Supremo aprova aposentadoria de membros do Judiciário aos 75

O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, mesmo a proposta atingindo membros do Judiciário. A expectativa de alguns juízes era que a corte fosse contrária à norma, por ela atingir servidores da Justiça, apesar de ser proposta pelo Senado.

Em sessão administrativa nesta quarta-feira (7/10), os ministros do Supremo deliberaram, por sete votos a um, que a possível sanção do projeto pela presidente Dilma Rousseff não infringirá a Constituição. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela inconstitucionalidade da medida.

No último dia 29 de setembro, o Plenário do Senado aprovou por unanimidade a proposta. Se sancionado pela Presidência da República, o texto valerá apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.

Trata-se de um projeto de lei complementar que se tornou necessário com a Emenda Constitucional 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. De acordo com a emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na prática, o projeto aprovado estende o prazo de aposentadoria para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de contas.

O PLS 274/2015 foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) e passou por algumas mudanças na Câmara dos Deputados, sendo por isso devolvido à Casa de origem. Os deputados federais acolheram o acréscimo de duas emendas ao texto original.

Uma delas, proposta pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. Outra, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), emenda cria uma transição para aplicar a regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro. A cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de outubro de 2015 às 00:18

Se de fato as condições de trabalho dos servidores do Judiciário fossem tão ruins, nenhum deles passaria dos 70 anos. Mas, ao contrário, fazem tudo que podem para continuar no cargo, até o último dia possível.

Zé Machado disse:
08 de outubro de 2015 às 07:22

O já moroso e ineficiente judiciário agora se transformará em um asilo institucional com direito de se agravar todas as existentes mazelas e seus privilégios odiosos.

Zé Machado disse:
08 de outubro de 2015 às 07:22

O já moroso e ineficiente judiciário agora se transformará em um asilo institucional com direito de se agravar todas as existentes mazelas e seus privilégios odiosos.

Advcrítico disse:
08 de outubro de 2015 às 11:13

Conheço juízes que nunca deveriam se aposentar...Como também conheço outros, que nem deveriam ter nascido...

Willson disse:
08 de outubro de 2015 às 12:06

Vanguarda do atraso. Em vez de os velhinhos irem viver o pouco que lhes resta de vida, irão permanecer, ainda que aos frangalhos, por causa desse ou daquele caraminguá que desapareceria do holerith com a aposentadoria. Como consequência, teremos mais acidentes de trabalho, mais licenças-saúde, mais morte súbita, menos renovação dos quadros e, em regra, menor produtividade. É dose ter que suportar por mais cinco anos o gilmar e o Marco Aurélio, sendo que este já prometeu só sair com uma espátula. Além disso, diminuiremos a energia da justa e renovadora presença dos jovens. Enfim, uma ideia de jerico.

Neli disse:
09 de outubro de 2015 às 00:19

Sou favorável `sa ampliação do limite de idade para todo o funcionalismo. Quando foi criada a regra da compulsória aos 70 anos a esperança de vida dos brasileiros não passava dos 60 anos, ou menos. Assim, sendo, que a regra complusória vá aos 75 anos.E que também aumente o limite máximo de 65 anos para ingressas na Suprema Corte e nas demais cortes.

DURVAL ALCANTARA disse:
11 de outubro de 2015 às 12:56

O que se observa é o retorno de algumas castas privilegiadas. O servidor público que serve ao Poder Judiciário não é melhor que outros servidores, e Ministro é um servidor como qualquer outro, não se justificando tal diferenciação. Ou a regra é para todos ou para nenhum....

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