TRF-2 aposenta juiz flagrado dirigindo carro de Eike Batista

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Defesa alegou que falta de irrigação no cérebro impedia juiz Flávio Roberto de Souza de discernir certo e errado.
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O juiz Flávio Roberto de Souza foi condenado à pena de aposentadoria compulsória pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12/11) no julgamento de três dos cinco processos administrativos disciplinares instaurados pela corte contra o magistrado, que ficou conhecido depois de ter sido flagrado dirigindo um carro de luxo de Eike Batista. O veículo havia sido apreendido por ordem do próprio juiz, quando estava à frente das ações criminais que o empresário responde.

O primeiro processo tratava da apropriação de R$ 989 mil referentes a uma ação criminal contra um traficante espanhol, preso na operação monte perdido, e que estavam sob a custódia da 3ª Vara Federal Criminal, então comandada por Souza. Os outros dois procedimentos foram instaurados em razão do uso indevido de bens apreendidos de Eike Batista e por declarações dadas à imprensa que demonstraram a parcialidade dele no caso e puseram em dúvida a credibilidade da Justiça.

A aposentadoria compulsória é a pena máxima no âmbito administrativo e foi aplicada no julgamento das duas primeiras ações. Com relação ao último processo, a pena imposta foi a de disponibilidade. Souza continuará recebendo salário, mas de forma proporcional.

Irrigação no cérebro
A sessão do Órgão Especial começou com o advogado Renato Tonini, que defende o juiz, pedindo a conversão das ações em diligência para analisar um laudo técnico produzido pela defesa que mostra que o réu sofre de demência provocada por falta de irrigação no cérebro. Por isso, não poderia discernir entre o certo e o errado. O advogado afirmou também que o juiz era dependente de álcool, apresentava quadro depressivo e estava endividado na época dos fatos.

O Órgão Especial, contudo, não acolheu o pedido. O julgamento, então, teve início com o processo sobre o desvio dos recursos apreendidos na operação monte perdido. A relatora do caso, desembargadora Nizete Lobato, disse que primeiro o juiz se apropriou de R$ 166 mil que estavam nos cofres da Justiça Federal. Depois, ele pegou R$ 823 mil decorrentes do leilão de uma Hilux, uma Ferrari e uma Haley do traficante espanhol, também apreendidos no processo.

De acordo a desembargadora, Souza tentou eliminar provas do ilícito ao queimar documentos do processo criminal. Os restos dos papéis queimados foram colocados em uma mochila dada pelo juiz ao motorista para que a descartasse. “Os fatos, muito graves, são incontroversos”, afirmou.

O segundo processo foi relatado pelo desembargador Ivan Athiê e versou sobre a utilização dos bens de Eike. Em fevereiro, o juiz foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne que ele mesmo havia mandado apreender nos processos a que o empresário responde por uso de informação privilegiada e prática anticoncorrencial.

O episódio trouxe a tona outras irregularidades do juiz. Entre elas, ter dado a um vizinho a posse de um piano de Eike, também apreendido na ação, e ter se apropriado de relógios do empresário, que iriam a leilão.

A defesa de juiz argumentou que a decisão dele de guardar o Porsche e um outro carro de luxo de Eike Batista na garagem do condomínio onde mora se deu em razão da preocupação dele em preservar os bens, já que o prédio da Justiça Federal não parecia seguro. Segundo Tonini, o magistrado não passeava com os carros e no dia em que foi flagrado estava, na verdade, levando o Porsche para o fórum, por causa do leilão que estava marcado para poucos dias depois.

O desembargador também desconsiderou os argumentos da defesa. Ao votar, afirmou que o juiz foi flagrado usando um dos relógios do empresario em uma entrevista à imprensa. Ele destacou que o magistrado também recebeu R$ 50 mil do relojeiro convocado por ele para fazer a perícia dos bens, a título de empréstimo. “Ele [o relojeiro] apenas transferiu o dinheiro, sem qualquer garantia, a uma pessoa recém-conhecida”, ressaltou.

Sobre os carros, Athiê disse que “a alegação do juiz de querer levar os veículos mais caros para casa, para protegê-los, não convence”.

Declarações à imprensa
Por fim, o TRF-2 julgou o juiz pelas declarações feitas à imprensa. Em uma entrevista à Folha de S. Paulo, Souza disse que era comum os juízes fazerem uso de bens apreendidos. Ao G1, criticou o juiz que o sucedeu nos processos contra Eike ao dizer que a decisão dele de desbloquear os bens do empresário o deixava deprimido e o fazia acreditar menos na Justiça. A defesa disse que as declarações foram deturpadas.

