O fim da prisão especial para quem possui diploma de ensino superior é tema de ação apresentada pela Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal Federal. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “não existe autorização constitucional para separar cidadão presos porque uns são mais instruídos do que outros”.
Segundo o inciso VII do artigo 295 do Código de Processo Penal, os diplomados por qualquer instituição de nível superior no Brasil têm direito a ser recolhidos a quartéis ou a prisão especial. A PGR protocolou a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afirmando que o benefício não é compatível com a Constituição Federal e, portanto, não deveria ser recepcionado.
A ADPF é usada para questionar a constitucionalidade de uma norma anterior à Constituição de 1988 e só pode ser ajuizada no STF. O atual CPP é datado de 1941, e esse privilégio foi instituído em 1937, no governo de Getúlio Vargas, às vésperas da implantação do regime denominado Estado Novo.

Na ação, Janot afirma que o dispositivo contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de Justiça criminal, reafirma a desigualdade e viola os princípios da dignidade do ser humano, da dignidade humana e da isonomia.
“Tratamento diferenciado justifica-se ante o princípio da isonomia (…) em virtude do risco criado pelo exercício de funções públicas no sistema de Justiça criminal e em razão do exercício de outras atividades sobre as quais recai evidente risco de encarceramento em prisão comum”, reconhece o procurador-geral. “Não há razão nem critério razoável, contudo, para se proceder à distinção estabelecida no inciso VII, ou seja, conferir prisão especial a ‘diplomados por qualquer das faculdades superiores da República’.”
Janot afirma ainda que, em 2001, a Lei 10.258 chegou a restringir algumas discriminações do CPP e permitiu que o preso especial seja recolhido no mesmo estabelecimento que os demais, em cela distinta, além de fixar que os direitos são os mesmos em ambos os casos. Mesmo assim, ele avalia que “tais modificações não foram capazes de retirar a mácula de inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 295 do código”. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.
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Sempre defendi o fim dessa aberração que é prisão especial, principalmente para pessoas que tem a exata noção do que é certo ou errado. Na minha visão pessoas que detem curso superior , em especial, na área de direito (magistrados, promotores, delegados, defensores, procuradores) a prisão quando detectado o desvio de conduta deve ser majorada para servir de exemplo ao povo. Ademais, tb defendo a igualdade da jornada de trabalho para todas as profissões, de modo que jornalistas, contadores, advogados, etc, todos tenha a mesma carga horária, como tb horário noturno e horas extraordinárias\suplementares tenham o mesmo índice a todos. A sociedade deve ainda exigir mudança no artigo da Constituição que permite a acumulação de cargos no serviço público (estatutários e celetistas estatais), visto que num mundo de crescente desemprego não vejo lógica em permitir a acumulação de cargos em detrimento de permitir que um outro humano tenha oportunidade na vida. Deve-se ainda banir a possibilidade de incorporar gratificação ao salário. O Brasil tem tantas mudanças a serem feitas, que por vezes nem sabemos por onde começar, mas a REFORMA POLÍTICA deveria ser uma prioridade da população, de modo a mudar integralmente os parlamentares a cada quatro anos. Renovar é extremamente necessário. Vamos lutar pelo Brasil.
Não está prevista constitucionalmente? E daí? Também não há previsão constitucional dizendo que o cidadão Rodrigo Janot deva ser nomeado Procurador-Geral da República para proteger o grupo político que o nomeou, mas ele está lá. A Constituição da República não elenca cada detalhe da vida dos cidadãos brasileiros. Antes disto, a Constituição estabelece regras gerais, principiológicas, sendo fácil encontrar no tema em discussão a REGRA GERAL de que a prisão é consequência de uma condenação transitada em julgado. Assim, toda e qualquer norma que venha a estabelecer condições mais apropriadas a quem venha ser preso FORA DAS HIPÓTESES QUE A CONSTITUIÇÃO ESTABELEÇA são naturalmente plenamente constitucionais.
Algumas ideias podem ficar bem na fita do discurso populista, mas são velhas, e já deram em escatologia coprológica antes. os presos da Lava Jato eventualmente cumprindo pena junto com os membros do PCC... quanta transferência de kow-how. No Rio de Janeiro houve época que o CV tinha até "fundo de pensão" para famílias dos líderes presos e mortos.
Nos anos 70 tiveram a "brilhante ideia" de colocar os presos políticos junto com os presos comuns na Ilha Grande, pensando que a barrela e outros escrachos de cadeia iriam "dar um jeito" nos presos políticos.
A falange vermelha, predecessora do CV, que se desmembrou em TC, ADA, que influenciou o surgimento do PCC em SP é apenas um detalhe. De imediato o que se sentiu foi a transferência de know how dos presos políticos para os presos comuns, e.g. estratégias de assaltos a banco e de sequestros.
Elitismo?
Imaginemos
Imaginemos todo know how de como operar para valer, com conhecimento de causa real, contas bancárias em paraísos fiscais, e outras questões correlatas à corrupção sendo transferidas dos presos por crimes econômicos para os presos comuns?
Regime brando para os presos por crimes financeiros? Se fosse se falar em regime penitenciário próprio, rigoroso, prisões federais sem regalias, isolados dos outros presos e isolados uns dos outros, ótimo. Agora imaginemos, por exemplo, um médico psicopata junto com os presos comuns, quanto know how de tortura, quantas técnicas novas de impingir dor que poderia ser transferida para os presos comuns quando soltos usarem para torturar policiais?
Há presos que quanto mais isolados, mais distantes dos outros, sob rigoroso regime penitenciário, com a Itália dispensa para os mafiosos mais perigosos, melhor.
Inacreditável que uns são mais iguais do que outros. Prisão especial não deveria ser privilégio de ninguém. Nem de MP, nem de Magistrado, nem de Defensor Público e nem de Advogado. DPF aposentado.
Nosso preclaro PGR preocupadíssimo com o bem estar dos presos analfabetos ou com o mal estar dos presos instruídos. O quer dizer "qualquer faculdade". Alguma discriminação? Se a volta do cipó de aroeira vier a bater no lombo de quem mandou dar, onde encarceraremos o PGR? Se muda a ordem política, muda tudo. E beber leite pode passar a ser crime.
Não se pode colocar um advogado, um promotor de justiça, um policial ou juiz, ou qualquer pessoa que faça parte do sistema penal juntamente com os demais presos, porque certamente sofrerá represálias. Imaginem um advogado que atuou como assistente da acusação encontrando com o assassino no presidio, por certo seria morto. É claro que defendo o fim da prisão especial, mas, antes o sistema deve ter local adequado para abrigar estas categorias, senão é melhor lhes dar logo um tiro será meno doloroso.
O fato de você estar aposentado, não lhe permite esquecer alguns detalhes em seu comentário. A prisão especial, como você bem sabe, prevalece atualmente, até o trânsito da sentença criminal condenatória. Depois, não há separação entre presos. Por outro lado, parabéns ao Dr. Ribas do Rio Pardo. Faço das suas as minhas palavras.
Tem que acabar com a prisão especial como tambem tem que acabar com a aposentadoria compulsoria para magistrados desviados.
Com tantas assuntos para se resolver, questionar e debater no país o PGR propõe uma ADPF contra prisão especial para portadores de diploma de nível superior. "Parabéns!"
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