Empresa de saneamento não indenizará por cadáver em caixa-d’água

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) está isenta de pagar indenização a uma consumidora que encontrou um cadáver humano no reservatório de água que abastecia sua cidade. Nesta quinta-feira (5/11), a maioria dos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso da Copasa e anulou a indenização de R$ 5 mil concedida pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Assim, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça mineiro. Para os desembargadores do TJ-MG, embora tenha sido desconfortável saber que havia um cadáver no reservatório de água, não houve qualquer prova de abalo psicológico da autora ou qualquer tipo de dano, em especial porque não houve laudo pericial apontando que a água estava imprópria para o consumo.

Além desse caso, a 1ª Turma julgou nesta quinta-feira outros 203 processos — com dois pedidos de vistas, seis pedidos de adiamento de vista e 11 processos adiados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 13.88.397

Zé Machado disse:
06 de novembro de 2015 às 08:13

Será para onde foi a sensibilidade desses julgadores, se é que existe!

Neli disse:
06 de novembro de 2015 às 11:47

Lendo a notícia senti asco. Meu Deus, que absurdo! Se fosse indenizada com 5 mil ainda era pouco pelo abalo sofrido. Imagino tomando água saboreada com o cadáver...

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