Em junho deste ano, a Suprema Corte dos EUA decidiu que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é um direito fundamental dos cidadãos. Quatro estados – Michigan, Ohio, Kentucky e Tennessee – haviam banido o casamento gay em seus territórios e levaram seus casos até a Suprema Corte. Perderam e, agora, começam a pagar a conta: alguns milhões de dólares para os advogados que representaram a causa gay.
Michigan foi o primeiro dos quatro estados a pagar os honorários dos advogados oponentes: US$ 1,9 milhão, no total. O valor só não foi maior porque os advogados abriram mão do chamado “fee enhancement”, uma espécie de “aumento de honorários por merecimento”, previsto em lei, para fazer um acordo com o governo do estado.
Pelo acordo, os advogados pediram o trancamento da ação que moveram para receber os honorários e o fee enhancement, em troca do pagamento imediato dos honorários, sem mais contestações, de acordo com o The National Law Journal.
O fee enhancement é um mecanismo criado pelo Legislativo, que visa incentivar os advogados a defender causas de interesse público, principalmente na área de direitos civis. A lei admite que, sem um incentivo especial, tais causas não despertariam o interesse dos advogados. Geralmente, são causas complexas, de risco para os advogados.
Nesse contexto, os honorários extras premiam a dedicação à causa de interesse público e também o desempenho excepcional dos advogados. Normalmente, os advogados movem uma ação contra o estado para receber seus honorários e o fee enhancement, que varia de 50% a 75% sobre o valor dos honorários.
Os honorários de US$ 1,9 milhão irão beneficiar seis advogados que atuaram contra o estado de Michigan, que cobraram US$ 350 por hora, cada um. O pagamento foi feito em duas vezes. A segunda prestação foi paga na semana passada.
A advogada Carole Stanyar, que relatou 2.182,5 horas de trabalho, recebeu US$ 763.875; Dana Nessel, com 1.165,1 horas, recebeu US$ 407.785; Kenneth Mogill, com 1.011,2 horas, recebeu US$ 353.920; Robert Sedler, com 286,6 horas, recebeu US$ 100.310; Mary Bonauto, a advogada que defendeu o casamento gay na Suprema Corte e cobrou 796,7 horas, recebeu US$ 278.845; e Vickie Henry, com 32,1 horas, recebeu US$ 11.235.
Dos três estados restantes, em Kentucky nove advogados cobraram, em juízo, honorários de US$ 1,1 milhão, mais 75% em fee enhancement. O governador Steve Beshear, em vez de propor acordo, contestou o valor da causa, que qualificou como “excessivo”. Pediu ao juiz para reduzi-lo para um “valor razoável”, mas ainda não houve decisão.
Em Ohio, os advogados pediram honorários de US$ 1,7 milhão, que inclui um fee enhancement de 50%. No Tennessee, os advogados ainda não moveram ação para cobrar seus honorários.
Outros estados que também haviam banido o casamento gay e não estavam incluídos no processo que chegou à Suprema Corte, mas que perderam a causa em seus estados, foram obrigados pela Justiça a pagar aos advogados oponentes mais de US$ 8,5 milhões, de acordo com o jornal.
Entre eles, Pensilvânia pagou, através de um acordo com os advogados oponentes, US$ 1,5 milhão; Indiana concordou em pagar US$ 1,4 milhão; E Wisconsin pagou US$ 1 milhão, também após um acordo.
Por aí se vê porque os EUA são uma Nação próspera e desenvolvida. Se fosse aqui, os advogados vencedores iriam ficar chupando o dedo, e ainda seriam apontados como "advogado de povo". Já quem faria a defesa e ao final do processo perderia ficaria nadando em dinheiro público, pago religiosamente todos os meses. É essa mentalidade que nós precisamos mudar aqui na terra da bananeira.
Nós aqui no Brasil precisamos ressuscitar a cultura de valorização do advogado vencedor. Como quem perde causas no Brasil são inevitavelmente o Estado e o poder econômico, o poderio desses fez com que a devida valorização do profissional vencedor fosse esquecida. No Estado a questão é ainda pior. Advogados públicos são quase sempre notórios derrotados, mas que todos os meses recebem um gordo contracheque, pago mesmo nos casos de crises econômicas severas tal como enfrentamos atualmente, enquanto o advogado vencedor deve aguardar por anos ou décadas para receber uma verdadeira micharia. Está errado. Quem sustenta uma tese que ao final se sagra vencedora cumpriu seu papel social no exercício da função. Precisa ser valorizado, bem remunerado, incentivado, ter seu nome exaltado.
Marcos Alves Pintar continua sempre exato em seus comentários. No Brasil, o protagonismo é dos juízes e outros membros públicos das carreiras jurídicas. Enquanto isso, o advogado é esquecido, assim como seus honorários, que levam meses para ser contabilizados por seus clientes.
