Empregador pode exigir antecedentes criminais antes de contratar

Certidões de antecedentes criminais são públicas e podem ser exigidas pelo empregador como um dos critérios de contratação. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido de uma mulher que queria ser indenizada por dano moral depois que foi obrigada a apresentar o registro à empresa onde atuava.

A autora alegava que esse requisito violava diversos princípios garantidos na Constituição Federal, como o da dignidade da pessoa humana e da isonomia. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), avaliando que só haveria dano caso a empresa se recusasse a contratá-la por encontrar registros de crimes.

“Em semelhante conjectura, estaria configurada lesão moral concreta, violadora do padrão de dignidade, representada pela angústia a que se submete o trabalhador com pena já cumprida, diante do obstáculo à sua inclusão social”, avaliou o tribunal regional.

A trabalhadora recorreu ao TST, mas o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, disse que “as certidões de antecedentes criminais de qualquer um são disponíveis ao público em geral, mediante simples requerimento ao distribuidor de feitos do foro do local, muitas vezes por acesso imediato pela internet”.

Ele rejeitou o argumento de violação de intimidade e apontou que esse tipo de matéria já foi analisada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela unificação da jurisprudência. A decisão foi unânime, e o acórdão ainda não foi publicado.

Tese contrária
Em 2014, a 3ª Turma da corte teve entendimento diferente ao condenar uma empresa também localizada na Paraíba. O colegiado concluiu que, se a exigência de certidão de antecedentes criminais não é essencial para as funções, é irregular exigir a apresentação do documento, para evitar discriminação e proteger a privacidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR-28000-62.2014.5.13.0024

Eliézer disse:
20 de março de 2015 às 08:31

Então quem contrata pode pedir certidão, mas deve ignorar eventuais registros... Que beleza !

Por medo de um eventual condenação de danos morais ao ex-apenado ou por respeito a sua dignidade, a empresa ignora o registro e o contrata, e numa eventual recidiva delituosa desse empregado no ambiente de trabalho, que cause prejuízo a terceiros, certamente esse mesmo Poder Judiciário responsabilizaria o mesmo empregador por culpa in eligendo/vigilando, como amiúde acontece !

Não sou empregador, longe disso, mas esse entendimento, data venia, tenho pra mim que não é de bom senso.

Luiz Eduardo Osse disse:
20 de março de 2015 às 09:19

... jamais poderia ser obstada ... ela faz parte do 'curriculum vitae' de uma pessoa ... que péssima mania essa, de se dizer que 'tudo' é constrangedor ... constrangedor é o empresário admitir um 'tipo' em sua empresa, e ser roubado pelo tal ...

Gabriel Gomes B. de O. e Lima disse:
20 de março de 2015 às 10:03

À hipocrisia plantonista do "leva pra casa o criminoso":
A Segurança Pública não é apenas para repreensão, mas muito mais para a prevenção e a inclusão social de condenados. Dar uma nova chance é mais que uma benesse samaritana, é uma necessidade urgente com o objetivo de garantir um bem maior: sentimento de segurança social.
Não é mais possível pensar em um Estado aparelhado apenas para cumprir o papel de repressor, quando, na verdade, a ultra-urgência que se busca solucionar está localizada no pré-crime e pós-pena.
A decisão trabalhista da notícia vai contra o próprio caráter "modernizante e progressista" do Direito do Trabalho, uma vez que impede a evolução social do ser humano na perspectiva do trabalho, que é o maior instrumento de afirmação e dignidade humana.

Curiosidade: http://www.conjur.com.br/2014-dez-29/condenados-homicidio-trafico-ex-presidiarios-trabalham-stf

Fernando José Gonçalves disse:
20 de março de 2015 às 10:54

Quer dizer que "haveria constrangimento" se a Certidão Criminal fosse "positiva" e a empresa se negasse a contratar o pretendente ?

Então é melhor não pedir mesmo, pois o que os "olhos não vêem o coração não sente".

Afinal para que saber que o concorrente á vaga é um marginal, via de uma certidão "positiva", se depois disso e "por conta disso mesmo" terá que admiti-lo ?

