Condenação baseada só em reconhecimento fotográfico é inválida

O reconhecimento fotográfico feito na fase de inquérito, mas não ratificado nem corroborado por outras provas em juízo, é insuficiente para condenar um réu. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular decisão que havia condenado um homem acusado de roubo.

A vítima o reconheceu por meio de fotografia, na delegacia, mas o procedimento não foi repetido em juízo nem referendado por outras provas judiciais. Por isso, a prova foi considerada inidônea. O réu chegou a ser absolvido em primeiro grau, mas foi considerado responsável pelo crime em acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que o reconhecimento fotográfico, como meio de prova, é apto para fixar a autoria do crime somente quando corroborado por outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório. Segundo o relator, não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em “elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial”.

Ele apontou ainda que a polícia não indicou retratos de outras pessoas com características similares. Para Schietti, no modelo brasileiro de processo penal, em que princípios e garantias são voltados à proteção do indivíduo contra abusos estatais, quando houver dúvidas, o julgador deve privilegiar a solução favorável ao réu.

O ministro ressaltou que, de lado oposto, sob a égide de um processo penal garantista, busca-se uma verdade processual na qual a reconstrução histórica dos fatos objeto do juízo vincula-se a regras precisas, que assegurem às partes um maior controle sobre a atividade jurisdicional. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
HC 232960

LuizPCarlos disse:
06 de novembro de 2015 às 20:59

Nesse caso, embora em sentidos divergentes do tema, ha de se observar que os pardais de transito nos condenam com base em fotos. Que coisa essas interpretações das leis no Brasil.

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