Após 133 anos de sua morte, Luiz Gama recebe título de advogado

Pelos serviços prestados junto aos tribunais na libertação dos escravos, Luiz Gonzaga de Pinto Gama foi reconhecido como advogado, 133 anos após sua morte, pela Ordem dos Advogados do Brasil. O título foi concedido pelo Conselho Federal da Ordem e pela OAB-SP em cerimônia na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, na noite desta terça-feira (3/11).

Wikimedia Commons

Baiano, Luiz Gama (foto) nasceu em 1830, filho de um português com Luiza Mahin, negra livre que participou de insurreições de escravos. Gama foi para o Rio de Janeiro aos dez anos de idade após ser vendido pelo pai para pagar uma dívida. Sete anos mais tarde, conseguiu a libertação e se transformou em um dos maiores líderes abolicionistas. Em 1869, ao lado de Rui Barbosa, fundou o jornal Radical Paulistano.

Em 1850, Gama tentou frequentar o curso da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, mas foi impedido por ser negro. Ainda assim, participou das aulas como ouvinte, e o conhecimento adquirido lhe permitiu atuar na defesa jurídica de negros escravos.

Seu tataraneto, Benemar França, 68, recebeu a homenagem em nome de Luiz Gama. “Trata-se de uma reparação histórica e do reconhecimento da sua atuação jurídica para a qual foi proibido de se graduar. Trata-se de uma justíssima homenagem a quem tanto lutou pela liberdade, igualdade e respeito”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e presidente do Instituto Luiz Gama, Silvio Luiz de Almeida disse que a homenagem é inédita “para alguém que recebe o título de advogado pós-morte não sendo formado em Direito”.

“Luiz Gama não é apenas importante para a história da comunidade negra brasileira, é também para que entendamos dois movimentos fundamentais para a formação social brasileira e entender para onde caminha o país. Ele está ligado tanto ao movimento abolicionista, ou seja, a luta contra a escravidão, como à formação da República”, explicou o professor. “Neste momento, resgatar a figura de Luiz Gama é resgatar também a esperança na construção de um país melhor, de um mundo mais justo e também da luta antirracista”, acrescentou.

Para seu tataraneto, a homenagem “é um resgate ao trabalho que Luiz Gama fez em sua luta para libertar escravos”. Apesar de ser rejeitado pela Faculdade de Direito, segundo Benemar, Luiz Gama “conseguiu ser rábula, ou seja, tinha um documento que o liberava para trabalhar como advogado, só que sem diploma” e, nessa condição, ele libertou mais de 500 escravos. Com informações da Agência Brasil.

Sergio Soares dos Reis disse:
04 de novembro de 2015 às 17:55

Ainda que a causa seja nobre, o caso é de profunda incoerência.

Título de advogado para quem sequer cursou FACULDADE.

Enquanto milhares de BACHARÉIS, após 5 longos anos, tem que serem submetidos ao "valioso" Exame da Ordem.

Por conta disso, Bacharéis que não lograram êxito na "aprovação", o decidido abre o caminho para TAMBÉM obterem a INSCRIÇÃO, perante a GLORIOSA OAB.

Neli disse:
04 de novembro de 2015 às 18:36

Não vejo nenhuma relevância!Foi um grande homem, digno de exemplo para todos nós.Todavia, qual é a relevância disso? No Céu,onde se encontra, não haverá nenhum acréscimo às benfeitorias que Ele fez em vida.São lindas as homenagens nome de logradouros, edifícios, esculturas, mas, um mero título? Data máxima vênia, Ele,Luis Gama, merece muito mais.

Eduardo Pereira da Silva Jr. disse:
04 de novembro de 2015 às 18:41

Meu caro Dr. Neli...o senhor, tb como advogado, tem total condição de fomenter outras coisas mais dignas da figura de Luiz Gama. Ao invés de comentar e crer por sua irrelevância, lute para Luiz Gama seja reconhecida como menciona.

