Nesta quarta-feira (25/11), o procurador da República Deltan Dallagnol, em palestra, culpou os advogados de defesa pelas nulidades em processos movidos pelo Ministério Público. Apesar de processos e provas serem declarados nulos pelo Judiciário por problemas da acusação, Dallagnol disse que no Brasil existe a “cultura da advocacia da nulidade”. A afirmação causou mal estar no evento em que discursava, na Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, e foi prontamente rebatida.
“Não são eles [os advogados] que causam as nulidades. Não são eles que as reconhecem. Sempre é a outra parte [o Ministério Público] que gera isso. E é o juiz que reconhece”, afirmou o professor Tiago Bottino, da FGV. O professor acrescentou ainda que há uma série de processos “com comportamentos recrimináveis” por parte da acusação, que merecem algum tipo de sanção, “que é a nulidade”.
Dallagnol, reforçando a ideia de que a única punição possível é a cadeia, falou ainda que as possibilidades de aplicação de pena mínima, substituição de pena por restrição de direitos, progressão de regime ou prestação de serviços “reforçam a impunidade no país”. Ele aproveitou o evento para fazer propaganda das 10 medidas apresentadas pelo Ministério Público Federal como forma de “combater a corrupção no país”.
Entre as medidas está não anular processos que partiram de provas ilegais e a relativização de mandados de busca e apreensão.
A campanha do MPF foi também duramente criticada pelos presentes. O professor Tiago Bottino, também da FGV, lembrou que as mudanças propostas repercutirão com muito mais força na população mais marginalizada. “Você relativiza o mandado de busca e apreensão, por exemplo. No dia que o tribunal fizer isso, no mês seguinte haverá mandados de apreensão genéricos para comunidades carentes inteiras.”
O professor Caio Farah também fez críticas à forma como o MPF vem defendendo as mudanças. De acordo com ele, é como se a sociedade estivesse sendo obrigada a ficar de um lado ou de outro. Na avaliação do professor, a ideia de que crise é um momento de oportunidade “é lugar comum”.
Farah criticou ainda o fato de, na operação “lava jato”, o MPF tentar equalizar dois temas que deveriam ser tratadas de forma distintas: a moralidade pública e o moralismo social. "O fato que para defender a moralidade pública a gente precise moralizar a sociedade enfraquece a estratégia e gera o perigo de tornar os órgãos de fiscalização e vigilância maiores do que deveriam ser”, afirmou.
*Texto alterado às 16h05 do dia 26 de novembro de 2015 para correções.

Repreensão? Desde quando debate e ideias divergentes são qualificadas como repreensão? A repórter Giselle, no mínimo, se equivocou...
O sr. Procurador da república deveria relacionar a 11ª proposição, essa sim diz respeito à moralidade:
- fim dos auxílios livro/paletó/saúde/moradia/alimentação e outros tantos para aqueles que já percebem acima do teto constitucional.
Pena que ele se esqueceu.
LAMENTÁVEL O TITULO E O CORPO DA MATÉRIA , enaltecendo palavras e conceitos absolutamente ignorantes , à Luz da Lei e do Supremo Interesse da Espoliada Sociedade !
É só seguir esta regrinha boba da Constituição Federal:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...".
Se fizer bem feito e em bom tempo, não haverá nulidade.
Grandes poderes trazem grandes responsabilidades. O mundo todo caminho no momento no sentido de diminuir prisões, encurtar penas, tornar a intervenção do direito penal mínima. Mas, como verdadeira sede pelo poder, alguns membros do Ministério Público querem nadar contra a maré, obviamente muito mais de olho nos números do IBOPE do que na racionalidade. Encurtamento dos poderes é a solução nesses casos.
Gostaria de registrar que não houve uma repreensão de minha parte ao Procurador Deltan Dallagnol. Nem poderia haver. Não se repreende ninguém por pensar de forma diferente. O que fiz foi divergir e fundamentar minha opinião jurídica.
