TJ-RJ nega recurso de agente que disse que “juiz não é Deus”

A agente de trânsito Luciana Tamburini não conseguiu recorrer da decisão que a condenou a pagar R$ 5 mil a um juiz parado por ela em uma blitz da Lei Seca. A 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não admitiu os recursos que ela pretendia propor ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. As informações são do portal G1.

Em 2011, Luciana parou o juiz João Carlos de Souza Corrêa numa blitz da Lei Seca. O magistrado estava em um carro sem placas e não portava a habilitação. Ela determinou a apreensão do veículo, e Corrêa protestou. Ela respondeu dizendo que ele “não era Deus”.

Na época, o juiz disse que a agente foi "debochada". Já Luciana alegou que o juiz agiu com abuso de autoridade e o processou. No entanto, o juiz responsável considerou que quem "se excedeu no exercício de suas funções" foi a agente.

Durante a discussão, a agente teria questionado João Carlos: “Você é juiz e desconhece a lei?”. Para o desembargador Celso Ferreira Ferreira Filho, 3º vice-presidente do TJ-RJ, Luciana zombou do juiz.

"Ao desdenhar do conhecimento jurídico do réu, afirmando 'você é juiz e desconhece a lei?', a autora zombou dolosamente da condição do autor, menosprezando seu saber jurídico e a função por ele exercida na sociedade, se distanciando da seriedade e urbanidade que se exige de um servidor público no exercício de suas funções", escreveu o desembargador, na decisão que rejeitou os recursos.

A 3ª vice-presidência do TJ-RJ é responsável por avaliar os recursos que vão para instâncias superiores. Apesar da negativa, A agente de trânsito ainda pode entrar com recurso diretamente no STJ e STF, em Brasília.

Spartacus disse:
10 de março de 2015 às 14:08

Agora mesmo é que vão fazer de tudo para provar que são! E ai de quem os lembrar do contrário! Nenhuma deidade concursada admite ser um reles mortal. Ou melhor, admite, quando comentem erros pelos quais se veem colocados na berlinda. Aí correm a invocar sua condição humana, seu apartamento de qualquer divindade, e tentam obter a indulgência geral sob o argumento da falibilidade humana. Esquecem-se que todo o arcabouço jurídico da responsabilidade está calcado sobre o terreno do necessário autocontrole da falibilidade que caracteriza cada um de nós e deles também.

Nós merecemos. Agora dizer que “juiz não é deus” passou a ser juridicamente considerado ofensa, tal qual um xingamento. Então, nunca digam que juiz não é deus, porque isso para os juízes é palavrão.

Essa decisão mostra que a justicinha tupiniquim está se transformando num monstro que em breve devorará a todos nós. Claro, isso se não fizermos nada para conter esse ímpeto devorador e devastador. Mas aí mereceremos o desfecho final: ficar aprisionado e refém.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Observador.. disse:
10 de março de 2015 às 15:34

Alguém consegue, sem sofismar, explicar como o fato de perguntar a um Juiz, que dirige carro sem placas e sem portar habilitação, sobre o conhecimento ou não de lei óbvia para todos, significa deboche?
Será que certos grupos ainda não notaram que o povo brasileiro está irritado com o deboche, este sim, com que é tratado?
Me recuso a aceitar que não somos todos iguais diante da lei. Me recuso a aceitar que qualquer cidadão tenha direitos que não sejam previstos aos demais, à não ser quando em missão ou no exercício do cargo, de acordo com previsões legais.
Respeito é uma via de mão dupla do comportamento humano.Sempre foi e sempre será. O fato de alguns acharem que o errado é o certo, nunca tornará certo o errado.

Papajojoy disse:
10 de março de 2015 às 15:53

No mundo jurídico a norma é a cortesia. Ao se dirigir ao magistrado, a agente de trânsito adentra o mundo jurídico, já que pretendia falar de suposta infração. Usou de tom abusado e desrespeitoso e foi arrogante e arbitrária. Melhor faria se tivesse encaminhado o caso ao comandante da blitz, invés de achar-se em condições de dialogar com o juiz como se falasse a lavadeiras em beira de tanque. A propósito, foi ínfima a indenização, face o tamanho da ofensa.

Republicano disse:
10 de março de 2015 às 15:55

Meus caros, não é função de policial ou funcionário público dar lição de moral em ninguém. Daí é que nascem os confrontos. Aplica-se a multa, e pronto. Acontece que, quando se trata de autoridade e/ou no caso em que o condutor está acompanhado, vem as ladainhas autoritárias e desnecessárias da lição de moral. Dá nisso. Não se constrói um Estado Democrático desrespeitando esse ou aquele cidadão somente porque ele está errado. Infelizmente, temos, os latinos, a máxima de que se alguém é Golias, contra Davi, está errado sempre. é preciso primeiro conhecer o processo para que se possa manifestar...

Observador.. disse:
10 de março de 2015 às 16:21

Desculpe Professor.Mas até seu escrito demonstra como nossa cultura está equivocada.
Não existem Davi ou Golias. Existem cargos. Fora do exercício do cargo existem cidadãos; segundo li, deveriam ser iguais perante a lei.Nada mais.

Fernando José Gonçalves disse:
10 de março de 2015 às 17:03

Ou o Juiz realmente não conhece as leis e por isso dirigia sem habilitação, sem documentos e com veículo sem placas, merecendo , portanto, a punição com a apreensão do automóvel e multa ou, conhecendo, infringiu-as e, nesse caso, igualmente deveria sofrer as mesmas punições. O TJRJ, ao referendar a "ignorância" ou o "descumprimento impune das leis" especialmente por quem tem a obrigação legal de conhecê-las e respeitá-las; UM JUIZ, criou um perigoso precedente, com base no "princípio constitucional da isonomia". Doravante, no Rio, qualquer mortal poderá conduzir o seu veículo (ou de outrem) sem documentos, sem placas e sem habilitação e, se avisado "Não ser Deus", além de não pagar as multas, poderá ainda receber, de troco, uma indenização por dano moral. Esse é o belo exemplo de uma Nação efetivamente FALIDA (esfacelada moralmente, economicamente, politicamente e, agora, judicialmente).

