O Juiz Flávio Roberto de Souza, então responsável pelos processos penais contra o empresário Eike Batista, desviou 108 mil euros e 150 mil dólares dos cofres da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, segundo informou o Ministério Público Federal nessa quinta-feira (12/3). De acordo com o MPF, o desvio se refere a valores apreendidos em outras ações penais julgadas por Souza e foi confessado pelo próprio magistrado à Corregedoria Regional Federal da 2ª Região no procedimento instaurado pelo órgão para apurar indícios de irregularidades nas ações contra o ex-bilionário. Procurados pela reportagem, os advogados do juiz Renato Tonini e Lucas Bittencourt não quiseram se manifestar porque o processo corre sob sigilo. O TRF-2 também afirmou que não vai comentar.
Os resultados da correição foram encaminhados, na semana passada, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR-2) pela Corregedoria, que pediu a abertura de inquérito contra o juiz. “O expediente encaminhado pela Corregedoria revelou também irregularidades em outros processos cautelares conduzidos pelo magistrado, o que determinou a abertura de inquérito naquela corte, a pedido do Ministério Público Federal, para apurar a prática, em tese, de crimes de peculato, subtração de autos, fraude processual e lavagem de dinheiro. Portanto, esta apuração do MPF não tem como objeto a regularidade da ação penal principal em que o empresário Eike Batista responde por vários crimes”, disse o MPF em nota.
O órgão pediu o afastamento do sigilo fiscal e bancário do juiz, além de busca e apreensões a fim de reaver os valores desviados. No procedimento, a Polícia Federal recolheu também documentos que instruirão o inquérito judicial, além de computadores que serão periciados. O dinheiro desviado não foi localizado. No procedimento de busca e apreensão, o MPF constatou que o juiz não se encontrava mais no endereço residencial fornecido às autoridades. Por isso, o órgão pediu a prisão preventiva do juiz. Mas o pedido não foi aceito pelo TRF-2.
“No entendimento da PRR-2, o risco de fuga e os delitos cometidos por um magistrado titular de vara criminal atingem o próprio Estado de Direito e desestabilizam as instituições, causando descrédito da população no poder público. Esses argumentos e o atual estado de flagrância (a ocultação da moeda estrangeira poderia justificar uma prisão em flagrante) não foram considerados suficientes pelo relator em exercício no TRF-2 para deferir de imediato o pedido de prisão preventiva.”, disse o parquet na nota.
Flagrante
Souza foi flagrado dirigindo o Porsche Cayennne de Eike, quando chegava à sede da Justiça Federal, no centro do Rio, no último dia 24 de fevereiro. O próprio juiz havia determinado a apreensão do veículo.
Na sequência do episódio, surgiram outras denúncias: a de que o juiz decidira guardar, na garagem do prédio onde mora, outros dois veículos de luxo do empresário e de que concedera a um vizinho a guarda do piano do ex-bilionário. Em entrevistas, o juiz disse que a utilização de bens apreendidos pela Justiça “seria uma prática normal, adotada por vários juízes”.
Em razão dos acontecimentos, o TRF-2 abriu duas sindicâncias contra Souza: uma para apurar a decisão de manter sob sua guarda os bens de Eike Batista e outra para investigar as declarações que dera de que o uso de bens apreendidos seria uma prática normal. Outros dois processos disciplinares foram abertos no Conselho Nacional de Justiça — um a pedido da defesa do empresário e o outro da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio.
O TRF-2 promoveu uma correição na 3ª Vara Criminal Federal para apurar a conduta do juiz em outros processos. Concluído na semana passada, o procedimento constatou ainda o sumiço de R$ 30 mil de Eike que foram apreendidos pela PF no processo e cerca de R$ 600 mil em outro processo penal julgado por Souza e que tinha como réu um traficante espanhol.
Souza foi afastado dos processos contra Eike, inicialmente, por decisão administrativa, tomada pela corregedora nacional de Justiça no dia 26 de fevereiro. No dia 5 de março, a transferência dos processos contra Eike Batista para outro juiz foi confirmada na esfera judicial pela 2ª Turma Especializada. No dia 9 de março, o TRF-2 o afastou de suas funções de magistrado. Ele segue licenciado do cargo por motivos médicos.
*Notícia atualizada às 14h53 para acréscimo de informação.


