Questionamentos quanto à ética, eficácia e legitimidade dos acordos de delação premiada deram o tom das discussões nesta quinta-feira (26/3) no I Congresso Nacional do Instituto de Proteção das Garantias Individuais. O evento aconteceu no auditório do prédio da Bolsa de Valores, no centro do Rio de Janeiro.
Em sua palestra, o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do RJ, afirmou que o instituto transfere para o particular a condução da investigação que deve ser de responsabilidade do Estado, que acaba ficando à sua mercê. “O Estado só vai atrás do que ele disser, para ver se é verdade”, explicou.
Segundo Rangel, nos moldes atuais, o delator pode tumultuar a investigação ao delatar fatos verdadeiros e falsos, de forma deliberada para implicar pessoas inocentes. “Nisso, se for um político, não haverá mais eleição para ele. Se for particular, a empresa dele vai à bancarrota”, disse.
O desembargador também criticou a condução das delações. “Vi um depoimento no qual o juiz perguntou: ‘Você acha que fulano sabe?’. Está errado. Deveria ser: ‘o senhor sabe se fulano tem conhecimento?’. Tem que se buscar fatos. Achar… isso não é pergunta. E é muita covardia. Isso macula a honra das pessoas, que muitas vezes não conseguem se levantar”, criticou.
Para Rangel, a delação premiada encontra fundamento no direito penal do inimigo — discurso que tem no combate à criminalidade a principal justificativa para a defesa das propostas que visam reduzir as garantias individuais no processo penal. Nesse sentido, o desembargador questionou as penas previstas para quem optar pelo acordo de delação. Em muitos casos pode ser menor, mesmo se a participação dele no crime foi maior que a dos demais investigados.
Sem acordo
O problema ético relativo à delação sempre vai ser objeto de crítica, segundo o procurador da República José Maria Panoeiro, que também participou do evento. Ele explicou que o melhor seria não oferecer a possibilidade de acordo de delação às lideranças da prática criminosa conforme restrições existentes na Lei 12.529/2011, que trata do acordo de leniência no Conselho Administrativo de Defesa Econômica. “A questão da proporcionalidade da pena será resolvida pelo juiz na sentença”, afirmou.
Ele também criticou a celebração de acordos com todos os réus de um mesmo processo, onde “todo mundo entrega todo mundo e ninguém é punido". "A ideia da delação é que alguns entreguem todos os demais, sendo que esta colaboração é imprescindível para a compreensão de todo o complexo esquema criminoso", disse.
Panoeiro avalia que a estrutura penal não foi pensada para o combate ao crime organizado segundo a estrutura de uma empresa, como tem se verificado em muitos casos investigados nos últimos anos.
Lava jato
Em relação direta aos acordos firmados na operação “lava jato”, que investiga a corrupção na Petrobras, o procurador disse que os fatos têm de ser checados por outros elementos — por isso os pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Eufemismo
O advogado Christiano Fragoso, que presidiu a mesa de debates, reclamou da mudança na nomenclatura do delator para colaborador a fim de evitar a "repugnância" que marca o instituto. O advogado também criticou as renúncias a direitos estipulados em muitos acordos, entre eles ao silêncio e de se recorrer da sentença.
“Me parece absurdo que se imponha no acordo de delação que não se possa recorrer da sentença. Isso é uma flagrante violação da legalidade. A renúncia ao silêncio também. Em nenhum momento me parece que a lei diz que o delator tem que falar tudo o que sabe. Mas os acordos estão invariavelmente sendo firmados nesse sentido”, afirmou.
*Alterado às 17h desta sexta-feira (27/3) para correções.

O Des.Paulo Rangel precisa se atualizar.Não dá para ministrar palestras ou falar nelas,a convite de alguém,sem dominar minimamente o assunto.Se tivesse conhecimento preciso sobre a Delação Premiada,ou Termo de Colaboração (como se desejar) não diria tanta besteira,data venia.
Primeiro vale dizer que a proposta de delação parte do increpado e não do Estado, destarte não há que se falar em "coação", mas em adesão.Depois, todo "aderente" a delação fica sabendo adrede e perfeitamente qual o alcance esperado das informações,o possível benefício que terá e a responsabilidade por informações incorretas, genéricas e acusações mentirosas (capazes mesmo de invalidar o pacto).
Para finalizar, só mesmo um louco ignoraria esses critérios para desbordar deles por mero capricho, vindita ou ingenuidade, ciente de que a "sua" situação processual, que já não é boa, e as supostas vantagens que obterá,decorrentes de esclarecimentos,depende exclusivamente da "qualidade da delação"; "da constatação da sua pertinência e alcance"; "do êxito nas investigações sobre os fatos narrados" e, principalmente, da veracidade do que for trazido como matéria de colaboração. Em todo o mundo este é o meio mais eficaz, e rápido, de se elucidar crimes complexos, mormente os financeiros, de alta especialização delitiva, como são os de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, utilização de empresas fantasmas;contas em paraísos fiscais, etc., casos em que, sem esse expediente (a delação), dificilmente se chegaria a uma condenação. Como toda moeda tem dois lados, SORTE para o país que está utilizando esse tipo e instrumento investigativo e AZAR dos defensores de bandidos e das tais Organizações que os protegem, porque vão dançar, sem dúvida.
