A agente de trânsito Luciana Tamburini não conseguiu recorrer da decisão que a condenou a pagar R$ 5 mil a um juiz parado por ela em uma blitz da Lei Seca. A 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não admitiu os recursos que ela pretendia propor ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. As informações são do portal G1.
Em 2011, Luciana parou o juiz João Carlos de Souza Corrêa numa blitz da Lei Seca. O magistrado estava em um carro sem placas e não portava a habilitação. Ela determinou a apreensão do veículo, e Corrêa protestou. Ela respondeu dizendo que ele “não era Deus”.
Na época, o juiz disse que a agente foi "debochada". Já Luciana alegou que o juiz agiu com abuso de autoridade e o processou. No entanto, o juiz responsável considerou que quem "se excedeu no exercício de suas funções" foi a agente.
Durante a discussão, a agente teria questionado João Carlos: “Você é juiz e desconhece a lei?”. Para o desembargador Celso Ferreira Ferreira Filho, 3º vice-presidente do TJ-RJ, Luciana zombou do juiz.
"Ao desdenhar do conhecimento jurídico do réu, afirmando 'você é juiz e desconhece a lei?', a autora zombou dolosamente da condição do autor, menosprezando seu saber jurídico e a função por ele exercida na sociedade, se distanciando da seriedade e urbanidade que se exige de um servidor público no exercício de suas funções", escreveu o desembargador, na decisão que rejeitou os recursos.
A 3ª vice-presidência do TJ-RJ é responsável por avaliar os recursos que vão para instâncias superiores. Apesar da negativa, A agente de trânsito ainda pode entrar com recurso diretamente no STJ e STF, em Brasília.
Agora mesmo é que vão fazer de tudo para provar que são! E ai de quem os lembrar do contrário! Nenhuma deidade concursada admite ser um reles mortal. Ou melhor, admite, quando comentem erros pelos quais se veem colocados na berlinda. Aí correm a invocar sua condição humana, seu apartamento de qualquer divindade, e tentam obter a indulgência geral sob o argumento da falibilidade humana. Esquecem-se que todo o arcabouço jurídico da responsabilidade está calcado sobre o terreno do necessário autocontrole da falibilidade que caracteriza cada um de nós e deles também.
Nós merecemos. Agora dizer que “juiz não é deus” passou a ser juridicamente considerado ofensa, tal qual um xingamento. Então, nunca digam que juiz não é deus, porque isso para os juízes é palavrão.
Essa decisão mostra que a justicinha tupiniquim está se transformando num monstro que em breve devorará a todos nós. Claro, isso se não fizermos nada para conter esse ímpeto devorador e devastador. Mas aí mereceremos o desfecho final: ficar aprisionado e refém.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Alguém consegue, sem sofismar, explicar como o fato de perguntar a um Juiz, que dirige carro sem placas e sem portar habilitação, sobre o conhecimento ou não de lei óbvia para todos, significa deboche?
Será que certos grupos ainda não notaram que o povo brasileiro está irritado com o deboche, este sim, com que é tratado?
Me recuso a aceitar que não somos todos iguais diante da lei. Me recuso a aceitar que qualquer cidadão tenha direitos que não sejam previstos aos demais, à não ser quando em missão ou no exercício do cargo, de acordo com previsões legais.
Respeito é uma via de mão dupla do comportamento humano.Sempre foi e sempre será. O fato de alguns acharem que o errado é o certo, nunca tornará certo o errado.
No mundo jurídico a norma é a cortesia. Ao se dirigir ao magistrado, a agente de trânsito adentra o mundo jurídico, já que pretendia falar de suposta infração. Usou de tom abusado e desrespeitoso e foi arrogante e arbitrária. Melhor faria se tivesse encaminhado o caso ao comandante da blitz, invés de achar-se em condições de dialogar com o juiz como se falasse a lavadeiras em beira de tanque. A propósito, foi ínfima a indenização, face o tamanho da ofensa.
Meus caros, não é função de policial ou funcionário público dar lição de moral em ninguém. Daí é que nascem os confrontos. Aplica-se a multa, e pronto. Acontece que, quando se trata de autoridade e/ou no caso em que o condutor está acompanhado, vem as ladainhas autoritárias e desnecessárias da lição de moral. Dá nisso. Não se constrói um Estado Democrático desrespeitando esse ou aquele cidadão somente porque ele está errado. Infelizmente, temos, os latinos, a máxima de que se alguém é Golias, contra Davi, está errado sempre. é preciso primeiro conhecer o processo para que se possa manifestar...
Desculpe Professor.Mas até seu escrito demonstra como nossa cultura está equivocada.
Não existem Davi ou Golias. Existem cargos. Fora do exercício do cargo existem cidadãos; segundo li, deveriam ser iguais perante a lei.Nada mais.
