O ex-presidente do PT José Genoino teve a pena extinta nesta quarta-feira (4/3) pelo Supremo Tribunal Federal. O Plenário da corte avaliou, por unanimidade, que ele se enquadra nas regras de indulto de Natal assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) no fim de 2014.

Genoino foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 180 dias-multa, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele cumpria pena em prisão domiciliar desde agosto de 2014.
Neste ano, a defesa do ex-deputado disse que ele merecia receber o perdão fixado no Decreto 8.380/2014. O indulto vale para todos os presos não reincidentes que, até o dia 25 de dezembro do ano passado, estavam em livramento condicional ou em regime aberto, já haviam cumprido um quarto da pena e tinham menos de oito anos restantes. O benefício só existe para quem não teve falta disciplinar de natureza grave.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia assinado parecer favorável à medida. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da AP 470 e das execuções penais ligadas ao caso, concordou que Genoino cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos do decreto. Ao invés de decidir monocraticamente, porém, ele preferiu levar a situação aos colegas do Supremo.
“Só trago a Plenário quando há agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade — em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto — me pareceu bem dar ciência formal ao Plenário e submeter à corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, afirmou o ministro.
O ex-deputado inaugurou uma nova classe processual no STF: seu processo de execução penal ganhou o número 1. Preso em novembro de 2013, ele conseguiu descontar 34 dias de pena por estudos e trabalhos e havia alcançado um ano, um mês e dez dias de pena no dia 25 de dezembro, quando Dilma publicou o decreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Processo: EP 1

O STF decepcionou. O povo perdeu. Genoino ganhou mais uma em sua luta pela impunidade.
Na surdina, os petistas (no caso, Dilma e Genoino) lutaram pelo que mais querem: a impunidade. Para eles, roubar é viver. A corrupção venceu mais uma.
Estou deveras emocionado com esta conquista do Genuíno! Afinal com isso, milhares de outros brasileiros na mesma situação conseguirão o mesmo benefício! Viva a Democracia Brasileira!
Temos que reconhecer que o cuidadoso aparelhamento que os petralhas fizeram no STF , PRINCIPALMENTE com as ultimas "nomeações" começa a dar frutos cada vez mais fartos. O bacana é ver a "bolinha na roleta" parar apenas "por acaso" no advogado e atual "ministru" barroso que tem escancaradas tendencias a admirar estas quadrilhas de esquerdopatas que dominam a nossa politica cada dia mais imunda. So mesmo aqui o tal "ministru" não ter se desvencilhado do problema declarando-se impedido , o que deveria ocorrer se não fossemos a vagabunda republica de bananas que somos. A historica admiração publica demonstrada no passado por barroso agora dá frutos concretos , certamente agora depois deste lamentavel desfecho , genoino ainda vai sair levantando seu bracinho nojento afrontando abertamente o nosso molecular poder judiciario. Lembremos tambem que barroso foi o Advogado de ponta que lutou furiosamente para defender um outro "guerreiro da democracia" que é aquele nojento homicida italiano de cesare batistti , como se ve , bem que o sua esselença poderia defender tambem o Fernandinho Beira Mar de infinito menor poder ofensivo dos que os citados anteriormente. É nojento mas o pior é que a população ignara e desligada nem nota absurdos dete calibre , no caso batistti ao menos agora uma Desembargadora cassou a renovação do visto e este vagabundo internacional deverá sr expulso do Brasil o mais rapidamente possivel , a menos que......Fica na memoria a batalha pessoal daquela figura patetica que ocupou a cadeira de Ministro da Justiça e so fez lambanças que foi tarso genro , o mesmo do caso batisti e da deportação dos boxeadores cubanos Rigondeaux e Lara que foram sequestrados direto para cuba sem direito sequer a um Advogado. Este é o Brasilzão
Parabéns "cumpanheiros".
...é por esta e outras que a corrupção campeia! E não vai melhorar jamais, nesse país do fisiologismo.
Quem se espanta com a situação desconhece nosso sistema jurídico penal. O indulto, nos termos desse decreto presidencial, encontra previsão legal e é tradicionalmente concedido todos os anos.
-
Só virou notícia na grande mídia porque beneficiou o José Genoíno mas, na verdade, trata-se de aplicação impessoal da legislação.
-
Se quiserem discutir as regras que preveem o indulto, que discutam. Mas causar estardalhaço porque foi o Genoíno um dos beneficiados é atitude que só denota o maniqueísmo da mídia tupiniquim nos dias atuais.
No Brasil, desde a chegada da Coroa Portuguesa até os dias atuais, as atenuantes penais, foram elaboradas para proteger as elites e a classe dominante, jamais os pobres e fracos. Por outro lado, as agravantes sempre foram destinadas aos menos favorecidos. É por isso, que os presidentes dos órgãos de repressão e controle social, desde aquela época até hoje, são indicados e nomeados de forma discricionária, pelos chefes do executivo. Assim sendo, é ilusória a punibilidade dos poderosos. Por essa razão, é que o ilustre jurista, Rui Barbosa, escreveu o poema: "Não chores, meu filho; Não chores, que a vida É luta renhida: Viver é lutar. A vida é combate, Que os fracos abate, Que os fortes, os bravos Só pode exaltar.