Meu caro Dr. Sergio, como se pode observer da notícia, Luiz Gama fora intitulado advogado e não diplomado advogado. Trata-se de uma homenagem simbólica pela luta de Luiz Gama, a qual assemelha-se a figura de um advogado.

Márcio R. de Paula disse:
04 de novembro de 2015 às 19:46

O Diploma é importante mas o saber sem diploma pode ser mais importante ainda, pois é através do saber que se encontram soluções. O Diploma sem o saber perde-se nos problemas sem que se ache soluções.

Márcio R. de Paula disse:
04 de novembro de 2015 às 19:55

Conforme dispôs o colega Sergio Soares dos Reis, em seu comentário, entendo que, o formado em Direito que não conseguiu passar no exame de ordem não adquiriu o conhecimento suficiente para exercer a advocacia. Entendo tambem que, estudantes de direito que conseguem passar no referido exame mas ainda não concluiram o curso tem o direito de exercer a advocacia, pois, apesar de não haverem concluído o curso, adquiriram conhecimentos suficientes, antecipadamente, para exercerem a advocacia.

Sergio Soares dos Reis disse:
04 de novembro de 2015 às 20:14

Sr. JK, grato pelo teu comentário.

Cotidianamente nos operadores do direito ante o pedido das benesses da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fulcro na Lei. 1.060/50.

Em seu artigo:
Art. 18. Os ACADÊMICOS de DIREITO, a partir da 4ª série, poderão ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados.

Quanto ao honrado Dr. Luiz Gama, acredito que onde Ele está (no céu), não está preocupado com estas homenagens. Indubitavelmente fez o que fez por uma CAUSA JUSTA.

Sérgio - s_s_reis@yahoo.com.br

Ariosto Moreira da Rocha disse:
05 de novembro de 2015 às 08:36

Conceder titulo de Advogado a quem foi renegado no passado é fácil, quero ver encarar a realidade e extinguir a porta da corrupção por nome de exame e deixarem os Bacharéis em Direito "ADVOGADOS" exercerem a profissão, como diz a Constituição: É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO. OAB tira do mercado e pós morte dá titulo, quem não conhece que te compre. Não respeitam nem mesmo a Constituição de 1988, por que será que deram esse titulo? Disfarce?

Ariosto Moreira da Rocha disse:
05 de novembro de 2015 às 08:36

Conceder titulo de Advogado a quem foi renegado no passado é fácil, quero ver encarar a realidade e extinguir a porta da corrupção por nome de exame e deixarem os Bacharéis em Direito "ADVOGADOS" exercerem a profissão, como diz a Constituição: É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO. OAB tira do mercado e pós morte dá titulo, quem não conhece que te compre. Não respeitam nem mesmo a Constituição de 1988, por que será que deram esse titulo? Disfarce?

paulão disse:
05 de novembro de 2015 às 09:16

pra quem não sabe, Luís Gama, bahiano como seu amigo Ruy, vendido pelo próprio pai aos dez anos (e repudiado pela origem) frequentou o Largo de S. Francisco na condição de ouvinte, pois por ser negro... ainda não existiam as cotas... Quando morreu, no Brás, seu caixão foi levado por um quinto da população de São Paulo (que beirava 50 mil almas), passado de mão em mão até o cemitério (Consolação). Todos disputaram a honra! Essa decisão vertiginosa e afoita da OAB tenta pegar carona na sua popularidade. De fato, inútil e oportunista, quase cento e cincoenta anos depois. Quanto aos comentários sobre exame de ordem, melhor seria apagá-los pela impertinência.

