O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira (13/10) a definição do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que eventual processo de impeachment contra Dilma Rousseff (PT) seguiria o regimento interno da Casa.
Teori baseou sua decisão, liminar, no artigo 85 da Constituição, que estabelece que uma “lei especial” deve definir quais são os crimes de responsabilidade do presidente da República e como deverá ser seu julgamento. Quando julgou o caso Collor, o STF decidiu que o processo de impeachment é disciplinado pela Lei 1.079/1950. Na ocasião, a Corte definiu também que a votação no Congresso deve ser aberta.
A decisão de Cunha se deu em uma questão de ordem aberta pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em setembro, que queria saber como se daria o processo contra Dilma. Na ocasião, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) pediu a suspensão do ato de Cunha.
Acontece que o pedido de Damous foi aceito como uma nova questão de ordem por Cunha, sem efeito suspensivo, o que impediu eventual recurso do parlamentar. O parlamentar petista vê uma controvérsia constitucional na questão, em referência ao artigo que condiciona o processo de impeachment a lei especial.
O ministro Teori Zavascki afirma que o assunto vai além de uma questão interna da Câmara. "Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica", escreveu Teori, ao suspender todos os procedimentos relacionados à decisão de Cunha.
No pedido, Wadih também quer que Cunha seja proibido de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso que trate do afastamento de Dilma. Segundo o deputado, o presidente da Câmara não permite a participação de outros parlamentares na questão. O parlamentar cita que Cunha já analisou denúncias de crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff em três ocasiões: dia 30 de setembro (três pedidos), 2 de outubro (dois pedidos) e 6 de outubro (um pedido). E que o presidente da Câmara deverá decidir sobre outras denúncias até esta terça-feira (13/10).
O parlamentar questiona o Supremo sobre esse comportamento, pois, segundo ele, um recurso contra qualquer decisão de Cunha sobre o tema pode ser incluído para apreciação imediata na ordem do dia da Câmara, mesmo que a sessão esteja em curso. Isso, de acordo com o deputado, pode prejudicar o direito de defesa da presidente.
Segundo pedido
Também nesta terça-feira (13/10), a ministra Rosa Weber suspendeu os atos de Cunha decorrentes da questão de ordem sobre o processo de impeachment. Este pedido foi feito pelo deputado federal Rubens Pereira e Silva Junior (PCdoB-MA).
A ministra seguiu raciocínio semelhante do colega Teori. Ela argumentou que a possibilidade de um recurso contra qualquer decisão de Cunha sobre um eventual pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff ser incluído para apreciação imediata na ordem do dia da Câmara é fundamento relevante para aceitar a suspensão dos atos praticados pelo presidente da Câmara.
“Não há como desconsiderar, pelo menos em juízo precário de delibação, a controvérsia como um todo, nos moldes em que posta no mandamus, a ferir tema de inegável relevância e envergadura constitucional, pertinente à definição das regras sobre o processo e o julgamento de Presidente da República por crime de responsabilidade, objeto do art. 85, parágrafo único, da Constituição, e a apontar dificultada a deliberação do Plenário sobre incidentes a respeito”
*Notícia atualizada às 13h15 do dia 13/10.
MS 33.837
Clique aqui para ler a decisão do ministro Teori Zavascki.
Clique aqui para ler a decisão da ministra Rosa Weber.
Clique aqui para ler o pedido do deputado Wadih Damous.
Dilma está muito bem servida pelos "cumpanheros" que colocou em pontos estratégicos da estrutura de poder na falida República.
o art. 38 da Lei 1.079/50? Alguém pode me explicar?
Bem, todos já devíamos saber que 'algo' aconteceria! O 'regimento' começou a se mover... Como pode um único Ministro do STF barrar toda a ação do Congresso Nacional? Vamos ver!
Quando chega a hora de pagar o favor, não tem jeito! Esse é o problema do QI = Quem Indica.
Gente, basta adotar o mesmo rito adotado quando do processo de impeachment de Collor. Penso que estamos diante de uma interferência entre Poderes.
Com todas as vênias, mas se o próprio Ministro Teori entende esse tema ser da maior relevância, acho que a sua decisão deveria ser um pouco mais profunda. Isso me lembra muito os pedidos de liminares julgados por magistrados no melhor estilo CTRL+C e CTRL+V.
Eu até acho que realmente houve uma "pedalada" do presidente da Câmara dos Deputados, agora a fundamentação da decisão do Ministro Teori foi de chorar.
No mais, pelo que me parece ele pode continuar a aceitar (ou não) as denuncias por crime de responsabilidade, só não pode é se manifestar sobre os procedimentos a serem observados na regular tramitação do processo.
Agora com a atualização da notícia me veio mais uma dúvida, o MS sob a relatoria da Ministra Rosa Weber não deveria ter sido distribuído por dependência ao Ministro Teori?
Com essa decisão do MS, o presidente da Câmara colocará o pedido de impeachment imediatamente em pauta, como determina a lei 1.079.
