Pena de morte para cachorro estimula debate jurídico na Flórida

A história do julgamento de um cachorro na Flórida vem sendo contada pela imprensa americana com todos os ingredientes jurídicos da vida real dos humanos nos tribunais do país. O juiz Andrew Owens Jr. vai decidir nas próximas semanas sobre a constitucionalidade de uma lei estadual da Flórida, que prevê pena de morte para cachorros “perigosos”.

Se ele decidir que a lei é constitucional, o cachorro Padi irá para o corredor da morte, e será sacrificado. Se declarar a lei inconstitucional, Padi será um cachorro livre. Isto é, será colocado em liberdade condicional.

As mesmas teses e argumentos que são tradicionalmente usadas em processos de pessoas estão agora sendo invocadas em favor do bicho: legítima defesa, atenuantes, liberdade condicional, direito ao devido processo legal, entre outros. 

Padi, um labrador misto, que vive com seu dono, o veterinário Paul Gartenberg, em Bradenton, no Condado de Manatee, na Flórida, estava detido no serviço de controle de animais da cidade desde agosto. Mas o juiz decidiu, na quarta-feira (4/11), que ele pode aguardar a sentença em prisão domiciliar.

O cachorro, que foi maltratado pelo antigo dono e morou na rua, mordeu a orelha de uma criança de quatro anos, em junho. Segundo o veterinário, ele tinha o costume de se refugiar debaixo de sua mesa, quando estava com medo. E foi justamente lá que a criança foi brincar com ele. Padi teria resistido à “investida” da criança com uma mordida. Para corrigir o dano, a criança está sendo submetida a três cirurgias, que incluem reconstrução de parte da orelha.

A lei da Flórida estabelece que qualquer mordida que cause mutilação, mesmo que exija apenas pontos para fechar a ferida, é considerada “grave”. Nesse caso, o cachorro será classificado, automaticamente, como “perigoso”. Isso feito, as autoridades do serviço de controle animal tem poder irrestrito para ordenar a execução do cachorro.

O advogado Charles Britt, que representa o veterinário, argumenta que Padi pode ser executado sem ter “antecedentes criminais” — isto é, nunca foi antes classificado como “perigoso” — e sem que circunstâncias atenuantes sejam levadas em consideração.

Instinto animal
A criança teria, inocentemente, provocado o cachorro. Mas o advogado diz que a reação foi por instinto de defesa de um animal que já viveu acuado na vida e se sentiu ameaçado. “A lei priva os donos de cachorros de seu direito constitucional ao devido processo substantivo”, disse o advogado. “Por isso, ela é inconstitucional”, ele afirma.

Consultado pela imprensa, o procurador-chefe do Condado de Manatee, Robert Eschenfelder, declarou que as duas partes já se convenceram, em boa-fé, que a lei é inconstitucional. Por isso, há uma boa chance de o juiz chegar à mesma conclusão.

Os donos de animais de estimação têm, por enquanto, o direito a uma audiência com o juiz. O advogado disse à imprensa que vai dizer ao juiz que o cachorro agiu em legítima defesa e que tem direito à liberdade de acordo com a discutida lei da Flórida, a “Stand Your Ground Law”. Essa lei concede a qualquer pessoa o direito de matar se se sentir ameaçada, em qualquer lugar. E que a condenação à pena de morte é uma punição cruel, proibida pela Constituição.

Reprodução/Facebook

Campanha no Facebook quer que
Padi seja devolvido a seus donos

Todos por Padi
O caso de Padi causou comoção popular, em vista da ampla repercussão nas redes sociais. Uma página da campanha "Free Padi" ("Libertem o Padi") no Facebook reúne mais de 26 mil simpatizantes. O site www.freepadi.com também divulga material de apoio à "absolvição" do cachorro.

A mobilização levou o deputado republicano Greg Steube, que representa a área, a apresentar na Assembleia Legislativa do estado um projeto de lei que suaviza a “lei do corredor da morte para cachorros”, como é conhecida. 

Se aprovada, a lei irá estabelecer que as autoridades deverão levar em conta “a natureza e as circunstâncias do caso, o dano físico à vítima, bem como a probabilidade de o cachorro voltar a ameaçar a segurança, a saúde e o bem-estar do público”, antes de sentenciar a pena de morte para um animal que não foi declarado “perigoso” anteriormente.

Pena de morte
A Flórida é o estado com o maior conjunto de leis que autorizam penas de morte no país. É o quarto estado que mais manda réus para o corredor da morte, só perdendo, pela ordem, para o Texas, Oklahoma e Virgínia. A Flórida executa sete vezes mais pessoas do que a Califórnia, um dos maiores estados do país, e 394 pessoas estão, atualmente, no corredor da morte.

A sentença de homicídio na maioria dos estados é de prisão perpétua, a não ser que haja fatores agravantes. Em quase todos os estados, 12 jurados precisam identificar a existência de fatores agravantes; dois estados preveem de 10 a 12 jurados.

Na Flórida, apenas uma maioria simples dos jurados pode determinar a existência de fatores agravantes. E eles não precisam relatar que fator agravante foi reconhecido. Assim, o réu nunca sabe, realmente, por que foi mandado para o corredor da morte.

Se o júri não descobrir fatores agravantes, o que eliminaria a sentença de pena de morte, o juiz pode, simplesmente, ignorar a recomendação do júri. E mandar o réu para o corredor da morte, com base apenas em suas convicções e em sua decisão. Nesse caso, ele vê a recomendação do júri apenas como uma recomendação, que ele pode seguir ou não.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

hammer eduardo disse:
06 de novembro de 2015 às 12:56

Realmente nada como morar num Pais que pode se dar ao "luxo" de discutir coisas deste calibre. Se fosse aqui os "divogadios" iriam alegar que o seu "criente" é inocente e que não existem provas contra ele , vasculhariam a vida da criança para saber de falhas no colégio , finalmente o cachorro seria sentenciado a 123 anos de cadeia por lesões corporais culposas e cumulativas. Como aqui NINGUEM pode ficar mais de 30 , o Totó já estaria no lucro.Por bom comportamento na cadeia e outros penduricalhos jurídicos , em menos de 5 anos estaria solto e de cara já faria xixi no primeiro poste na saída do presidio , tudo devidamente monitorado por uma "coleira" eletrônica.

Em compensação no Brasil acidentes ate piores ficam por isso mesmo e no máximo algumas cestas básicas de compensação. Nossa legislação é frouxa nesta área senão mesmo totalmente omissa. No Brasil também temos acidentes com cães criados para rinhas , pit-boçais que andam nas praias com cães perigosíssimos sem coleira e nossa PULIÇA nunca faz nada.

Que diferença na abordagem ! Como la é nos "States" , creio que a pressão popular consiga sobrepujar a vontade do Dotô Juiz de mandar o Labrador para a "fabrica de sabão" , Pais rico é outra coisa , Pais miserável e bem complicado....

Tauã disse:
06 de novembro de 2015 às 14:39

Mas que pensamento. O animal age por instinto, não pensa como ser humano. Não deveria ser punido. A culpa seria do dono, que não teve o cuidado em vigiar o animal, já que ele é quem sabe dos perigos que o animal pode causar.

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