Viveiros defende a criação do quinto constitucional no 1º grau

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Com 33 anos de advocacia, Luciano Viveiros disputa sua terceira eleição da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e propõe o aprimoramento dos processos eletrônicos, o fomento à valorização dos advogados do interior, livros jurídicos subsidiados e fornecimento de recursos para montagem de escritórios.

Viveiros também defende a criação do quinto constitucional no primeiro grau de Jurisdição. "Há possibilidade de alterar a Constituição para criarmos o quinto constitucional no primeiro grau de jurisdição. Assim, a OAB poderia colaborar com a celeridade processual e assim permitir que advogados recebam seus honorários com a rápida liberação dos alvarás que estão retidos em meio as engrenagens da máquina judiciária", diz.

O candidato à presidência da seccional fluminense da OAB se formou em Direito pela PUC-RJ, é mestre em Direito Econômico pela Universidade Cândido Mendes, professor da FGV e  fundador da Escola Superior de Advocacia da OAB-RJ.

Segundo ele, seu grupo político, a chapa Nossa OAB, é composto por professores de Direito e várias subseções o apoiam, principalmente a de Nova Iguaçu, que tem como candidato à presidência Abenor Natividade Costa. “Os ‘grandes apoiadores’ estão com a situação. Estamos com os advogados do dia a dia forense”, afirma.

Leia a entrevista:

ConJur — Já existe uma carta de intenções da sua chapa?
Luciano Viveiros —
A Nossa OAB 33 é uma chapa composta por advogados militantes e professores de Direito, muitos dos quais já nos acompanham desde as eleições de 2009. Seguimos juntos em 2012 e agora em 2015 estamos, mais uma vez, apresentando nossas propostas com objetivo de redirecionar a OAB-RJ para a defesa das prerrogativas e da celeridade na prestação da tutela jurisdicional. Estes são os princípios que a entidade deverá defender, para proteção da advocacia no pleno exercício da profissão.

ConJur — Qual sua opinião sobre a atuação de advogados estrangeiros no Brasil?
Luciano Viveiros —
Estamos vivendo a globalização, mas o exercício da profissão por advogados estrangeiros é regulado pelo Estatuto da advocacia no seu artigo 8, parágrafo 2º, que exige  ao estrangeiro revalidação do título, capacidade civil e aprovação no Exame da OAB, além de outras coisas. Este é o mesmo tratamento concedido aos advogados brasileiros que desejem atuar no exterior.

ConJur — Qual é o valor ideal da anuidade da OAB?
Luciano Viveiros —
Um valor que possa garantir o funcionamento da estrutura da entidade, mas que preserve condições de pagamento aos advogados. Nunca prometeria redução de anuidade, pois já tivemos esta experiência em campanhas para presidência da OAB-RJ que resultaram em reposições necessárias que até hoje nos doem no bolso.

ConJur — Qual sua opinião sobre eleições diretas para o Conselho Federal da OAB?
Luciano Viveiros —
Eleições diretas representam a expressão máxima da democracia, mas questiono como seria uma campanha para presidente do Conselho Federal. Que tipo de estrutura seria necessária para que o candidato pudesse visitar todos os estados da União e cidades importantes como Niterói, Campinas e Juiz de Fora. Quem financiaria uma campanha que, certamente, se assemelharia à de governador ou senador da República. São aproximadamente 1 milhão de advogados no país. Será necessário que todas as seccionais e o Conselho Federal estudem muito bem essas questões, para que a nossa entidade não se misture com a política partidária que, sabemos, deseja muito se aproximar da OAB.

ConJur — Qual sua opinião sobre a criação de um piso salarial nacional para a advocacia?
Luciano Viveiros — 
Sabemos que há um piso salarial nacional para todos os trabalhadores e que estados legislam sobre pisos regionais. Entendo justo que a OAB respeite a realidade de cada região. Claro que Brasília, São Paulo, Rio e Minas não poderão ter um piso salarial igual ao de Sergipe e Rio Grande do Norte. Portanto, penso que cada sindicato dos advogados poderá fixar piso para classe, dentro da perspectiva profissional deste país continental.

ConJur — Qual sua opinião sobre a delimitação do Advogado Profissional Individual?
Luciano Viveiros —
Incentivaremos colegas na abertura de seus próprios escritórios de advocacia.