É por isso que a nomeaçao pra esse sft deve ser imediatamente alterada, pois os indicados pelo pelos petralistas acabam tornando-se tudo num "toma lá dá cá"; e ainda os juízes la de cima formatam suas decisões empacotando-as num mandamento divinal: não se pode recorrer, se recorrer vai pras mãos de outros indicados... vai sucumbir; ficando assim tudo numa ilha da fantasia. SERIA razoável mover uma ação popular contra os membros do supremo. Pouco coisa resta a fazer quando somos abduzidos por órgãos que deveriam proteger, mas apenas fazem uma vernissagem legal. O deputado é outros que age: " não faz o que eu faço, nem como eu ajo" , nessa inversão que bem lhe calha.
como fica o art. 38 da Lei 1.079/50 cumulado com o art. 218, parágrafo terceiro do Regimento Interno da Câmara?
Negou-se vigência a isto?
Fava pra la de contada desde o inicio ou pule de 10 se assim o preferirem. A "cumpanheirada" cirurgicamente nomeada para o STF que a tudo observava da coxia agora sai em campo para desarmar quantas forem as bombas deixadas na porta do palácio do planalto la em Brasilia. Nas ultimas revistas semanais atualmente nas bancas , dilmão comenta distraída como sempre que possui "5 ministros" no bolso no STF , conta básica na qual Eu acredito que ela foi ate humilde. O sistema de nomeação para o STF já estava podre a décadas e agora viciou de vez so não piorando em definitivo graças a tal "Pec da bengala" que evitará a nomeação de mais "cumpanheirus" ou pior , alinhados com o pensamento esquerdopata em voga na américa latina bolivariana.
Complica muito o meio de campo a situação de Eduardo Cunha nesta fase da partida ter sido descoberto com a mão na lata de biscoitos , Suiços de preferencia.....Agora vai ser uma corrida de bastidores para se descobrir quem vai dar o "abraço do afogado" em quem. O procurador geral dos interesses da atual republica de bananas continua sem nada enxergar com relação aos maus feitos que trouxeram a quadrilha petralha ate mais um mandato , para desgraça nossa. Na opinião muitíssimo particular dele , as tais pedaladas de 2014 não se comunicam com o atual mandato , pena que faltou combinar com os russos pois AGORA apareceram pedaladas fresquinhas recém descobertas com relação ao ano de 2015 , vamos ver qual a girafa jurídica que o anti-Roberto Gurgel vai tirar de sua cartola de truques para manter os petralhas longe do furacão que já esta batendo na porta da frente. Triste Pais com suas instituições mais importantes aparelhadas de forma repugnante ate a medula. Vai demorar muito pra consertar tudo.
Art. 38. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o Código de Processo Penal.
É a prova cabal que faltava para demonstrar que um poder está tutelando outro; não há mais a separação republicana.
Uma pena. Um país - escandalosamente - ladeira abaixo.
Como já mencionado, aplica-se de forma subsidiária à lei de impeachment os Regimentos Internos da Câmara e Senado e CPP.
Aí eu leio o Regimento Interno que diz o seguinte:
Art. 218. É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.
§ 1º A denúncia, assinada pelo denunciante e com firma reconhecida, deverá ser acompanhada de documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com indicação do local onde possam ser encontrados, bem como, se for o caso, do rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.
§ 2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos.
§ 3º Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário.
Aplicar isto é golpe porque? Qual ilicitude do presidente da Camara em aplicar seu Regimento interno quando suscitada questão de ordem?
Os ministros Teori e Rosa estão cutucando a onça com vara curta. Não li a decisão de qualquer deles - e nem vou ler -, mas afirmo isso com base no índice de insatisfação popular que a Dilma e o PT estão vivenciando neste momento. Penso que eles não deveriam se meter nas questões do Poder Legislativo.
Foi o julgamento do mérito ou cautelar?
Não li, mas muitos colegas também não leram, gosto de ler os comentários, mas quando se fundamento no jurídico citando leis e que prevaleça a interpretação da lei maior. Nestes casos prefiro verificar os juristas de escol se pronunciarem, junto com os comentários, como os daqui do fórum, quando houver interpretações contrários, prefiro recorrer a história ou ao passado, por exemplo:
Se for pelas pedaladas?? vou procurar respostas se nunca houve "antes na história" pedaladas em qualquer esfera da federação e se for agora é a 1°, tendo a concordar com a tese de impeachment "jurídico"!
Se for por denúncias de corrupção? há no congresso várias, isso contra os próprios legisladores!
Agora, se já houve pedaladas em algum momento da história em que já existia lei proibindo, hoje acharia o pedido de impeachment "político" , mas que há campo para isso há.
Por fim, não sou favorável ao impeachment, seja hoje no caso da Dilma (PT), seja ao um tempo atrás no do Richa (PSDB), sendo que ambos tiveram vozes do juristas de escol para isso, quando isso ocorrer? recorro sempre a analogia de aplicar, ou verificar, na história o partido de oposição da época se o mesmo fato rendeu tal interpretação jurídica, por óbvio, desde que a lei vigente seja a mesma. Por enquanto, ainda acho que é um impeachment "político" que diante da crise pode ser bom ou ruim para o país, bom para amenizar a crise, ruim pois pode haver sempre o pedido de impeachment em casos de não popularidade do executivo do país.
A solução para mim seria positivar o "recall" para o povo mesmo escolher se mantém ou não os presidentes, pois incluo câmara e senado, governadores, etc.. Acredito que o "recall" seria uma ótima ferramente jurídica.
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