Blogueiro é condenado por injúria racial contra Heraldo Pereira

Por também traduzir preconceito de cor, o crime de injúria racial também é imprescritível, como o racismo. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação de Paulo Henrique Amorim a um ano e oito meses de reclusão por injúria racial contra o jornalista Heraldo Pereira. A pena de prisão foi convertida em restritiva de direitos.

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Ao ofender Heraldo Pereira, Paulo Henrique Amorim cometeu o crime de injúria racial, que não prescreve.
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O motivo da condenação é uma publicação feita pelo blogueiro em 2009 na qual afirmou que Heraldo Pereira, da TV Globo, é “negro de alma branca” e “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. 

Apesar de ter sido condenado, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou prescrita a pena aplicada ao blogueiro. No entanto, seguindo voto do desembargador convocado Ericson Maranho, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a injúria racial é imprescritível.

"Esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo", afirmou Maranho, sendo seguido pelos demais ministros da 6ª Turma.

Em seu voto, Maranho citou ainda o entendimento do desembargador Guilherme de Souza Nucci segundo a qual com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

O colegiado também analisou a questão da decadência, devido ao fato de a denúncia ter sido apresentada mais de seis meses depois da publicação considerada ofensiva. Ainda seguindo o voto do relator, a Turma concluiu que a injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa.

No caso específico, como o texto ficou publicado na internet por muito tempo, o STJ considerou como verdadeira a alegação de Heraldo Pereira de que ele só tomou conhecimento da publicação tempos após ela ter sido feita. "O ônus de provar o contrário, ao que se me afigura, é do ofensor. Dele não se desincumbindo, não é dado duvidar da vítima", explicou Maranho.

Paulo Henrique Amorim ainda apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pela 6ª Turma por ausência de ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão no acórdão.

Entenda o caso
Em setembro de 2009, após Amorim publicar as afirmações injuriosas em seu blog, Pereira encaminhou representação ao Ministério Público, que denunciou o blogueiro sob acusação de racismo. Na primeira instância, o juízo da 4ª Vara Criminal de Brasília mudou a tipificação para injúria com caráter racial, mas considerou que houve decadência, porque o jornalista apresentou a representação seis meses e 12 dias depois da publicação, o que teria ultrapassado 12 dias do prazo legal.

A 3ª Turma Criminal do TJ-DF afastou a decadência, com o entendimento de o prazo de decadência passa a contar a partir do momento em que a vítima toma conhecimento das ofensas. O colegiado considerou que as expressões utilizadas pelo réu “foram desrespeitosas e acintosas à vítima, excedendo os limites impostos pela própria Constituição Federal e ferindo seu objetivo primordial, que é o exercício da democracia”. A pena de prisão foi convertida em restritiva de direitos.

Como um desembargador discordou, Amorim apresentou embargos infringentes, e a Câmara Criminal do TJ-DF entendeu que houve a prescrição da punibilidade. Considerando a idade do blogueiro, mais de 70 anos, o prazo para a punibilidade seria de dois anos, e o acórdão condenatório foi publicado somente três anos depois.

Além disso, a maioria da Câmara Criminal seguiu o entendimento do desembargador Roberval Belinati, segundo o qual o crime de injúria racial prescreve. De acordo com Belinati, injúria racial e racismo são crimes diversos, e a Constituição prevê que somente o racismo é imprescritível.

Ficou vencido o desembargador João Batista Teixeira, que considerou a injúria racial imprescritível, por ter entrado no Código Penal em legislação sobre crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei 9.459/97) e ter pena igual ao crime de racismo da Lei 7.716/89: um a três anos de prisão. 

Amorim também foi alvo de ação cível movida por Heraldo Pereira e aceitou acordo para publicar correções ao texto. Como ele atrasou, terá de pagar R$ 100 mil de multa, em decisão que já transitou em julgado.

Outras condenações
Esta não é a única condenação de Paulo Henrique Amorim devido às suas postagens. Recentemente o Supremo Tribunal Federal manteve condenação imposta ao blogueiro pelo crime de injúria contra Merval Pereira, colunista do jornal O Globo, por chamá-lo de "jornalista bandido". A decisão penal no caso do Merval Pereira foi a primeira transitada em julgado contra Paulo Henrique Amorim. Com isso, ele perdeu o status de réu primário.

