José Pereira: Advogados devem contribuir com desjudicialização

Nos últimos anos, acompanhamos atentamente uma mudança, ainda que sutil, no comportamento da sociedade no que diz respeito à resolução de conflitos individuais.

Com a criação dos Juizados Especiais e promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em especial, houve maior conscientização dos direitos do cidadão, o que também proporcionou uma maior facilidade de acesso à Justiça.

No Brasil, a morosidade do nosso sistema judiciário e o veemente combate de nossos juristas na tentativa de proporcionar maior efetividade à máquina estatal tornou-se assunto corriqueiro no ambiente acadêmico e fora dele.

As críticas normalmente surgem em torno da falta de estrutura do Poder Judiciário, mas indubitavelmente são reflexos também de uma litigiosidade característica da sociedade contemporânea, onde o homem médio passou a ser um consumidor de produtos e serviços em potencial.

Não podemos, é claro, deixar de reconhecer a quantidade insuficiente de juízes, funcionários, auxiliares da justiça e a falta de investimentos em novas tecnologias, o que afeta diretamente a qualidade do serviço que é prestado ao cidadão.

Vale lembrar, também, que hoje o maior litigante é próprio Estado, que movimenta a máquina pública sem acompanhar os efeitos dessa medida.

No entanto, nos dias de hoje, é inaceitável responsabilizar o Judiciário por todas as mazelas na resolução de conflitos.

Esse problema estrutural, deve sempre fomentar a discussão de reformas legislativas e disseminar formas alternativas de solução de conflitos, entre as quais podemos citar a mediação, a conciliação, a arbitragem e um atendimento eficiente ao consumidor nas demandas que envolvem estrita relação de consumo.

Oportuno ressaltar que, tais formas alternativas de solução de conflitos revelam uma mudança de comportamento não apenas da própria sociedade civil, mas também dos operadores do direito, onde privilegia-se a aproximação das partes e resolução do conflito sem a intervenção do Poder Judiciário.

Imperioso destacar que, a desjudicilização tem sido praticada por diversos países na Europa, além dos Estados Unidos, com o intuito de simplificar e agilizar o andamento dos conflitos de interesse na esfera do direito privado.

Assim, não obstante a busca por resultados e eficiência na persecução do direito, os advogados, juízes, promotores e a própria sociedade também têm uma relevante função social a desempenhar nesse novo momento do direito, pois são participantes diretos da jurisdição, podendo assim contribuir com uma justiça mais célere e eficaz.

Hoje, no direito contemporâneo, temos largo campo de atuação nas formas alternativas de solução de conflitos na área empresarial, na relação entre empresas e consumidores, matérias que discutem direito de família, o que por si só revelam uma parcela significativa das ações que tramitam no Poder Judiciário.

Seguindo essa tendência, o Novo Código de Processo Civil busca por maior efetividade da tutela jurisdicional, implementando, com medidas simples, privilegiar a conciliação e a mediação nas lides já instauradas.

Assim, mais do que uma nova legislação, devemos como parte integrante do sistema estimular à sociedade a resolução de conflitos particulares por meios alternativos, evitando-se que o Poder Judiciário continue a ser o destino de inúmeras questões as quais não há necessidade de um pronunciamento judicial.

Tal constatação é reflexa de um comportamento beligerante por parte de alguns, onde aquele que se sente lesado muitas vezes sequer procura a parte supostamente ofensora para uma solução do conflito, optando socorrer-se do Poder Estatal.

O que se pretende aqui refletir é a legítima necessidade de envolvimento do Estado para resolução de conflitos de menor complexidade entre particulares, o que pode acarretar a excessiva morosidade do Poder Judiciário.

Em nossa opinião, portanto, temos a possibilidade como operadores do direito e sociedade, de contribuir com a resolução de conflitos sem a intervenção do Poder Estatal, evitando-se assim o volume exacerbado de demandas que poderiam ser resolvidas entre as partes.

José Luiz Parra Pereira

é advogado sócio do Parra Pereira Advocacia, especialista em Direito Empresarial, Processo Civil e mestrando em Direito.

