou. O povo perdeu. Genoino ganhou mais uma em sua luta pela impunidade.
Na surdina, os petistas (no caso, Dilma e Genoino) lutaram pelo que mais querem: a impunidade. Para eles, roubar é viver. A corrupção venceu mais uma.

Roberto II disse:
04 de março de 2015 às 19:45

Estou deveras emocionado com esta conquista do Genuíno! Afinal com isso, milhares de outros brasileiros na mesma situação conseguirão o mesmo benefício! Viva a Democracia Brasileira!

hammer eduardo disse:
04 de março de 2015 às 20:13

Temos que reconhecer que o cuidadoso aparelhamento que os petralhas fizeram no STF , PRINCIPALMENTE com as ultimas "nomeações" começa a dar frutos cada vez mais fartos. O bacana é ver a "bolinha na roleta" parar apenas "por acaso" no advogado e atual "ministru" barroso que tem escancaradas tendencias a admirar estas quadrilhas de esquerdopatas que dominam a nossa politica cada dia mais imunda. So mesmo aqui o tal "ministru" não ter se desvencilhado do problema declarando-se impedido , o que deveria ocorrer se não fossemos a vagabunda republica de bananas que somos. A historica admiração publica demonstrada no passado por barroso agora dá frutos concretos , certamente agora depois deste lamentavel desfecho , genoino ainda vai sair levantando seu bracinho nojento afrontando abertamente o nosso molecular poder judiciario. Lembremos tambem que barroso foi o Advogado de ponta que lutou furiosamente para defender um outro "guerreiro da democracia" que é aquele nojento homicida italiano de cesare batistti , como se ve , bem que o sua esselença poderia defender tambem o Fernandinho Beira Mar de infinito menor poder ofensivo dos que os citados anteriormente. É nojento mas o pior é que a população ignara e desligada nem nota absurdos dete calibre , no caso batistti ao menos agora uma Desembargadora cassou a renovação do visto e este vagabundo internacional deverá sr expulso do Brasil o mais rapidamente possivel , a menos que......Fica na memoria a batalha pessoal daquela figura patetica que ocupou a cadeira de Ministro da Justiça e so fez lambanças que foi tarso genro , o mesmo do caso batisti e da deportação dos boxeadores cubanos Rigondeaux e Lara que foram sequestrados direto para cuba sem direito sequer a um Advogado. Este é o Brasilzão

WLStorer disse:
04 de março de 2015 às 20:16

Parabéns "cumpanheiros".

disse:
04 de março de 2015 às 20:36

...é por esta e outras que a corrupção campeia! E não vai melhorar jamais, nesse país do fisiologismo.

George Rumiatto disse:
04 de março de 2015 às 20:40

Quem se espanta com a situação desconhece nosso sistema jurídico penal. O indulto, nos termos desse decreto presidencial, encontra previsão legal e é tradicionalmente concedido todos os anos.
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Só virou notícia na grande mídia porque beneficiou o José Genoíno mas, na verdade, trata-se de aplicação impessoal da legislação.
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Se quiserem discutir as regras que preveem o indulto, que discutam. Mas causar estardalhaço porque foi o Genoíno um dos beneficiados é atitude que só denota o maniqueísmo da mídia tupiniquim nos dias atuais.

Juarez Araujo Pavão disse:
04 de março de 2015 às 21:58

No Brasil, desde a chegada da Coroa Portuguesa até os dias atuais, as atenuantes penais, foram elaboradas para proteger as elites e a classe dominante, jamais os pobres e fracos. Por outro lado, as agravantes sempre foram destinadas aos menos favorecidos. É por isso, que os presidentes dos órgãos de repressão e controle social, desde aquela época até hoje, são indicados e nomeados de forma discricionária, pelos chefes do executivo. Assim sendo, é ilusória a punibilidade dos poderosos. Por essa razão, é que o ilustre jurista, Rui Barbosa, escreveu o poema: "Não chores, meu filho; Não chores, que a vida É luta renhida: Viver é lutar. A vida é combate, Que os fracos abate, Que os fortes, os bravos Só pode exaltar.

Fernando José Gonçalves disse:
04 de março de 2015 às 22:02

34 dias descontados por trabalho, estudos e principalmente o "etc." (ele é bom nisso). Cumprimento rigoroso da pena de um ano, "x" dias , 17 horas e 36 minutos. OK! requisitos preenchidos . O plenário concorda ? Amém !

Juarez Araujo Pavão disse:
04 de março de 2015 às 22:16

Uma correção no texto abaixo: onde se lê Rui Barbosa, leia-se Gonçalves Dias.