O blogueiro também já foi condenado em ações cíveis por ofensas a Gilmar Mendes, Ali Kamel, Nélio Machado, Daniel Dantas, Lasier Costa Martins e outros.

Clique aqui, aqui e aqui para ler as decisões do STJ.
AREsp 686.965/DF

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

hammer eduardo disse:
16 de outubro de 2015 às 18:05

Paulo Henrique Amorim se estrepa na Justiça DE NOVO em sua campanha de amargura explicita contra as Organizações Globo que na pratica são quase um poder paralelo no Brasil.
Para arrematar a lambança resolveu atacar dois Jornalistas de ponta com enorme credibilidade que são o Heraldo Pereira e o Merval , tinha que acabar desta maneira.
Na moita nunca se conformou por ter sido "saído" da vênus platinada e hoje apresentar um "sub-fantastico" na Record sempre com sua característica voz de nariz entupido para todo o sempre.
Ele entra para o "Clube dos inconformados" cuja madrinha da bateria é o outrora brilhante jornalista Mino Carta daquele pasquim da Carta Capital , que hoje por amargura devido a sua saída do comando da VEJA montou o mais espetacular serviço de divulgação chapa-branca dos esquerdopatas petralhas e qualquer outra coisa que não tenha coloração "avermelhada". Quem sabe se um dia não acabam trabalhando juntos na carta capital pois o atual exercito brancaleone do Mino que arrasta correntes naquelas paginas de aluguel já esta com o prazo de validade vencido.

Quando ao Paulo Henrique fica aquela velha frase que dizia que o Cara perdeu uma fantástica oportunidade de ficar no seu cantinho de baixa audiência nas noites de domingo.

Melhor assistir o lançamento dos aviõezinhos de dinheiro do homem sorriso Silvio Santos....

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
16 de outubro de 2015 às 19:04

Não vou entrar na questão entre os dois jornalistas, uma briga profissional como tantas outras que há por aí.
O que me impressionou na notícia foi a fato de a injúria racial ter sido considerada crime imprescritível, algo inusitado em termos de direito repressivo brasileiro.
Embora os crimes de tortura sejam considerados imprescritíveis no mundo inteiro, no Brasil o entendimento generalizado, inclusive da Suprema Corte é diferente, ao arrepio até de tratados internacionais dos quais o Governo Brasileiro é subscritor.
Estão aí soltos e saltitantes, felizes e risonhos os torturadores e beleguins do regime militar. Matar, estuprar, roubar os cofres públicos, vender a Amazônia, promover um massacre, nada disso é imprescritível, mas uma injúria racial do tipo “negro de alma branca”, que o Pelé foi chamado inúmeras vezes ao longo de sua vida, isso sim é algo que o direito brasileiro não pode tolerar.
Há algo ou tudo de podre nesta Dinamarca tropical.

Observador.. disse:
16 de outubro de 2015 às 19:09

Perfeito o comentário do senhor.
Um país a cada dia mais incoerente e estranho.

Diogo Duarte Valverde disse:
16 de outubro de 2015 às 19:42

Esse Paulo Henrique Amorim é mesmo campeão em condenações. Todo mês aparece alguma notícia de alguma condenação nova. Não fosse tão difícil nutrir qualquer simpatia por esse jornalista, ficaria com pena.

.

Fico com preguiça de defender Paulo Henrique Amorim, mas por mera questão de princípio, preciso reiterar que "crimes contra a honra", sejam raciais ou de qualquer outra espécie, são uma aberração jurídica. Essas bobagens poderiam e deveriam ser resolvidas no âmbito cível, apenas.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de outubro de 2015 às 21:31

A conduta foi inapropriada, e disso não há dúvida. Porém, inexiste no caso qualquer injúria racial, seguindo o STJ a lógica petista que hoje domina a Corte e o Estado brasileiro como um todo. Enquanto isso, milhares de jovens negros de periferia são assassinados e torturados todos os dias, sem uma única providência do Estado, do STJ, ou dos petistas (que no fundo são uma coisa só).

AMILTON BACHARELANDO disse:
17 de outubro de 2015 às 12:41

assim caminhamos para de fato elucidar que; a justiça é o elemento central ao estudo do direito. Não podemos retroceder aos primórdios passados, onde perpetuavam o desrespeito a raça.

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