O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, não concedeu Habeas Corpus ao ex-secretário de finanças do PT João Vaccari Neto e ao empresário Carlos Habib Chater, condenados na operação "lava jato", que apura denúncias de corrupção na Petrobras. A defesa de ambos pretendia o relaxamento da prisão preventiva.
No caso de Vaccari Neto, Ribeiro Dantas julgou prejudicado o pedido devido à existência de outro decreto prisional contra o ex-secretário, pois há indícios de sua atuação em esquema criminoso no Ministério do Planejamento, o que justifica a manutenção da prisão preventiva.
Quanto ao pedido de Chater, o ministro também o julgou prejudicado por perda de objeto. Segundo informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, embora a prisão preventiva tenha sido relaxada, não foi expedido alvará de soltura porque o empresário foi condenado a penas de cinco anos e seis meses de reclusão e de quatro anos e nove meses de reclusão, a serem inicialmente cumpridas em regime fechado.
Essas foram as primeiras decisões do ministro Ribeiro Dantas em relação à operação “lava jato”. Ele tomou posse no STJ no último dia 30 e assumiu a relatoria dos processos relacionados ao escândalo da Petrobras, substituindo o desembargador convocado Newton Trisotto, que retornou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
HC no Supremo
Também no âmbito da “lava jato”, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus (HC 130254) que pede a liberdade de Alexandrino Salles de Alencar, ex-diretor de relações institucionais da construtora Odebrecht. O executivo está preso preventivamente desde junho em decorrência da operação.
Segundo a defesa, quando a prisão preventiva era questionada por meio de HC no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba comunicou a decretação de nova prisão preventiva a partir de fatos novos. Por essa razão, a corte regional julgou prejudicado o pedido, levando a defesa a apresentar novo HC, ao Superior Tribunal de Justiça, que também foi rejeitado ao ser considerado prejudicado.
Ao impetrar Habeas Corpus no STF, os advogados afirmam que a decisão que decretou a segunda prisão preventiva não apresentou fatos novos e teve o único propósito de prejudicar o primeiro Habeas Corpus, sem apresentar justa causa. Para o ministro Teori Zavascki, no entanto, a concessão de liminar supõe a demonstração de inequívoca plausibilidade do direito invocado, o que não foi identificado no caso.
“As razões invocadas, embora relevantes, não configuram hipótese que autorize, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, notadamente em face das circunstâncias da causa”, destacou o ministro. O relator abriu vista dos autos para a Procuradoria-Geral da República apresentar parecer sobre o caso e, em seguida, prosseguir com a apreciação definitiva do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e do STF.
Dias atrás, um dos advogados de um dos supostos envolvidos,, veio aqui no CONJUR dizer:
Que seu cliente era INOCENTE, o MP e o JUIZ ERRARAM.
Comentei, se tinha esta prova, ficaria muito MAIS FÁCIL, provar isso, do que tirar DOCE de CRIANÇA.
O Advogado Dr. D'URSO (que tem Carteira da OAB, vez que foi APROVADO no EXAME da ORDEM - assim preparado), pare de CHORAR, puro XORORO.
MÍDIA NÃO é LUGAR para discutir processo. Se tinha a prova de que o conspícuo Togado "a quo" ERROU, ficaria FÁCIL.
Em suma: Ministério Público, Juiz da causa, STJ, STF, todos estão errados???!!! Indubitavelmente a CORTE INTERNACIONAL te aguarda.
(imagine se este advogado do réu não tivesse sido aprovado no exame da OAB) ???!!!
Sérgio - e-mail: s_s_reis@yahoo.com.br
Certo Ministro, seja e faça que sejam transparentes e imparciais nessas decisões. Muitos tentarão esses recursos, não se pode perder de vistas que o dinheiro público abasteceu essa gentalha.
Certo Ministro, seja e faça que sejam transparentes e imparciais nessas decisões. Muitos tentarão esses recursos, não se pode perder de vistas que o dinheiro público abasteceu essa gentalha.
Que a mídia, o povo, etc não observem os princípios básicos de nossa LEI MAIOR, até vá lá.
Agora os Juízes, é estranho.
Estamos vivendo dias de completa inversão da LEI, pois a regra é, aqui e em todos países civilizados(CADH) é da inocência e não dá culpa presumida.
Com todo o respeito às opiniões divergentes, mais, é inaceitável o judiciário por pressão da mídia, pretender culpar e deixar presos pessoas que são presumidamente inocentes e não o contrário.
Independentemente de serem ou não ou de acharem ser ou não!
Se não respeitarmos a CF., creio que viveremos logo, o que já vivemos no passado.
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