34 dias descontados por trabalho, estudos e principalmente o "etc." (ele é bom nisso). Cumprimento rigoroso da pena de um ano, "x" dias , 17 horas e 36 minutos. OK! requisitos preenchidos . O plenário concorda ? Amém !
Uma correção no texto abaixo: onde se lê Rui Barbosa, leia-se Gonçalves Dias.
Tem razão o comentarista gsantos: o indulto coletivo, cuja competência geralmente é atribuída ao chefe de governo, é medida de política criminal praticada de longa data, não só no Brasil mas em muitos outros países.
Veiculada por decreto anual (no Brasil o hábito é se expedir o ato nas proximidades do natal, daí que se convencionou dizer "indulto de natal") é hipótese de extinção de punibilidade e tem caráter impessoal. Beneficia a todos os que cumprem os requisitos objetivos estipulados na norma. (Muitos confundem o indulto coletivo com a saída temporária de natal. Não há relação).
Portanto, conquanto possa haver algum casuísmo nas condições estabelecidas no atual decreto, e abstraindo-se considerações acerca de sua serventia e eficácia como política criminal, o fato que o legislador, no Brasil, outorgou tal competência ao presidente da república.
Ao que parece o apenado em comento cumpriu os tais requisitos objetivos.
Tenho clientes que se encontravam em semelhantes condições. Pedido feito e em alguns casos já foi deferida a extinção.
Portanto, ao menos neste aspecto nada a criticar da decisão do STF.
Não entro aqui na discussão sobre o quantum da pena que havia sido aplicada ao agora ex-apenado etc.
(Nota preventiva em face de eventual patrulha: sou apartidário).
e não foi, de jeito nenhum, encomendado para o COMPANHEIRO??!! me poupe!! só por DEUS!
Por que? a intenção dessa regulamentação anual, por si só, caracteriza "segundas intenções"!! é obvio que o objetivo é beneficiar no andar da carruagem "aqueles" condenados amigos do REI!! a prova CABAL foi essa decisão de ontem! ACORDA POVO BRASILEIRO!
CONJUR: ========
STF extingue pena de Genoíno, com base em indulto natalino.
==========================
Não importa indulto ou não para a extinção da pena de Genoíno.
No Brasil "PODRE" do Passado e do Hoje, é a maior "PODRIDÃO" vista a favor da classe política, em especial aos condenados do Mensalão / PT.
Por essa razão, com absoluta certeza o caso da PETROBRAS não vai dar em nada, pois, o exemplo será seguido.
Por essa razão também, é que defendo que as indicações para qualquer tribunal de justiça e tribunal superior acabem com as indicações da área política, e se crie sistema de eleições envolvendo votos de juízes, promotores de justiça e presidentes das OAB dos estados, pois, do modo atual, sempre serão conduzidos pessoas de interesse do governo e de políticos, esse sistema deve ser extinto, pois, somente com os tais "indicados" que tipos como Genuíno e Cia Ltda., sempre estarão liberados e libertados de seus malfeitos.
Está passado da hora de acabar com essa vergonhosa situação, e mudar o sistema para eleições abertas, livres e democráticas para membros do judiciário e do MP.
A tecnologia está à disposição inclusive para votações a distancia, pois, até, já temos nossos "TOKENS", porque não juntar esses expedientes?
Quem sabe assim, o Brasil se livra pelo menos parcialmente de muitos "Parasitas e Sanguessugas" que enlameiam o nome do Brasil e sangra os bolsos do cidadão que trabalha muito para sustentar uma tremenda parcela de pessoas que "NADA FAZ e MUITO GANHAM", São os tais parasitas e sanguessugas que brotam iguais a mato no Brasil.
Agora que conseguiu se livrar da pena, quero saber onde está o dinheiro que esse ex-presidiário roubou do povo brasileiro, pois o decreto de indulto, diga-se legal, nada fala a respeito. Sugiro à dilminha que exonere esse ex-presidiário do pagamento, senão a divida prescreve e a responsabilidade será de quem deixar de cobra-la. Que a liberdade desse ex-presidiário corrupto e ladrão lhe seja leve...
E ele saiu legalmente,segundo leis imorais feitas de última hora.O que muda?Muda que a população decidiu que não vai mais incomodar a Deus e nem criar uma superpopulação no Umbral do Mundo Espiritual mandando mais um através de tantas orações e pedidos para que Deus os puna.Acho que Deus soprou nos ouvidos de muitos:Virem-se,Mecham-se e parem de me pedir para resolver as sujeiras que vocês mesmos aceitaram durante anos a fio.Não aceitem mais!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login