Miguel Teixeira Filho disse:
04 de março de 2015 às 22:39

Tem razão o comentarista gsantos: o indulto coletivo, cuja competência geralmente é atribuída ao chefe de governo, é medida de política criminal praticada de longa data, não só no Brasil mas em muitos outros países.

Veiculada por decreto anual (no Brasil o hábito é se expedir o ato nas proximidades do natal, daí que se convencionou dizer "indulto de natal") é hipótese de extinção de punibilidade e tem caráter impessoal. Beneficia a todos os que cumprem os requisitos objetivos estipulados na norma. (Muitos confundem o indulto coletivo com a saída temporária de natal. Não há relação).

Portanto, conquanto possa haver algum casuísmo nas condições estabelecidas no atual decreto, e abstraindo-se considerações acerca de sua serventia e eficácia como política criminal, o fato que o legislador, no Brasil, outorgou tal competência ao presidente da república.

Ao que parece o apenado em comento cumpriu os tais requisitos objetivos.

Tenho clientes que se encontravam em semelhantes condições. Pedido feito e em alguns casos já foi deferida a extinção.

Portanto, ao menos neste aspecto nada a criticar da decisão do STF.

Não entro aqui na discussão sobre o quantum da pena que havia sido aplicada ao agora ex-apenado etc.

(Nota preventiva em face de eventual patrulha: sou apartidário).

tbernardes disse:
05 de março de 2015 às 10:11

e não foi, de jeito nenhum, encomendado para o COMPANHEIRO??!! me poupe!! só por DEUS!

tbernardes disse:
05 de março de 2015 às 10:35

Por que? a intenção dessa regulamentação anual, por si só, caracteriza "segundas intenções"!! é obvio que o objetivo é beneficiar no andar da carruagem "aqueles" condenados amigos do REI!! a prova CABAL foi essa decisão de ontem! ACORDA POVO BRASILEIRO!

Renato Adv. disse:
05 de março de 2015 às 12:05

CONJUR:
STF extingue pena de Genoíno, com base em indulto natalino.
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Não importa indulto ou não para a extinção da pena de Genoíno.
No Brasil "PODRE" do Passado e do Hoje, é a maior "PODRIDÃO" vista a favor da classe política, em especial aos condenados do Mensalão / PT.
Por essa razão, com absoluta certeza o caso da PETROBRAS não vai dar em nada, pois, o exemplo será seguido.
Por essa razão também, é que defendo que as indicações para qualquer tribunal de justiça e tribunal superior acabem com as indicações da área política, e se crie sistema de eleições envolvendo votos de juízes, promotores de justiça e presidentes das OAB dos estados, pois, do modo atual, sempre serão conduzidos pessoas de interesse do governo e de políticos, esse sistema deve ser extinto, pois, somente com os tais "indicados" que tipos como Genuíno e Cia Ltda., sempre estarão liberados e libertados de seus malfeitos.
Está passado da hora de acabar com essa vergonhosa situação, e mudar o sistema para eleições abertas, livres e democráticas para membros do judiciário e do MP.
A tecnologia está à disposição inclusive para votações a distancia, pois, até, já temos nossos "TOKENS", porque não juntar esses expedientes?
Quem sabe assim, o Brasil se livra pelo menos parcialmente de muitos "Parasitas e Sanguessugas" que enlameiam o nome do Brasil e sangra os bolsos do cidadão que trabalha muito para sustentar uma tremenda parcela de pessoas que "NADA FAZ e MUITO GANHAM", São os tais parasitas e sanguessugas que brotam iguais a mato no Brasil.

Jose Antonio Dias disse:
05 de março de 2015 às 13:17

Agora que conseguiu se livrar da pena, quero saber onde está o dinheiro que esse ex-presidiário roubou do povo brasileiro, pois o decreto de indulto, diga-se legal, nada fala a respeito. Sugiro à dilminha que exonere esse ex-presidiário do pagamento, senão a divida prescreve e a responsabilidade será de quem deixar de cobra-la. Que a liberdade desse ex-presidiário corrupto e ladrão lhe seja leve...

kiria disse:
05 de março de 2015 às 15:27

E ele saiu legalmente,segundo leis imorais feitas de última hora.O que muda?Muda que a população decidiu que não vai mais incomodar a Deus e nem criar uma superpopulação no Umbral do Mundo Espiritual mandando mais um através de tantas orações e pedidos para que Deus os puna.Acho que Deus soprou nos ouvidos de muitos:Virem-se,Mecham-se e parem de me pedir para resolver as sujeiras que vocês mesmos aceitaram durante anos a fio.Não aceitem mais!

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