Armando Farah: Linguagem polida não se confunde com salamaleques

Data Venia, Suso Não!
Recente entrevista na televisão, sobre a linguagem jurídica, me animou a concluir este comentário, que estava esboçado, há vários meses, no computador, pois sempre considerei indispensável expressar as ideias com clareza e pelo modo mais preciso possível. Nesse sentido, o magistério universitário aumentou tal interesse, em face do notório descuido e/ou despreparo dos estudantes em relação a este tema, importante para o estudo e o bom desempenho profissional. 

Costumo insistir que se deve professar intenso e genuíno culto pela palavra falada e escrita, principalmente na área jurídica. Refiro-me, é claro, à fala pedante, ao estilo gongórico, à escrita confusa ou profusa, ou à linguagem esotérica. Penso que, embora haja abundância de bebidas artificiais, a água pura e simples continua sendo a melhor para a fisiologia do corpo… 

Pois bem, salvo honrosas exceções, a boa linguagem rareia nos bancos acadêmicos e também nos trabalhos forenses. As narrativas são pobres ou rebarbativas, acabando por influenciar e contaminar, às vezes, as próprias sentenças. Cria-se, então, o meio ambiente xaroposo, onde viceja a terminologia pretensamente técnica, ou a linguagem hermética que complica a compreensão dos fatos e das teses, aspectos imprescindíveis ao bom julgamento. Para completar, tem-se o uso inapropriado ou incorreto de expressões latinas, consagradas na linguagem jurídica, mas estropiadas por quem não estudou latim.

Evitemos a terminologia pernóstica, o excesso de reverências ou louvaminhas, tanto nas petições processuais e nas sentenças, quanto nos editais publicados pela imprensa. Veja-se, por exemplo, o início dos editais: “de ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito…” Ora, para compreender a mensagem e sem desrespeito à autoridade judicial, bastaria: “de ordem do Juiz de Direito...” 

De outro lado, a linguagem polida e o respeito à função judicante não se confunde com salamaleques, expressões de subserviência, provindas de tradição anacrônica e nitidamente extemporânea. E o que dizer dos termos Suplicante e Suplicado? Resquícios de vassalagem, vindos do tempo da Casa de Suplicação, que os séculos já esqueceram, mas alguns advogados e juízes ainda não. 

Na verdade, o juiz é homem de seu tempo e, no universo forense ou fora dele, o vocábulo juiz, identifica uma das mais nobres atribuições conferidas às pessoas na sociedade organizada. Nem por isso — ou por isso mesmo — é necessário ser reverenciado e sempre louvado. O próprio magistrado não deve instalar-se em torre de marfim, onde, alguns deles — poucos felizmente — se recolhem e, até mesmo, não recebem advogados, contrariando normas expressas da Lei da Magistratura e da lei que instituiu o Estatuto da OAB.

Por seu turno, cabe ao advogado dar-se o respeito, mas pelo estudo e pela cultura. Não necessita expressar-se, perante o Judiciário, como se estivesse no templo dos deuses, usando linguagem retórica, quando não subserviente. Ambas as funções são condignas e, assim previstas na Lei, a começar pela regra da Constituição Federal. Aliás, a forma de tratamento tem muito a ver com a segurança psicológica e profissional dos operadores do Direito, cuja atividade deve pairar acima de meras competições e muito além  das idiossincrasias individuais. 

É tempo, pois, de irmos mudando a linguagem e as formas de tratamento, livrando-as de excessos, de entulhos autoritários ou de excrescências histórico-culturais. Ou, ainda, de vaidades que o tempo e a sabedoria encarregam-se de eliminar ou transformar, a bem da qualidade e da utilidade do trabalho jurídico.

É sempre preferível a exposição clara e concisa dos fatos e das teses jurídicas, pois a complexidade da vida moderna e das próprias leis, não mais permite extravagâncias de linguagem, principalmente a serviço da Justiça. 

Cabe, a este passo, parafrasear a expressão vinda da história jurídica romana Dat mihi factum, dabo tibi jus e adequá-la à mensagem deste escrito: “Dá-me os fatos” com simplicidade e clareza e “eu te darei o Direito”, com celeridade e justiça

Nada contra palavras e expressões técnicas, inerentes a cada ciência, mas é tempo de retirar da linguagem forense a adjetivação presunçosa e os odores de baú. Evitemos escrever “vem à presença de Vossa Excelência com o mais inclinado respeito.…”.  Basta ir à presença ou estar na presença. O advogado tem o dever de postular o direito da parte e o magistrado o dever de prestar a jurisdição requerida.

O respeito não se inclina. É inteiriço. É regra de boa educação. Deve ser firme. Genuíno. Consistente. Inerente à reciprocidade de tratamento. De mais a mais, o respeito se expressa através da qualidade das petições ou das decisões. Aliás, não lembro de ter visto sentença que mencione ser prolatada com “o mais inclinado respeito à parte ou a seu procurador”. A propósito, já afirmou nosso imortal Rui Barbosa: Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a Justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado." 

