Acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes de televisão, Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza não serão mais julgados por Júri Popular. Os dois são os responsáveis por jogar o rojão que atingiu o cinegrafista durante uma manifestação contra o aumento da passagem de ônibus, no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro de 2014. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aceitou recurso em sentido estrito impetrado pela defesa dos réus.
O desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator do recurso, negou o pedido dos advogados e decidiu submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, ele acabou vencido pelos votos do desembargador Gilmar Augusto Teixeira e da desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, que acolheram a tese de não ter ficado comprovada na denúncia do Ministério Público a ocorrência do dolo eventual.
A conduta dos réus foi classificada pelo colegiado do TJ-RJ como “explosão seguida de morte”. Os magistrados definiram ainda que os réus deverão cumprir medidas alternativas pelo crime.
Segundo o advogado de defesa Antônio Pedro Melchior, que representa um dos réus, a 8ª Câmara desclassificou a denúncia de homicídio triplamente qualificado e determinou a imediata soltura dos dois. Eles estão presos desde fevereiro de 2014 e continuam na cadeia pública de Bandeira Stampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó.
Júri popular
Em agosto de 2014, o juiz Murilo Kieling, do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, determinou que o caso deveria ser levado à Júri Popular. A data do julgamento ainda não havia sido definida, pois a dupla aguardava que o Superior Tribunal de Justiça analisasse um Habeas Corpus proposto por sua defesa há mais de um ano.
“Não se trata de negar que a conduta dos dois não foi um erro grave. Mas eles devem ser punidos de acordo com o crime que cometeram. Nosso objetivo com o recurso foi demonstrar a necessidade de, diante das provas, alterar a imputação para explosão seguida de morte”, explica Melchior.
Para o advogado, o vídeo do momento da morte não deixa dúvidas de que seus clientes nunca tiveram a intenção de matar o cinegrafista. “As provas produzidas demonstram claramente que os acusados pretendiam disparar o rojão para espantar a polícia que se aproximava dos manifestantes. Em nenhum momento é possível perceber que a intenção deles era matar alguém”, afirma Melchior. “Esta foi uma vitória importante em um julgamento sobre limites, sobre a necessidade de evitarmos o excessivo rigor acusatório”, completa.
Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia.
Além de Antônio Pedro Melchior, a defesa de Caio Silva Souza foi formada pelos advogados Wallace Martins e Leonardo Rivera. Fábio Raposo foi representado por Felipe Martins, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Clique aqui para ler o recurso sentido estrito senso proposto pela defesa de Caio Silva de Souza.
Processo 0045813-57.2014.8.19.0001.
* Notícia alterada às 21h47, do dia 18/3, para acréscimo de informações, e às 12h00, do dia 19/3, para correção.

Chega de pirotecnia! Apliquem a pena prevista em lei tão somente e ponto final.
Qualquer um que se detenha na análise dos fatos com algum conhecimento jurídico sabe que o dolo eventual dificilmente seria comprovável no caso e muito menos a intenção explícita do dolo.
O fato, no entanto, foi emoldurado pela indignação de toda a imprensa nacional, resultando nisto o terror e constrição sofridos pelos jovens por todo esse tempo em que ficaram presos.
Neste momento é que detectamos o grau de formação dos magistrados e promotores, pois, estes, deveriam ser imunes à afetação por qualquer espécie de agitação midiática, serenamente recolhidos no altar de sua analítica, não se prostituindo para a opinião pública e muito menos ainda a temendo. Infelizmente, não é o que ocorre aqui.
Você pega um rojão (que tem um cabo amassado e ranhurado, feito p/ você segurar e colocar a outra ponta para cima, acender o pavio e !pum!). Inverte a posição do disparo e o faz "na horizontal". É claro que você não visa acertar alguém em particular (até porque o rojão não tem mira). Só que ele não foi feito para ser usado dessa forma (por isso mesmo não tem a mira) mas mesmo sabendo disso e que a carga explosiva é forte (já que quando liberado de forma correta você certamente já observou que sobe fácil há 100/150 metros antes de explodir), "ainda assim" e "sobretudo assim" você "assumindo o risco", absolutamente previsível, já que o direcionou voltado contra uma multidão de pessoas á sua frente, acende o pavio e o mantém "na horizontal" permitindo que dispare adiante. Atinge alguém na cabeça e esse alguém morre devido ao ferimento, deixando esposa e filhos pequenos. Me diga com franqueza, o que você achou que iria acontecer, com a explosão desse jeito, tendo em vista as centenas de seres coincidentemente na mesma direção para onde apontou o artefato ? Nada ? Então você está certo. É isso mesmo que a Justiça acredita que você pensou e, aliás, é o que ela também pensa. Graças a Deus, os únicos !puns! que ela dá, são os expelidos pelos bumbuns dos juízes que julgam e pensam dessa "incrível e criativa maneira". Para ser coerente, esse pensamento certamente se originou no mesmo local e saiu pelo mesmo orifício que produziu o conhecido barulho. !pum!
pela descrição, o MP devia ter pedido condenação por homicídio culposo, por imprudência... pq comprovar dolo, mesmo eventual seria complicado, tanto que decisão foi reformada me 2ª instância...