ConJur — Qual sua opinião sobre a delimitação da auditoria jurídica como atividade privativa da advocacia?
Luciano Viveiros —
Temos que preservar o Estatuto da Advocacia e qualquer alteração no texto deverá ser muito bem analisada. Temos que considerar a importância de cada atividade restrita ao advogado e proteger nossa profissão como pilar de proteção à cidadania e ao estado democrático de direito.

ConJur — Qual sua opinião sobre a figura do paralegal?
Luciano Viveiros —
O Estatuto da Advocacia fixa a condição de estagiário e de advogado. Criar um terceiro gênero, não seria interessante para o exercício da advocacia. Nós, advogados, já lutamos muito na defesa das prerrogativas e mais uma atividade neste momento só agravaria o relacionamento com serventuários e juízes. Vamos nos concentrar nas nossas dificuldades e tentar soluciona-las sem interferir nos objetivos essenciais da advocacia.

ConJur — O senhor é favorável ao fim do Exame de Ordem?
Luciano Viveiros —
Sou contra a extinção do Exame da Ordem. Esse é o único sistema capaz de filtrar os bons profissionais e permitir que ingressem no mundo jurídico abalizados e preparados para os desafios da profissão.

ConJur — O senhor faria alguma alteração no Exame da OAB?
Luciano Viveiros — Mais uma vez, fico com as regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia e favorável ao Exame da OAB.

ConJur — O senhor é favorável a conceder isenções a estagiários e jovens advogados?
Luciano Viveiros —
Seria importante fazer uma avaliação financeira para submeter essa proposta ao Conselho Federal no sentido de criar diferenciais e proporcionalidades no pagamento da anuidade dos estagiários e novos advogados.

ConJur — Qual sua opinião sobre a OAB ser sujeitada ao controle externo, do Tribunal de Contas da União, por exemplo?
Luciano Viveiros —
Essa questão é antiga, superada pela independência da OAB quanto a esse tipo de submissão ao TCU. Penso que a transparência total é suficiente para que a entidade possa justificar suas contas com os próprios advogados.

ConJur — O endurecimento das regras de campanha não incentivaria a busca por alternativas para driblar o texto legal?
Luciano Viveiros —
Nossas campanhas sempre foram muito simples, convencendo os colegas na porta do fórum e conscientizando a classe. Não temos porque contestar as regras estabelecidas pelo Conselho Federal, se nosso objetivo é difundir os anseios da advocacia.

ConJur — O advogado brasileiro é respeitado?
Luciano Viveiros —
Nossa preocupação é com a defesa das prerrogativas e com pleno exercício da profissão. Preocupa-nos com a ausência de juízes nas comarcas do interior e a instalação de novas Varas de Trabalho na região Oeste do Rio de Janeiro. Estas questões de ordem política partidária, passo ao presidente do Conselho Federal que tem credenciais para responder. Nosso foco é a advocacia fluminense.

ConJur — O que deve ser englobado na reforma do Código de Ética da OAB?
Luciano Viveiros —
Regras mais claras que permitam maior aproximação com serventuários e magistrados para aperfeiçoar o exercício da profissão e garantir nossas prerrogativas na direção da celeridade processual e no melhor acesso ao judiciário com respeito as nossas prerrogativas.

ConJur — Regras de propaganda na advocacia devem mudar?
Luciano Viveiros —
Temos que preservar a profissão e respeitar o Estatuto da Advocacia. Apoiamos as regras atuais, incondicionalmente.

ConJur — O que acha da advocacia pro bono? Ela deve ser regulamentada?
Luciano Viveiros —
Essa atividade voluntária foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB e regulamentada pelo novo Código de Ètica e Disciplina, como mais uma contribuição da advocacia para sociedade.

ConJur — Qual é a principal missão da OAB? Ela tem papel na crise institucional do país?
Luciano Viveiros —
A OAB sempre teve papel importante na defesa da democracia e do Estado de Direito, mas a principal missão da entidade se traduz na defesa das prerrogativas, acesso ao judiciário e da celeridade processual como condições essenciais para o pleno exercício da profissão.

ConJur — O Brasil está mais punitivista? Isso atinge o advogado?
Luciano Viveiros —
“A sociedade não cria o Direito, apenas lhe possibilita a eclosão. Direito é, sobretudo, valor e não existiria se não fosse o homem um ser espiritual, racional e livre”, assevera o mestre Machado Paupério. Nós, como advogados, temos a missão de defender os hipossuficientes e permitir aos réus a ampla defesa com a certeza de que todos os meios legais e as instancias serão utilizadas para que o julgamento possa se traduzir verdadeiro e justo. Este, sempre, será o papel do advogado.