J. Ribeiro disse:
23 de março de 2015 às 11:06

Isto é possível e seria o ideal. A questão cultural é um empecilho. As pessoas, em sua maioria, vê no Judiciário uma oportunidade de ali abusar de seu direito, outros de se esconder ou levar vantagem, seja pelo tempo ou vícios processuais, em detrimento daquele que efetivamente sabe que tem razão.
Quem ajuíza uma ação é porque, muitas vezes, não lhe resta qualquer outra alternativa. No atual sistema o Judiciário ainda é o esconderijo de bandidos, malfeitores, inescrupulosos, litigantes típicos que se beneficiam do sistema processual, pois a justiça é muito branda/benevolente.
O sistema judiciário precisa identificar essas pessoas, sejam elas pobres ou ricas, e puni-las de modo a inibi-las a novas práticas ou processos.
O sistema Judiciário deveria ser uma exceção e o risco para aquele que o utiliza maliciosamente deve ser bem medido.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de março de 2015 às 12:13

Quero manifestar aqui o meu TOTAL REPÚDIO ao artigo de autoria do Colega, que tenta criar uma situação artificiosa na qual os advogados estaria por mal zelo dando causa a inúmeras ações. Todo mundo sabe que simplesmente não se consegue resolver nada do Brasil exceto se um juiz mandar. As empresas e o Estado são completamente impermeáveis quando o assunto é dar solução a qualquer tipo de problema, e o resultado acaba sendo a judicialização. Mesmo quando se ingressa na Justiça, ainda há pela frente um longo, perigoso e sinuoso caminho. A bem da verdade o próprio Colega autor do artigo parece que não está cumprindo seu papel. Como advogado de empresa, ele deveria (e talvez esteja) orientar seus constituintes a procurar resolver as demandas dos consumidores antes da judicialização. A bem da verdade, este e outros artigos, ao que parece encomendados pelo poder econômico, objetivam precipuamente desestruturar ainda mais o Poder Judiciário. As empresas sabem que se hoje já é difícil ao consumidor obter o respeito à lei mesmo acionando o Judiciário, com esse Poder ainda mais desestruturado o poder econômico estará "com a faca e o queijo na mão", ou seja, estarão ainda mais livres para lesar os consumidores. E é por isso que, repito, REPUDIO o presente artigo.

RMARINHO disse:
23 de março de 2015 às 15:29

Realmente, eu sou daqueles que ainda acredito que a morosidade do Judiciário se resolve colocando os Juízes para trabalhar, inclusive com uma jornada de 8 horas diárias, como qualquer outro servidor público e não, como sói ocorrer nesse gigantesco Brasil, trabalhar de terça à quinta-feira, o chamado Juiz TTQ, que existem os montes!!

regina m.c. neves disse:
23 de março de 2015 às 16:12

Concordo totalmente com o colega Marcos Alves Pintar.
Repúdio sim! Querem nos fazer engolir guela abaixo essa tal "CONCILIAÇÃO" Quanto ao título da matéria "Operadores do direito devem..."
1. eu não sou operadora ou operária do direito e sim ADVOGADA!
2. O que eu devo fazer ou não é problema meu e não seu colega!
Repudio total! não merece maiores comentários.

