Ao menos 473 supostos casos de tortura e outros tipos de violência policial foram relatados em cinco capitais do país por pessoas autuadas em flagrante e ouvidas nas chamadas audiências de custódia, que examinam prisões em até 24 horas. O levantamento foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, com base em informações de defensorias públicas e tribunais de Justiça de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Segundo o CNJ, que desde fevereiro tem “vendido” o modelo para os tribunais, todos os relatos estão sendo investigados em seus locais de origem. O objetivo das audiências é avaliar se as prisões podem ser substituídas por outras medidas e se cada preso tem sua integridade física preservada.
São Paulo registrou o maior número de denúncias de presos. Foram 277 em um total de 9.532 pessoas atendidas na capital entre fevereiro e setembro. A maioria dos depoimentos apontou violência promovida por policiais militares (220), seguidos por agentes da Polícia Civil (45) e guardas-civis metropolitanos (12). As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às corregedorias dos três órgãos de Segurança Pública.
Nas 1.600 audiências de custódia do Espírito Santo, houve 24 apontamentos de violência envolvendo policiais desde maio. Em Minas Gerais, onde o projeto do CNJ foi implantado em agosto, foram registradas 958 audiências e 73 denúncias de agressão policial até 29 de setembro.
Presos também denunciaram agressões no Rio Grande do Sul (88) e em Santa Catarina (11), onde o relato foi dado já no lançamento da medida, com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.
O CNJ ainda não tem dados sobre outros 20 estados onde o projeto é executado. De acordo com Lewandowski, o conselho estuda uma resolução para uniformizar os procedimentos a serem adotados pela magistratura diante de denúncias de tortura e outras formas de maus-tratos aos presos.
Para o coordenador do departamento de fiscalização do sistema carcerário do CNJ, juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, “a experiência com as audiências de custódia está servindo para desnudar uma realidade subterrânea e que não alcançava visibilidade formal e institucional, que é a violência decorrente de atos e procedimentos adotados pelo aparato de segurança pública do Estado”. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

desta 473, caso seja provado pelo policial que nao houve nenhuma violencia, quem vai pagar o prejuizo ao servidor. daqui a pouco a vitima sera culpada pela prisao
Qual é a reação natural de quem vai preso? Em sua grande maioria, negar os fatos e, como fazem os fracos, imputar ao outro a "culpa" por sua desgraça. Assim, há que se ter cautela nos "relatos" dos presos apresentados em audiência de custódia, e não se admitir, na ânsia de justificar este novo formato, que sejam eles provas absolutas. Quantos destes "relatos" foram de fato comprovados? Pela matéria, nenhum. E quantos relatos são mentirosos, tipificando o crime de "denunciação caluniosa"? Duvido muito que o policial tenha este respaldo, caso se identifique que o preso mentiu.
Que a polícia é mal preparada para enfrentar o comportamento rebelde dos bandidos e por isso muitas vezes abusa do poder isso não é novidade, mas também sabemos que muitos advogados criminalistas utilizam como estratégia de defesa de seus clientes acusações levianas e inverídicas de supostos abusos de agentes de segurança pública. Pior que muitas vezes conseguem de pronto a liberaçao de seus clientes com uma mera acusação de suposto abuso sem nenhuma comprovação cabal, pois, infelizmente, na maioria dos casos muitos juízes e promotores preferem acreditar, de plano, na versão do delinquente, à do policial que participou de sua prisão/apreensão, mesmo inexistindo vestígios de lesão corporal ou de suposta tortura psicológica. Esta, aliás, como fica no plano do subjetivismo, mais fácil ainda fica de atribuir e convencer, sobretudo quando se é um bom ator, e isso os bandidos sabem sê-lo muito bem.
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