A mudança do juízo de admissibilidade dos recursos destinados aos tribunais superiores, pelo segundo grau de jurisdição, pode trazer mais rapidez ao processo. É o que avalia o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto que embasou a reforma do Código de Processo Civil. Previsto para entrar em vigor daqui a cinco meses, o novo CPC extinguiu o procedimento e com isso acendeu uma luz vermelha no Superior Tribunal de Justiça, que, preocupado com o aumento na demanda, já requereu ao Congresso para restabelecer a regra antiga.
Fux (foto) falou no Seminário O Novo CPC na Visão da Comissão de Juristas. O evento, que conta com o apoio da ConJur, acontece nesta segunda-feira (19/10), no Rio de Janeiro. À reportagem o ministro disse que os tribunais estão preocupados com o fim do filtro na segunda instância. Pelo CPC atual, são os presidentes dos tribunais de segundo grau ou seus vices que decidem quais recursos podem subir ao STJ ou STF. Com o novo CPC, a remessa será automática e caberá aos próprios tribunais superiores avaliar se o recurso é ou não admissível.
Na avaliação do ministro, o receio quanto ao aumento da demanda talvez não se justifique, pois, na prática, quando o tribunal de origem nega seguimento ao recurso, as partes conseguem chegar aos tribunais superiores por meio da interposição de agravos. “As estatísticas demonstram que, normalmente, quando o recurso não é admitido lá embaixo, as partes recorrem. Então, eliminando esse trajeto entre a instância inicial e o tribunal, com a análise da admissibilidade direto lá [no tribunal superior], talvez ganhemos tempo", destacou.
Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União que também integrou a comissão de juristas, afirmou que o deslocamento do filtro dos tribunais estaduais e federais para os superiores não se constitui um erro técnico. “Embora não tenha sido uma proposta da comissão de juristas, mas que foi incluída na Câmara dos Deputados, como estudioso do processo, eu não vejo erro técnico nessa sistemática”, afirmou.
Dantas ressaltou que o que está em debate é a funcionalidade dos tribunais e que os ministros do STJ têm toda a legitimidade para demonstrar que o novo modelo pode ser inviável. Segundo explicou, o fato de novo CPC ainda não ter entrado em vigor não impede mudanças no texto.
“O código já é uma lei, portanto pode ser alterado mesmo que ainda não esteja em vigor. O STJ já apresentou um projeto, que está em discussão na Câmara dos Deputados. O ministro Fux e eu já fomos chamados para participar desse debate. Se for o caso, vamos propor que o Legislativo altere”, afirmou.
Crise numérica
Segundo o STJ, no ano passado, 48% dos recursos especiais interpostos contra decisões dos tribunais tiveram a admissibilidade negada na origem. Dos que subiram, a grande maioria foi justamente por meio de agravos.
Em números absolutos, segundo a corte, foram registrados 452,7 mil recursos para questionar decisões de segundo grau. Desse total, 78 mil foram admitidos e outros 184 mil subiram por causa dos agravos. O projeto de lei que visa restabelecer a regra anterior do juízo de admissibilidade está na Câmara e é relatado pelo deputado Carlos Manato (SD-ES).
* Texto alterado às 8h18 do dia 20 de outubro de 2015 para correções.

Sempre achei os agravos para seguimento de recursos uma coisa sem sentido. Sempre que um recurso especial que interponho é inadmitido no tribunal, eu agravo. Aliás, desconheço um advogado que não faça o mesmo. Meus clientes já ficam cientes que provavelmente serão dois recursos, bem como as custas necessárias para eles.
Gostaria de saber, porém, como o STJ coleta os dados referentes aos recursos que são barrados nos tribunais de origem, muitos números são apresentados, mas nunca explicada a metologia usada para se chegar a eles.
Espero que em breve esse tipo de agravo seja extinto também nos juizados especiais federais. Não para subir recurso especial, que não existem nos juizados, mas para fazer subir os pedidos de uniformização para Turma Nacional.
Seria melhor os ministros do STJ ingressarem com projeto para acabar com as férias de 60 dias e outras licenças prêmio , isso sim atrasa os julgamentos.
O que precisa acabar são os requisitos bobos que foram sendo criados visando barrar os recursos aos tribunais superiores. As vezes para se discutir algo que consumiria 2 parágrafos é necessário ingressar com extensos arrazoados diante do grande número de pretextos criados para não processas esses recursos. Com a simplificação, ganhariam todos com petições mais enxutas e racionais, mas isso não parece ser uma aspiração do Judiciário no momento.
Quem entende de procedimento sabe que o Min. Fux está corretíssimo! O tempo vai dizer que o processamento do RESP e do RE diretamente pelas cortes, e só nelas ocorrendo o juízo de admissibilidade, vai reduzir recursos contra os tribunais no STJ e STF. Quem luta contra isso não tem visão de julgador com o direito do jurisdicionado e nem de administrador, deve se aposentar, pegar o pijama ou jogar dominó nas praças!
A ideia não é nova, mas continua atual. A eliminação do juizo de admissibilidade recursal, sem dúvida muito contribuiria para uma solução mais rápida nos tribunais superiores.
Outro ponto a ser discutido é a necessidade de afastar ou mesmo abolir as formalidades exacerbadas e não essenciais e adentrar no mérito das questões.
Mas boa parte dos recursos trata de questões decididas sob o rito dos recursos repetitivos, matérias sumuladas e tratadas em repercussão geral, que os tribunais ordinários ainda ignoram, contribuindo para esse enxame de processos nos tribunais superiores.
Quem conhece um pouco da realidade das cortes superiores sabe o que representa o fim do filtro de admissibilidade nas instâncias ordinárias: agravamento da crise de efetividade com risco de colapso da jurisdição extraordinária. Os dados estatísticos falam por si. Ao Congresso resta a responsabilidade de corrigir urgentemente esse equívoco.
Na verdade o juízo de admissibilidade não é feito pelo Desembargador Presidente ou Ministros, mas por técnicos.
O mesmo "temor" foi alardeado pela segunda instância,
quando o exame da admissibilidade do agravo de instrumento saiu da primeira instância. Hoje TODOS concordam que foi acerto.
Não tenho dúvida que ocorrerá mesmo resultado com o exame da admissibilidade pela terceira instância, saindo da segunda instância.
Os Ministros sempre reclamam da inépcia dos advogados, do excesso de recursos, da necessidade de criação de filtros e restrição dos recursos (alguns dizem que são muitos) e da possibilidade (iminente) de se inviabilizar o funcionamento dos tribunais superiores pelo excesso de processos.
A melhor solução mesmo seria extinguir o Superior Tribunal de Justiça. Assim os assessores dos presidentes dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais não teriam mais tanto trabalho em fazer relatórios sobre o causa, nem serão mais obrigados a cortar e colocar decisões padronizadas e que não querem dizer nada. O país economizará recursos humanos e financeiros, podendo direcioná-los para coisas mais úteis. Acaba também o mundo do faz de contas, da hipocrisia. Não serão mais necessários que se discuta sobre os recursos extraordinários em cursos de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado. Talvez essas pessoas possam se dedicar à algo com alguma utilidade. E não será necessário custear esses assessores tampouco. Os jornalistas não poderão mais dizer que existem recursos infindáveis. E os tribunais regionais e federais podem continuar julgando como se fossem feudos, sem serem admoestados por ninguém. Os jurisdicionados não serão mais enganados com a frase de que em Brasília a lei será respeitada. O fim da hipocrisia. Que tal?
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