Marcos Alves Pintar disse:
10 de março de 2015 às 19:24

Sinceramente eu não seu o que esse Republicano (Professor) ensina a seus alunos, e se ele realmente tem algum aluno. Mas creio que ele deveria aprender o básico em matéria de manifestação de pensamento: saber do que está falando. A própria Agente de Trânsito disse um milhão de vezes que a expressão "juiz não é deus" foi dita, em verdade, quando ela estava sendo do crime de abuso de autoridade com uma prisão irregular. O Juiz sequer estava perto quando a frase foi dita, e ela neste momento não estava atendendo mais à ocorrência.

Vladimir de Amorim silveira disse:
10 de março de 2015 às 20:05

Rui Barbosa já dizia que a pior ditadura que existe é a do judiciário porque contra ela não cabe recurso.

Fernando José Gonçalves disse:
10 de março de 2015 às 20:26

Seria indispensável que o CONJUR publicasse a íntegra do acórdão que negou seguimento do recurso ao STJ e STF.
Fica aqui o meu pedido, que talvez represente o interesse pela sua leitura por parte de outros comentaristas. Precisamos saber a fundamentação, até como formadora de jurisprudência a ser aplicada a simples mortais motoristas, dirigindo nas mesmas condições. Aguardemos!

Marcelo Ssantos mazocoli disse:
10 de março de 2015 às 23:27

O que se depreende da leitura da matéria é que o recurso especial não foi admitido. Nesse caso cabe agravo ao STJ para que o recurso suba e não um recursos direto ao STJ. São duas coisas diferentes. ..

Marcos Alves Pintar disse:
11 de março de 2015 às 02:06

Provavelmente não é acórdão, prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil), mas uma decisão monocrática do vice-presidente do tribunal. Cabe agravo de instrumento, e após o recurso não ser recebido no STJ (inicialmente) cabe agravo. Enfim, é toda uma série de recursos inúteis e sem nenhum significado que foram criados pela criminalidade institucional para sobrecarregar a advocacia e satisfazer o bel prazer do relapso agente público brasileiro, para mostrar como eles são importantes e sábios. O recurso, em verdade, deveria cair diretamente na mesa do ministro responsável, sem qualquer rococó ou outra baboseira.

LeandroRoth disse:
11 de março de 2015 às 11:14

Ainda que como humilde servidor, nessas horas sinto vergonha de pertencer à instituição do TJ-RJ.

paulão disse:
11 de março de 2015 às 11:23

O anedotário forense diz que juiz acha que é Deus, desembargador tem certeza... e essa é a única diferença dos dois. O TJ carioca perdeu, de novo, uma chance de mostrar que é uma instituição que trata seus desvios com rigor. Torçamos pra que a moça não desista (pois numa vaquinha da internet já arrecadou algumas vezes mais que essa multa). Sobre o juiz não digo nada, pois não tenho o hábito de blasfemar!

Renan M. disse:
11 de março de 2015 às 12:14

Meus Caros, bom dia.

Deixo minha contribuição, link da decisão: http://s.conjur.com.br/dl/policia-versus-juiz-desacato-rio-janeiro.pdf

Leônidas Scholz - Advogado Criminal disse:
11 de março de 2015 às 14:10

O caso não revela senão funesta sobreposição de "Deuses" no Judiciário.
Valha-nos o VERDADEIRO!

Professor Edson disse:
11 de março de 2015 às 15:24

O juiz dar uma carteirada pode, sem problema , sera que juiz é Deus? Isso mostra como nosso judiciário é parcial e corporativista.

Ian Manau disse:
12 de março de 2015 às 08:15

Deve ter algum complô entre os envolvidos. Afinal, quem pode negar que, nessa troca de favores entre Magistrados, 'uma mão lave a outra'?

Hilton Fraboni disse:
13 de março de 2015 às 16:20

Desde quando uma interpretação totalmente subjetiva e pessoal torna-se argumento para negar a outrem o direito a justiça? É crime aplicar a lei a algumas pessoas desse covil, digo Brasil? Definitivamente os senhores perderam o senso e só atuam de formas corporativistas.

Citoyen disse:
13 de março de 2015 às 17:43

Lamentar o corporativismo;
lamentar a permissibilidade da atitude de que magistrado é deus!
Lamentar que a magistratura brasileira, a do rio de janeiro, em particular, continue a atuar como está atuando.
É lamentável sentir que o judiciário procede dessa forma.
E temos que forçar nossos eleitos, em brasília, a urgenciarem a responsabilização técnica dos magistrados, para que, em situações como essa, que ora deploramos, os cidadãos brasileiros possam processar os magistrados que atuam e atuarem com irresponsabilidade e exagero, inclusive de interpretação, em descontrole emocional, sejam, como já começa a ocorrer em outras parte do mundo, punidos e sancionados, efetivamente, por uma corte cidadã.
A sociedade precisa reagir, cobrando de seus representantes no congresso as leis, complementares ou não, que se fizerem necessárias.
E a loman precisa ser alterada, com urgência.
Advogados, cidadãos, eleitores, todos precisam pressionar o legislativo, porque só assim poderemos "dar a cesar o que é de cesar"!

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