Música “Tapinha não dói” incita violência contra mulher, diz TRF-4

Canções que falam sobre bater em mulher não podem ser consideradas narrativas de relações privadas íntimas nem mera manifestação artística de prazer feminino masoquista, porque transmitem ao público a ideia de que o ato é correto. Assim entendeu a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a produtora de funk Furacão 2000 pague indenização de R$ 500 mil pela letra da música Tapinha, sucesso do verão 2001. O valor deve ser repassado para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos da Mulher.

Os versos de “um tapinha não dói, só um tapinha” foram alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pela Themis – Gênero e Justiça, grupo de assessoria jurídica e estudos feministas. Os autores alegam que a letra banaliza a violência contra a mulher, assim como o axé “Tapa na Cara”. O pedido foi parcialmente acolhido em primeira instância, sendo que a condenação ficou restrita à produtora Furacão 2000, pela primeira música.

A produtora recorreu ao tribunal e chegou a conseguir decisão favorável na 4ª Turma. Na ocasião, o relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, considerou insuficientes as provas de que a letra tenha denegrido a imagem feminina. “Este julgador não pode censurar músicas ou distribuir indenizações como se fossem prêmios num programa de auditório”, declarou em 2013.

A decisão, porém, não foi unânime e permitiu a reanálise pelos embargos infringentes na 2ª Seção, composta pelas duas turmas responsáveis pela área cível. O julgamento foi concluído na última quinta-feira (15/10), com o voto de desempate da desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère. Venceu a tese do desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle.

“Até mesmo uma lei especial [Lei Maria da Penha – 11.340/2006] e investimentos de conscientização foram e são necessários porque persiste enraizada na sociedade brasileira inconcebível violência contra a mulher. Nessa perspectiva, músicas e letras como ‘Tapa na Cara’ e ‘Tapinha’ não se mostram simples sons de gosto popular ou ‘narrativas de relações privadas íntimas’ ou ‘manifestação artística’ de prazer feminino masoquista, mas abominável incitação à violência de gênero ou aval a tais criminosas e nefastas condutas”, afirmou Aurvalle.

“Mesmo o repúdio geral à censura não implica irrestrita possibilidade de divulgação e comunicação de tudo. Deve-se ponderar todos os demais direitos fundamentais, sob pena de o cidadão ficar refém de mídia onipotente, visando apenas ao lucro, sem o cumprimento de escopos coletivos, insculpidos em tratados internacionais, na Constituição Federal e em diplomas legais”, avaliou o desembargador. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 00012332120034047100

Gabriel da Silva Merlin disse:
16 de outubro de 2015 às 18:28

Quem deu a decisão foi realmente um colegiado de magistrados ou militantes impregnados de ideologia?

Observador.. disse:
16 de outubro de 2015 às 18:42

Eu não. É o Estado e seus agentes dando a interpretação que querem ao que vem a ser "censura" ou não.
Haver limitações de idade para determinados shows ou que certas músicas sejam tocadas apenas depois de determinadas horas seria o razoável e o correto.
Discute-se, no Brasil, liberação de drogas (sendo que muitas alteram a química do cérebro e deixam a pessoa agressiva e sem controle) mas pune-se uma música.
Muito interessante a forma como vemos nossa existência como cidadãos.Nem coerência cobramos mais daqueles que dizem nos representar.
Proíba-se tudo, sejamos hipócritas, finja-se que muitos casais não utilizam certas práticas sem nada ter a ver com violência e sim atitudes de mútuo consentimento e deixemos o Estado entrar na vida do cidadão comum, sob o manto de que está nos fazendo um grande bem.
Quem conhece - um pouco que seja - História....deveria estar preocupado.
Pois tudo isto pode doer na forma como o Estado legisla sobre a liberdade do cidadão.Aquele cidadão que sustenta toda a máquina pública que parece autônoma mas não é.Depende de nós para existir.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de outubro de 2015 às 20:36

Realmente lamentável. É o Estado dizendo como as pessoas devem pensar, e como devem ser os gostos populares e, o pior de tudo, ninguém se importando.

Alberto Reali disse:
16 de outubro de 2015 às 22:21

É a Justiça desconhecendo a cultura do povo que jurisdiciona focada em seu próprio umbigo, assoberbada em si, ignorando que está a interferir numa sociedade ainda em formação e com realidade econômica que lhe é abismal (788C x R$ 50K).

Jose Carlos Garcia disse:
19 de outubro de 2015 às 16:23

De fato me espanta membros do MPF se prestando a esse tipo de "tutela da sociedade". E o Judiciário... não é de hoje que vem realizando uma injustificada e ilegítima ingerência em diversas esferas.

Rodrigo P. Barbosa disse:
19 de outubro de 2015 às 16:44

A expressão americana "too much of a good thing" parece caber perfeitamente no caso. Algo bom pode deixar de sê-lo se exagerado. É a proteção excessiva.
Não conheço a música "Tapa na cara", mas a "Tapinha" tem conotação explicitamente sexual e se referem aos tapinhas que ambos os sexos dão e recebem, frequentemente, em relações sexuais, algo tão corriqueiro que nem mesmo é classificado como prática de masoquismo. A própria coreografia que acompanha a música não deixa dúvidas quanto ao sentido.

Então, eu me pergunto. Isso é uma decisão que visa proteger a mulher? Vamos censurar a música "Geni e o Zepelim" e processar Chico Buarque? Qual o discurso (no sentido foucaultiano) real por trás dessa decisão? Ou é uma desculpa para aplicação de um discurso moralista vitoriano disfarçado de proteção? Proteção excessiva ou esquizofrenia?
Não sei qual alternativa me assusta mais.

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