Yuri Caires Meira disse:
05 de novembro de 2015 às 09:25

Temos o comum costume de lembrar das pessoas, ou de seus feitos pós-morte! Ora Senhores, com todo respeito, o que os tribunais e demais mídias fazem, não vem a ser extraordinário, senão, apenas um ato de lembrança, tais títulos devem ser dados aos cidadãos notórios enquanto vida tiverem, seria quem sabe, até mesmo um incentivo para boas práticas por parte da maior parte de corruptos que temos em nosso país! Silvio Rodrigues, ninguém fica lembrando, Venosa, um excelente doutrinador, ninguém fica lembrando, e ainda é vivo. Aires Brito, e outros mais que tenho certeza já fizeram algo pela sociedade e não são lembrados.

Rodrigo de Oliveira Ribeiro disse:
05 de novembro de 2015 às 09:26

Vejo com bons olhos a homenagem. Nos países desenvolvidos é muito comum enaltecer os grandes homens que ajudaram a roda da história a girar. Aqui, nosso complexo de vira-lata é muito grande e, quando uma justa e bem feita homenagem como essa é realizada, os egoístas olham para o próprio umbigo e reclamam do exame de ordem.

Que o Advogado Luís Gama seja sempre lembrado como um exemplo de superação, de luta pela liberdade, e pela igualdade. Concordo que isso é só o começo, e mais homenagens devam ser feitas a esse grande homem.

Ariosto Moreira da Rocha disse:
05 de novembro de 2015 às 10:04

Nós que defendemos o fim do exame da OAB, não prestamos exame por discordar dos meios aplicados. "È livre o Exercício de qualquer profissão", essa é a Constituição e a OAB não é maior, Muitos tem conhecimento mais avançado do que certos Advogados. È uma pena que esse site não publique uma matéria dos bacharéis em Direito, explicando os motivos de discordarem.

Ariosto Moreira da Rocha disse:
05 de novembro de 2015 às 10:04

Nós que defendemos o fim do exame da OAB, não prestamos exame por discordar dos meios aplicados. "È livre o Exercício de qualquer profissão", essa é a Constituição e a OAB não é maior, Muitos tem conhecimento mais avançado do que certos Advogados. È uma pena que esse site não publique uma matéria dos bacharéis em Direito, explicando os motivos de discordarem.

Sergio Soares dos Reis disse:
05 de novembro de 2015 às 12:08

Cotidianamente nos operadores do direito ante o pedido das benesses da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fulcro na Lei. 1.060/50.

Em seu artigo:
Art. 18. Os ACADÊMICOS de DIREITO, a partir da 4ª série, poderão ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados.

Quanto ao honrado Dr. Luiz Gama, acredito que onde Ele está (no céu), não está preocupado com estas homenagens. Indubitavelmente fez o que fez por uma CAUSA JUSTA.

Sérgio - s_s_reis@yahoo.com.br

João B. G. dos Santos disse:
05 de novembro de 2015 às 12:28

Li e reli o artigo e comentários. Homenagens tardias são como desagravo: existem mas nada mudam.
O exame de ordem é necessário para joeirar os formados em Direito.
No latim não existe acento gráfico.

ACUSO disse:
05 de novembro de 2015 às 14:49

Luiz Gama, foi apenas um rábula.

Diogo Veloso disse:
05 de novembro de 2015 às 16:16

O artigo publicado, trata de uma homenagem a um grande homem, mas o interessante é como os comentários desviam do tema. Fico pensando que espécie de profissional podemos esperar, quando o mesmo, passa por cinco anos frente aos banco academicos, e não aceita submeter seus conhecimentos a um exame, creio que, este mesmo, ou não adquiriu conhecimentos, ou o fez de maneira precária. Venho de uma instituição no interior do Estado de São Paulo, onde um considerável número de alunos/candidatos ao exame da OAB, são aprovados mesmo antes da conclusão do curso. Penso que, em tempos de acessibilidade e tudo a um click de distancia, a informação está mais próximo do que antes. "Data maxima venia" aos contrários, isso é pretexto para falta de estudo.
A respeito do exame da OAB, na minha opinião, toda profissão deveria ter algo semelhante, evitaria uma serie de profissionais limitadamente capacitados, em areas que o conhecimento é primordial.

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