A colaboração premiada é um recurso extra que a legislação coloca à disposição da defesa do colaborador.
Curioso que pretensos arautos do direito de defesa e das garantias individuais queiram por fim a um direito que é, antes de tudo, da própria defesa, isso é, direito individual do investigado.
O advogado do investigado ganhou uma nova arma para a defesa do seu cliente. A possibilidade de colaborar e ganhar benefícios em troca. Cabe, exclusivamente, à defesa do investigado e ao próprio decidirem se lhes convém ou não se tornarem colaboradores, à luz da sua situação processual no caso concreto, isto é, se a colaboração lhes trará mais benefícios do que custos.
Não compreendo o por quê de alguns que se dizem defensores do direito de defesa tentarem cercear as oportunidades de defesa do réu colaborador.
Aliás, o Conjur gosta de rotular de "especialistas" profissionais que nunca tiveram uma única experiência como colaboração premiada.
Por que não entrevistar os advogados dos réus colaboradores, os verdadeiros especialistas na matéria?
Bastante parcial essa matéria. Estive no evento e o Prof. José Maria Panoeiro defendeu o instituto. Disse que a questão ética não é suficiente para vedar sua aplicação e que a proporcionalidade da pena era um fator a ser pensado. Depois, nos bastidores, falou que acha que a fixação da pena deve ficar a critério do juiz.
Realmente, uma lástima a maneira como foram colocadas as palavras dele.
Todos esses arautos chamados de especialista que estão bombardeando a DELAÇÃO PREMIADA são advogados contratados pelos réus da "lava-jato", para tentar enganar a sociedade e influenciar futuras decisões do judiciário. Esses arautos são velhos conhecidos dos operadores do direito que usam a mídia para enganar dos incautos.
Como bem conheço esse país e esse historico de impunidade, e como tambem conheço esses “especialistas”, funciona assim começou a prender rico aqui começa esse bombardeio contra a PF, contra o MP e até contra o proprio judiciário, ninguem foi obrigado a delatar ninguem fizeram por unica e exclusiva vontade.
..o CONJUR, de forma sistemática, só tem artigos e reportagens desfavoráveis ao instituto, será qual a razão?
Enfim, vamos abolir o crime, acabar com as investigações, procedimentos, processos e tantas outras violações aos direitos humanos dos investigados, indiciados, acusados e réus. Feito isso, certamente vão voltar a se reunir para debater e assegurar os direitos e garantias dos despojados. Afinal, não é possível que pessoas tão esclarecidas e democratas ainda pensem o povo como definido no "CONSAGRADO A COMMEMORAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRAZILEIRA", publicado no DOU de 23/02/1893, em alusão à extinta Monarquia: O povo, despojado de todas as liberdades naturaes, apenas existia para engrossar com o seu corpo as fileiras dos exercites, para concorrer com a sua moeda para o transbordamento dos erarios do rei. Vamos aguardar.
Embora eu não seja especialista na área, nem atue em ações que envolvam delação premiada, o que eu vejo é uma utilização deturpada do instituto, que em si é bom. Nos últimos meses os jornais estiveram recheados todos os dias com um tiroteio sem fim de acusações de todas as espécies possíveis e imagináveis, lançadas por quem confessou ter cometido delitos. Embora as declarações sejam de réus "em apuros", a imprensa e a sociedade estão recebendo essas declarações como se fosse verdade absoluta e incontestável. Ora, a delação premiada não se presta para a finalidade de atacar pessoas. Uma vez lançada determina declaração pelo "delator", essas declarações precisam ser investigadas em minúcias antes de ser admitida como verdade, e algum benefício ser concedido ao acusado. O que eu vejo, considerando ainda inúmeras demonstrações de que se deveria delatar para ser solto, é uma utilização indevida do instituto, com declarações e execração pública de certas pessoas em troca de algum benefício judiciário. O Ministério Público e o Judiciário nunca estiveram, como estão agora, "com a faca e o queijo na mão" para atacar pessoas e destruir reputações. A bem da verdade, delações só poderiam vir a público quando devidamente comprovadas.
Porque só agora se discute a matéria que foi objeto de lei há tantos anos?
Resposta: porque o governo está na berlinda e os poderosos poderão ir para a cadeia.
E mais, os fatos delatados têm que ser comprovados sob pena de nulidade.
A lei é otima, por isso está sendo combatida.
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