ConJur — O aumento de penas soluciona os problemas com o crime?
Luciano Viveiros —
Os crimes refletem as dificuldades que uma sociedade vivencia sob os efeitos da violência urbana, do tráfico de drogas, da corrupção e de outros delitos que só com desenvolvimento econômico e cultural podem diminuir. Enquanto os governos tratam de minimizar esses efeitos, nós, advogados, trabalhamos em favor da aplicação correta da lei para que a sociedade possa ser mais justa e solidária. Nosso principal papel é continuar defendendo o cidadão e a sociedade nos limites da lei.

ConJur — Quem são seus exemplos no Direito?
Luciano Viveiros —
Os advogados Mahatma Gandhi, Sobral Pinto e Amauri Mascaro Nascimento.

Clique aqui para ver o cronograma de entrevistas com os candidatos à presidência da OAB-RJ.
Clique aqui para ler a entrevista com o candidatos Leandro Mello Frota.

Brenno Grillo

é jornalista.

Gabriel da Silva Merlin disse:
11 de novembro de 2015 às 21:23

Tipica proposição que só serve para falar o que a plateia quer ouvir e assim tentar angariar alguns votinhos.

Espartano disse:
12 de novembro de 2015 às 00:06

Não.

Espartano disse:
12 de novembro de 2015 às 00:06

Não.

Zé Machado disse:
12 de novembro de 2015 às 08:03

Se pretendemos uma OAB-RJ mais apurada pela técnica, capacidade intelectual e isenta de politicagem partidária, está aí mais uma oportunidade de avançar em conquistas mais reais em prol da nossa classe profissional. O professor Luciano Viveiros é uma ótima opção, sem desmerecer os demais candidatos, até mesmo porque já fui aluno dele em curso de pós-graduação, tendo uma ótima avaliação pessoal.

magi-mg disse:
12 de novembro de 2015 às 08:48

E aquele tal de concurso público, alguém se anima a fazer?
A porta é larga, basta estudar....

Fabio Mello Veiga disse:
12 de novembro de 2015 às 10:35

Já é exigido prática profissional exclusiva em atividade que só pode ser exercida por bacharel em Direito por, no mínimo, três anos. (Tal regra deveria ser aperfeiçoada para cinco anos, com comprovada e efetiva prática jurídica).

Ainda que alguns juízes tenham vindo da Defensoria, MP, Procuradorias, Polícia em algum momento a grande maioria advogou.

Sou favorável, contudo, a mantença do quinto no 2º Grau que serve para oxigenar a carreia. (Embora nunca tenha conseguido entender porque um Advogado bem sucedido deixe de lado os honorários para virar funcionário público, mero assalariado. Deve ser por espírito público).

Inegável que os concurso públicos devem ser aperfeiçoados com fim da “decoreba”.

Sou favorável (bandeira antiga) que o candidato passe para escola de formação e depois de rigoroso treinamento onde terá que realizar várias provas ao longo da formação, seja ou não aprovado para exercer a judicatura. O que acabará com ingresso dos “meros decoradores” sem qualquer noção prática da atividade forense. (o que não raro descamba para prepotência divina, típico dos inseguros).

Manuel M.A.Melo disse:
12 de novembro de 2015 às 11:45

Seria cômico se não fosse trágico! Todo juiz é bacharel em Direito, com o mínimo de 3 anos em prática jurídica, especialmente como advogado. O concurso é, sem dúvida, o método mais justo e equânime, porque fundado na meritocracia. Não bastasse o anacrônico - e politiqueiro 5º constitucional de 2º grau, agora vem essa proposta escandalosa. Porque tanto medo do concurso público? Deveria o i. candidato defender o aprimoramento dos pretendes ao cargo de juiz, e não a porta da alegria. Isto é uma vergonha!!