Quando manifestei minha posição sobre algumas das propostas do MPF (10 medidas contra a corrupção), afirmei que considero algumas delas muito positivas e importantes para o país, ao passo que outras propostas não. E questionei o fato de que não há como assinar um apoio parcial às propostas.
Ao usar a expressão coloquial "advocacia de nulidades", em um ambiente acadêmico e informal, creio que o Procurador falava sobre um modelo de advocacia criminal que, na opinião dele, perde espaço e importância em favor de outro tipo de atuação das defesas criminais.
Por se tratar de um ambiente com alunos, achei por bem "dar aula" aos alunos ali presentes (alguns de períodos iniciais que não cursaram a disciplina de processo) e contextualizar que as nulidades a que o procurador se referia não eram causadas pelos advogados de defesa (mas pela outra parte) e que cabe aos juízes (e não aos advogados) decidir se há uma nulidade e quais seus efeitos no processo.
Divergências de interpretação jurídica são bastante comuns na área do direito. E necessárias. E saudáveis. Quando todos pensam igual, pode ser que ninguém esteja pensando...
De todo modo, o tema principal da palestra foi sobre o uso da tecnologia de informação na investigação criminal e o objetivo de mostrar aos alunos a importância da interdisciplinaridade na sua formação, objetivo que considero plenamente alcançado.
Como implementar medidas duras contra a criminalidade estatal se pelo menos parte do STF trabalha para a bandidagem, conforme comprovam as gravações feitas pelo filho do Cerveró na conversa com o sen. Delcídio e quadrilha? Basta ler o pedido de prisão preventiva do senador Delcídio, publicado aqui no Conjur em 25/11, para se constatar os longos tentáculos da quadrilha petista no Supremo Tribunal Federal. Será que dentre os milhões de bacharéis em direito deste país não temos onze juristas honrados para defender o Estado de Direito no STF? Ou o Estado de Direito macunaíma não passa de uma farsa para roubar a população e o futuro de nossos filhos? Será que já não passou da hora de iniciarmos um grande movimento para excluir do poder os ditadores da corrupção?
Uma das maiores injustiças que são feitas ao governo petista é em relação ao STF, no sentido de que esse tribunal foi aparelhado por agentes políticos. Um breve pesquisa é o suficiente para se constatar que o STF nunca foi tão eficiente como nos dias atuais, notadamente no âmbito criminal. A não ser que se acredite que os crimes praticados por agentes com foro o STF começaram em 2003. Quem nomeou apenas ministros amigos e um "engavetador-geral" para a PGR? Quantas condenações o STF proferiu, em toda sua história, antes de 2003?
Sou a favor do MPF, algo tem de ser feito para parar ou, ao menos, diminuir a sanha desses ladrões do erário. É fácil para os catedráticos criticar quem faz ou procura fazer alguma coisa, afinal, o ofício deles é ensinar. O MPF captou bem um dos maiores anseios da população que paga a conta. Os catedráticos que façam alguma coisa, proponham, defendam seus pontos de vista, debatam publicamente suas teses, quem sabe eles tenham razão e não a sociedade.
O que procurador falou salta aos olhos. As nulidades no processo brasileiro chegaram a um ponto inaceitável. Algo precisa ser feito urgentemente. A principal consequência dessa farra é a odiosa impunidade, mãe de todas as causas da corrupção.
Pelo que li, a divergência feita pelo Prof. Thiago Bottino do Amaral, foi mais contundente e correta em seus argumentos. Contudo, é inegável que precisamos: a) diminuir o número de recursos; b) talvez limitar a competência do STF às matérias realmente relevantes ao país (por exemplo: STF agora anda a analisar mandado de prisão de senador!); c) equipar nossas polícias, porque boa parte da nulidades nascem no processo de investigação dos crimes (eu defendo que haja um manual de procedimentos padronizados para as polícias civis do Brasil); d) tirar da gaveta o projeto do juízo de garantias; e) alterar a LEP, para que criminosos de colarinho branco demorem mais para progredir de regime; f) informatização de todo o judiciário, o que, imagina-se, tornará mais célere o julgamento e o trânsito em julgado etc.
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