Ofensas a Gilmar Mendes custam mais de R$ 500 mil à Carta Capital

Chegou ao fim, ao menos por enquanto, o litígio entre o ministro Gilmar Mendes, a revista Carta Capital e os jornalistas Mino Carta e Leandro Fortes. No mês passado, as partes chegaram a um acordo para pagar  mais de R$ 500 mil ao ministro ofendido em uma série de reportagens da revista. Gilmar Mendes afirma que destinará o dinheiro ao financiamento de bolsas de estudos.

Representado pelos advogados Alexandre Fidalgo e Michael Gleidson Araujo Cunha, o ministro Gilmar Mendes entrou na Justiça para reclamar de cinco reportagens publicadas pela revista que depreciaram sua imagem. Ele foi apontado como contraventor e teve seu nome associado a delitos que não praticou.

Carlos Humberto/SCO/STF

Com base em documento falso, reportagens ofenderam Gilmar Mendes.
Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro foi colocado como um dos beneficiários da já famosa “lista de Furnas”, um documento sabidamente falsificado que relacionava pessoas que teriam recebido valores em um esquema desonesto. A revista acusou o ministro de estar na lista quando seus autores já haviam sido condenados pela falsificação. O título de uma das notícias baseadas no documento inventado era: “Juiz? Não, réu”.

Na decisão de primeiro grau, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, reconheceu que a jurisprudência do STF entende que o direito à informação se sobrepõe a outros direitos constitucionais. Mas também lembrou que as reportagens devem se pautar por princípios éticos, como ser fiel à informação e dar oportunidade de os envolvidos se manifestarem.

Para Raposo Filho, esses princípios não foram observados em três ocasiões. Segundo o juiz, ao dizer que Gilmar Mendes é réu, o jornalista Leandro Fortes insinuou que ele está sendo processado pelos fatos narrados nas reportagens, o que não era verdade.

A sentença afirma que as reportagens deram à lista o caráter de prova irrefutável, sem ouvir os envolvidos. “O autor [Gilmar Mendes], na verdade, foi ‘acusado, julgado e condenado’ pelas matérias e viu sua imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se evidente a lesão de ordem moral como resultado da conduta imprópria dos réus", concluiu o juiz.

A editora responsável pela publicação e o diretor de redação foram condenados por um editorial publicado em 2012. De acordo com o juiz, a revista tomou o lugar do Judiciário e sentenciou o ministro como contraventor, sem sequer ouvi-lo. “Indiferente à necessidade de ponderar às várias fontes de informações disponíveis, alheio à recomendada oitiva da pessoa que acusa e desprovido até mesmo de algum espírito sarcástico ou irônico tão típico da atividade, o aturo da matéria tomou o lugar do poder competente e pôs, sem tergiversar, o autor [Gilmar Mendes] na posição de contraventor”, registra a sentença.

Ao analisar o caso, em recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o valor das indenizações e ainda condenou a revista e os jornalistas por mais duas notícias que, em primeira instância, não haviam sido motivo da condenação. De acordo com o TJ-DF, "publicações que não se limitam a noticiar fatos ocorridos e que, com críticas ofensivas, utiliza expressões injuriosas e difamatórias, com imputação desabonadora à imagem, honra e dignidade da pessoa, causam danos morais".

Com o trânsito em julgado da condenação, as partes firmaram um acordo para o pagamento do valor devido, que, com correção monetária, chegou a R$ 507 mil — divididos em dez parcelas.