Sim porque caso contrário se estará cometendo "discriminação" odiosa !

Estamos reféns de um sistema "garantista" hipócrita, na contramão dos preceitos universais, morais, éticos e de honestidade, como imbricações inarredáveis ao cidadão de bem.

Nessa esteira de raciocínio, por aqui o canhestro incentivo a bandidagem vem na forma de "dupla premiação", além do desleal detrimento em face de quem não é delinquente e isso pelos seguintes motivos:

a)De regra, ao infrator, nada acontece em termos de punição penal, além de um mero desabono numa certidão de antecedentes;

b) O tal apontamento desfavorável, "na medida em que é conhecido", se transforma em "Habeas Corpus" para o ingresso compulsório no emprego, beneficiando o infrator, porquanto, numa concorrência com demais pretendentes da vaga (sem restrições criminais) o faltoso terá "prioridade" para o cargo já que , como marginal, se não for aceito, estará sendo vítima de preconceito e poderá acionar o pretenso empregador por "discriminação" recebendo uma indenização que lhe garantirá o sustento até o cometimento de outro delito ou de uma nova habilitação á outra proposta de emprego.

Que tal ?

Tá bom assim ou se precisa de mais ?

Isto é o Brasil de hoje.

Ricardo disse:
20 de março de 2015 às 12:04

Basta de benevolência para com aqueles que não querem trabalhar, mas sim apenas receber salários e benefícios sociais!

Observador.. disse:
20 de março de 2015 às 12:32

Por que tudo é constrangedor no Brasil?Dependendo do crime da pessoa, ela só está na rua por vivermos em um país de penas brandas, com progressões e regime aberto mesmo para homicidas ou latrocidas contumazes.
Sou a favor de chances.Não por ser religioso (o que também sou).Mas acredito que é possível a recuperação de alguns.De alguns. O resto é retórica e hipocrisia.De quem faz questão de desconhecer e impor a outros (nunca a ele mesmo) condutas contrárias ao que os próprios estudiosos do cérebro e comportamento humanos indicam; que existem alguns desvios que favorecem a reincidência e são barreiras fortes para mudança pessoal.
É um direito de qualquer um se resguardar, sua empresa, seu patrimônio e sua família.
Vivemos uma total inversão de valores nesta nação.

Mig77 disse:
20 de março de 2015 às 12:42

A memória do núcleo magnético da Apollo 11 era de 4 kB.
Era 20 de Julho de 1969.Os americanos pisaram na Lua com tecnologia da época. Hoje a capacidade da memória do computador da Apollo 11 não é encontrada nem em calculadora de R$ 1,99.
Em 1º de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho 28 anos antes do homem chegar a Lua.A Justiça do Trabalho existe até hoje, 74 anos depois de criada.O Brasil ocupa a 79ª posição no IDH e os Estados Unidos, maior potência econômica e tecnológica do planeta ocupa a 5ª posição.Tempos atrás uma policial na Flórida algemou uma criança que batia sem parar na professora.A criança tinha 5 anos.Gostaria de apertar a mão dessa policial.
A Justiça do Trabalho que custa aos nossos bolsos R$ 12.5 Bilhões ao ano para, além de horas extras, desvio de função, adicional noturno etc, julgar essa importantíssima matéria, isto é, se é legal ou não pedir antecedentes criminais ao futuro funcionário.
A águia pousou só lá.E era águia mesmo !!!

milico disse:
20 de março de 2015 às 16:57

Só essa que faltava. Mesmo sabendo que se trata de um criminoso em potencial o empregador tem que admitir em sua empresa PARTICULAR, no seio de sua família? Realmente os lobos estão tomando conta doas ovelhas!

Neli disse:
20 de março de 2015 às 20:53

Se quem vai contratar, pede certidão de antecedentes, constata positiva, é obrigatório contratar o empregado?Oras, então, para quê certidão, excelências?
Ou o futuro empregador deve ser proibido de pedir certidão de antecedentes ou pedir para quê?

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