A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, exercendo a jurisdição em Brasília, atendendo a postulação do Ministério Público Federal, determinou em 03 de março de 2015, segundo noticiário, a deportação do italiano Cesare Battisti, mantido em liberdade no Brasil após decisão do Poder Executivo Federal (Presidência da República – presidente Luís Inácio Lula da Silva). Este, usando poder dito discricionário, deixou aqui o extraditando.
No meio tempo, na Itália, Pizzolato passa apertado, pois o Poder Judiciário de lá acaba de decidir que o fugitivo deve voltar para o Brasil, dependendo tudo, agora, de opção política, não mais judicial, ressalvados incidentes judiciários extravagantes.
Tocante a Battisti, é bom lembrar, embora sem maior profundidade de estudo, que a juíza federal em questão investe diretamente contra a autoridade da Presidência da República, não parecendo razoável que morador de casa geminada ataque o castelo do rei. Isto é forma popular de tratar de um dos aspectos da incompetência de juízo. Disfarçou-se a motivação com alegações referentes a irregularidade na permanência de Battisti porque a presença extravagante deste no país estaria motivando deportação, circunstância bem diversa da extradição.
Em síntese, deportação seria a remessa de estrangeiro ao país de origem em razão de estar ilegalmente no Brasil, enquanto a extradição se constituiria na remessa da criatura para outra nação em virtude de cumprimento de pena por crime cometido lá.
A hipótese, perfunctoriamente examinada, parece a tentativa de vestir um elefante com roupa de rinoceronte. Continua com tromba e duas presas. O outro tem um chifre só. Afirma-se, aliás, que o corno do segundo animal, bem triturado, seria afrodisíaco, fato ainda dependendo de comprovação.
De qualquer forma, a intenção da eminente magistrada atendendo o Ministério Público é forçar a devolução de Battisiti a outro país (México ou França). Curiosamente, Pizzolato corre risco sério de ser mandado para cá. Se os analistas fossem mais satíricos, poderiam pensar que isso é uma espécie de ajuste subterrâneo, porque haveria concomitância na permuta.
Os velhos comentaristas, entretanto, sempre versados nos escaninhos soturnos do Direito, diriam que não se faz assim. É quase uma luta de pigmeu contra a mulher-gigante. No fim, é uma estilingada sem grande potência. Provoca, evidentemente, medidas judiciais em contra-ataque, gerando “frisson” (Gosto da expressão).

Faça-se o escambo e paramos com questínculas jurídicas.É muito mais simples. Um terrorista por um ladrão dos cofres públicos.
A Troca
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Não julgando se a decisão da juíza está correta ou não (até porque não tem referência neste artigo), mas quer dizer então que, por exemplo, se uma pessoa é absolvida da acusação um crime, mas logo depois condenado por outro, seria tão somente uma “tentativa de vestir um elefante com roupa de rinoceronte”? Não poderia prendê-lo nunca mais, pois estaria o “morador” da “casa geminada” atacando o “rei”? Condenar por um crime diverso seria uma forma de prender o individuo pelo crime que foi absolvido anteriormente?
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Ora, o próprio articulista difere a extradição da deportação, e como a deportação nada tem a ver com o julgamento anterior do Battisti e nem com a decisão – pessoal – do ex-presidente, o artigo acaba ficando sem fundamento!
Acabei de ler a sentença e ela está tecnicamente correta. A não concessão da extradição pelo então presidente da república não importa em regularização da situação do estrangeiro no Brasil. E como Battisti é condenado por crime doloso contra a vida, e o STF decidiu que seu crime não foi político (ele podia ser extraditado), ficando somente a decisão “discricionária” (na verdade, deveria ser vinculada) ao ex-presidente, ele pode ser perfeitamente deportado, pois está irregular e sequer pode ter visto!
Também gosto.
O articulista, não obstante a fama e o prestígio, acaba de cerrar o véu que encobria suas condutas nos labirintos políticos e politiqueiros deste país estrupiado. Disfarçando a fala com roupagem "jurídica", nada mais quer do que avalizar o comportamento do chefe da tropa, o "genial" e notável "sábio" lula, um infecto cancerígeno que nada mais sabe fazer do que distorcer fatos e fazer sangrar baratas. Evidente que existe uma enorme distinção entre extradição e deportação, além do que os defensores de bandidos (nativos e alienígenas) apenas se esquecem que o STF decidiu que a extradição era (e é) perfeitamente legal, já que os crimes do italiano foram de ordem comum e não política, daí sua condenação exemplar no país europeu. Ficou aqui apenas porque é "amigo", e quiçá, aprendiz do maior de todos, aquele que lhe concedeu os beneplácitos de viver na república de bananas cuspindo na cara dos brasileiros otários.
A decisão da Nobre Juiza , se não for atropelada por nenhum "veja bem" de ocasião , começaria a levar a nossa diplomacia internacional para niveis menos desconfortaveis que os atuais onde atualmente flertamos com variadas categorias de podridão esquerdoide como vemos atualmente . No caso do Pizzolato , os petralhas estão borrados ate a borda da cueca com a possibilidade dele voltar pois seria mais uma lata de gasolina numa fogueira que querem apagar a todo custo. Note-se que o governo bancou o morto pedindo a extradição porem sem insistir muito num claro corpo mole diplomatico ja que sabiam que tinham o rabo bem preso devido ao escandalo cesare batistti.Na epoca aquele nocivo ( o maximo de adjetivação possivel tolerado pelo Conjur....) do tarso genro , catastrofico e mediocre "ministru" da IN-Justiça chegou ao topete de questionar a qualidade da legislação Italiana transformando nossas historicas relações com o Pais amigo num pastiche ordinario que nos expos ao ridiculo a nivel internacional. Ele elegeu batistti como seu "heroi" e vendeu a ideia para o beocio 9 dedos que a comprou e deu asilo de forma ilegal. Curiosamente o STF, nos pes do qual a bola parou , deixou uma decisão da mais alta seriedade para o nescio de 9 dedos , deu no que deu ate a intervenção agora tardia da nobre Juiza que em tese começa a recolocar o trem de volta nos trilhos.Lembremos tambem que outro "admirador desinteressado" de batisti na figura impoluta do "ministru" barroso do STF que "consta" ter defendido o homicida italiano e terrorista "digratis" por afinidades ideologicas. Este é o Brasil atual dominado por variadas quadrilhas esquerdopatas que nos arrastam ao atraso social e moral , triste fim que ja foi gigante e hoje virou um "anão" como bem disse Israel.
Caríssimo articulista , se eu já estou cansada destas afrontas ao Direito perpetradas pelos insignes magistrados imagino como o senhor, com sua beca esgarçada de tantas lutas deva se sentir. Parabéns pelo ânimo de continuar lutando !
Está parecendo acordo de bastidores! Será!
Está parecendo acordo de bastidores! Será!
Essa Juíza deve ser aplaudida de pé ! Ainda há esperança no país dos bananas.
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