Clique aqui e aqui para ler as decisões. 

hammer eduardo disse:
06 de outubro de 2015 às 22:47

Este pasquim paulista chamado de carta capital se constitui na sua essência da mais espetacular publicação chapa branca total atualmente em circulação. O Brasil que eles vendem não existe nem no famoso "seriado "Ilha da fantasia" que passava na Globo. Mino carta é um dinossauro nostálgico bem esquerdopata com seu patético "exercito brancaleone" que toda semana inunda as paginas daquela ridícula revista com visões esquerdopatas incompatíveis ate com a Albânia da década de 50. Desta vez se deram mal e certamente terão que coçar o bolso forrado de verbas oficiais e oficiosas para pagar esta multa considerável. O curioso é que esta revistinha vagabunda não tem nem 6% da circulação da Veja e olhe que estou sendo bonzinho excluindo da contagem a Isto É e a Época.
Para eles em sua visão obtusa e pilantra , o Brasil do PT mata de inveja países ordinários como Finlândia , Noruega ou ate Nova Zelândia.
Hoje estão tecnicamente pendurados por um fio de cabelo pois se cair a quadrilha do PT , não sobrevivem ate a próxima edição. É o que se chama por ai de "Imprensa prostituta" que não tem amarras morais ou intelectuais com ninguém , apenas para quem paga seu miche semanal.

Jorge disse:
07 de outubro de 2015 às 02:49

Il capo di tutti capi pagará essa conta!

Trunfim disse:
07 de outubro de 2015 às 05:54

Novo Laudo da PF indica que Lista de Furnas é autêntica.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u79588.shtml
<br/>http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/os-nomes-e-valores-da-lista-de-furnas

JA Advogado disse:
07 de outubro de 2015 às 08:40

Quosque tandem Catilina abutere patientia nostra ?

Gustavo V. Camata disse:
07 de outubro de 2015 às 08:56

Não desmerecendo o I. Ministro, mas o valor da indenização/acordo é absurdamente exagerado, uma vez que indenizações por danos morais em casos de MORTE dificilmente atingem um valor tão vultuoso como esse....

Célio Avelino disse:
07 de outubro de 2015 às 09:21

Acho que o Ministro Gilmar Mendes agiu absolutamente certo ao ingressar com a ação de indenização. A liberdade da imprensa é uma garantia constitucional, mas os responsáveis por veicularem notícias falsas devem indenizar o ofendido.

Helena Meirelles disse:
07 de outubro de 2015 às 10:11

Boa, Trunfim! A Folha também deu crédito à lista falsificada em 2006?! O Rubens Valente faz parte dessa tropa de choque aí. Ele e o Mino deveriam estar na cadeia junto com os falsários. Uns fabricam listas, outros "notícias" sobre as listas.

Ivar disse:
07 de outubro de 2015 às 13:44

Se o ministro Gilmar não opor embargo espero que a Carta Capital continue a ofendê-lo. Assim com mais algumas ações por danos morais será possível a extinção desse lixo de revista do PT.

boan disse:
07 de outubro de 2015 às 14:01

Onde se vende essa "revista" em São Paulo? Devem ter alguns assinantes mantendo a revista. Com toda miséria assolando o país dos seus sonhos que buscam entrever na fresta da janela algo grandioso para se contentarem.

João B. disse:
07 de outubro de 2015 às 20:56

"Novo Laudo da PF indica que Lista de Furnas é autêntica.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u79588.shtml"

"NOVO"??!! UM LAUDO DE 2006??!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.... Esses petistas não têm noção do ridículo.

João B. disse:
07 de outubro de 2015 às 20:56

"Novo Laudo da PF indica que Lista de Furnas é autêntica.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u79588.shtml"

"NOVO"??!! UM LAUDO DE 2006??!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.... Esses petistas não têm noção do ridículo.

Diogo Duarte Valverde disse:
08 de outubro de 2015 às 01:36

É um pequeno milagre eu concordar com uma condenação por ofensa à honra, mas essa revista do PT não se ajuda mesmo! Publicar conteúdo comprovadamente mentiroso SABENDO QUE É MENTIRA, aí não dá para defender. Cometer equívocos ao publicar uma matéria sem o devido cuidado ou divulgar informações cuja falsidade ainda não se confirmou é defensável; publicar mentiras por desonestidade com intenção clara de difamar, isto não. O montante da condenação é exagerado, mas se querem saber, não estou nem aí.

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