O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, mesmo a proposta atingindo membros do Judiciário. A expectativa de alguns juízes era que a corte fosse contrária à norma, por ela atingir servidores da Justiça, apesar de ser proposta pelo Senado.
Em sessão administrativa nesta quarta-feira (7/10), os ministros do Supremo deliberaram, por sete votos a um, que a possível sanção do projeto pela presidente Dilma Rousseff não infringirá a Constituição. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela inconstitucionalidade da medida.
No último dia 29 de setembro, o Plenário do Senado aprovou por unanimidade a proposta. Se sancionado pela Presidência da República, o texto valerá apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.
Trata-se de um projeto de lei complementar que se tornou necessário com a Emenda Constitucional 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. De acordo com a emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Na prática, o projeto aprovado estende o prazo de aposentadoria para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de contas.
O PLS 274/2015 foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) e passou por algumas mudanças na Câmara dos Deputados, sendo por isso devolvido à Casa de origem. Os deputados federais acolheram o acréscimo de duas emendas ao texto original.
Uma delas, proposta pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. Outra, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), emenda cria uma transição para aplicar a regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro. A cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75.

Se de fato as condições de trabalho dos servidores do Judiciário fossem tão ruins, nenhum deles passaria dos 70 anos. Mas, ao contrário, fazem tudo que podem para continuar no cargo, até o último dia possível.
O já moroso e ineficiente judiciário agora se transformará em um asilo institucional com direito de se agravar todas as existentes mazelas e seus privilégios odiosos.
O já moroso e ineficiente judiciário agora se transformará em um asilo institucional com direito de se agravar todas as existentes mazelas e seus privilégios odiosos.
Conheço juízes que nunca deveriam se aposentar...Como também conheço outros, que nem deveriam ter nascido...
Vanguarda do atraso. Em vez de os velhinhos irem viver o pouco que lhes resta de vida, irão permanecer, ainda que aos frangalhos, por causa desse ou daquele caraminguá que desapareceria do holerith com a aposentadoria. Como consequência, teremos mais acidentes de trabalho, mais licenças-saúde, mais morte súbita, menos renovação dos quadros e, em regra, menor produtividade. É dose ter que suportar por mais cinco anos o gilmar e o Marco Aurélio, sendo que este já prometeu só sair com uma espátula. Além disso, diminuiremos a energia da justa e renovadora presença dos jovens. Enfim, uma ideia de jerico.
Sou favorável `sa ampliação do limite de idade para todo o funcionalismo. Quando foi criada a regra da compulsória aos 70 anos a esperança de vida dos brasileiros não passava dos 60 anos, ou menos. Assim, sendo, que a regra complusória vá aos 75 anos.E que também aumente o limite máximo de 65 anos para ingressas na Suprema Corte e nas demais cortes.
O que se observa é o retorno de algumas castas privilegiadas. O servidor público que serve ao Poder Judiciário não é melhor que outros servidores, e Ministro é um servidor como qualquer outro, não se justificando tal diferenciação. Ou a regra é para todos ou para nenhum....
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