Nos EUA, o advogado é o centro e o protagonista, expondo suas teses diante dos demais membros. Portanto, existe uma cultura que valoriza o trabalho dos advogados, que, obviamente, são em maior quantidade do que os membros das carreiras públicas, até mesmo por uma questão de redução de funcionários públicos e austeridade.
O único problema de se aplicar uma legislação como essa no Brasil, embora bem lembrado pelo colega ao se dizer que ficariam tachados como "advogados do povo", é importar o modelo sem se preocupar com a sistemática brasileira. Por aqui, tenho certeza que o que ocorreria seria apenas mais um custo que os clientes deveriam suportar nos pagamentos dos advogados, encarecendo os serviços jurídicos.
Além disso, a morosidade da Justiça brasileira também um fator determinante para que a população perca a crença nos trabalhos dos advogados, já que as indenizações tendem a ser de pequena monta e demorar uma eternidade para serem pagas. Enquanto isso, a indústria do cursinho se aproveita dos inúmeros alunos formados pelas mais de mil faculdades de Direito e aqueles que já passaram estão com os bolsos cheios de dinheiros do "contribuinte".
No Brasil, em âmbito dos tribunais, parece viger uma espécie de aforismo quase princípio de que "advogado só atrapalha".
"Advogado é problema...".
Tentam impor o princípio não explícito, mas perceptível, do "não entupam meu juizado ou minha vara com demandas frívolas e repetitivas de pobres querendo dinheirinho fácil por danos morais". Parece haver um sentimento de que "esse pessoal não quer resolver nada administrativamente com as empresas, vem direto pedir dano moral".
Quando o sujeito junta protocolos, evidências, e tudo mais, há varas e juizados que informalmente colocam teto máximo para indenizações... Faltaria pouco, se não desse problemas, talvez aparecesse em algumas sentenças... "vai, diz pra todo povo teu que bem aqui você não se deu, vai embora e não volte mais e nem traga uma legião de gente dura pedindo gratuidade".
Quanto aos advogados... "Advogado para quê?"
A verdade é que o Judiciário do Brasil se tornou extremamente dúctil ao contencioso de massa, dúctil às demandas repetitivas, no que suas geniais ideias de como desestimular o ingresso de novas ações, via máximo de improcedências ab initio, sentenciar problemas graves como "meros aborrecimentos", e quando é impossível a improcedência, três a cinco mil reais por dois anos de nome sujo nos cadastros de restrição ao crédito...
Há setores da advocacia que lucram muito, os sócios gestores, majoritários, os que realmente ganham com os lucros do dito "contencioso de massa ou contencioso em escala", ganham muito com a soma de milhares de ações...
Será que nos EUA seria considerado normal, aceitável, um escritório gerenciar 60 a 100 mil ações de uma mesma empresa, negociar pacotes de 20 a 100 mil ações de consumidor de uma mesma empresa?
Aqui no Brasil quando se advoga contra o Estado, parece que só arbitram honorários de sucumbência por que a lei determina, se pudessem talvez multassem os advogados que ousaram levar a juízo o Estado. r/publicacao-31894-economia-de-r-1-milha o-para-a-cliente-e-honorarios-sucumbenci ais-de-r-1-mil .migalhas.com.br/Quentes/17,MI162930,610 44-Juiz+fixa+honorarios+sucumbenciais+em +05+da+causa
Com pedido de licença ao CONJUR, mas basta ver casos concretos abaixo.
http://www.espacovital.com.b
também
http://www
Agora há projetos no Senado para rebaixar o teto de remuneração dos Magistrados, desvincular a remuneração da dos Ministros do STF...
O projeto tramitando no Congresso, a Magistratura poderá vir a precisar de apoio da Advocacia e do Povo... com que cara de pau irã pedir esse apoio?
Como acontece em qualquer nação do mundo civilizado, nos EUA os advogados não recebem honorários da parte contrária. Traduzindo: "a sucumbência não lhes pertence", ao contrário do que bizarramente acontece em terras tropicais. A exceção no direito americano são as ações coletivas envolvendo relevantes direitos fundamentais, quando os próprios advogados pagam as pesadas custas do processo (lá a Justiça é um serviço sério e caro). Para quem puder e tiver interesse, basta ler um trecho da petição indicada no link da reportagem:
While “the general rule in our legal system is that each party must pay its own attorney’s fees and expenses . . . Congress enacted 42 U.S.C. §1988 in order to ensure that federal rights are adequately enforced.” Perdue v. Kenny A., et al., 559 U.S. 542, 550 (2010)(citations omitted). “Section 1988 serves an important public purpose by making it possible for persons without means to bring suit to vindicate their rights.” Id. 559. Attorney fees are awarded under this provision, through the so-called “private attorney general” doctrine, “not only to make it possible for non-affluent litigants to obtain legal representation, but to reward attorneys whose services has benefitted the public interest.”
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