O desembargador dessa ação, desembargador Marcus Abraham, também não aceitou os argumentos. De acordo com ele, as declarações foram meses depois da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, o afastar do cargo e o proibir de se manifestar sobre as ações contra o empresário.

Abraham destacou que a imprensa é regida por um código de ética e é muito difícil acreditar que diversos veículos, muitos de credibilidade nacional, tenham deturpado as falas do réu. “Não é possível que quatro veículos tenham incorrido nisso. Ainda mais quando ele mesmo disse que esteve em contato com a imprensa”, ressaltou.

Renato Tonini disse à ConJur que vai aguardar a publicação das decisões para saber que atitude a defesa irá tomar. Ele lembrou que ainda na esfera administrativa cabe recurso ao CNJ. “Vamos analisar com calma voto, os fundamentos de cada um desses votos, para analisar eu providência vamos tomar”, afirmou.

Além dos processos administrativos, Flávio Roberto responde a um processo criminal, também no TRF-2.

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Sérgio Renault disse:
12 de novembro de 2015 às 21:13

O momento é propício para que seja debatido o absurdo que é esse tipo de penalidade no âmbito administrativo.
O sujeito é condenado em todos os casos mais esdrúxulos que um magistrado pode ser envolvido e a penalidade é continuar recebendo dos cofres públicos???
Ele manchou a imagem do judiciário aumentou a desconfiança da sociedade(que já não é pouca) e sua penalidade é continuar recebendo vultoso dinheiro da sociedade?
Garantias da magistraturas é uma coisa, mas nesse caso específico, estamos diante de um privilégio odioso, Totalmente incompatível com um Estado Democrático de Direito e todos os princípios que regem a atuação daquele que atua em uma função essencial a justiça.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
12 de novembro de 2015 às 22:44

Se não houver processo criminal e, condenação, pois é muito claro o crime, em tese, de peculato, a Justiça Federal da 2a. Região estará definitivamente desmoralizada. É um premio a aposentadoria de um "servidor público" que se apropria dos bens que está a sua disposição. E o pior, bens que, como juiz, escolhe e apreende dos jurisdicionados. DPF aposentado.

João B. G. dos Santos disse:
13 de novembro de 2015 às 01:39

Pois é ... este magistrado fez tudo o que podia de errado. E como punição foi aposentado. O estatuto da magistratura que permite este absurdo fere o princípio da moralidade quanto pouco. É uma vergonha. Todos são iguais perante a lei e o "juiz" funcionário público que é deve ser preso e perder a sua aposentadoria como qualquer outro funcionário. Acho que a OAB deveria tomar a iniciativa de revogar os excessos desta casta.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de novembro de 2015 às 01:39

Esse fez o que todo mundo no serviço público faz, mas tinha como opositor a genialidade de Eike Batista. Sua irregularidade ganhou a mídia e as redes sociais, e aí não deu outra: vestiu o pijama. O Judiciário é leniente com a criminalidade institucional, mas atual de forma implacável quando a questão ganha as massas.

Manente disse:
13 de novembro de 2015 às 08:07

Em breve o cidadão baterá nas portas da OAB e será recebido em tapete vermelho com a menção de "amigo da advocacia".

wilhmann disse:
13 de novembro de 2015 às 08:57

A conduta de membro do PJ foi e continuará sendo desastrosa, não apagando a "cortina de fumaça" que se forma nos bastidores do mesmo. No primeiro caso: corretíssimo, no segundo pura manuseio dos fatos. É dessa forma que o PJ mantem-se em riste. Não será punindo um..... absolvendo outros: - veja o juiz " sem documento nem lenço" transitando na "orla praieira - que o judiciário mostrará o que tem embaixo de suas vestes talares.

