A portaria que regulamenta a tramitação direta de inquéritos policiais entre a polícia judiciária e o Ministério Público foi considerada legal pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil que pedia o reconhecimento de ilegalidade do procedimento, que segue a Resolução 63/2009 do Conselho da Justiça Federal.
Inicialmente, a OAB-SP impetrou mandado de segurança preventivo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas não obteve sucesso. A entidade alega que a portaria que determina a remessa de inquéritos policiais diretamente do MP restringiria o pleno exercício da advocacia. O ministro Felix Fisher advertiu que, por falta de controle, é possível haver abusos. “O inquérito não pode ser eternizado, tornando-se um forte constrangimento à pessoa”, observou.
O voto do relator, ministro Gurgel de Faria, foi seguido por unanimidade. Ele esclareceu que, quando os investigados têm observado abusos no prazo de conclusão dos inquéritos, eles vêm ao Judiciário, opinião compartilhada pelo ministro Ribeiro Dantas. Gurgel de Faria afirmou que já há precedente da própria turma afastando a suposta ilegalidade da portaria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 46.165

A matéria em questão está disciplinada pelo decreto lei 3689/41, que criou no país, o código de processo penal.
Ao que parece, o STJ está não só legislando, mas contrariando norma em vigor, porquanto não há no citado código qualquer possibilidade do inquérito policial tramitar diretamente entre delegado de polícia e ministério público, sem passar pelo judiciário.
No mais, a decisão também está equivocada ao afirmar que os inquéritos policiais se eternizariam sem o controle do M.P.
Primeiro, que o M.P. sempre teve vista do I.P. quando o mesmo é enviado ao Poder Judiciário com representação do delegado para alguma medida.
Segundo, o prazo que o inquérito policial permanece junto ao M.P. ou ao Judiciário para alguma medida, em regra, é bem maior que os 30 dias regulamentares que o delegado de polícia possui para esgotar as investigações.
A matéria em questão está disciplinada pelo decreto lei 3689/41, que criou no país, o código de processo penal.
Ao que parece, o STJ está não só legislando, mas contrariando norma em vigor, porquanto não há no citado código qualquer possibilidade do inquérito policial tramitar diretamente entre delegado de polícia e ministério público, sem passar pelo judiciário.
No mais, a decisão também está equivocada ao afirmar que os inquéritos policiais se eternizariam sem o controle do M.P.
Primeiro, que o M.P. sempre teve vista do I.P. quando o mesmo é enviado ao Poder Judiciário com representação do delegado para alguma medida.
Segundo, o prazo que o inquérito policial permanece junto ao M.P. ou ao Judiciário para alguma medida, em regra, é bem maior que os 30 dias regulamentares que o delegado de polícia possui para esgotar as investigações.
O CPP não diz que toda remessa tem que ser via Judiciário. Logo, apenas a primeira remessa é que deve ser via Judiciário, os pedidos de dilação não precisam. Curioso que não ficam "revoltados" com o excesso de prescrições, nem com o fato de que a Polícia Civil engaveta mais de 80% dos Boletins de Ocorrência da PM, isto ninguém questiona.... será por qual motivo ? Tem algo nesta caixa preta ?
Conhecemos todos, sem exceção, as atribuições e competências dos delegados de polícia e membros do ministério público.
Ambas decorrem da lei, ou pelo menos deveria...
Agora, leia-se bem devagar, aaa-g-o-r-a, os mesmos que julgam somente irão "retroceder" em suas opiniões quando os seus direitos fundamentais forem objeto de manejo pelo "Parquet", o atual "superman" da Justiça brasileira, aí talvez haverá um novo amanhecer, elucubrar....
Conhecemos todos, sem exceção, as atribuições e competências dos delegados de polícia e membros do ministério público.
Ambas decorrem da lei, ou pelo menos deveria...
Agora, leia-se bem devagar, aaa-g-o-r-a, os mesmos que julgam somente irão "retroceder" em suas opiniões quando os seus direitos fundamentais forem objeto de manejo pelo "Parquet", o atual "superman" da Justiça brasileira, aí talvez haverá um novo amanhecer, elucubrar....
Faz tempo que convivemos com Juízos e Tribunais de Exceção.
Indubitavelmente o STF decretará a nulidade.
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