Em petições ou sentenças, chega-se, às vezes, ao ridículo, como esta pérola de linguagem de um juiz de Tatuí (SP), felizmente há vários anos atrás: “Declinam estes autos saga de prosaico certame suburbano, em que a destra contrariedade do ofendido logrou frustrar sanhuda venida de um adolescente… Ou esta outra: “Impende aludir ao venerando argumento suso mencionado…”

Com esses comentários e sugestões, desejamos concitar os profissionais do Direito a agir, pensar e escrever na atualidade e para a atualidade, sem prejuízo à qualidade das petições ou à eficácia dos julgados.

Volto, finalmente, ao título deste escrito — que, por si só, revela minha ojeriza à palavra suso — com o significado de antes, acima — utilizada em alguns textos.  Ora, a expressão data venia  já se incorporou à linguagem comum. Tudo bem. Mas suso é intolerável. Até mesmo porque não é de boa prosódia  e mais se parece a “tudo” na fala pastosa dos bêbados…

Armando José Farah

é advogado em Porto Alegre e Professor Universitário.

Rodolfo Macena disse:
09 de março de 2015 às 08:10

Mas afinal, o que é boa linguagem?

Boa linguagem e exaltações ao juiz são a mesma coisa?
Fala em estilo grandíloquo é boa linguagem?

Penso que estas perguntas se encontram em aberto.
O que não se pode é pedir que haja um uso de linguajar simplificado para operar o Direito. Afinal, a linguagem, boa ou má, não altera a sentença ou a petição, ela é a própria.

Observador.. disse:
09 de março de 2015 às 10:01

Sempre achei que alguns operadores do Direito andam (no início da vida profissional pois depois decoram) com um Dicionário, procurando sinônimos mais difíceis para palavras simples. Talvez façam isto por achar que suas frases, ou sentenças, passam a aparentar mais cultura e saber, separando-os da maioria dos pobres mortais.
Noto que apenas isto já não encanta alguns.Daí usam, literalmente, os autos do processo para se sentirem completos.

Gabriel da Silva Merlin disse:
09 de março de 2015 às 11:24

Na minha opinião os melhores advogados são aqueles que conseguem expor a construção lógica pela qual eles entendem estarem com a razão da maneira mais simples e objetiva possível. Alguns fazem umas peças de 10 páginas para explicar algo que poderia ser feito em 1 página e meia.

Uma vez li num site que certa vez foi feita uma entrevista (não sei se é real) com uma pessoa que fazia pós doutorado, e ao ser indago sobre o seu trabalho final ter poucas páginas ele respondeu "se tivesse mais 1 ano e meio diminuiria o número de páginas pela metade".

Gabriel da Silva Merlin disse:
09 de março de 2015 às 11:24

Na minha opinião os melhores advogados são aqueles que conseguem expor a construção lógica pela qual eles entendem estarem com a razão da maneira mais simples e objetiva possível. Alguns fazem umas peças de 10 páginas para explicar algo que poderia ser feito em 1 página e meia.

Uma vez li num site que certa vez foi feita uma entrevista (não sei se é real) com uma pessoa que fazia pós doutorado, e ao ser indago sobre o seu trabalho final ter poucas páginas ele respondeu "se tivesse mais 1 ano e meio diminuiria o número de páginas pela metade".

Marcos Alves Pintar disse:
09 de março de 2015 às 12:01

Tal como a maioria do povo brasileiro, o comentarista Observador.. (Economista) não sabe que na área jurídica há técnica, metodologia, e terminologia, da mesma forma que em outras ciências humanas e exatas. Quem estudou a fundo a ciência do direito sabe que por detrás de um termo jurídico há uma biblioteca inteira. O pragmatismo das épocas atuais é refratário ao estudo mais aprofundado. A obsessão pela simplificação, desejável em muitas áreas mas inviável na maioria das ciências, distorce o raciocínio, acreditando-se que o direito pode ser uma realidade perceptível a qualquer pessoa, quando nunca o foi, e provavelmente nunca o será num futuro breve.

Fernando José Gonçalves disse:
09 de março de 2015 às 13:32

Faz tempo que não lia algo tão objetivo e direto. Causou-me "gaudio e refrigério a sagaz leitura" (rs....). É bem isso. Sem salamaleques ou bijuterias desnecessárias. Parabéns.

Observador.. disse:
09 de março de 2015 às 15:08

Obrigado pela oportunidade de esclarecer melhor meu comentário.
Simplificações e ojeriza à rococós desnecessários na linguagem, ou no texto, parecem a mesma coisa mas não são.
O comentarista Gabriel da Silva Merlin (Estagiário - Trabalhista) explicitou, com muita propriedade, o que eu quis dizer e - para o senhor - não consegui.

Observador.. disse:
09 de março de 2015 às 15:12

O comentarista Luiz Fernando Cabeda (Juiz do Trabalho de 2ª. Instância) também explicitou de forma objetiva tais deficiências na linguagem ou texto.
A técnica é sempre necessária.Muitas vezes o excesso de rococós na linguagem significa uma falta de domínio da técnica.Outras vezes é mera afetação dos soberbos.

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