Acusados por morte de cinegrafista da Band serão libertados no Rio

Reprodução

Acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes de televisão, Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza não serão mais julgados por Júri Popular. Os dois são os responsáveis por jogar o rojão que atingiu o cinegrafista durante uma manifestação contra o aumento da passagem de ônibus, no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro de 2014. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aceitou recurso em sentido estrito impetrado pela defesa dos réus.

O desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator do recurso, negou o pedido dos advogados e decidiu submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, ele acabou vencido pelos votos do desembargador Gilmar Augusto Teixeira e da desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, que acolheram a tese de não ter ficado comprovada na denúncia do Ministério Público a ocorrência do dolo eventual.

A conduta dos réus foi classificada pelo colegiado do TJ-RJ como “explosão seguida de morte”. Os magistrados definiram ainda que os réus deverão cumprir medidas alternativas pelo crime.

Segundo o advogado de defesa Antônio Pedro Melchior, que representa um dos réus, a 8ª Câmara desclassificou a denúncia de homicídio triplamente qualificado e determinou a imediata soltura dos dois. Eles estão presos desde fevereiro de 2014 e continuam na cadeia pública de Bandeira Stampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó.

Júri popular
Em agosto de 2014, o juiz Murilo Kieling, do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, determinou que o caso deveria ser levado à Júri Popular. A data do julgamento ainda não havia sido definida, pois a dupla aguardava que o Superior Tribunal de Justiça analisasse um Habeas Corpus proposto por sua defesa há mais de um ano.

“Não se trata de negar que a conduta dos dois não foi um erro grave. Mas eles devem ser punidos de acordo com o crime que cometeram. Nosso objetivo com o recurso foi demonstrar a necessidade de, diante das provas, alterar a imputação para explosão seguida de morte”, explica Melchior.

Para o advogado, o vídeo do momento da morte não deixa dúvidas de que seus clientes nunca tiveram a intenção de matar o cinegrafista. “As provas produzidas demonstram claramente que os acusados pretendiam disparar o rojão para espantar a polícia que se aproximava dos manifestantes. Em nenhum momento é possível perceber que a intenção deles era matar alguém”, afirma Melchior. “Esta foi uma vitória importante em um julgamento sobre limites, sobre a necessidade de evitarmos o excessivo rigor acusatório”, completa.

Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia.

Além de Antônio Pedro Melchior, a defesa de Caio Silva Souza foi formada pelos advogados Wallace Martins e Leonardo Rivera. Fábio Raposo foi representado por Felipe Martins, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Clique aqui para ler o recurso sentido estrito senso proposto pela defesa de Caio Silva de Souza.

Processo 0045813-57.2014.8.19.0001.

* Notícia alterada às 21h47, do dia 18/3, para acréscimo de informações, e às 12h00, do dia 19/3, para correção.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de março de 2015 às 17:41

Chega de pirotecnia! Apliquem a pena prevista em lei tão somente e ponto final.

Al Azar disse:
18 de março de 2015 às 19:59

Qualquer um que se detenha na análise dos fatos com algum conhecimento jurídico sabe que o dolo eventual dificilmente seria comprovável no caso e muito menos a intenção explícita do dolo.

O fato, no entanto, foi emoldurado pela indignação de toda a imprensa nacional, resultando nisto o terror e constrição sofridos pelos jovens por todo esse tempo em que ficaram presos.

Neste momento é que detectamos o grau de formação dos magistrados e promotores, pois, estes, deveriam ser imunes à afetação por qualquer espécie de agitação midiática, serenamente recolhidos no altar de sua analítica, não se prostituindo para a opinião pública e muito menos ainda a temendo. Infelizmente, não é o que ocorre aqui.

Fernando José Gonçalves disse:
18 de março de 2015 às 23:24

Você pega um rojão (que tem um cabo amassado e ranhurado, feito p/ você segurar e colocar a outra ponta para cima, acender o pavio e !pum!). Inverte a posição do disparo e o faz "na horizontal". É claro que você não visa acertar alguém em particular (até porque o rojão não tem mira). Só que ele não foi feito para ser usado dessa forma (por isso mesmo não tem a mira) mas mesmo sabendo disso e que a carga explosiva é forte (já que quando liberado de forma correta você certamente já observou que sobe fácil há 100/150 metros antes de explodir), "ainda assim" e "sobretudo assim" você "assumindo o risco", absolutamente previsível, já que o direcionou voltado contra uma multidão de pessoas á sua frente, acende o pavio e o mantém "na horizontal" permitindo que dispare adiante. Atinge alguém na cabeça e esse alguém morre devido ao ferimento, deixando esposa e filhos pequenos. Me diga com franqueza, o que você achou que iria acontecer, com a explosão desse jeito, tendo em vista as centenas de seres coincidentemente na mesma direção para onde apontou o artefato ? Nada ? Então você está certo. É isso mesmo que a Justiça acredita que você pensou e, aliás, é o que ela também pensa. Graças a Deus, os únicos !puns! que ela dá, são os expelidos pelos bumbuns dos juízes que julgam e pensam dessa "incrível e criativa maneira". Para ser coerente, esse pensamento certamente se originou no mesmo local e saiu pelo mesmo orifício que produziu o conhecido barulho. !pum!