Inicialmente só acredito nessa "confissão" quando ouvi-la da boca do próprio juiz. Por outro lado, supondo que seja verdade as acusações lançadas em face ao magistrado a única conclusão a que podemos chegar é que estamos vivendo no Brasil um verdadeiro filme de terror real. Ora, ao longo dos últimos meses foram muitas as tentativas de demonstrar a parcialidade do referido magistrado e afastá-lo do processo, sem nenhum sucesso. Como o réu era Eike Batista, ex-bilhionário e muito, muito mesmo, esperto, teve-se a genialidade de registrar meticulosamente alguns atos do magistrado e em uma ação bem orquestrada com a imprensa fazer com que tudo chegasse ao conhecimento das massas. Quando isso ocorreu todos os demais juízes deram as costas ao Magistrado envolvido, que em dez dias foi de herói nacional a bandido de alta periculosidade. Essa reviravolta NÃO VEIO pelos meios institucionais tradicionais. Foi ditada pela ampla repercussão que os abusos do juiz geraram nas massas, e seriam simplesmente ignorados pelas corregedorias e pelo próprio Ministério Público caso a situação permanecesse no limbo. Sabendo que temos poucos "Eikes" no Brasil (ou seja, são poucos os que possuem recursos financeiros para uma empreitada do tamanho da que desmascarou o Juiz), e assim nos vem a pergunta: quantos outros juízes nós temos no Brasil cometendo os mesmos desvios imputados ao juiz Flávio Roberto de Souza?
Exatamente! A imprensa vendida está falando em confissão porque o caso assumiu tais proporções que agora tudo pode ser atribuído ao magistrado. Destaco aqui a expressão "foi flagrado" usada insistentemente no episódio do carro. O juiz não estava fazendo nada escondido, não justificando a expressão. Mas, a imprensa vendida e corrupta veicula o que vende, não o que informa. Quanto a Eike Batista ter pago para que o juiz fosse seguido no detalhe, eu não tinha pensado nessa hipótese. Mas, é viável, sim.
Quanto à suposta conduta do magistrado, deveria ser analisada em sigilo em razão dos possíveis reflexos negativos sobre a instituição. É nesse ponto que a censura se faz necessária. Mas, os comunistas que estão no poder, junto com essa imprensa, repito, vendida e corrupta, querem mesmo é a desagregação das instituições e a instalação do caos. E devemos considerar que os pares e superiores do juiz o abandonaram. Pródigos em sofismas e eufemismos que abundam nas fundamentações de sentenças, se ocultaram por trás do paredão de suas impolutas vivências, de diabólicas masturbações espirituais. Não falo de corporativismo protetor, mas sim de demonstração de camaradagem, que parece ser uma virtude unicamente militar. Selva!!
Quantas sentenças não foram produzidas em alcovas espúrias e, vergonhosamente, depositadas em sua mesa para ganharem a chancela da legitimidade? Todos sabemos que é apenas a pontinha do ice-berg. Muitas e muitas situações são encobertas pelo poder da veste talar, por mãos sujas pela percepção de numerários espúrios e de procedência criminosa. Mais correição, mais fiscalização e menos corporativismos.
Dr. Macos A. Pintar, peço vênia mas seus comentários foram infeliz; Quando o senhor diz que quer ouvir da boca do próprio juiz então nem deveria opinar sobre a matéria uma vez que não está dando crédito a matéria. Quando o senhor diz que Eike fez tudo devidamente articulado, o senhor está negando o contraditório e negando os fatos e mais omitindo os atos irregulares do juiz, uma vez que o ex-bilionário já foi réu e já esta pagando , agora isto não quer dizer que o Estado por intermédio de um juiz corrupto possa se beneficiar dos bens do condenado.
Todavia não importa quantos juízes como Flavio R Souza, o que importa são fatos concretos, a exatidão do que foi descoberto;
Isto posto parabéns ao ministério público por ter pedido a prisão preventiva, nos EUA, países da Europa ele já estaria preso.
JOÃO GOMES
Aluno
Curso de Direito
Lendo tais fatos do cotidiano e observando a disparada do dólar, além de outros fatores desagregadores e desabonadores das instituições, só posso concordar com o trecho do comentarista Dr.MAP, que aponta a surrealidade do nosso momento histórico.