Renato Adv. disse:
13 de novembro de 2015 às 09:05

Defesa alegou que falta de irrigação no cérebro impedia juiz Flávio Roberto de Souza de discernir certo e errado.
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Mas que belo presente ganha essa "Vossa Excelência" não é?
O advogado de defesa "Mente" e a Justiça aceita tudo como se fora criancinhas os que o Julgaram.
O Brasil nasceu podre, continua e será assim mesmo, pois, se fosse um ladrão de pão e leite para os filhos famintos, há, bem, esse pegaria alguns anos de cadeia e que sabe perderia até a mísera aposentadoria de um salário mínimo.
A justiça sabe bem premiar os "Experts"

Alppim disse:
13 de novembro de 2015 às 09:51

Generalização absurda. Você já arrumou tanta confusão com juiz de tudo quanto é tribunal (é só digitar seu nome no google) e acha que todo mundo no Judiciário é seu algoz, daí essa predisposição para destratar todo mundo ligado ao serviço público. Vá se tratar!

Alppim disse:
13 de novembro de 2015 às 09:51

Generalização absurda. Você já arrumou tanta confusão com juiz de tudo quanto é tribunal (é só digitar seu nome no google) e acha que todo mundo no Judiciário é seu algoz, daí essa predisposição para destratar todo mundo ligado ao serviço público. Vá se tratar!

Heitor de Oliveira Porto disse:
13 de novembro de 2015 às 10:06

Fico Imaginando o começo dessa estória, um juíz falando pro outro às risadas, "amigão, fica vendo que vou pega esse carro do Eike e vo dá um rolê !, gostei desse carro".
E depois, "Fiz o que quis, mandei e desmandei da forma que eu quis, e ainda vou receber o dinheiro público até a morte, hahahaha"

Leite de Melo disse:
13 de novembro de 2015 às 10:21

Vivemos numa sociedade de castas.....Se você é da magistratura, MP ou político, pode tudo....simples assim....

Eduardo. Adv. disse:
13 de novembro de 2015 às 10:46

Teria de trabalhar mais quanto tempo???
Que atalho, ein?!!!

Observador.. disse:
13 de novembro de 2015 às 12:04

Como o senhor disse, o momento é propício ao debate.
Indago a quem não é cínico.
Falta de irrigação no cérebro, impedindo de discernir o certo e o errado?
Aposentadoria como punição?
Contribuinte sustentando todo tipo de erro de pessoas que nunca são devidamente punidas pelo que fazem?
Que nação os senhores e senhoras acham que nossos filhos herdarão?

Quanto egoísmo, noto, da nossa geração, que só pensa no "aqui e agora" e não percebe o legado perverso que irá deixar.
Eu me envergonho.

Heriva disse:
13 de novembro de 2015 às 12:32

Caro "doutor" Pintar, pq vc não dá nomes? Aponte, diga quem são os servidores públicos que fazem o mesmo que fez este Juiz. Fazer acusações genéricas e rasas ( como costumam ser as suas)contra todos os servidores públicos é fácil. Mas diga os nomes. E se alguém aqui dizer que todo advogado que atua na área previdenciária é
Um picareta???

Advcrítico disse:
13 de novembro de 2015 às 14:17

Parar. Parar não paro.
Esquecer. Esquecer não esqueço.
Se caráter custa caro
pago o preço.
Pago embora seja raro.
Mas homem não tem avesso
e o peso da pedra eu comparo
à força do arremesso.
Um rio, só se for claro.
Correr sim, mas sem tropeço.
Mas se tropeçar não paro
não paro nem mereço.
E que ninguém me dê amparo
nem me pergunte se padeço.
Não sou nem serei avaro
se caráter custa caro
pago o preço.

Sidonio Muralha
(poeta português que viveu no BR à partir dos anos 60)

Marcos Alves Pintar disse:
13 de novembro de 2015 às 15:56

Deixe-me ver se entendi direito essa história. Um juiz é pego com a boca na botija, na prática de vários crimes, é aposentado compulsoriamente enquanto responde a ações penais por crimes gravíssimo, comprovados inclusive por vídeos, e vem gente aqui me criticar ao invés de criticar o juiz ou o Judiciário? Porque esse pessoal não arruma algo de útil a fazer em favor do povo brasileiro, visando contornar A CRIMINALIDADE QUE DOMINA O ESTADO BRASILEIRO?

Marcos Alves Pintar disse:
13 de novembro de 2015 às 15:58

O exercício legítimo da crítica às instituições no Brasil, devido à manipulação da lei pelos agentes estatais em favor deles próprios, passou a ser algo "mais grave" do que o mais repugnante dos desvios cometidos pelos próprios agentes públicos. Há uma total e completa inversão de valores. Não é sem motivo que o País se encontra neste buraco. Os agentes estatais se tornaram donos da República, escravizando o povo e perseguindo implacavelmente todos os críticos do sistema.

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