Állirson Oliveira Fortes Pereira disse:
19 de março de 2015 às 09:03

pela descrição, o MP devia ter pedido condenação por homicídio culposo, por imprudência... pq comprovar dolo, mesmo eventual seria complicado, tanto que decisão foi reformada me 2ª instância...

Amaury D Carvalho disse:
19 de março de 2015 às 10:15

Essa RESE está impecável! Li do começo ao fim.
O que deixou à desejar neste caso foi o trabalho do parquet, que inúmeras vezes deixa que os holofotes da mídia ofusquem a luz da razão e torne o processo tendencioso e populista.
Realmente o Advogado é o profissional mais completo que existe.

Gusto disse:
19 de março de 2015 às 10:46

Imprestáveis, insensíveis, cafajestes, coniventes com a criminalidade. Não existem outros adjetivos mais brandos para qualificar a postura desses facínoras, afinal não foi ninguém de sua família. Este país é um lixo, todas as insituições compostas de vermes. Nada mais.

SalveSalvi disse:
19 de março de 2015 às 11:33

1- Usar artefato a base de pólvora;
2- Apontá-la para quem quer que esteja a sua frente;
3- Acertar o alvo ( head shot );
4- Matar a pessoa.
Nada disso é elemento constitutivo passível de caracterizar dolo eventual ????

Observador.. disse:
19 de março de 2015 às 12:02

Uma chaga do país. Um câncer que nos corrói permanentemente a nação e seus valores.Demonstrações diárias de total desprezo pela existência do semelhante.
Estamos nos tornando cada vez mais primitivos.Nossa cultura, nossas atitudes e nossas ações tem demonstrado isto.
O pouco caso pela vida alheia é mais significativo do que possa parecer no primeiro momento.Já nos cobra um preço alto. Corrupção, violência exacerbada, desrespeito a todo tipo de regra....tudo isto está interligado e tem um mesmo denominador comum. A impunidade; o desprezo para com o outro, principalmente se este outro não for da nossa classe ou grupo social.
Quem acende um rojão e mira no mesmo plano está, sim, querendo machucar alguém.Se matou, deveria assumir e pagar o preço pelo desprezo e por ter terminado a existência de alguém.Ninguém pensa em quantas vidas são alteradas quando alguém é morto?Família, amigos, trabalho...enfim....
Tenho asco ao perceber o que nos tornamos.Nossos "sábios"...não percebem quão rasos são.Nos tornamos um país de rasos amorais. Um país primário.Como demonstra nossa pauta de exportações. Basicamente produtos primários, sem beneficiamento. É a nossa cara.

Stanislaw disse:
19 de março de 2015 às 12:54

Com todo o respeito aos colegas do MP/RJ, mas considero a decisão do TJ/RJ correta. Pelo pouco que acompanhei do caso, me arriscaria a dizer que o dolo eventual de homicídio ali não existiu. As decisões tem que ser estritamente técnicas. O Direito é uma ciência. Sem clamor popular. Se é pro clamor popular e a imprensa julgarem, saiamos todos do Fórum e deixemos com o povo nas ruas e praças os julgamentos. A questão que fica claro ou deveria ficar claro é o poder da imprensa, que antes da denúncia ser oferecida praticamente já tinha dado a sentença dos dois rapazes, 30 anos para cada um deles sem progressão de regime. Essa influência da imprensa nos juízos nunca foi boa. Esse é um grande problema no Brasil, a pressão indevida da imprensa nos casos e julgamentos.

Observador.. disse:
19 de março de 2015 às 13:41

Sinceramente, entendo as teses sobre dolo etc. Mas se o Direito, no Brasil, é uma ciência, porque a cada 100 casos semelhantes 100.000 sentenças diferentes?
Acabem com o clamor popular fazendo o povo perceber que há coerência no Direito e não se encastelando atrás do clichê "o leigo não entende". Afinal, as ciências existem com uma finalidade que, com certeza, não é voltarem-se para si.

Rabib Nassif disse:
19 de março de 2015 às 14:39

Sinceramente!

Lembro que na época a imprensa atribuiu "de cara" a autoria a um policial, mas investigações preliminares identificaram os responsáveis.

Se tivesse sido o policial ele já teria sido excluído da corporação, seria julgado pelo Júri e receberia uma pena severa a título de "pena exemplar".

Fundamentação para isso? Não precisaríamos nos preocupar. Ela estaria entre as 1000.000, conforme já postado aqui.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de março de 2015 às 01:46

Existe uma doença nacional chamda soltar foguetes. Por mim, isso já deveria ter sido proibido há décadas. Mas a prática está aí. Todo mundo que não tem o que fazer acende um artefato desses e fica se divertindo com os efeitos. É um prazer macabro, pois o sujeito se diverte vendo os outros serem incomodados com o barulho, a fumaça, o risco. Os réus do processo citado nada mais fizeram senão fazer o que faziam desde criança: atormentar os outros com foguetes. Tal como eles, há milhões fazendo o mesmo, todos os dias. Fato é que essa prática, por vezes incentivada quando deveria ser proibida, está incrustrada na vida cultural da Nação e justamente por isso não se pode dizer que os Acusados cometeram crime de homicídio. O repórter foi apenas uma das vítimas de fogos de artifícios no Brasil, em um caso que recebeu extrema atenção porque o objetivo era reprimir os manifestantes.

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