Ou o Juiz realmente não conhece as leis e por isso dirigia sem habilitação, sem documentos e com veículo sem placas, merecendo , portanto, a punição com a apreensão do automóvel e multa ou, conhecendo, infringiu-as e, nesse caso, igualmente deveria sofrer as mesmas punições. O TJRJ, ao referendar a "ignorância" ou o "descumprimento impune das leis" especialmente por quem tem a obrigação legal de conhecê-las e respeitá-las; UM JUIZ, criou um perigoso precedente, com base no "princípio constitucional da isonomia". Doravante, no Rio, qualquer mortal poderá conduzir o seu veículo (ou de outrem) sem documentos, sem placas e sem habilitação e, se avisado "Não ser Deus", além de não pagar as multas, poderá ainda receber, de troco, uma indenização por dano moral. Esse é o belo exemplo de uma Nação efetivamente FALIDA (esfacelada moralmente, economicamente, politicamente e, agora, judicialmente).
Sinceramente eu não seu o que esse Republicano (Professor) ensina a seus alunos, e se ele realmente tem algum aluno. Mas creio que ele deveria aprender o básico em matéria de manifestação de pensamento: saber do que está falando. A própria Agente de Trânsito disse um milhão de vezes que a expressão "juiz não é deus" foi dita, em verdade, quando ela estava sendo do crime de abuso de autoridade com uma prisão irregular. O Juiz sequer estava perto quando a frase foi dita, e ela neste momento não estava atendendo mais à ocorrência.
Rui Barbosa já dizia que a pior ditadura que existe é a do judiciário porque contra ela não cabe recurso.
Seria indispensável que o CONJUR publicasse a íntegra do acórdão que negou seguimento do recurso ao STJ e STF.
Fica aqui o meu pedido, que talvez represente o interesse pela sua leitura por parte de outros comentaristas. Precisamos saber a fundamentação, até como formadora de jurisprudência a ser aplicada a simples mortais motoristas, dirigindo nas mesmas condições. Aguardemos!
O que se depreende da leitura da matéria é que o recurso especial não foi admitido. Nesse caso cabe agravo ao STJ para que o recurso suba e não um recursos direto ao STJ. São duas coisas diferentes. ..
Provavelmente não é acórdão, prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil), mas uma decisão monocrática do vice-presidente do tribunal. Cabe agravo de instrumento, e após o recurso não ser recebido no STJ (inicialmente) cabe agravo. Enfim, é toda uma série de recursos inúteis e sem nenhum significado que foram criados pela criminalidade institucional para sobrecarregar a advocacia e satisfazer o bel prazer do relapso agente público brasileiro, para mostrar como eles são importantes e sábios. O recurso, em verdade, deveria cair diretamente na mesa do ministro responsável, sem qualquer rococó ou outra baboseira.
Ainda que como humilde servidor, nessas horas sinto vergonha de pertencer à instituição do TJ-RJ.
O anedotário forense diz que juiz acha que é Deus, desembargador tem certeza... e essa é a única diferença dos dois. O TJ carioca perdeu, de novo, uma chance de mostrar que é uma instituição que trata seus desvios com rigor. Torçamos pra que a moça não desista (pois numa vaquinha da internet já arrecadou algumas vezes mais que essa multa). Sobre o juiz não digo nada, pois não tenho o hábito de blasfemar!
Meus Caros, bom dia.
Deixo minha contribuição, link da decisão: http://s.conjur.com.br/dl/policia-versus -juiz-desacato-rio-janeiro.pdf
O caso não revela senão funesta sobreposição de "Deuses" no Judiciário.
Valha-nos o VERDADEIRO!
O juiz dar uma carteirada pode, sem problema , sera que juiz é Deus? Isso mostra como nosso judiciário é parcial e corporativista.
Deve ter algum complô entre os envolvidos. Afinal, quem pode negar que, nessa troca de favores entre Magistrados, 'uma mão lave a outra'?
Desde quando uma interpretação totalmente subjetiva e pessoal torna-se argumento para negar a outrem o direito a justiça? É crime aplicar a lei a algumas pessoas desse covil, digo Brasil? Definitivamente os senhores perderam o senso e só atuam de formas corporativistas.
Lamentar o corporativismo;
lamentar a permissibilidade da atitude de que magistrado é deus!
Lamentar que a magistratura brasileira, a do rio de janeiro, em particular, continue a atuar como está atuando.
É lamentável sentir que o judiciário procede dessa forma.
E temos que forçar nossos eleitos, em brasília, a urgenciarem a responsabilização técnica dos magistrados, para que, em situações como essa, que ora deploramos, os cidadãos brasileiros possam processar os magistrados que atuam e atuarem com irresponsabilidade e exagero, inclusive de interpretação, em descontrole emocional, sejam, como já começa a ocorrer em outras parte do mundo, punidos e sancionados, efetivamente, por uma corte cidadã.
A sociedade precisa reagir, cobrando de seus representantes no congresso as leis, complementares ou não, que se fizerem necessárias.
E a loman precisa ser alterada, com urgência.
Advogados, cidadãos, eleitores, todos precisam pressionar o legislativo, porque só assim poderemos "dar a cesar o que é de cesar"!
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