Igor M. disse:
23 de março de 2015 às 16:38

A advocacia certamente não é o problema! Ela somente reflete o sistema que força a população a buscar o judiciário.
.
O articulista ressalta países estrangeiros, mas há que se lembrar que nestes países as condenações têm sua característica punitiva e preventiva bem presentes. Nos EUA, por exemplo, uma montadora de veículos buscou logo fazer acordo com vítimas de um defeito presente em seus veículos evitando demandas judiciais, pois sabia que as condenações poderiam lhe render prejuízo de muitos milhões de dólares. No Brasil, as montadoras iriam preferir as demandas judiciais, pois mesmo que fosse a condenação em valor muito alto (e periga não ter condenação!), em instância recursal iriam reduzi-la a valores ínfimos sob a alegação de “enriquecimento sem causa” ou “enriquecimento ilícito”. Muito mais vantajoso entupir o judiciário com ações...
.
Assim, o judiciário, sem se dar conta, acaba virando a extensão de algumas instituições, públicas ou privadas, tornando-se peça lucrativa do sistema delas. E as conciliações, quando propostas neste sistema, servirão somente para aumentar o lucro e a burocracia protelatória destas instituições. Concordo que seja inaceitável responsabilizar SOMENTE o judiciário pelos problemas, mas ele é um dos grandes responsáveis ao se submeter a esse sistema viciado.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de março de 2015 às 11:57

Vejam essa. Há alguns anos compre um scanner da marca Kodak, inclusive mediante um convênio entre a OAB/SP e uma empresa do ramo, pagando à vista o valor de R$2.700,00 na época. Pela descrição do produto, funcionaria em qualquer sistema operacional. Ledo engano. Os drivers para linux simplesmente não funcionava, apesar de uma série de tentativas. Contactei a empresa que vendeu o produto, e sequer obtive resposta. Contactei a Kodak, e sequer obtive resposta. Solução? Mais uma ação judicial. Vai daqui, fuça dali, descobri que a Kodak americana havia pedido concordata, quando então o desenvolvimento de drivers parou devido à situação econômica da empresa. No final das contas, um grupo de pensionistas da Inglaterra, credores da Kodak, acabou assumindo o setor de scanner e fundando uma nova empresa chamada Kodak Alaris. Logo fizeram um drive que, embora esteja longe de ser bom, faz o scanner funcionar no linux. No final das contas fizemos um acordo na ação judicial, quando a Kodak me pagou R$2.500,00 pelos prejuízos. Esse acordo, a bem da verdade, só saiu mesmo por orientação no novo grupo. Se dependesse dos picaretas nacionais ficaríamos 15 anos brigando na Justiça. Eis que, depois do problema ter sido finalmente resolvido, entra em contato bem agora uma representante da empresa que me vendeu o scanner. Disse que a suposta "garantia" que eu havia comprado (que garantia?) supostamente expirou há semanas, mas eu poderia "adquirir" uma nova garantia por mais um ano. Disse que a garantia cobriria reparos, e forneceria um "técnico especializado" em caso de algum problema. Eu ainda fui educado explicando a questão, mas a bem da verdade a providência correta seria requerer a instauração de inquérito para apurar o ESTELIONATO feito por essa empresa.

Pamelly V. Simonsen Rudge disse:
25 de março de 2015 às 00:30

Acredito que no artigo acima o colega tenha se referido sobre um
forma alternativa na solução de conflitos sem a intervenção judicial e não no fim da carreira dos advogados ou apoio ao fim do exame de ordem.
Acompanho o colega na ideia de desjudicialização pois acredito
que o Poder Judiciário não pode ser considerado como único meio
de acesso à Justiça. É cediço que Judiciário está sobrecarregado
e se mostra incapaz de atender a todas as demandas de maneira
célere e eficaz.
Ninguém está falando de acabar com o Judiciário ou da atividade
do advogado como muitos comentaram acima trata-se apenas de
selecionar ao Judiciário as questões de maior complexidade
gerando jurisprudências com melhores debates e decisões mais
fundamentadas,
Esquecemos que o que pode forçar a atualização das leis é a
mudança de paradigmas. Esses paradigmas só serão atualizados
com melhores debates e decisões melhores. Da forma que está
não conseguimos exigir do Judiciário uma decisão de qualidade.
0 novo CPC já acompanha essa nova realidade ao prever a fase
pré-processual, a conciliação e a mediação (art. 3° NCPC).
Apenas para esclarecimentos somos sim operadores do direito e para quem tem dúvidas quanto ao significado favor consultar o
Dicionário Houass: aquele que executa atividades técnicas definidas ou o dicionário Aurélio: pessoa ou empresa que se dedica a uma área específica de prestação de serviços.

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