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
12 de novembro de 2015 às 11:53

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. A propósito OAB sobrevive hoje graças ao legado do seu passado. É vergonhoso a omissão e o silêncio da OAB, diante da roubalheira que assola o país. Desconfio que esse silêncio seja em troca da permanência do seu exame caça-níqueis, que nos últimos vinte anos, afrontando a Constituição e usurpando papel do Estado (MEC), abocanhou, pasme, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social sem prestar contas ao TCU gerando fome desemprego, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingente de escravos contemporâneos da OAB jogados ao banimento. Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho. Afinal qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB? Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco. Ensina-nos Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.
Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Brasília-DF e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Marcos Alves Pintar disse:
12 de novembro de 2015 às 12:15

Sabe-se que os três anos de prática jurídica necessários ao exercício da magistratura são piada, uma vez que o concurseiros apenas assinam algumas petições de escritórios de amigos e colegas. Por outro lado, os concursos públicos da magistratura não atendem ao princípio constitucional da impessoalidade. Eles, magistrados, escolhem quem eles querem na prática. A meu ver a instituição do quinto constitucional também para as vagas em primeiro grau é um progresso, porém deve ser feita uma ressalva. Hoje, o quinto constitucional não é mais da advocacia, mas sim daqueles que dominam a OAB. Assim, para que a proposta seja favorável ao interesse público, a escolha de quem vai ser magistrado pelo quinto constitucional deve ser dos advogados, por votação direta. Segundo, deve-se instituir pelo menos dez anos de atividade REAL da advocacia, assim entendida com sendo a atividade que confere ao menos 80% da renda do advogado. Obedecidas esses parâmetros, creio que teremos sim algum progresso.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de novembro de 2015 às 12:22

É público e notório que o Brasil é um dos países mais atrasados do mundo quando o assunto é ciência. Nossa melhor universidade está na posição 400 no mundo, ao passo que jamais tivemos um Premio Nobel. A produção científica brasileira representa 0,4% da pesquisa científica no mundo, ao passo que quase tudo o que temos por aqui, desde as modernas fábricas de automóveis até a moderna agricultura mecanizada, são construídos com base em tecnologia importada. Aqui a única coisa que é realmente bem organizada e estudada é a bandidagem institucional, as formas de pilhar o público e escravizar o povo. Nessa linha de ignorância coletiva, o brasileiro não sabe avaliar corretamente o funcionamento das instituições. Fala-se muito no concurso público como sendo a "melhor forma" de seleção de magistrados, e tudo o mais, mas todos se esquecem de avaliar o funcionamento real da magistratura para concluir "se está bom" ou se é preciso mudar. Quando realizamos essa análise vemos que a magistratura nacional, em verdade, é um desastre total, um modelo perfeito de fracasso e ineficiência. Pilhas e mais pilhas de processos, lides porcamente resolvidas, demora infinita, tudo isso a um custo astronômico. Enfim, o modelo de magistratura que temos no País não atende aos anseios do povo e da Nação. Algo precisa ser mudado, com urgência, o que nos mostra inclusive que os concursos públicos da forma como realizados até hoje não atendem a seus fins. Podem dizer que outros modelos podem ser ainda pior, mas qualquer pessoa com um mínimo de racionalidade deve admitir que o que está aí simplesmente não está funcionando e soluções precisam ser buscadas.

Fernanda Fernandes Estrela disse:
12 de novembro de 2015 às 12:38

Concurso: demanda tempo, estudo, preparação, muito dinheiro para se manter fazendo todos os demais. Para quê estudar e prestar o concurso então, já que o quinto dos infernos resolve tudo?
Outra pergunta que não quer calar: a criatura só descobre a "vocação" para o cargo no fim da carreira escolhida, é isto mesmo?

Manuel M.A.Melo disse:
13 de novembro de 2015 às 12:22

Como se não bastasse o "trem da alegria" defendido com unhas e dentes pelos temporários de cartórios, via Emenda Constitucional, vem agora o Maior Cartório do Brasil - a OAB, defender um anacronismo desses! Que tal esse 5º no MP, na Polícia Federal, na Defensoria Pública e demais Instituições
Essenciais à Justiça? Lamentável e indecente proposta, sob todos os aspectos!!

Antônio Washington Frota 2 disse:
14 de novembro de 2015 às 14:31

A proposta do nobre advogado apresenta-se flagrantemente populista e destoa de todos os princípios constitucionais da administração pública, pelos quais milhares de brasileiros lutaram e foram às ruas (MUITOS FORAM ASSASSINADOS).
A proposta afronta o princípio da impessoalidade (por privar uma ampla concorrência ao cargo de magistrado) e o da eficiência (por afastar os RIGOROSOS critérios existentes para investidura de magistrados).
Por um lado, o entrevistador defende o exame de ordem como "o único sistema capaz de filtrar BONS PROFISSIONAIS", mas propõe a extinção do concurso público para alguns cargos na magistratura.

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