A 6ª Vara Criminal de Santos inocentou da acusação de tráfico de drogas um médico ginecologista e obstetra que plantava maconha em seu apartamento, em Santos (SP). Para a juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, ficou comprovado no processo que o médico, de 27 anos, plantou a erva para o próprio consumo e desclassificou o delito para porte de drogas.
Caso ele fosse condenado por tráfico, poderia cumprir uma pena variável de 5 a 15 anos de reclusão. Entretanto, o crime mais brando, aplicável aos usuários, não prevê pena privativa de liberdade e a juíza impôs ao médico a prestação de serviços comunitários pelo período de um mês em escolas, hospitais ou entidades assistenciais, públicos ou privados, sem fins lucrativos.
A decisão é definitiva, porque as partes não vão recorrer. A tese desclassificatória foi sustentada pelo advogado Marcelo Cruz e o próprio Ministério Público, em suas alegações finais, a considerou adequada para o caso.
Flagrante e denúncia
Tudo começou quando policiais civis, com mandado de busca e apreensão, foram ao apartamento do médico em novembro de 2012 e acharam cinco vasos com maconha e uma porção da erva, além de estufa, termômetro e outros materiais destinados à agricultura caseira.
As sementes de maconha foram compradas em um site estrangeiro e foram remetidas da Europa para o Brasil pelos Correios. No mesmo endereço da internet, o acusado recebeu orientações sobre como fazer o cultivo da planta proibida no País.
Autuado em flagrante por tráfico de drogas, o médico ficou apenas três dias preso. Para a Justiça, o caso não tinha os requisitos da preventiva e de indícios de “vínculo com a criminalidade violenta”, concedendo-lhe a liberdade provisória.
Mesmo assim, o MP denunciou o ginecologista por tráfico de drogas — crime equiparado a hediondo. O acusado também respondeu a procedimento administrativo do Conselho Regional de Medicina, sendo absolvido.
Segundo o advogado Marcelo Cruz, “desde o início, não houve uma prova sequer do comércio de drogas. A maconha cultivada se destinava exclusivamente para consumo próprio."
Produção de maconha
Sobre a quantidade de mudas apreendidas no apartamento, o ginecologista ressalvou que nem todas eram aptas à produção de maconha, porque isso depende do sexo das sementes, cuja identificação só é possível depois da germinação.
“Somente a fêmea dá flor, que é a parte consumível da planta e que detém o princípio ativo do entorpecente. A folha não é consumível, não tem efeito psicoativo. Várias plantas que vingavam eram machos”, finalizou o jovem.


Boa decisão. Mas infelizmente. Ela só demonstra, mais uma vez como o direito penal é seletista, será que a mesma decisão seria dada para um pobre e favelado.
Sofrer restrição de liberdade por ser agricultor? Bora, Brasil, descriminaliza!
Médico pensa: gosto de fumar maconha e isso diz respeito exclusivamente a mim mesmo. Posso comprá-la no comércio ilegal, mas obterei um produto de baixa qualidade e incentivarei, de certa maneira, algo reprovável. Irei, então, produzir e cultivar eu mesmo, já q n tenho melhor opção. "
Mas a polícia, com base numa lei míope, prende o médico. A acusação diz q ele é traficante de drogas. E o juiz, por fim, restringe a liberdade dele pela agricultura.
Qual a moral da história?
Parabéns, agricultores de todo o Brasil. Num futuro breve, cultivarão em paz.
Pela narração dos fatos, desde o início era nítido que o caso era de plantio para consumo próprio.
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Agora, o membro do MP que ofereceu denúncia por tráfico deveria ser responsabilizado. O médico ficou 3 dias preso por conta desse abusivo procedimento, policial e ministerial, de autuar e denunciar usuários por tráfico, com a torpe ideia de que "depois o juiz desclassifica".
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Absurdo. Os membros do MP achincalham os direitos dos cidadãos e não têm qualquer responsabilidade política por seus atos. Uma sanha criminalizadora assentada em poderes medievais. Se fosse o zé da esquina, estava preso até hoje por cultivar uma planta no recôndito de seu apartamento!
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No futuro, veremos o quão ridículo é nossa política atual. Premiamos madeireiros que derrubam a Amazônia, enquanto encarceramos jardineiros.
É nítido o descaso das Secretarias de Segurança pública no Brasil, onde MP é irresponsável e a OAB omissa. Este cidadão teve a chance de se defender e com certeza pagou caro por isso.
Gostaria de entender como foi realizada essa investigação policia para concluir que este cidadão era um traficante de drogas, eis que todos sabemos, pelo ao menos no Rio de Janeiro, aonde estão os traficantes e as festas que estes realizam para incentivar esse comércio lucrativo.
É nítido que há interesse dos Governantes em manter o tráfico de drogas, o qual é o 3º maior mercado do mundo. Em tempos de comprovação de corrupção no governo, temos que abrir os olhos para modificarmos essa polícia que age de forma desproporcional e irrazoável, bem como, nossa legislação, pois se 20% da população decide utilizar e assume o risco de utiliza entorpecentes, qual a razão do Estado deixar nas mãos do poder paralelo? Qual a razão de não tutelar e regulamentar esse direito, eis que uma das fontes do direito é o costume?
A falta de respostas para essas perguntas, só comprovam que há interesse que fique da forma que está, policiais e a classe mais baixa sendo mortos, enquanto alguém, que só pode fazer parte do Governo, enriquece de forma ilícita.
Imagina ele fazendo uma cirurgia depois de fumar maconha:
"Era para mudança de sexo?"
Não, doutor, era cálculo renal.
Imagina ele fazendo uma cirurgia depois de fumar maconha:
"Era para mudança de sexo?"
Não, doutor, era cálculo renal.
Imaginamos a mesma situação, uma pessoa de cor preta e pobre moradora da favela, qual seria a condenação, tráfico de drogas com pena de 5 a 15 anos, ou usuário.
Não precisa ser juiz ou advogado para saber que a conduta do médico era plantar a droga para consumo.
O que precisa ser dito e que existe milhares de pobres e negros condenados por tráfico com 02, 03, 04, 05 gramas de drogas. Ou seja, para os pobres e negros os rigores da lei
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