Essa RESE está impecável! Li do começo ao fim.
O que deixou à desejar neste caso foi o trabalho do parquet, que inúmeras vezes deixa que os holofotes da mídia ofusquem a luz da razão e torne o processo tendencioso e populista.
Realmente o Advogado é o profissional mais completo que existe.
Imprestáveis, insensíveis, cafajestes, coniventes com a criminalidade. Não existem outros adjetivos mais brandos para qualificar a postura desses facínoras, afinal não foi ninguém de sua família. Este país é um lixo, todas as insituições compostas de vermes. Nada mais.
1- Usar artefato a base de pólvora;
2- Apontá-la para quem quer que esteja a sua frente;
3- Acertar o alvo ( head shot );
4- Matar a pessoa.
Nada disso é elemento constitutivo passível de caracterizar dolo eventual ????
Uma chaga do país. Um câncer que nos corrói permanentemente a nação e seus valores.Demonstrações diárias de total desprezo pela existência do semelhante.
Estamos nos tornando cada vez mais primitivos.Nossa cultura, nossas atitudes e nossas ações tem demonstrado isto.
O pouco caso pela vida alheia é mais significativo do que possa parecer no primeiro momento.Já nos cobra um preço alto. Corrupção, violência exacerbada, desrespeito a todo tipo de regra....tudo isto está interligado e tem um mesmo denominador comum. A impunidade; o desprezo para com o outro, principalmente se este outro não for da nossa classe ou grupo social.
Quem acende um rojão e mira no mesmo plano está, sim, querendo machucar alguém.Se matou, deveria assumir e pagar o preço pelo desprezo e por ter terminado a existência de alguém.Ninguém pensa em quantas vidas são alteradas quando alguém é morto?Família, amigos, trabalho...enfim....
Tenho asco ao perceber o que nos tornamos.Nossos "sábios"...não percebem quão rasos são.Nos tornamos um país de rasos amorais. Um país primário.Como demonstra nossa pauta de exportações. Basicamente produtos primários, sem beneficiamento. É a nossa cara.
Com todo o respeito aos colegas do MP/RJ, mas considero a decisão do TJ/RJ correta. Pelo pouco que acompanhei do caso, me arriscaria a dizer que o dolo eventual de homicídio ali não existiu. As decisões tem que ser estritamente técnicas. O Direito é uma ciência. Sem clamor popular. Se é pro clamor popular e a imprensa julgarem, saiamos todos do Fórum e deixemos com o povo nas ruas e praças os julgamentos. A questão que fica claro ou deveria ficar claro é o poder da imprensa, que antes da denúncia ser oferecida praticamente já tinha dado a sentença dos dois rapazes, 30 anos para cada um deles sem progressão de regime. Essa influência da imprensa nos juízos nunca foi boa. Esse é um grande problema no Brasil, a pressão indevida da imprensa nos casos e julgamentos.
Sinceramente, entendo as teses sobre dolo etc. Mas se o Direito, no Brasil, é uma ciência, porque a cada 100 casos semelhantes 100.000 sentenças diferentes?
Acabem com o clamor popular fazendo o povo perceber que há coerência no Direito e não se encastelando atrás do clichê "o leigo não entende". Afinal, as ciências existem com uma finalidade que, com certeza, não é voltarem-se para si.
Sinceramente!
Lembro que na época a imprensa atribuiu "de cara" a autoria a um policial, mas investigações preliminares identificaram os responsáveis.
Se tivesse sido o policial ele já teria sido excluído da corporação, seria julgado pelo Júri e receberia uma pena severa a título de "pena exemplar".
Fundamentação para isso? Não precisaríamos nos preocupar. Ela estaria entre as 1000.000, conforme já postado aqui.
Existe uma doença nacional chamda soltar foguetes. Por mim, isso já deveria ter sido proibido há décadas. Mas a prática está aí. Todo mundo que não tem o que fazer acende um artefato desses e fica se divertindo com os efeitos. É um prazer macabro, pois o sujeito se diverte vendo os outros serem incomodados com o barulho, a fumaça, o risco. Os réus do processo citado nada mais fizeram senão fazer o que faziam desde criança: atormentar os outros com foguetes. Tal como eles, há milhões fazendo o mesmo, todos os dias. Fato é que essa prática, por vezes incentivada quando deveria ser proibida, está incrustrada na vida cultural da Nação e justamente por isso não se pode dizer que os Acusados cometeram crime de homicídio. O repórter foi apenas uma das vítimas de fogos de artifícios no Brasil, em um caso que recebeu extrema atenção porque o objetivo era reprimir os manifestantes.
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