Ao comentarista Papajojoy; camaradagem nas FFAAs (presumo que o senhor foi do Exército) é o amálgama do combatente, partindo do princípio da honra e da dignidade que devem nortear o comportamento de cada um.Não há, e não deve haver, camaradagem para acobertar aqueles que transgridem os valores que são os pilares de sustentação da Força. Seja ela Marinha, Exército ou Força Aérea.
Acho que, se o Juiz fez o que a matéria diz que fez, não seria camaradagem apoiá-lo.Seria um desonroso acobertamento.
Estou estarrecido, pasmo e em estado de torpor com essa notícia. Não que eu achasse que o Judiciário seja um santuário, embora muitos dos que lá habitam se pensem a própria deidade concursada. Não é isso. Os fatos têm mostrado que há muito mais coisa podre no Judiciário do que somos capazes de imaginar. Mas até hoje tudo de que ouvíamos falar (desde logo, deixo isso bem claro, ouvíamos falar, mas sem provas, não podemos acusar ninguém) era conchavo de juiz com perito para dividirem os honorários deste, venda de decisões, comissões de empreiteiras e fornecedores que prestam serviços para o Judiciário ou vendem-lhe produtos, mas nunca, repito, nunca me passou pela cabeça que um juiz tivesse a ousadia de roubar (no sentido mais vulgar dessa palavra) o que está sob a custódia da Justiça. Isso demonstra que realmente estamos afundando aceleradamente rumo ao nadir da ética e da moral desse que um dia foi o Poder representativo e repositório das últimas reservas morais de uma Nação.
Resumo da ópera: o país é hoje dos mais caros do mundo para se viver; dos que mais mal remunera a grande maioria dos profissionais; dos que mais mal prepara os profissionais (lembro que até a Argentina, que está numa crise crônica há décadas, ainda assim consegue de vez em quando emplacar um prêmio Nobel, recentemente emplacou uma juíza como presidente da Corte Internacional); e agora temos um Judiciário que é assaltado não por aqueles que são revistados para entrarem no Tribunal, mas exatamente por aquele que nunca foi revistado para lá entrar: a deidade concursada, o juiz.
Assim não dá!!!!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Não seria o caso de se revistar os juízes, todos, quando deixarem os fóruns para ir para casa?
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
JUIZ FEDERAL pilhado em apropriação indébita (para aliviar um pouco, desclassificando o ilícito do furto qualificado); reincidente e lavador de dinheiro. Quando já se pensava estar no inferno, diante do "capeta", toma-se conhecimento de que ali é só a ante-sala e que aquele "ser" rabudo, vermelho, disforme, sentado na brasa e cheirando a enxofre é só o recepcionista.
Caro Dr. Sérgio
UBI EADEM RATIO IBI IDEM IUS.
Quer dizer então que o senhor defende que TODOS os advogados sejam proibidos de retirar alvará de levantamento expedido em favor de seus clientes?
Bem se vê que o senhor não sabe nem mesmo construir uma analogia válida. O que tem a ver levantamento de honorários feito por quem está investido em poderes de representação da parte com a revista pessoal preconizada? Reposta: ABSOLUTAMENTE NADA, a não ser numa mente tortuosa e que tudo processa às avessas.
A revista imposta por muitos tribunais, se não todos, para que advogados possam entrar no fórum, o que constitui franca violação das prerrogativas do advogado (o advogado tem, por lei, o direito de entrar livremente em qualquer fórum ou prédio onde funcione órgão judiciário), esta sim, constitui uma generalização absurda, porque não há, na história, um só caso de advogado que tenha entrado no fórum armado para, com a arma, cometer algum crime.
Já em relação aos juízes, isso não é verdade. Há pelo menos um caso em que o juiz saiu do fórum levando consigo dinheiro apreendido que estava nos cofres e sob a custódia da Justiça.
Então, se a ausência de casos justifica uma generalização em abstrato contra os advogados, a ocorrência de um só caso justifica, com maioria de razão, a generalização de desconfiança sobre todos os juízes.
“Quod erat demonstrandum”. Agradeço pela oportunidade. Joguei a isca e sabia que algum juiz iria mordê-la.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A analogia está na estupidez da generalização.
...E quem não sabe fazer analogia é quem mistura assuntos tão diversos e desconexos como desvio de dinheiro apreendido com revista na entrada do Fórum...(?!)
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